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domingo, 23 de junho de 2024

Lipedema - Conceito, diagnóstico, tratamento e como o nutrólogo pode te auxiliar?

 

Lipedema: muito além do hype

Que o tema está na moda, todo mundo sabe, o que não te contam é que pouco se sabe ainda, sobre o tratamento realmente eficaz para o Lipedema.

Mas o que é lipedema? Como diferenciar lipedema de obesidade? Como se faz o diagnóstico de lipedema? Quais os tratamentos disponíveis para o lipedema?

Essas são apenas algumas das perguntas que recebo diariamente no meu consultório e no direct do instagram: @drfredericolobo e @draesthefaniagalmeida Se você não nos segue, sugerimos que siga. Sempre postamos informações confiáveis sobre saúde e bem-estar. 

Antes de tudo, é preciso salientar que a doença não é nova, mas ganhou "fama" por conta de profissionais que querem vender soluções milagrosas. Se tem o esperto para vender solução, tem o bobo para comprá-la.

O lipedema (ou lipofilia membralis) é uma patologia inflamatória (de baixo grau) e crônica do sistema linfático e gorduroso. Nele há um acúmulo desproporcional de gordura, nas extremidades (membros, porém, especialmente nos membros inferiores). 

Além desse acúmulo de gordura, o paciente queixa-se de desconforto na região do acúmulo, como por exemplo sensação de peso nas pernas, inchaço, dor e hematomas que surgem facilmente.

Por ter uma característica inflamatória (quando a biópsia dessa gordura é vista pelo patologista), vários profissionais postularam que uma dieta antiinflamatória e uso de nutracêuticos (antiiflamatórios e antioxidantes) poderiam auxiliar no tratamento.

Prevalência e confusão no diagnóstico

Descrito pela primeira vez na medicina nos anos 1940 nos Estados Unidos, o lipedema afeta 1 a cada 10 mulheres, o que soma cerca de 5 milhões de brasileiras. Ou seja, é uma doença de alta prevalência, porém de baixo reconhecimento e diagnóstico, sendo frequentemente subdiagnosticado ou confundido com obesidade ginecoide, linfedema ou mesmo insuficiência venosa. No mundo todo, acredita-se que acometa mais de 10% das mulheres.

Por levar a alterações na silhueta corporal, o quadro é frequentemente rotulado de questão estética, o que não é, pois trata-se de uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua inclusão na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) passou a vigorar em janeiro de 2022:  EF02.2

Qual a fisiopatologia? Como surge?

Ainda não sabemos ao certo o mecanismo fisiopatológico do lipedema, porém, sabemos que há envolvimento de fatores hormonais e forte componente genético. Sendo mais comum em mulheres que em homens.

É comum o relato que o acúmulo iniciou na puberdade, após gravidez, uso de anticoncepcionais ou até mesmo após menopausa. Alguns pesquisadores correlacionam as alterações nos níveis de estrogênio e progesterona como gatilho para o desencadeamento. Esses hormônios estimulariam certos grupos de células de gordura a inflar de um modo anormal. Daí a condição ser praticamente exclusiva das mulheres. 
 
Sabe-se que além do acúmulo de gordura (hiperplasia e hipertrofia dos acipócitos), existe uma maior prevalência de substâncias (citocinas) pró-inflamatórias. Isso provavelmente leva a alteração nos capilares, tornando-os frágeis, o que pode facilitar o surgimento dos hematomas. A infiltração gordurosa acaba alterando os vasos linfáticos e com isso ocorre uma hiperpermeabilidade, levando a uma retenção de líquidos. Além disso ocorre uma privação de oxigênio o que ocasiona dor e posteriormente fibrose local, o que torna a doença progressiva. Também há uma redução da mobilidade do membro, o que perpetua o processo.

Diagnóstico 

Os critérios diagnósticos do lipedema, descritos por Wold et al. (1951) e modificados por Herbst, envolvem tendência a hematomas, aumento de volume dos membros simétrico e bilateral poupando pés e mãos e hipersensibilidade local.    É importante salientar, que diferente da obesidade, no lipedema a circunferência dos membros não reduz após a perda de peso.

Critérios clínicos para o diagnóstico de lipedema:
  • Distribuição DESPROPORCIONAL da gordura corporal. Ou seja, acumulando mais em membros superiores ou inferiores
  • Nenhuma ou limitada influência da perda de peso na distribuição da gordura nos membros
  • Hipertrofia dos adipócitos bilateral, simétrica e desproporcional nos membros
  • Poupa preservação das mãos e pés (fenômeno do manguito)
  • Envolvimento dos braços aproximadamente 30%
  • Sinal de Stemmer negativo
  • Sensação de peso e tensão nos membros afetados
  • Dor à pressão e ao toque nos membros
  • Edema sem depressões
  • Tendência acentuada para formação de hematomas
  • Piora dos sintomas ao longo do dia
  • Não é melhora da dor ou do desconforto com a elevação dos membros
  • Telangiectasias e marcas vasculares visíveis ao redor dos depósitos de gordura
  • Hipotermia da pele
Ao exame físico a paciente pode apresentar:
Parte proximal do membro inferior:
Distribuição desproporcional de gordura
Gordura cutânea circunferencialmente espessada
Parte distal do membro inferior: 
Espessamento proximal da gordura subcutânea
Espessamento distal da gordura subcutânea, acompanhado de peito do pé delgado (sinal do manguito)
Parte proximal do braço:
Gordura subcutânea significativamente espessada em comparação com a vizinhança
Parada repentina no cotovelo
Parte distal do braço: 
Gordura subcutânea espessada, acompanhada de dorso da mão delgado (sinal do manguito)

Alguns autores propuseram a criação de um questionário de rastreamento.

Doenças que podem coexistir com o Lipedema

Dentre as doenças associadas ao lipedema pode-se citar: linfedema, obesidade, doenças venosas,  doenças articulares e o Transtorno do espectro de hipermobilidade (hipermobilidade articular) ou TEh. 
Até 58% dos casos podem cursar com TEh Sendo muito comum em portadoras de Síndrome de Ehlers Danlos do tipo Hipermóvel. Essa coexistência reforça a contribuição de um distúrbio em tecido conectivo na fisiopatologia do lipedema. Para conhecer mais sobre a Síndrome de Ehlers Danlos (SEDh) clique aqui: https://www.ecologiamedica.net/2023/03/sindrome-de-ehlers-danlos.html

Classificação do lipedema e os estágios

Pode-se classificar o lipedema em 5 subtipos, a depender da distribuição de tecido adiposo: 
  • Tipo I (aumento da deposição em quadris e coxas), 
  • Tipo II (extensão até joelhos, principalmente em face interna), 
  • Tipo III (até tornozelo), t
  • Tipo IV (acometimento de membros superiores): 30% dos casos
  • Tipo V (apenas porção inferior das pernas é afetada). 

Também pode ser estratificado em 4 estágios considerando a gravidade: 
  • Estágio 1 (pequenos nódulos subcutâneos palpáveis sem alterações cutâneas), 
  • Estágio 2 (lipoesclerose nodular com irregularidades cutâneas), 
  • Estágio 3 (pele com textura irregular em aspecto “casca de laranja”  com macronodulações subcutâneas palpáveis),
  • Estágio 4 (lipolinfedema).  




E qual o tratamento?

