quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Persistentes bioacumulativos e tóxicos (PBT) ou Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Persistentes bioacumulativos e tóxicos (PBT) uma ameaça perene Dois artigos se relacionam e colocam novamente em evidência as substâncias químicas Persistentes Bioacumulativas e Tóxicas (PBT), cujo cerne é a ciência toxicológica. O artigo Brasil apoia medidas da ONU para banir substâncias químicas poluentes mostra a conquista nacional e global, já, que a partir de 26 de agosto, o Brasil vai reforçar o banimento de nove substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), incluindo-as a lista das 12 já banidas pela Convenção de Estocolmo de 1972 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Outro artigo publicado hoje (28 agosto) na Folha de são Paulo, Trechos "limpos" do Tietê têm metais pesados; homem pode ser contaminado, diz respeito aos riscos à saúde humana para o consumo de peixes e contato direto com as águas em trechos tidos como limpos do histórico Rio Tietê.

Convido-os a fazer uma rápida retrospectiva dos fatos que preocupam demais os especialistas da toxicologia.

A primeira constatação dos efeitos dos poluentes Persistentes Bioacumulativos e Tóxicos (PBT), data o ano de 1962 com a publicação do livro Primavera Silênciosa, de Rachel Carson, que colocou em xeque o modelo linear, cartesiano e antropocêntrico do pensamento humano, mostrando que o comportamento das substâncias químicas no ambiente depende de múltiplos fatores e que uma substância utilizada para o controle de pragas, o DDT, exercia efeitos secundários na formação da casca de ovos de pássaros colocando em risco a espécie.

Um nova visão de mundo começou a se desenvolver, o biocentrismo, muito bem descrita no artigo publicado na RevInter Ainda uma vez a ética e a ética ambiental , que diz: “A nova visão tem por base a noção de interdependência de todos os elementos, animados e inanimados, da natureza, compondo uma teia de interconexões que faz fluir entre si estímulos positivos e/ou negativos”.

Essas substâncias PBT se tornaram uma ameaça global, seu transporte no ambiente pode percorrer milhares de quilômetros através das correntes de rios, oceanos e do ar, ao ponto de ursos polares do Alaska a pinguins e gaivotas do pólo Sul, que supostamente não estariam expostos à poluição ambiental, concentrarem no tecido adiposo níveis elevados de Dioxinas e Furanos como apresentado no artigo Polychlorinated dibenzo-p-dioxins, dibenzofurans and polychlorinated biphenyls in polar bear, penguin and south polar skua.

A preocupação para o controle dos PBTs tem-se intensificado. A Convenção de Estocolmo, de 1972, foi o primeiro passo para os Governos incluírem medidas de controle relacionadas à produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como POPs, e promoção de melhores tecnologias e práticas para a sua substituição. Na primeira relação constaram as seguintes substâncias: aldrin, bifenilas policloradas, clordano, DDT, dieldrin, dioxinas, endrin, furanos, heptacloro, hexaclorobenzeno, mirex, toxafeno. As informações toxicológicas sobre esses produtos podem ser acessadas no livro Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs publicado pela InterTox.

O homem tem mostrado uma capacidade surpreendente de desenvolver novas substâncias químicas. A Sociedade Americana de Química tem registro de:
1) 62 milhões de substâncias inorgânicas e orgânicas,
2) 44 milhões comercialmente disponíveis,
3) apenas 281 mil regulamentadas de alguma forma. O maior desafio dos cientistas e governo tem sido o de obter informações críveis para a regulamentação destes compostos. A lista dos 12 POPs – e agora dos novos 9 POPs – é um exemplo da permissão de uso de substâncias químicas ou de processos que geram essas substâncias sem o devido estudo de causa e efeito no ciclo de vida da substância.

Na União Européia, diante das incertezas na área regulatória para restringir o uso e a comercialização de produtos tidos como (PBT) e os muito Persistentes e Muito Bioacumulativos (vPvB), entrou em vigor, em junho de 2007, e vem sendo gradativamente implementado, o REACH (do inglês Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemical substances), que altera o ônus da prova: agora, a indústria, e não mais o governo, passa a ser responsável pela segurança das substâncias químicas colocadas no mercado. Assim as substâncias sem informação não têm mercado na Europa.

Retomando o caso local do estado de São Paulo, em que metais foram depositados e acumulados nos sedimentos por longo período, e se tornaram fonte de risco para as populações, porque muitas vezes a percepção da qualidade da água limita-se apenas a parâmetros de cor e odor, sabemos que inúmeros outros compostos oriundos dos efluentes urbanos e indústrias, não avaliados pelo atual marco legal, ou provenientes de passivos gerados ou não antes da era regulatória, estão presentes nos sedimentos e águas do Tietê e se tornaram ameaça perene ao ecossistema e à saúde humana, como os disruptores endócrinos e nanopartículas.


Por Marcus da Matta
Diretor de sustentabilidade da InterTox
28/08/2010


Texto extraído do site da Intertox: http://intertox.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=345%3Atoxicologia-persistentes-bioacumulativos-e-toxicos-pbt-uma-ameaca-perene&catid=95%3Atoxicologia-em-manchete&lang=br

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