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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Dúvidas mais comuns sobre o meu atendimento em Goiânia e Joinville

P1: O senhor atende planos de saúde?

R1: Não, somente particular,  mas a maioria dos pacientes que possuem plano de saúde Bradesco, Amil, Sulamerica, Allianz, Omint conseguem reembolso do plano. Como funciona o reembolso? A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio.

Para saber o quanto o seu plano cobre de reembolso, entre em contato com ele, antes de agendar a sua consulta. Verifique quais documentos são necessários para o ressarcimento das despesas. Geralmente solicitam: Relatório médico e o recibo da consulta constando os dados da clínica e do médico.

P2: Quanto tempo dura uma consulta?

R2: No mínimo 60 minutos a primeira consulta. O retorno dura geralmente 30 a 40 minutos. Em casa fico no mínimo 30 minutos analisando os questionários respondido pelo paciente: questionário de sintomas, de hábitos, recordatório alimentar e nos casos de obesidade, o questionário de emagrecimento. Porém, muitas vezes a consulta pode ultrapassar 1 hora.  

P3: Qual a sua formação?

R3: Fiz 6 anos de faculdade de Medicina, pós-graduação em Nutrologia na Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), iniciei uma pós-graduação em Nutrição Clínica pelo GANEP porém não concluí. Atuei em serviço ambulatorial e hospitalar de Nutrologia durante 4 anos e final de 2017 prestei a prova de título de especialista em Nutrologia, na qual fui aprovado em 4º lugar. Sendo assim, sou Médico Nutrólogo titulado pela Associação Brasileira de Nutrologia/Associação Médica Brasileira.  Em 2021 terminei uma pós-graduação em Síndrome Metabólica (ABRAN) e um curso de Psiquiatria Nutricional (INCCOR-RJ). Sou idealizador do movimento Nutrologia Brasil e junto com 47 médicos sou o organizador do Curso Nacional de Nutrologia para acadêmicos de Medicina. 

P4: O senhor monta dieta? Prescreve treinos?

R4: Sempre deixo claro para os meus pacientes que o nutrólogo não é o profissional mais habilitado para montar um plano alimentar.  Por isso, tenho um nutricionista (Rodrigo Lamonier) e profissional da Educação física comigo na clínica. Na maioria das vezes faço ajustes nutrológicos na dieta habitual (ANDH), pois, a prescrição de cardápios é uma atividade privativa de nutricionistas. Há controvérsias sobre o tema, pois o Conselho Federal de Medicina (CFM) dá o aval para médicos elaborarem planos alimentares no caso de pacientes doentes. Porém o Conselho Federal de Nutrição discorda. Também não prescrevo treinos. Caso o paciente tenha um personal trainer, peço para o Rodrigo (que também é formado em educação física) entrar em contato com o mesmo e discutir o caso. Ou caso o paciente não queira ter personal, mas quer uma ficha para treino, o Rodrigo elabora. Lembrando que a consulta médica não inclui a consulta com nutricionista e nem elaboração de treinos.

P5: Quais exames o senhor geralmente solicita?

R5: Exames laboratoriais: sangue (Hemograma, Perfil lipídico, Glicemia de Jejum, Uréia, Creatinina, dosagem de vitaminas e minerais, hormônios) de acordo com a clínica do paciente. Além de outros exames tais como, MAPA, Ultrassonografia, Polissonografia, Tomografia, Endoscopia. Não existe regra ou receita de bolo, dependerá das queixas apresentadas pelo paciente. Sempre peço para o paciente trazer exames laboratoriais dos últimos 6 meses, assim, evita-se solicitação de exames desnecessárias. Existe uma prática não-recomendada que é a de solicitar que o paciente vá para a consulta com uma lista pronta de exames. Isso é proibido pelo Conselho de Medicina e abomino esse tipo de prática. O exame ele é complementar, ou seja, faz-se necessário primeiramente uma consulta. Neste texto https://www.nutrologogoiania.com.br/solicitacao-de-exames-previamente-a-consulta/ eu e minha amiga Karol Calfa, médica Nutróloga e Conselheira do CRM-ES explicamos um pouco sobre os indícios de infração ética nessa prática.