Alguns médicos e nutricionistas alardeiam por aí que existem protocolos de dietas, suplementos e até tratamentos hormonais para o lipedema. Entretanto, até o presente momento, não há evidências científicas que recomendam um tratamento medicamentos ou suplementos específicos para a patologia.

Apesar de existir um componente inflamatório, não existe uma dieta do lipedema. 

As abordagens conservadoras (sem cirurgia), envolvem:
1) Controle do peso,
2) Alimentação saudável (nutricionalmente equilibrada, com boa ingestão de vegetais),
3) Medidas de alívio dos sintomas locais, 
4) Evitar os fatores que pioram como por exemplo o uso de pioglitazona e prevenir a progressão da doença.

Os grandes artigos mais recentes de revisão sobre o tema, os autores são unânimes em informar que não existe medicamentoso, suplemento ou dieta específica para lipedema. 

Infelizmente, nem sempre a Medicina terá todas as respostas que precisamos para todas as doenças. Mas isso não significa que possamos inventar tratamentos e protocolos apenas para lucrar com o desespero alheio. Necessitamos de mais pesquisa na área. O que não precisamos é de profissionais que tentam lucrar em cima de uma patologia de difícil tratamento e que ainda não é bem elucidada.

Cirurgia redutora de lipedema é atualmente a  única técnica disponível para remover os tecidos anormais presentes no lipedema como: adipócitos, nódulos, matriz extra celular fibrótica e outros componentes não adipócitos. Ele também é o único  tratamento que reduz a progressão da doença e idealmente deve ser instituído antes das complicações do lipedema surgirem. Portanto, mais um motivo para tomar cuidado com terapias alternativas, sob risco de perder o momento ideal para o tratamento respaldado, que até hoje ainda é o tratamento cirúrgico.

Estratégias terapêuticas propagadas nas redes sociais
  • Antioxidantes com N-acetilcisteína (NAC), Zinco, Selênio, Resveratrol, Ácido alfa lipóico (endovenoso): Ainda sem evidência
  • Antiinflamatórios com o ômega 3, quercetina, pycnogenol, curcumina: Ainda sem evidência
  • Tratamento do intestino com Glutamina, Cúrcuma, prebióticos, probióticos e enzimas digestivas: Ainda sem evidência. 
  • Uso de vitamina D e B12: Ainda sem evidência, só repor nas deficiências e quando os níveis estiverem no limite inferior.
  • Aminas simpaticomiméticas como Venvanse e ritalina: teoricamente fariam contração de arteríolas levando a uma menor pressão intracapilar: sem evidência.
  • Uso de hormônios como a gestrinona: Sem evidência de melhora e o tratamento hormonal pode agravar o quadro. 
  • Dieta mediterrânea: devido o padrão "antiinflamatório" há alguns estudos mostrando melhora nos quadros leves, reduzindo a dor, melhorando a mobilidade e o inchaço.  
  • Dieta cetogênica: melhora na composição corporal, relatos de caso evidenciando melhora da dor. Há alguns trabalhos com a VLCKD: Very low calorie ketogenic diet: Baixa evidência
  • Suplementos que teoricamente alterariam a composição corporal: quitosana, L-carnitina, Cromo, Efedrina, Sinefrina, Piruvato e Ácido linoleico conjugado: Ainda sem evidência
  • Drenagem linfática: pode atenuar os sintomas, aliviar a dor e reduzir o inchaço.
  • Uso de meias de compressão: pode aliviar o quadro, reduzir a dor e melhorar a mobilidade.
  • Lipoaspiração tumescente: Tratamento com maior evidência, nos quadros moderados a graves. Feita por cirurgião plástico experiente. Promove melhora significativa da mobilidade, da dor e do inchaço. 
Deixo aqui a excelente aula de uma grande amiga endocrinologista e nutróloga, Dra. Tatiana Abrão


Fontes:
Autores:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-SC 32949 RQE 22416 @drfredericolobo
Dra. Esthefânia Garcia de Almeida - Médica Endocrinologista e especialista em Clínica médica - CRM MG 65050 RQE 44779 e RQE 40100 @draesthefaniagalmeida


quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Preciso emagrecer: Nutrólogo ou Nutricionista qual devo procurar ?


Frequentemente amigos, colegas de profissão, seguidores e até familiares questionam: Preciso emagrecer, quem eu devo procurar primeiro? Nutrólogo ou Nutricionista? Por ser uma pergunta rotineira resolvi responder na forma de texto, assim facilito para todos e exponho a minha opinião.

Primeiramente devemos entender a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista. A compreensão da diferença já responde parte da pergunta, pois o âmbito de atuação é diferente, o tipo de diagnóstico é diferente e a abordagem terapêutica é diferente.

O  Nutrólogo é o médico que se especializou em Transtornos relacionados a Alimentação. Ou seja, doenças nutricionais, doenças que sofrem influência da alimentação. Precisou cursar 6 anos de Medicina, depois fazer residência de clínica médica ou cirúrgica por 2 anos e posteriormente 2 anos de residência de Nutrologia. Totalizando, no mínimo 10 anos de estudo. 6 de graduação e 4 de especialização. Pode ser que esse médico tenha feito a graduação em Medicina, posteriormente fez uma pós-graduação em Nutrologia  e comprovado o tempo de atuação na área, recebeu o aval para prestar a prova de título (geralmente 8 anos de formado, sendo 4 anos de atuação em Clínica Médica ou cirúrgica e 4 de atuação em Nutrologia). Uma vez aprovado na prova de título, ele pode se intitular Nutrólogo e tirar no conselho um número chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), referente à Nutrologia. 

O foco do médico é no diagnóstico da situação (sinais/sintomas) relatada pelo paciente, escolha do tipo de tratamento (Clínico/cirúrgico), melhora do prognóstico, reabilitação e prevenção. Uma abordagem bem ampla. Mas gravem esse termo: "Diagnóstico". 

Na parte de tratamento, o nutrólogo pode prescrever nutrientes (alimentos, macronutrientes, vitaminas, minerais, fibras), pela via oral, enteral e se necessário por via parenteral (endovenosa ou intramuscular), além de medicamentos. 

Pode prescrever dieta? Sim, de acordo com o Conselho Federal de Medicina sim, de acordo com o Conselho Federal de Nutrição não. Isso é um tema polêmico e espinhoso, o qual já escrevi aqui. 

E o Nutricionista?

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição (CFN), a Nutrição é definida como o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição (Ciências Nutricionais) na dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade, que caracteriza o núcleo de exercício profissional de nutricionista em caráter não generalista. A nutrição consiste em uma ciência da saúde que estuda:
1) Os alimentos,
2) Os nutrientes presentes nos alimentos,
3) A ação dos alimentos na nossa saúde (o que o alimento faz com o nosso corpo),
4) O que o nosso corpo faz com os alimentos,
5) Interação entre nosso corpo e os nutrientes, bem como interação entre os alimentos,
6) Os processos pelos quais o organismo ingere, absorve, transporta, utiliza e elimina os nutrientes.

