Você está procurando uma consulta com Nutrólogo, não é mesmo? Então tenho algumas dicas valiosas sobre como é a real e
verdadeira prática Nutrológica ensinada pela Associação Brasileira de
Nutrologia (ABRAN). Então aqui reuni algumas dicas...
Dica 1: Saiba se o profissional que você irá consultar é
realmente *Nutrólogo*. Como saber se o
médico em questão é especialista? É bem simples, basta acessar:
https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/ e digitar o nome do médico e o estado
onde ele atua. Se ele tem RQE (registro de qualificação de especialista) de
Nutrologia, ele é Nutrólogo. Ou seja, ele só pode divulgar em redes sociais que
é Nutrólogo se tiver o RQE, do contrário configura uma infração ética e
propaganda enganosa.
Dica 2: Consulta Nutrológica é composta por: Anamnese,
exame físico e explicação sobre as hipóteses diagnósticas e conduta.
A) Anamnese: Nessa fase extrai-se dos
pacientes a queixa principal, a história da doença/situação atual. Para
posteriormente chegar a um diagnóstico e tomar a melhor conduta terapêutica.
B) Exame físico: Nessa fase geralmente afere-se a pressão arterial
sanguínea, verifica-se a saturação de oxigênio, frequência cardíaca, frequência
respiratória, verifica-se o enchimento capilar, grau de hidratação, o peso,
quantifica-se a altura. Verifica-se a força muscular do paciente através de um
aparelho chamado dinamômetro. Enfim, faz-se o exame físico completo na primeira
consulta: ausculta pulmonar, cardíaca, examino o abdome palpando, percutindo,
auscultando o mesmo. Examina-se as articulações, os edemas de membros inferiores,
estalidos e crepitações nas articulações. Olha-se as mucosas, examina a língua, as
unhas. Muita gente se contenta apenas com bioimpedância. Você está pagando por uma avaliação física, exija isso.
C) Explicação das hipóteses diagnósticas e solicitação de exames
complementares caso sejam necessários. O médico pode solicitar desde exames
simples de sangue até exames mais complexos como Ressonância nuclear magnética,
Polissonografia, Calorimetria indireta. Aqui vale uma ressalva que me incomoda muito: Quem pratica a semiologia médica de forma tradicional, sabe que existe
uma sequência lógica na consulta. Primeiramente escuta-se o paciente, depois
examina-se. Só então solicitamos os exames que podem confirmar hipótese
diagnóstica. Ou seja, o médico Nutrólogo deve ser capaz de formular as
possíveis hipóteses de diagnóstico e solicitar se necessário os exames
complementares que vão auxiliar a confirmar a suspeita.
D) Conduta: Nessa etapa pode ocorrer a prescrição de algo para agilizar o
tratamento. Raramente faço isso, prefiro ver os exames e não tomar
condutas às cegas. Nesta etapa envio para o e-mail do paciente alguns
questionários nos quais tento obter mais informações para fechar o diagnóstico.
Solicitando que ele preencha um recordatório alimentar para quantificar o quanto
está ingerindo de calorias, proteínas, gorduras. Se a qualidade da alimentação
é boa.
Nesse texto explico como, na minha opinião, deve ser uma consulta nutrológica:
https://nutrologojoinville.com.br/a-nutrologia/a-consulta-nutrologica/
Dica 3: Segundo a Associação Brasileira de Nutrologia
(ABRAN) não fazem parte da Nutrologia:
Dica 4: Tratamento nutrológico geralmente é um
acompanhamento por toda a vida, desconfie de tratamentos miraculosos e de
difícil adesão (quantidades excessivas de medicações a serem tomadas, fórmulas
com preços exorbitantes). Eles geralmente não são sustentáveis ao longo
prazo. Ninguém quer ficar dependente de várias medicações por toda a vida.
Dica 5: Desconfie de tratamentos que são proibidos pelo
Conselho Federal de Medicina, tais como terapia antienvelhecimento, modulação
hormonal. Sendo que a própria ABRAN tem em seu site um parecer sobre Modulação
Hormonal: https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
Dica 6: A prática de comercializar medicações/suplementos dentro
do consultório é proibida. Está vetada no código de ética médica no
capítulo VIII e artigo 69: “ Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou
obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou
comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer
natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade
profissional.”
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