P6: Os exames podem ser realizados pelo plano de saúde?

R6: Sim, mesmo eu não sendo credenciado a nenhum plano de saúde, existe uma resolução denominada Consu nº8, na qual a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que mesmo o profissional não sendo credenciado à operadora de saúde, se tiver indicação médica, o respectivo médico pode solicitar os exames. Sendo assim, quase todos os exames que solicito geralmente são autorizados. Alguns exames como, calorimetria indireta, DEXA, bioimpedância, teste de supercrescimento bacteriano, dosagem de selênio ou vitamina D alguns planos não cobrem.

P7: Existem exames que o senhor não solicita?

R7: Sim, alguns exames não solicito.
Os exames que não solicito são: 
Bioressonância (VegaTest);
HLB (exame da gota de sangue em microscópio de campo escuro);
Nerv express;
EsComplex ou EisTeck;
Teste de intolerância alimentar baseados em IgG ou IgG4.

P8: O senhor solicita o mineralograma capilar (exame do cabelo)?

R8: Raríssimo, mas sim, apenas quando há suspeita de intoxicação crônica por metal tóxico. É a única utilidade liberada pelo Conselho Federal de Medicina conforme a resolução nº 2004 de 2012. Mas ultimamente já tem quase 10 anos que não solicito.

P9: Com qual tipo de dieta o senhor trabalha?

R9: Com todos os tipos de dieta. Aplico um questionário extenso que mostra as dietas disponíveis e peço para o paciente enumerar as 5 que mais acredita atender as suas necessidades. Posteriormente decidimos juntos se aquela é a dieta mais adequada. Faço uma redação para o nutricionista e especifico todos os detalhes que desejo no plano a ser elaborado. Dieta Low Carb e cetogênica geram resultados rápidos, mas o paciente entra em um platô rapidamente. Tenho pacientes que já eliminaram mais de 30 kg com essas dietas, porém os estudos mais recentes, não evidenciam superioridade (após 12 a 24 meses) destas dietas quando comparadas à restrição calórica convencional. A perda de peso ao final dos estudos parece ser a mesma, assim como melhora em parâmetros metabólicos. E na atualidade a nossa preocupação nem é tanto a dieta que será utilizada, mas sim a adesão a ela. Além disso uma constante preocupação da comunidade científica é: como brecar o reganho de peso, já que a grande maioria dos pacientes vão retornar para o mesmo IMC que estavam antes. 

P10: O senhor utiliza medicações para emagrecimento em seus tratamentos?

R10: Sim, se o paciente tiver indicação clínica, IMC >27 com alguma comorbidade ou acima do IMC 30, utilizo criteriosamente medicações. Porém, meu público é diferente do atendido pela maioria dos nutrólogos. Meus pacientes geralmente não querem utilizar nenhum tipo de medicação. No máximo algum fitoterápico. Digamos que seja uma “turma mais natureba”. Respeito as decisões do paciente, mas explico os prós e contras, da utilização da medicação. Não utilizo nenhuma medicação que exija receituário azul. Não tenho receituário azul e nem amarelo, pois, não prescrevo tais medicações.

P11: Além de medicamentoso o que o senhor utiliza no seu arsenal terapêutico?

R11: Vitaminas, Minerais, gorduras, fitoterápicos, proteínas, carboidratos, fibras, pré e probióticos. Utilizo muito pouco medicações alopáticas, somente nas doenças nutroneurometabólicas.

Não utilizo hormônios, tais como testosterona, GH, estrogênios, DHEA, Hidrocortisona, chips hormonais (implantes). Na minha visão, isso não faz parte da Nutrologia.

Endovenoso só utilizo noripurum nos casos de anemia ferropriva refratária ao tratamento via oral. Ou vitamina B12 intramuscular no caso de déficits graves de B12 ou pacientes com síndromes disabsortivas.

Não utilizo terapias bio-oxidativas (ozonioterapia), PRP, PRFC, aplicação de lisados e enzimas subcutâneas ou intramusculares, procainoterapia, dieta hCG.