Muitos querem atuar na Nutrição no Brasil e ter a prerrogativa de prescrever um plano alimentar e/ou suplementos. Mas poucos querem sentar em uma cadeira de faculdade e estudar ao longo de no mínimo 4 anos, posteriormente fazer residência e/ou pós-graduações, mestrado, doutorado. Para se tornar Nutricionista, o indivíduo deve cursar uma faculdade (graduação) em Nutrição. No Brasil, o curso de graduação em Nutrição tem uma duração média de 4 anos, em período integral (nas Universidades Federais). Durante esse período, os futuros nutricionistas adquirem conhecimentos teóricos e práticos relacionados à ciência da nutrição, dietética, saúde, alimentação e outras áreas afins. O currículo inclui aulas teóricas, práticas em laboratórios, estágios e atividades complementares. Estudará matérias comuns ao ciclo básico da área da saúde (Anatomia, Histologia, Fisiologia, Bioquímica), posteriormente disciplinas do ciclo clínico.

É importante ressaltar que a duração do curso pode variar em algumas instituições de ensino, podendo ser um pouco mais curto (4 anos) ou mais longo (5 anos) dependendo da grade curricular específica adotada pela universidade. Após terminar a graduação, o Nutricionista pode fazer residência multiprofissional em diversas áreas, dentre as reconhecidas pelo CFN como especialidades da Nutrição.

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

O nutricionista também pode fazer pós-graduação em alguma dessas áreas e posteriormente fazer a prova de título de especialista pela Associação Brasileira dos Nutricionistas (ASBRAN). Atuar em qualquer uma dessas áreas, já que diferente do CFM, o CFN não obriga que a pessoa tenha título de especialista para atuar.

Agora que entendemos a diferença entre o Nutricionista e o Nutrólogo, esmiuçarei a resposta para a pergunta: Qual devo procurar.

O Nutrólogo ele é responsável pelo diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico da Doença. O Nutricionista dá o diagnóstico Nutricional, ou seja, ele não pode dar diagnóstico de doença de acordo com o Conselho Federal de Nutrição. O Diagnóstico de doença é uma prerrogativa médica. Mas por que? Pelo simples fato de que para se diagnosticar é preciso entender de inúmeras disciplinar que os Nutricionistas não possuem durante a graduação. Exemplo: 
1) Exames laboratoriais mais complexos
2) Holter, MAPA, Teste ergométrico, Cintilografia, Densitometria óssea, Ultrassonografia, Ressonância magnética, Raio X, Polissonografia e outras dezenas de exames.

Ora, se o paciente apresenta um sintoma ou sinal, este deve ser investigado a fim de que se faça um DIAGNÓSTICO correto. Quem faz essa investigação? O Médico. No caso de doenças nutricionais, o Nutrólogo. 

O primeiro passo é dar o diagnóstico, então o primeiro passo é passar pelo médico.

- Mas Dr. Frederico eu já fui ao médico e ele diagnosticou, não posso ir direto ao Nutricionista? 

Sim, você é livre, tem o direito constitucional de ir e vir. Ir ao nutricionista está dentro do seus direitos.
Ele fará uma anamnese, exame físico, as vezes solicitação alguns exames adicionais e instituirá um tratamento. Tratamento este que pode ser apenas com um plano dietético, mas que também pode incluir prescrição de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, fibras, probióticos e até mesmo fitoterápicos. Aqui cabe um adendo, a prescrição feita por nutricionistas tem limites. Ou seja, doses mais elevadas de nutrientes (Ex. Doses altas de ferro, B12, Zinco, etç) exigem prescrição médica. Alguns fitoterápicos são de prescrição exclusiva de médicos:
  • Actaea racemosa L (Cimicífuga); 
  • Ginkgo biloba L. (Ginkgo)
  • Hypericum perforatum L. (Hipérico)
  • Piper methysticum G. Forst. (Kava-kava)
  • Valeriana officinalis L. (Valeriana) 
Ou seja, esses o nutricionista não pode prescrever. Além disso, diferente do médico nutrólogo, medicamentos alopáticos de nenhum tipo o nutricionista pode prescrever. Em relação à via: só pode prescrever por via oral ou enteral (sonda). A prescrição via parenteral é exclusiva de médicos. Ou seja, nutricionista não pode prescrever nada endovenoso ou intramuscular. 

- Mas Dr. Frederico eu já sei que estou acima do peso, já sei o meu IMC, sei que estou com quadro de obesidade grau II, não posso ir diretamente ao nutricionista?

Sim, lembra da constituição? Do seu direito de ir e vir? Sim, pode ir, mas não é o que recomendo e abaixo te explicarei os motivos. 

A obesidade é uma DOENÇA, incurável, crônica, com várias etiologias (multifatorial), vários fatores agravantes, com forte componente genético e que necessita de intervenção multidisciplinar. Se você focar somente no percentual de gordura corporal, deixará passar várias doenças que somente o médico é capaz de diagnosticar. Exemplo: Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Durante a consulta com o Nutrólogo, ele medirá a sua circunferência do pescoço, ele aplicará questionários que podem indicar privação de sono, avaliará exames que podem indicar que você esteja fazendo apnéia (ficando sem respirar), como por exemplo o MAPA ou HOLTER. E muitas vezes, se essa apnéia não for tratada, você terá muito mais dificuldade para perder gordura. Sentirá cansaço crônico pela privação de sono promovida pelos vários microdespertares no período do sono. A Apnéia associada a privação promoverá um aumento de substâncias como a Grelina, que promove aumento do apetite e predileção por carboidratos e gorduras. Se for homem, promoverá redução dos níveis de testosterona. Se existir resistência insulínica (o que provavelmente existe) terá maiores níveis de insulina e de glicemia. 

Entende a complexidade?

Além disso, temos que ser realistas quando se trata de obesidade (doença). A maioria dos pacientes não conseguirão perder peso e SUSTENTAR essa perda de peso apenas com mudança de estilo de vida (dieta e atividade física). Isso quem afirma não sou eu e sim inúmeros estudos. Cerca de 90% dos pacientes não conseguirão, 10% consegue e sustenta a perda de peso após 5 anos. 5% sustenta após 10 anos. Ou seja, altíssima taxa de falha, péssimo prognóstico. Quanto mais precoce a intervenção melhores os desfechos. Resumindo, na maioria das vezes o tratamento medicamentoso ou até cirúrgico se faz necessário. Reflita sobre quantas pessoas portadoras de obesidade você conheceu ao longo de toda a sua vida. Quantas conseguiram perder peso somente com dieta e atividade física e conseguiram sustentar essa perda de peso por 5, 10 ou mais anos? Estou a frente de um ambulatório de Nutrologia no SUS, mais de 8 mil pacientes atendidos e ao longo de quase 10 anos, afirmo categoricamente que é uma situação delicada, com altas taxas de falha, abandono do tratamento e desesperança, mesmo com profissionais capacitados. No consultório a situação não é diferente, mesmo os pacientes tendo melhores condições financeiras e disponibilidade de acesso a abordagem mais modernas (Fármacos de custo elevado, personal trainer, nutricionista, psicoterapia). 

Então, se eu pudesse te dar uma dica seria: Quer emagrecer? Procure um Médico, especialista na área (com RQE de Nutrlogia). Você merece um olhar amplo, uma abordagem mais ampla. O bom nutrólogo não exclui o Nutricionista do tratamento, muito menos o profissional da Educação física e principalmente o Psicólogo. Ele tem discernimento que a obesidade é uma Doença Crônica, incurável, com forte componente genético, multifatorial, de difícil tratamento e que os melhores resultados são alcançados através de uma intervenção multidisciplinar. 

