Na semana passada várias pessoas vieram me perguntar no instagram o que eu achava do método H.L.B. Se eu utilizava, solicitava e se confiava. Só então percebi que nunca falei dele aqui no blog. Então vamos lá...
Sempre deixei claro para os meus leitores e pacientes que só utilizo, solicito ou prescrevo coisas que tem o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM). Como não existe resolução do CFM proibindo a utilização, vamos ao que o CREMESP fala sobre o método através do seguinte parecer:
PARECER
Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 44702
Data Emissão: 2010
Ementa: O exame HLB, também conhecido como exame da gota de sangue, assim como do resto, toda a prática ortomolecular encontra-se ainda em fase experimental, não acumulando evidências científicas que permitam seu uso na prática médica rotineira. A universidade é no momento o local onde podem ser exercidas as práticas ortomoleculares mediante protocolos de pesquisa devidamente aprovados.
Consulta nº 44.702/10
Assunto: Se o exame HLB (Heitan-Lagarde-Bradford) pode ser feito por médico.
Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho.
Ementa: O exame HLB, também conhecido como exame da gota de sangue, assim como do resto, toda a prática ortomolecular encontra-se ainda em fase experimental, não acumulando evidências científicas que permitam seu uso na prática médica rotineira. A universidade é no momento o local onde podem ser exercidas as práticas ortomoleculares mediante protocolos de pesquisa devidamente aprovados.
O consulente Dr. R.G., formula pergunta ao CREMESP em relação ao exame Heitan-Lagarde-Bradford (HLB) utilizado na prática ortomolecular. Se o referido exame pode ser realizado por médico.
PARECER
O exame HLB, também conhecido como exame da gota de sangue, assim como do resto, toda a prática ortomolecular encontra-se ainda em fase experimental, não acumulando evidências científicas que permitam seu uso na prática médica rotineira.
A universidade é no momento o local onde podem ser exercidas as práticas ortomoleculares, mediante protocolos de pesquisa devidamente aprovados.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Antonio Pereira Filho
Aprovado na 4.204ª reunião plenária, realizada em 21.05.2010
Homologado na 4.207ª reunião plenária, realizada em 25.05.2010
Ou seja, não solicito e nem confiável, pois de acordo com o parecer do CREMESP não há evidências que permitam o seu uso na prática médica rotineira. Considerando como algo experimental.
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