Nada disso faz parte do arsenal terapêutico da Nutrologia, conforme recentemente publicado pela própria Associação Brasileira de Nutrologia: http://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

P12: Quais procedimentos são realizados na clínica Medicare?

R12: Nenhum procedimento pois aqui é um espaço clínico, sendo assim não realizamos procedimentos. Caso o paciente necessite repor ferro de forma endovenosa é encaminhado para institutos de Hematologia. No caso dos pacientes pós-bariátricos ou com doenças disabsortivas encaminhamos o paciente para realizar a infusão de Ferro no hospital que ele desejar. 

P13: Na clínica Medicare vende-se medicações e suplementos?

R13: Não. Não comercializamos medicações ou suplementos na clínica.

P14: Quais os dias de atendimento e os horários?

R14: Segunda e Quinta das 08:00 às 18:00 em Goiânia.  Nas sextas-feiras das 08:00 às 19:00 os pacientes de Joinville - SC.

P15: Qual o valor da consulta e como funciona o agendamento?

R15: R$800. Agendamento é feito via whatsApp (62) 99233-7973.
1) O paciente deverá entrar nesse link 
https://www.nutrologogoiania.com.br/consultas/como-agendar-sua-consulta/ e preencher o formulário. 
2) Em até 48h informarei o paciente e a secretária se autorizo o agendamento. Caso eu não autorize, explicarei por e-mail o motivo de não ter autorizado e geralmente encaminho para algum colega. 
3) Após autorizado o agendamento, o paciente escolherá o horário disponível e só então faz o pagamento da consulta (via PIX, valor integral) para reservar o horário. Não autorizo reserva de horário sem pagamento prévio. Não trabalho com dinheiro, cheques, cartões de débito ou crédito, somente PIX. 

P16: O senhor atende pacientes provenientes de outras localidades (estados ou países)?

R16: Sim. De outros países não. Somente quem reside no território brasileiro.

P17: A consulta dá direito a retorno gratuito ou terei que pagar todas as vezes que for na clínica?

R17: Cada consulta dá direito a um (01) retorno dentro do prazo estabelecido: 30 dias. 

P18: As medicações que o senhor prescreve são todas manipuladas?

R18: Não. Eu até prescrevo manipulados (e não adianta pedir indicação de farmácia pois, não indico e isso está escrito no meu receituário), mas sempre que há a versão de indústria, opto por prescrever o industrializado. Razão: superioridade na qualidade, maior controle de dose e qualidade da matéria prima. Porém as vezes é inevitável a prescrição de doses personalizadas, de acordo com os exames laboratoriais.

P19: Terei que retornar todos os meses para uma nova consulta?

R21: Depende de cada caso. Mas geralmente os pacientes voltam de 3 em 3 meses ou de 6 em 6 meses. Já com o nutricionista, oriento que o retorno seja quinzenal ou mensal já que a adesão à dieta é maior quando se tem maior assiduidade às consultas. 

P19: O senhor trabalha em parceria com outros profissionais?

R22: Sim, sempre que necessário e o paciente apresenta algo que não é da minha área, tenho uma rede de profissionais da saúde de minha confiança. A lista está disponível aqui no site, na sessão Profissionais que indico.

P20: Fui a um outro nutrólogo e queria uma segunda opinião pois não gostei da abordagem. O senhor emite?

R20: É antiético opinar na conduta de um colega, bem como mudar medicações. Não opino na conduta de colegas, porém emito minha opinião sobre o quadro clínico, como especialista em Nutrologia. Qual conduta você escolherá, fica a seu critério.

P21: Por que o senhor é contra modulação hormonal bioidêntica e terapia anti-envelhecimento?