- OK, eu irei ao médico, mas precisa ser mesmo o Nutrólogo? Não pode ser um Endócrino?

Isso é tema para um outro post. 

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Atendimento como Nutrologo Joinville

Quem me acompanha aqui no blog e instagram sabe que desde o começo de 2021 comecei a fazer alguns mudanças pois mudarei para Joinville - SC.

Não deixarei de atender em Goiânia. Até final de 2023 continuarei no ambulatório de Nutrologia no SUS, depois pedirei licença por interesse particular já que sou concursado e a minha afilhada Dra. Adriely Cunha assumirá meu lugar.

Posteriormente ficarei 10 dias em Goiânia e os demais dias em Joinville e Florianópolis - SC. 

Na sexta-feira (24/06/22) estive no CRM-SC e tirei a minha inscrição secundária CRM-SC 32.949 e hoje saiu o meu número de registro de qualificação de especialista (RQE) 22.416. 

Em Agosto começo a atender inicialmente em Joinville na Clínica Wee - situada na Rua Mário Lobo esquina com Rua Blumenau, nº 64, 9º andar - Bairro América, Joinville - SC, CEP 89204-248. 
WhatsApp para agendamento (47) 99649-0628

Posteriormente em 2024 começarei em Florianópolis.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 









Nutrologo Joinville
Nutrologo Joinville Unimed
Nutrologo Joinville Bradesco
Nutrologo Joinville Hapvida
Nutrólogo Joinville

sexta-feira, 8 de abril de 2022

[Divulgação] Evento para Médicos nutrólogos e Nutricionistas

 


Ganepão 2022 - 10º International Conference of Nutritional Oncology / Congresso Brasileiro de Nutrição em Câncer / (ICNO/CBNC) e o 4º Congresso Internacional de Nutrição, Exercício e Saúde (NEXSA).

Data: de 08 a 11 de junho de 2022, sendo dias 8 e 9 de junho presencial, em São Paulo/SP e dias 10 e 11 de junho, 100% Online.

Quatro dias de intensa atividade científica e didática, dividida por áreas de interesse que chamamos de “trilhas de sucesso da nutrição”, que são: nutrição clínica, consultório, nutrição oncológica (ICNO) e nutrição em atividade física (NEXSA), sob responsabilidade do nosso corpo docente multiprofissional composto por renomados professores nacionais e internacionais da América Latina, Estados Unidos e Europa. Conteúdo científico e prático relevante, networking e uma nova forma de experiência em eventos serão os grandes destaques dessa edição.

Informações, programação e inscrições: www.ganepao.com.br

E-mail: secretaria@ganepao.com.br

Fone: (11) 97879.0664

sábado, 1 de janeiro de 2022

Bem-vindo 2022

 


Bem-vindo - Luiza Caspary e Jair Oliveira

Olha eu sei, não sou ninguém pra vir dando conselhos
Mas tudo que aprendi depois de tantos erros
É que o amor está bem dentro de ti
Eu sei, que todo mundo espera isso o mais depressa
Mas é bom saber que o amor começa
Em amar a si, que tudo flui bem
Tente pensar no amor
E aprender com a dor
Se é pra recomeçar
Que seja como for
Não tem receita
Tudo se ajeita
Deixe o amor entrar
Devagar
E se é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais
Já que é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais e fim
Olha, eu sei que é mais fácil pra quem tá de fora
Falando pra fazer o que eu nem mesmo faço
Então o meu abraço, vai falar por mim
Quando, parece que o amor simplesmente foi embora
Talvez só tenha encontrado um novo endereço
Todo o recomeço, começa de um fim
Não tente procurar
No outro seu lugar
Sinta-se em casa em si
Chame ele pra entrar
Seja bem vido amor
Chega de solidão
A sós contigo
Eu sou multidão
E se é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais
Já que é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais e fim
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais, e mais, e mais, e mais, e mais, e
Ame-se mais

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Qual a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista ?


Qual a diferença entre nutricionista e nutrólogo ? Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que atuo no SUS.

Muitos pacientes estão optando ir ao Nutrólogo ao invés de irem ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos de saúde cobrem consultas ilimitadas com o Nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer.

Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos Nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual?

Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 14 anos:
  • Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  • Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao Nutrólogo e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. 
  • O Nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
Mas quais as diferenças entre um e o outro?

Primeira diferença: A graduação

O Nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes, com tempo de formação diferente. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a Prescrição de dieta e orientações nutricionais. Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina: Nutrologia pediátrica e Nutrologia Parenteral e enteral.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a RESOLUÇÃO CFN Nº 689, de 04 de maio de 2021

I. Educação Alimentar e Nutricional;
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença.  

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico.

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica. Entretanto o nutricionista geralmente não solicitam exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia. Porém, solicitam DEXA e Bioimpedância.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é: Sim. Por lei eles podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. 

Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína. 

Mas a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é mais abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:

  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos visto nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblástica, Noripurum endovenoso, Liraglutida e até mesmo hormônios. 
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão médica;
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. A ANVISA determina os níveis máximos desses nutrientes. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISAProdutos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
O médico nutrólogo tem além de todo o arsenal terapêutico citado acima:

  • Prescrição de nutrientes via endovenosa (Parenteral);
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de medicamentos: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais, retais, tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA.]
Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom Nutrólogo diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele. 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabou ano passado, quando o Supremo Tribunal de Federal (STF) determinou: "Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos".

O que corrobora com o despacho COJUR n.º 515/2019 do Conselho Federal de Medicina, de 13/11/2019. Expediente CFM n.º 9789/2019. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista.  Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf

Há quase um século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 100 anos. A Nutrologia no Brasil é anterior à Nutrição e surgiu na América Latina com o Médico argentino Pedro Escudero na década de 30.

A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atendimento via Telemedicina Joinville - Telemedicina Goiânia


Em decorrência da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou o uso da Telemedicina na tentativa de facilitar o atendimento médico em todo país e com isso evitar a disseminação do novo coronavírus. Apesar de achar crucial ficar cara a cara com o paciente, aferir pressão, fazer exame físico e ir mostrando os achados dos exames, na Telemedicina podemos fazer parte disso, porém com a limitação do exame físico.

Com o Google meet (plataforma que uso), confio compartilhar a tela, dar as minhas aulas para os pacientes, mostrar lâminas, explicar na tabela de excel o resultado dos exames. Logo quando começou a Telemedicina eu não sabia que isso poderia ser possível, então critiquei o método. Após atender quase 1000 pacientes via telemedicina, gente de todo o país, agora até aceito atender. Obviamente acho a consulta presencial bem mais proveitosa, porém nem todos conseguem vir até Goiânia ou Joinville consultar. 

Caso deseje agendar consulta via telemedicina, clique aqui.

Autor:
Dr. Frederico Lobo
Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 (Goiânia)
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 (Joinville)
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo









Nutrologo
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Dr. Frederico Lobo


sexta-feira, 6 de julho de 2018

O que não é Nutrologia?