R21: Como já respondido acima, não trabalho com modulação hormonal: terapia antienvelhecimento, dieta hCG, prescrição de anabolizantes, testosterona, DHEA, GH. Já que tal prática é condenada:
1) Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM): https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
3) Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontrologia (SBG): https://sbgg.org.br/envelhecer-nao-e-doenca-sbgg-emite-posicionamento-em-retorno-as-colocacoes-expressas-pelo-pesquisador-aubrey-de-grey-que-quer-curar-o-envelhecimento/
4) Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO): http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
5) Sociedade Brasileira de Urologia (SBU): http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
6) Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC): https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal
7) Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO): https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento
8) Conselho Federal de Medicina (CFM): O parecer do CFM que proíbe a prática de modulação hormonal no Brasil está disponível aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf No link a seguir você encontrará inúmeros pareceres de sociedades médicas sérias sobre o tema, isso basta para que eu não utilize modulação hormonal e hormônios ditos bioidênticos na minha prática: http://www.drfredericolobo.com.br/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html
Há mais de 10 anos acompanho pacientes que tiveram complicações decorrentes desse tipo de terapia. É raríssimo um dia na minha prática clínica, em que eu não tenha que encaminhar pacientes para endocrinologistas. Pacientes vítimas de iatrogenia. Isso explica o porquê de eu ser contra a reposição hormonal desnecessária ou para fins estéticos.

P21: O senhor trabalha com ganho de massa por estética, melhora de performance?

R21:  Não. Somente o meu nutricionista.  Aqui tem a lista do que não atendo: https://www.nutrologogoiania.com.br/tratamentos/o-que-nao-trato/

P. 22: No caso de pacientes com doenças psiquiátricas, como ansiedade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, síndrome do pânico, o senhor trata esses pacientes? 

R23: Eu não trato com medicações psicotrópicas. Peço para o paciente dar continuidade ao tratamento com o psiquiatra de sua confiança ou indico alguns de minha confiança. O que faço na Nutrologia é apenas orientar hábitos salutares que podem ser co-adjuvantes no tratamento dessas doenças. Além disso investigo se há presença de metais tóxicos ou déficits nutricionais que podem agravar o quadro.

P. 23: Pacientes com Doença de Alzheimer, Parkinson, Esclerose múltipla, Esclerose lateral amiotrófica, Doença renal, Transtorno do espectro autista (TEA), disautonomia o senhor atende? 

R23:  Não. São condições que não tenho experiência no manejo e encaminho para outros profissionais.  https://www.nutrologogoiania.com.br/tratamentos/o-que-nao-trato/

P. 24: Atende por telemedicina? 

R24:  Sim

P. 25: O senhor trabalha com Modulação hormonal? 

R25:  Não.

P. 26: O senhor trabalha com Implantes hormonais (chips)? 

R26:  Não.

P. 27: O senhor trabalha com terapia antienvelhecimento? 

R27:  Não.

P. 28: O senhor trabalha com estética? 

R28:  Não.

P. 29: O senhor trabalha com ozonioterapia? 

R29:  Não.

P. 30: O senhor trabalha com soroterapia, terapias injetáveis? 

R30:  Somente para os pacientes que não conseguem absorver pelo trato digestivo ou casos refratários à terapia via oral. Exemplo: pacientes com anemia ferropriva e que mesmo após meses utilizando ferro via oral os níveis de ferro pouco sobem. Nesse caso prescrevemos ferro endovenoso e inclusive alguns planos de saúde cobrem. Pacientes com B12 muito baixa e que não respondem à terapia com administração via oral ou sublingual, aí indicamos a B12 intramuscular. Escrevi 2 textos sobre o tema: 
https://www.nutrologogoiania.com.br/terapia-com-injetaveis-na-nutrologia/
https://nutrologojoinville.com.br/soroterapia-a-modinha-repaginada/

P. 31: Qual a opinião do senhor sobre a soroterapia e terapias injetáveis? 

R31:  Acho errada a forma que estão praticando essa via de administração de medicamentos/nutrientes. A via endovenosa ou intramuscular, deve ser usada apenas quando o trato digestivo não está funcionante ou quando há uma refratariedade ao tratamento via oral. No texto publicado em: https://www.nutrologogoiania.com.br/terapia-com-injetaveis-na-nutrologia/ eu abordo o tema em parceria com alguns médicos nutrólogos e uma conselheira do CRM-ES.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Tenho gases ao comer pão, será que não posso com glúten?