Todos os dias no consultório é a mesma história para os pacientes:

Paciente ACHANDO que foi a um nutrólogo e na verdade o médico não é especialista: lembrando que só é especialista em Nutrologia ou quem fez a residência ou tem o título. Se não tem, não é NUTRÓLOGO.A maioria dos que se dizem nutrólogos não o são. Para saber se o profissional é nutrólogo basta entrar no site do Conselho  de Medicina e buscar o nome do profissional: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_medicos

Paciente ACHANDO que Nutrologia é sinônimo de Ortomolecular, Medicina Quântica, Homeopatia, Medicina Integrativa (conceito que conseguiram deturpar), Chips hormonais, Anabolizantes, Excesso de suplementos, Doses cavalares de vitaminas e minerais. A Associação Brasileira de Nutrologia emitiu um documento em 2017 mostrando que isso não faz parte do roll de procedimentos nutrológicos.

Alguns médicos deturpam a Nutrologia e fazem leigos e outros médicos acharem que Nutrologia é aquilo que eles praticam. A Nutrologia é uma especialidade séria e que no momento sofre um processo de desmoralização por parte de alguns profissionais. .

Quer saber o que é NUTROLOGIA de verdade? www.nutrologogoiania.com.br

Montei uma pequena biblioteca descrevendo: O que é Nutrologia. A história da Nutrologia no Brasil. O que não é Nutrologia. Diferença entre Nutrólogo e Nutricionista...Endócrino...Médico do esporte. Vários textos mostrando como a Nutrologia pode auxiliar no tratamento de várias doenças.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Opinião: onde estamos errando no diagnóstico da obesidade?

Muito interessante essa reflexão do Dr. Fabiano M. Serfaty, médico endocrinologista. Mas mais importante que o diagnóstico é sabermos onde estamos errando no tratamento da obesidade. Nunca tivemos um mundo falando tanto de dieta, fazendo tantas dietas... e mesmo assim a obesidade tem se tornado uma pandemia. 

Opinião: onde estamos errando no diagnóstico da obesidade? por Dr. Fabiano Serfaty

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é uma condição médica na qual se tem acúmulo de tecido adiposo em excesso, o que pode gerar impacto negativo na saúde do indivíduo, levando à redução da esperança de vida e ao aumento dos problemas de saúde[1].

A maneira mais utilizada para se avaliar e definir o grau de obesidade é por meio da avaliação do índice de massa corporal (IMC), embora este não seja sensível à composição e à distribuição de gordura[2,3,4]. O IMC é calculado pela divisão do peso em kg pela altura em metros elevada ao quadrado (kg/m²). As classificações para os níveis de IMC adotadas pela OMS e pelos National Institutes of Health (NIH) dos EUA para indivíduos caucasianos, hispânicos e negros são[1,5]:

Abaixo do peso: <18 div="" kg="" m2="">
Peso normal: ≥ 18,5 a 24,9 kg/m2
Sobrepeso: ≥25,0 a 29,9 kg/m2
Obesidade: ≥ 30 kg/m2
Obesidade Grau I: 30,0 a 34,9 kg/m2
Obesidade Grau II: 35,0 a 39,9 kg/m2
Obesidade Grau III: ≥40 kg/m2

Limitações da utilização IMC

O IMC apresenta importantes limitações, podendo superestimar o grau de obesidade em indivíduos com grande massa muscular[6]. Os idosos, por sua vez, tendem a ter menor densidade óssea, maior risco de sarcopenia e massa corporal magra reduzida, portanto, podem pesar menos que os adultos mais jovens da mesma altura. De acordo com o Ministério da Saúde brasileiro, no idoso, o IMC normal varia de > 22 a < 27 kg/m2. Além disso, existem variações na composição corporal entre diferentes grupos populacionais. Os negros, por exemplo, apresentam maior densidade corporal e massa magra em comparação com os brancos. Já em populações asiáticas, para que se tenha a redução do risco de eventos cardiovasculares é necessário que os níveis de IMC estejam no limite inferior da normalidade.

Por outro lado, a obesidade de peso normal, definida como a combinação de IMC normal e alto teor de gordura corporal, está associada ao aumento do risco de mortalidade por uma série de causas. Vários estudos demonstraram que o IMC não reflete, de fato, o conteúdo real de gordura corporal, causando erros no diagnóstico de sobrepeso ou obesidade[7,8].

O IMC é o melhor parâmetro?

Embora a obesidade, definida pelo IMC, influencie o risco cardiovascular, este parâmetro apresenta importante limitações na previsão da mortalidade cardiovascular. Nos últimos anos vários estudos demonstraram que outros índices de avaliação da adiposidade têm sido cada vez mais associados a um maior risco cardiometabólico dos pacientes. Devido à “epidemia” global da obesidade, o interesse na eficácia da utilização destes parâmetros está aumentando tanto para adultos quanto para crianças em muitos países e em diferentes grupos étnicos.

Circunferência abdominal

A circunferência abdominal é uma maneira de medir a obesidade abdominal, que fornece informações que o IMC não é capaz de fornecer. Segundo recomendações da OMS, a medida da circunferência deve ser aferida na região mais estreita do abdome ou no ponto médio entre o rebordo costal inferior e a crista ilíaca. Ela deve ser medida com uma fita flexível colocada em plano horizontal. Os pacientes com obesidade abdominal, também chamada de adiposidade central, obesidade visceral ou androide, apresentam maior risco de desenvolver diabetes, doenças cardíacas, câncer, apneia obstrutiva do sono, acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e doença hepática gordurosa não alcoólica[7,8,9].

Existe, de fato, uma variabilidade étnica nos valores da circunferência da cintura que preveem um risco cardiovascular aumentado. Por exemplo, os japoneses americanos e índios do sul da Ásia têm maior gordura total e gordura visceral, por isso podem apresentar maior risco de desenvolver diabetes tipo 2 para o mesmo nível IMC que os brancos. Em mulheres asiáticas, uma circunferência da abdominal ≥80 cm e em homens asiáticos um valor ≥ 90 cm são considerados anormais.

O diagnóstico da obesidade abdominal é de extrema importância na estratificação de risco cardiovascular, por isso é de fundamental associar a medida da cintura abdominal ao IMC durante exame físico do médico. A técnica é simples e fácil de executar, além de ser de baixo custo, e de demostrar uma boa associação com a adiposidade visceral[8,9,10,11,12].

De acordo com o National Cholesterol Education Program (NCEP) /Adult Treatment Panel III (ATP-III), os valores de ponto de corte específicos para sexos associados ao aumento do risco cardiovascular são: ≥ 102 cm em homens e ≥ 88 cm em mulheres[13]. Pela International Diabetes Federation (IDF), a obesidade abdominal é utilizada como critério diagnóstico para síndrome metabólica de acordo com a seguinte classificação:

homens brancos de origem europeia e negros: ≥ 94 cm;
homens sul-asiáticos, ameríndios, chineses e japoneses: ≥ 90 cm;
mulheres brancas de origem europeia, negras, sul-asiáticas, ameríndias, chinesas e japonesas ≥ 80 cm.[13]

Relação cintura-quadril

A medição da relação cintura-quadril não oferece nenhuma vantagem sobre a circunferência da cintura sozinha, é frequentemente usada por clínicos, e atualmente não é recomendada como parte da avaliação rotineira da obesidade por American Heart Association (AHA)/American College of Cardiology (AC )/The Obesity Society (TOS). Atualmente, a OMS reconhece como ponto de corte para aumento de risco cardiovascular uma relação cintura-quadril > 0,8 em mulheres e > 0,9 em homens. Entretanto, estas estimativas são derivadas de populações predominantemente caucasianas, e por isso existem dúvidas sobre a aplicabilidade destes ponto de corte nestes valores em populações não caucasianas.

De fato, a circunferência da cintura e uma relação cintura quadril demonstraram em vários estudos serem melhores do que o IMC para identificar os indivíduos com maior risco de desenvolver doenças relacionadas a aterosclerose. Em qualquer nível de IMC, o risco de desenvolvimento de doença cardiovascular, tanto em homens quanto em mulheres, é diretamente proporcional ao aumento da gordura abdominal[14,15,16].

Relação cintura-estatura

Independentemente da idade e do sexo, a relação cintura-estatura é uma maneira simples de se avaliar o risco metabólico de um paciente. Um valor ≥ 0,5 é um indicador significativo de risco, podendo ser traduzido na mensagem “mantenha sua cintura em menos de metade da sua altura.”[17,18]. Alguns estudos classificam como pontos de corte:

Baixo risco: <0 div="">
Risco elevado:  ≥0,5 e <0 div="">
Risco muito elevado: ≥ 0,6.[17]

Em termos de custo e eficácia, a medição do IMC necessita de balanças para pesagem, assim como um estadiômetro para medir a altura. Já a relação cintura-estatura requer uma fita métrica e um estadiômetro. Tendo em vista que uma fita métrica é mais barata e mais portátil do que as balanças de pesagem, a relação cintura-estatura pode também apresentar um custo benefício melhor do que o IMC[17,18].

De acordo com uma extensa meta-análise publicada na Obesity Reviews compreendendo adultos de diversos grupos étnicos, a relação cintura-estatura é um parâmetro antropométrico clínico superior à circunferência abdominal e ao IMC para a detecção de fatores de risco cardiometabólicos, tanto no sexo masculino quanto no feminino[19].

Vários estudos prévios já demonstraram que a relação cintura-estatura é um parâmetro útil e confiável para avaliar a gordura abdominal, especialmente a visceral, que esta associada ao desenvolvimento de uma série de fatores de riscos cardiometabólicos[20,21,22,23,24,25,26,27,28,29].

Em uma outra recente meta-análise, que avaliou crianças e adolescentes, a relação cintura-estatura mostrou ser um bom preditor de risco cardiometabólico, sendo em alguns estudos melhor que o IMC e a medição da cintura abdominal. O autor desta meta-análise sugere, inclusive, o uso de rotina da relação cintura-estatura em vez do IMC e da cintura abdominal para a identificação mais simples e precoce das crianças e dos adolescentes com fatores de risco cardiovascular[30,31].

Devido a limitações claras do IMC, a relação cintura-estatura é considerada por muitos autores o melhor indicador clínico de risco para a saúde, pois pode ser usado na infância, na vida adulta, assim como em todo o mundo e em todos os grupos étnicos[17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31]. É importante frisar que, geralmente, crianças menores de cinco anos não são contadas em estudos populacionais[17].

Como definir melhor a obesidade?

A estimativa da composição da gordura corporal vem sendo estudada em diversas populações ao redor do mundo, mas a precisão destas estatísticas ainda é prejudicada pela variedade dos diferentes métodos indiretos de avaliação da composição corporal[31]. Os limites padrões acima de 25% e 35% de gordura são utilizados classicamente como definição de obesidade em homens e mulheres, respectivamente[32].

A adiposidade visceral pode ser medida com precisão por tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM), e com menor precisão por dupla absorciometria de raios-x de energia (DEXA).      Como exemplo desta mensuração, a TC define a obesidade visceral como > 130 cm2 [32,33].

Estudos de imagens realizados em grandes coortes, como o Framingham Heart Study e o Jackson Heart Study, demonstraram que o aumento da adiposidade visceral, associado ao excesso de deposição de gordura ectópica, estão significativamente ligados a um aumento significativo do desenvolvimento de anormalidades metabólicas e de doenças cardíacas, sendo esta relação independente da quantidade de tecido adiposo total ou subcutâneo presente[34,35].

A bioimpedância é mais utilizada na prática clínica e mede a água corporal, fornecendo uma medida validada da massa gorda corporal e da massa livre de gordura. O exame se baseia na altura, no peso e no sexo específico de cada paciente para, deste modo realizar a análise da composição corporal dele[36,37,38].

Além do IMC, outros índices antropométricos de avaliação da adiposidade têm sido cada vez mais associados a um maior risco cardiometabólico e precisam ser levados em consideração na prática clínica, assim como na avaliação e na estratificação de risco do paciente. Embora a pesagem hidrostática, a composição corporal por absorciometria com raios-X de dupla energia (DEXA), a tomografia computadorizada (TC) e a ressonância magnética (RM) proporcionem uma medida mais precisa da distribuição da gordura corporal, elas são geralmente reservadas como ferramentas de pesquisa devido ao custo adicional e ainda não estão disponíveis para uso em larga escala na prática clínica[39,40].

Ponto de vista

Definir a obesidade com base apenas na altura e no peso, por meio do IMC, é simplificar uma doença multifatorial e complexa, que precisa ser encarada com seriedade por todos os setores da sociedade. São necessários todos os esforços possíveis para o diagnóstico precoce e a elaboração de medidas públicas e individuais, que ajudem e tratem o paciente obeso, que sofre com tanto preconceito. É preciso agir ativamente e rapidamente para combater a “epidemia” global de obesidade com toda dedicação profissional possível, unindo forças, para realizar medidas públicas e também pessoais, avaliando, escutando, entendendo e individualizando cada paciente na sua essência.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

O seu médico é realmente Nutrólogo ?

Será que o seu médico realmente é Nutrólogo ?
Via de regra no Brasil só se pode intitular especialista em uma área médica no Brasil quem:
1 – Fez residência médica credenciada no MEC
2 – Tem título de especialista registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM).

O médico que fez residência de Nutrologia, após concluí-la vai ao Conselho Regional de Medicina do seu estado(CRM) portanto o Certificado de conclusão da residência e registra-se como Nutrólogo, recebendo do CRM um número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), podendo então se intitular Nutrólogo.

No caso dos que foram aprovados na prova de título, basta levar o título ao CRM e pedir o RQE.
Mas e aí, como saber se o meu médico é ou não Nutrólogo?
Basta entrar no site do CFM ou no link: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/

Digitar o nome do médico, o estado e procurar. Se ao ver o nome do seu médico e não estiver especificado o RQE e a Especialidade que ele está registrado, provavelmente, o seu médico não é titulado. Procure um que seja especialista.

Em Goiânia, até o presente momento (Junho de 2018), temos apenas 59 Nutrólogos titulados, ou seja, apenas 59 profissionais são Verdadeiramente Nutrólogos. 

A lista está na imagem abaixo (clique nela para aumentar) e os dados foram extraídos do site do Conselho Regional de Medicina de Goiás.

domingo, 20 de março de 2016

Alimentação na gravidez e na amamentação - O que pode causar cólicas ou alterar o aleitamento


Recentemente minha irmã teve filho e eu sou o padrinho. Fui o primeiro a saber e como irmão (médico) e futuro padrinho, fiz o acompanhamento durante toda a gestação. Realizei a suplementação, estimulei o parto normal e expliquei que a amamentação não era uma tarefa fácil. Dito e feito: o parto normal foi tranquilo, mas a amamentação foi complicada. Nos primeiros dias a Fonoaudióloga (especialista na área) do banco de leite teve que auxiliá-la. Sem muito sucesso, ela recorreu aos cuidados de uma pediatra especialista em amamentação (Dr. Sônia de Brasília, fundadora do banco de leite do Hospital de Taguatinga). Após a saga, meu afilhado aprendeu a mamar e está ganhando peso.