Nas consultas em consultório, a maioria dos pacientes que relatam ter gases ao consumir alimentos com farinha de trigo (pão, bolo, biscoitos, dentre outros) acreditam que o problema está diretamente ligado ao GLÚTEN, devido a alguma sensibilidade ou intolerância a essa proteína. Alguns já até afirmam: acho que tenho doença celíaca. 

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas.

E se eu te disser que provavelmente essa piora nos seus sintomas de gases não está relacionado ao glúten, mas sim com os carboidratos fermentáveis presentes no trigo?

O trigo possui uma quantidade considerável de um grupo de carboidratos conhecidos como FRUTANOS ou FRUCTANOS, que podem ser os causadores dos seus sintomas gastrointestinais. Os frutanos são carboidratos fermentáveis, resistentes à digestão e que, quando são ingeridos, são fermentados pelas bactérias presentes em todo o trato digestivo.

Essa fermentação altera o pH e a osmolaridade local, puxando água para a luz intestinal, além de produzir gases, o que resulta em meteorismo: quadro composto por distensão abdominal, sensação de empachamento, dor abdominal tipo cólica, diarreia ou até mesmo constipação.
Fezes com odor pútrido, percepção dos movimentos peristálticos e até mesmo ouvir barulhos oriundos do abdome não são incomuns. 

O grande ponto é que muitas pessoas só se lembram do glúten e de alguns FODMAPs (carboidratos fermentáveis) que são mais falados como a lactose e a frutose. No entanto, desconhecem que há uma gama de intolerâncias alimentares (nesse texto tratamos disso) possíveis e bem comuns na prática clínica que precisam ser investigadas, incluindo intolerância aos polióis, a rafinose, estaquiose, dentre outras. Além disso, essas intolerâncias alimentares podem cursar com SIBO, o supercrescimento de bactérias no intestino delgado, o que piora as intolerâncias e exacerba o quadro, gerando ainda mais gases.

Mas e o pão de fermentação natural ? É melhor?

Sim, alguns pacientes referem melhor digestibilidade com os panificados de fermentação natural, principalmente os de longa fermentação. Porém, há pacientes que mesmo com esses produtos, apresentam sintomas como distensão abdominal, pirose, gases e até diarreia. 

E caso você tenha sintomas gastrointestinais, agende seu horário para uma consulta com a gente.

Nosso trabalho é diferenciado. Eu (Frederico Lobo) sou portador de múltiplas intolerâncias alimentares e desde 2010 me dedico a tratar pacientes com dificuldade na alimentação. O Rodrigo Lamonier trabalha comigo, dentro do consultório desde 2018, é portador de Doença celíaca e também tem uma vasta experiência com intolerâncias alimentares.  Atendemos presencial em Goiânia e por telemedicina. Caso queira agendar, clique aqui.

Aproveite e siga nosso instagram: @drfredericolobo e @rodrigolamoniernutri

Autores: 
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Novo instagram: @nutrologojoinville

Criei um novo instagram. Sigam lá para acompanhar as postagens @nutrologojoinville 

E esse ano tirei férias de forma diferente do habitual. Metade de Agosto dei aula no curso que criei (Nutrologia para acadêmicos de Medicina) e a outra metade vim para Santa Catarina (mais precisamente para a Guarda do Embaú - SC) escrever meu novo site: Nutrólogo Joinville.

Assim como o site Nutrólogo Goiânia, preparei um roteiro com mais de 50 temas para escrever e desde a semana passada estou na beira mar buscando inspiração para dissertar sobre diversos temas. Ao todo quero colocar cerca de 150 textos no site.

Missão: ter o site mais completo de Nutrologia de toda a internet, já que o que mais temos por aí são fake news em saúde. 