Vale ressaltar que o alimento mais completo para o neném até os 6 meses é o leite materno. Mas a mamãe deve fazer por onde, objetivando que seu leite tenha uma boa composição, rica em todos os nutrientes que o bebê precisa. Ingerir muito líquido (no mínimo 40ml/kg/dia de água), ter uma alimentação equilibrada, sem privação de nenhum macronutriente (gordura, carboidrato e proteínas), além do consumo de alimentos ricos em vitaminas e minerais. Eu particularmente prefiro fazer a dosagem dos nutrientes e acompanhar minuciosamente tudo, com mudanças dietéticas e suplementação específica, quando necessária. Assim o fiz e assim tem funcionado. João Guilherme em menos de 1 mês já cresceu 5cm e ganhou 1kg.

O motivo do post é: Dr. O que eu devo evitar na amamentação? O que eu comer causa cólica no neném? 

Antes de tudo é preciso deixar bem claro, que AINDA não existe nenhuma referência na literatura médica que comprove, que alguns alimentos ingeridos pela mãe possam causar cólica no neném. Mesmo assim, algumas mães costumam observar que certos tipos de comida provocam cólicas na criança.

Minha orientação é: para evitar alteração na densidade nutricional da sua dieta e com isso evitar que você venha a ter algum déficit nutricional, sugiro que por 1 semana suspenda os principais alimentos relatados. Posteriormente inicie um a um a cada 3 dias e observe como o neném reage.

Alimentos que frequentemente as mães alegam causar cólica ou aumentar a irritabilidade no neném:

LEGUMINOSAS: feijões, ervilha, lentilha, grão-de-bico.  Feijões, vagem e soja.
Razões: Há 3 possíveis razões para causarem cólica nos nenéns.
1º - Os alimentos ricos em enxofre provocam gases na mãe e por empirismo algumas mães percebem que eles causam gases no neném.
2º - As leguminosas assim como os cereais são alimentos que contêm alguns tipos de carboidratos que não são absorvidos em nossa digestão (carboidratos fermentáveis), e por isso tendem a fermentar no intestino da mãe e supostamente passar para o leite, causando cólica no neném.
3º - Se a microbiota intestinal da mãe não estiver tão boa (com disbiose ou com supercrescimento bacteriano no intestino delgado), essa fermentação será maior. O leite é rico em probióticos que conseguem produzir toxinas que anulam os efeitos deletérios de bactérias patogênicas, que podem causar gases no neném. Essa hipótese é bem provável pois recentemente surgiu no mercado um probiótico composto por uma cepa de lactobacilos denominado L. reuteri. A indústria lançou um produto no mercado com a finalidade de reduzir cólicas nos nenéns e a composição é unicamente essa cepa. Os resultados são ótimos. (Por isso faço uso de probióticos em todas as minhas gestantes e lactantes e por isso estimulo o consumo de coalhada e iogurte).

CRUCÍFERAS: repolho, couve-flor, brócolis, couve-de-bruxelas, rabanete, espinafre, couve.
Razões: São ricas em enxofre.  Entra na mesma questão das leguminosas. Como são alimentos riquíssimos em nutrientes, em especial antioxidantes, sugiro cautela na suspensão. Apenas se a relação for clara. Consumiu e o neném teve gases.

LEITE E SEUS DERIVADOS: leite, queijo, iogurte, coalhada.
Razões: Há 3 possíveis razões mas nenhuma ainda certa.
1º - A lactose presente no leite e em alguns dos seus derivados pode causar gases na mãe e com isso esses gases passarem para o leite. Uma hipótese um tanto estranha.
2º - A questão da microbiota intestinal: o leite pode alterar beneficamente ou não a microbiota intestinal da mãe e com isso alterar a do neném. Uma hipótese mais plausível.
3º - As proteínas do leite de vaca são maiores que as do leite materno. Essas proteínas quando ingeridas para a mãe podem passar para o neném atrás do aleitamento. Acredita-se que elas possam promover um aumento dos movimentos do intestino (o chamado peristaltismo intestinal) e com isso levar à formação de gases, que se traduzem em cólicas.
Dica: Ficar uma semana sem lácteos, depois iniciar com os pobres em lactose (iogurte e coalhada). Se o neném não apresentar cólicas após 3 a 5 dias com a mãe consumindo, iniciar os queijos curados. Observar por 3 dias. Se não tiver sintomas: iniciar os demais lácteos e observar. A coalhada (principalmente a caseira) deve ser consumida com frequência, pois além de fonte de cálcio e proteína, é a melhor fonte existente de probióticos, o que poderá auxiliar na formação de uma microbiota intestinal saudável no neném.

CEBOLA:
Razões: é rica em fructano, um carboidrato fermentável e que pode causar gases na mãe e consequentemente no neném.
Dica: pode refogar a comida com a cebola, mas retire os pedaços após o óleo ou azeite “puxar’ o sabor da cebola.

FODMAPS: é um  acrônimo de Fermentable Oligo-Di-Monosaccharides and Polyols, são carboidratos de cadeia curta, de difícil absorção que, pelo seu poder osmótico, aumentam o volume de líquido na luz intestinal e são fermentados pelas bactérias do intestino, produzindo gazes.  Podem ser uma das causas de gases no neném, decorrente do consumo dos alimentos ricos em FODMAPS pela mãe. Pesquisas recentes apontam esses carboidratos como “vilões” para o desencadeamento dos sintomas da Síndrome do Intestino Irritável e outros distúrbios gastrintestinais funcionais — distúrbios que não podem ser atribuídos a anormalidades estruturais ou anatômicas e nem a alterações bioquímicas e metabólicas. Algumas lactantes optam por fazer uma dieta pobre em FODMAPS, mas há risco de déficit nutricional. Portanto deve ser feita apenas sob supervisão do médico e nutricionista.
Oligossacarídeos (frutano e galactano) são formados pela união de até 10 moléculas de monossacarídeos. Os frutanos, constituídos por uma cadeia curta de frutose ligada a uma molécula de glicose, não são absorvidos porque o intestino não tem a hidrolase específica para quebrar as ligações frutose-frutose. O trigo é a maior fonte de frutanos da dieta, mas eles estão também presentes na cebola, alho, aspargos, brócolis, beterraba e melancia. Os galactanos, formados por uma cadeia de galactose unida a uma molécula de frutose, também não são absorvidos, sendo então fermentados no intestino. Dentre outros alimentos, estão presentes no feijão, ervilha e soja.
Dissacarídeos (sacarose e lactose) são hidrolisados por enzimas presentes na mucosa intestinal. A sacarose (açúcar comum) é quebrada nos monossacarídeos frutose e glicose, facilmente absorvidos. A lactose é quebrada pela lactase, localizada na superfície das células intestinais, originando glicose e galactose, que também são absorvidas. Porém, quando existe deficiência de lactase, o que é frequente na população, ocorre má absorção de lactose. A tese de doutorado de Adriana Sevá Pereira, orientada por mim na UNICAMP, em 1981, demonstrou intolerância à lactose em 50% dos caucasoides, 85% dos negroides e em 100% dos mongoloides, na região de Campinas. A má absorção de lactose por deficiência de lactase apresenta a mesma proporção tanto em indivíduos saudáveis como em pacientes com Síndrome do Intestino Irritável, porém os sintomas são mais intensos nos pacientes com SII (Clinical Gastroenterology and Hepatology 2013;11:262). Com frequência, observamos isso na prática clínica: os indivíduos com deficiência de lactase, sem problemas digestivos, podem até tolerar a ingestão de um copo de leite por dia. Já, os pacientes com Síndrome do Intestino Irritável e com deficiência de lactase, ao ingerirem alimentos que contenham lactose, apresentam dor abdominal, meteorismo e diarreia.
Monossacarídeos (glicose, galactose, frutose) são absorvidos rapidamente. A frutose, quando presente em excesso em relação à glicose, é absorvida com dificuldade. Isto pode ocorrer com ingestão de grande quantidade de mel e de alguns sucos de frutas, como maçã, manga, pera, melancia.
Polióis (sorbitol, manitol, xilitol) adoçantes artificiais presentes em chicletes e balas sem açúcar e em algumas frutas (pera, maçã, abacate, manga) têm absorção lenta, por difusão passiva, através de poros no epitélio intestinal e são fermentados.