O resultado vocês podem ver clicando aqui: https://nutrologojoinville.com.br/
  1. Criei um espaço para contar minha história e explicar como vim parar em Santa Catarina. 
  2. Elaborei uma parte bem completa para explicar toda a história da Nutrologia mas também:
    1) o que é a Nutrologia,
    2) os âmbitos de atuação do Nutrólogo,
    3) o que compõem o rol de procedimentos em Nutrologia,
    4) o que não faz parte da Nutrologia,
    5) como deve ser uma consulta de um médico nutrólogo,
    6) diferença entre nutrólogo e nutricionista,
    7) diferença entre nutrólogo e endocrinologista e/ou médico do esporte,
    8) métodos diagnósticos em Nutrologia,
    9) como é um check up nutrológico
  3. Listei as doenças/situações que trato e as que não trato.
  4. Dissertei sobre como é a minha prática clínica, o que concordo ou não concordo e o porquê de não concordar.
  5. Informei sobre como o agendamento de consultas comigo e as principais dúvidas que os pacientes possuem antes de marcar uma consulta.
  6. Preparei uma lista com situações/doenças que a Nutrologia pode te auxiliar e ao longo de 2022 postarei um texto por semana, com as evidências científicas de como a Nutrologia pode auxiliar.
    1) Um mega texto sobre: Obesidade e sobrepeso, o nutrólogo pode me auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/sobrepeso-e-obesidade/
    2) Síndrome metabólica e Nutrologia, como o médico nutrólogo pode ajudar nesse caso: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-sindrome-metabolica/
    3) Tenho pressão alta, como o nutrólogo pode te auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-hipertensao-arterial-sistemica/
    4) Diabetes de Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-diabetes-mellitus/
    5) Diabetes gestacional e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-diabetes-gestacional/
    6) Colesterol alto e triglicérides alto x Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-dislipidemias/
    7) Deu gordura no fígado na ultrassom e agora? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/esteatose-hepatica-x-nutrologia/
    8) Gota e hiperuricemia a Nutrologia ajuda? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-acido-urico/
    9) Doença pulmonar obstrutiva crônica como o Nutrólogo pode ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-doenca-pulmonar/
    10) Nutrologia e Sarcopenia, como o nutrólogo pode te ajudar a recuperar os músculos? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-sarcopenia/
    11) Intolerâncias alimentares: lactose, frutose, rafinose, sacarose, histaminérgica - O nutrólogo pode ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/intolerancias-alimentares/
    12) Intestino irritável, o que a Nutrologia pode fazer por você ?
    13) Supercrescimento bacteriano e supercrescimento fúngico, o Nutrólogo pode atuar? 
    14) Doença de Crohn e Retocolite, o papel da nutroterapia nas doenças inflamatórias intestinais
    15) Candidíase de repetição e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/candidiase-de-repeticao-x-nutrologia/
    16) Vertigem e zumbido, como o Nutrólogo pode te auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-vertigem-zumbido/
    17) Alzheimer e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-alzheimer/
    18) Transtorno de déficit de atenção x Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-deficit-de-atencao/
    19) Fibromialgia aspectos nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-fibromialgia/
    20) Lúpus eritematoso sistêmico e nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-lupus/
    21) Tenho hipotireoidismo de Hashimoto, será que o Nutrólogo poderá me ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-hipotireoidismo/
    22) Deu osteoporose/osteopenia na densitometria, preciso passar por um Nutrólogo? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-osteoporose/
    23) Hepatopatias e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/hepatopatias-x-nutrologia/
    24) Sou vegetariano/vegano preciso passar em consulta com um Nutrólogo? https://nutrologojoinville.com.br/vegetarianismo-x-nutrologia/
    25) Queda de cabelo e aspectos nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/queda-de-cabelo-x-nutrologia/
    26) Unhas quebradiças e outras alterações - Aspectos Nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/unhas-quebradicas-x-nutrologia/
    27) Acne: como a Nutrologia pode te ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/acne-x-nutrologia/
    28) Artrose e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/artrose-x-nutrologia/
    29) Anemias carenciais e nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/anemias-carenciais-x-nutrologia/
    30) Ansiedade, depressão, bipolaridades - Aspectos nutricionais: https://nutrologojoinville.com.br/ansiedade-depressao-bipolaridade-x-nutrologia/
    31) Gestação e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/gravidez-x-nutrologia/
    32) Lactação e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/lactacao-x-nutrologia/
  7. Linkei o meu blog no site.
  8. Elaborei uma lista com os profissionais que indico em Joinville.
  9. Enumerei meus cursos/e-books/sites e contatos.
  10. BiblioNutro: Uma verdadeira biblioteca de Nutrologia: 
    1) Água
    2) Macronutrientes: carboidratos, lipídios e proteínas
    3) Fibras
    4) Probióticos e prebióticos
    5) Vitaminas lipossúveis
    6) Vitaminas Hidrossolúveis
    7) Minerais
    8) Suplementos: Whey, Creatina, Cafeína, Bicarbonato, Glutamina, Hipercalóricos
    9) Fitoterápicos

Espero que gostem e como de costume enviem mensagem/e-mail/direct dando sugestão de temas. Aproveitem que o mar aqui da Guarda do Embaú está me inspirando, mesmo com todo esse frio do inverno catarinense.

Guarda do Embaú - SC

Guarda do Embaú - SC

O agendamento de consultas pode ser feito clicando aqui.
Att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo Joinville - CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 



quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Novo site: Nutrólogo Joinville

Esse ano tirei férias de forma diferente do habitual. Metade de Agosto dei aula no curso que criei (Nutrologia para acadêmicos de Medicina) e a outra metade vim para Santa Catarina (mais precisamente para a Guarda do Embaú - SC) escrever meu novo site: Nutrólogo Joinville.

Assim como o site Nutrólogo Goiânia, preparei um roteiro com mais de 50 temas para escrever e desde a semana passada estou na beira mar buscando inspiração para dissertar sobre diversos temas. Ao todo quero colocar cerca de 500 textos no site. Com o auxílio dos meus afilhados, tentarei alimentar o Blog do site e realizar postagens no instagram @nutrologojoinville

Missão: ter o site mais completo de Nutrologia de toda a internet, já que o que mais temos por aí são fake news em saúde. 

O resultado parcial vocês podem ver clicando aqui: https://nutrologojoinville.com.br/
  1. Criei um espaço para contar minha história e explicar como vim parar em Santa Catarina. 
  2. Elaborei uma parte bem completa para explicar toda a história da Nutrologia mas também:
    1) o que é a Nutrologia,
    2) os âmbitos de atuação do Nutrólogo,
    3) o que compõem o rol de procedimentos em Nutrologia,
    4) o que não faz parte da Nutrologia,
    5) como deve ser uma consulta de um médico nutrólogo,
    6) diferença entre nutrólogo e nutricionista,
    7) diferença entre nutrólogo e endocrinologista e/ou médico do esporte,
    8) métodos diagnósticos em Nutrologia,
    9) como é um check up nutrológico
  3. Listei as doenças/situações que trato e as que não trato.
  4. Dissertei sobre como é a minha prática clínica, o que concordo ou não concordo e o porquê de não concordar.
  5. Informei sobre como o agendamento de consultas comigo e as principais dúvidas que os pacientes possuem antes de marcar uma consulta.
  6. Preparei uma lista com situações/doenças que a Nutrologia pode te auxiliar e ao longo de 2022 postarei um texto por semana, com as evidências científicas de como a Nutrologia pode auxiliar.
    1) Um mega texto sobre: Obesidade e sobrepeso, o nutrólogo pode me auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/sobrepeso-e-obesidade/
    2) Síndrome metabólica e Nutrologia, como o médico nutrólogo pode ajudar nesse caso: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-sindrome-metabolica/
    3) Tenho pressão alta, como o nutrólogo pode te auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-hipertensao-arterial-sistemica/
    4) Diabetes de Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-diabetes-mellitus/
    5) Diabetes gestacional e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-diabetes-gestacional/
    6) Colesterol alto e triglicérides alto x Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-dislipidemias/
    7) Deu gordura no fígado na ultrassom e agora? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/esteatose-hepatica-x-nutrologia/
    8) Gota e hiperuricemia a Nutrologia ajuda? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-acido-urico/
    9) Doença pulmonar obstrutiva crônica como o Nutrólogo pode ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-doenca-pulmonar/
    10) Nutrologia e Sarcopenia, como o nutrólogo pode te ajudar a recuperar os músculos? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-sarcopenia/
    11) Intolerâncias alimentares: lactose, frutose, rafinose, sacarose, histaminérgica - O nutrólogo pode ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/intolerancias-alimentares/