O QUE EVITAR NA AMAMENTAÇÃO?

CAFEÍNA: Alimentos e bebidas ricos em cafeína: café, chá-verde, erva mate e chá inglês.
A cafeína não causa realmente uma cólica, mas seu efeito atrapalha o bem-estar do bebê. Por ser estimulante, pode gerar agitação na criança, resultando em choros, o que as mães confundem com cólica.

CHÁS ESTIMULANTES: Chás de capim-limão, canela, hortelã. São estimulantes e favorecem as cólicas intestinais.

PEIXES DE VIDA LONGA: Devido a possível presença de metais tóxicos (principalmente mercúrio): salmão, atum. Dê preferência para sardinha e tilápia. A sardinha é rica em ômega 3, em especial o DHA, essencial para o desenvolvimento cerebral do neném.

CHOCOLATE:  Quando ingerido em grande quantidade pela mãe, ele pode ter efeito laxativo no neném. Motivo? Incerto, não se sabe se são pelas proteínas do leite presente ou pela concentração de cafeína.

ÁLCOOL: Passa pelo leite materno. Portanto proibidíssimo.

AMENDOIM E NOZES: Pelo potencial alergênico, alguns autores contraindicam a ingestão SE existir história familiar de alergia específica a essas duas oleaginosas. Posteriormente entre o 6º e 7º mês sugere-se que o neném ingira, na tentativa se evitar que ele venha a desenvolver alergia.

ALIMENTOS QUE ALTERAM O GOSTO DO LEITE: 

Alho (altera o gosto e o odor do leite, podendo o neném rejeitar o aleitamento). Frutas muito ácidas. Frutas com digestão lenta: melancia, manga e goiaba.

ALIMENTOS QUE PODEM REDUZIR O APETITE DO NENÉM: 


Salsa e hortelã pimenta.

FITOTERÁPICOS QUE PODEM ALTERAR A LACTAÇÃO OU CAUSAR DESCONFORTOS NOS NENÉNS.

Alcoachofra e espinheira-santa: reduzem o leite.
Babosa e quebra-pedra: causam diarreia no neném.
Arnica: tóxica para o neném.
Losna: tóxica para o neném.
Erva de santa maria (mastruz): tóxica para o neném.
Cavalinha: causa deficiência de vitamina B1 no neném e na mãe pela presença da enzima  tiaminasa.
Confrei: hepatotóxicas para o neném


Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico (CRM-GO 13.192)




Alimentação na gravidez: o que evitar? por Dr. Flavio Melo - Médico Pediatra (CRM-PB 539 - RQE 3065)

A alimentação na gravidez muda, nem todos alimentos são indicados. A recomendação deve continuar sendo comer Comida de Verdade, mas com algumas restrições. Veja a lista. baseado no post do Authority Nutrition

Hoje vou listar abaixo, alimentos que toda grávida deve moderar ou evitar durante a gestação, para seu bem e do bebê.

1- Peixes com quantidade elevada de mercúrio

São peixes do mar, que pelo seu grande tamanho, podem acumular quantidades significativas desse metal: Tubarão, Cavala verdadeira, Peixe-espada e Atum (inclui o enlatado).

No máximo, 2 porções por mês.

Que peixes comer? Todos os outros, especialmente os do mar, 2-3x/semana.

2 – Peixe mal cozido (ceviche, por exemplo), peixe cru (sushi, sashimi) ou mariscos.

Podem conter agentes infecciosos como Norovirus, Listeria (especialmente arriscada para o bebê), Salmonela e parasitas.

3 – Carne mal passada, crua ou processada

Também podem conter diversos germes, como a Salmonela, E. coli, Listeria e Toxoplasma (cuidado extra!). As carnes processadas, como por exemplo, as salsichas, além da contaminação, também têm quantidades excessivas de sódio.

4 – Ovos crus ou mal cozidos

Podem ter a Salmonela. Cuidado também com molhos feitos com gema crua, coberturas de bolos com claras em neve, maionese caseira (cuidado com os food trucks!) e sorvetes caseiros (sorbet que não leva ovo tudo bem).

5 – Carnes de órgão

Fígado e outras carnes de órgão (moela) podem conter quantidades significativas de Vitamina A e cobre, que podem ser prejudiciais, principalmente no primeiro trimestre. Por outro lado, são fontes importantes de Colina, Vitaminas do Complexo B e Ferro, necessários para uma boa saúde da gestante e do bebê. Então, consumir no máximo 1 vez por semana, mas não deixar de comer!

6 – Cafeína

Grávidas devem limitar seu consumo de cafeína a no máximo 200mg/dia, o que daria de 2-3 xícaras de café por dia. Um alto consumo de cafeína durante a gestação pode limitar o crescimento fetal e causar baixo peso ao nascer.

7 – Brotos crus

Os brotos, como alfafa e broto de bambu, podem estar contaminados com a Salmonela, que pode estar em suas sementes. Cozidos não há problema em consumir.

8 – Hortaliças e frutas sem lavar

Podem conter bactérias como E.coli, Salmonela e Listeria, além do Toxoplasma.

9 – Leite cru e Laticínios não pasteurizados

Podem conter Listeria, Salmonela, E. coli e Campilobacter. A recomendação é consumir os produtos pasteurizados.

– “Ah, mas eu ouvi dizer que probióticos são ótimos…”

Os lactobacilos benéficos permanecem nos produtos lácteos industrializados pasteurizados, como o iogurte, a coalhada e o queijo.

10 – Álcool

– Tolerância ZERO. Simples assim.

11 – Alimentos ultra-processados – Comida Lixo

– Tolerância ZERO. Simples assim.

Um dos profissionais mais importantes na sua gestação, além do obstetra e do pediatra/neonatologista, é o nutricionista! ‪#‎comidadeverdade‬ , mas com cuidados especiais.

Compartilhem à vontade.

Fonte: http://www.pediatradofuturo.com.br/alimentacao-na-gravidez-o-que-evitar/