    12) Intestino irritável, o que a Nutrologia pode fazer por você ?
    13) Supercrescimento bacteriano e supercrescimento fúngico, o Nutrólogo pode atuar? 
    14) Doença de Crohn e Retocolite, o papel da nutroterapia nas doenças inflamatórias intestinais
    15) Candidíase de repetição e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/candidiase-de-repeticao-x-nutrologia/
    16) Vertigem e zumbido, como o Nutrólogo pode te auxiliar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-vertigem-zumbido/
    17) Alzheimer e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-alzheimer/
    18) Transtorno de déficit de atenção x Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-deficit-de-atencao/
    19) Fibromialgia aspectos nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-fibromialgia/
    20) Lúpus eritematoso sistêmico e nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-lupus/
    21) Tenho hipotireoidismo de Hashimoto, será que o Nutrólogo poderá me ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-hipotireoidismo/
    22) Deu osteoporose/osteopenia na densitometria, preciso passar por um Nutrólogo? https://nutrologojoinville.com.br/doencas-e-a-nutrologia/nutrologia-e-osteoporose/
    23) Hepatopatias e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/hepatopatias-x-nutrologia/
    24) Sou vegetariano/vegano preciso passar em consulta com um Nutrólogo? https://nutrologojoinville.com.br/vegetarianismo-x-nutrologia/
    25) Queda de cabelo e aspectos nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/queda-de-cabelo-x-nutrologia/
    26) Unhas quebradiças e outras alterações - Aspectos Nutrológicos: https://nutrologojoinville.com.br/unhas-quebradicas-x-nutrologia/
    27) Acne: como a Nutrologia pode te ajudar? https://nutrologojoinville.com.br/acne-x-nutrologia/
    28) Artrose e Nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/artrose-x-nutrologia/
    29) Anemias carenciais e nutrologia: https://nutrologojoinville.com.br/anemias-carenciais-x-nutrologia/
    30) Ansiedade, depressão, bipolaridades - Aspectos nutricionais: https://nutrologojoinville.com.br/ansiedade-depressao-bipolaridade-x-nutrologia/
    31) Gestação e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/gravidez-x-nutrologia/
    32) Lactação e a atuação do Nutrólogo: https://nutrologojoinville.com.br/lactacao-x-nutrologia/
  7. Linkei o meu blog no site.
  8. Elaborei uma lista com os profissionais que indico em Joinville.
  9. Enumerei meus cursos/e-books/sites e contatos.
  10. BiblioNutro: Uma verdadeira biblioteca de Nutrologia: 
    1) Água
    2) Macronutrientes: carboidratos, lipídios e proteínas
    3) Fibras
    4) Probióticos e prebióticos
    5) Vitaminas lipossúveis
    6) Vitaminas Hidrossolúveis
    7) Minerais
    8) Suplementos: Whey, Creatina, Cafeína, Bicarbonato, Glutamina, Hipercalóricos
    9) Fitoterápicos

Espero que gostem e como de costume enviem mensagem/e-mail/direct dando sugestão de temas. Aproveitem que o mar aqui da Guarda do Embaú está me inspirando, mesmo com todo esse frio do inverno catarinense.

Guarda do Embaú - SC

Guarda do Embaú - SC


Att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo Joinville - CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Atendimento como Nutrologo Joinville

Quem me acompanha aqui no blog e instagram sabe que desde o começo de 2021 comecei a fazer alguns mudanças pois mudarei para Joinville - SC.

Não deixarei de atender em Goiânia. Até final de 2023 continuarei no ambulatório de Nutrologia no SUS, depois pedirei licença por interesse particular já que sou concursado e a minha afilhada Dra. Adriely Cunha assumirá meu lugar.

Posteriormente ficarei 10 dias em Goiânia e os demais dias em Joinville e Florianópolis - SC. 

Na sexta-feira (24/06/22) estive no CRM-SC e tirei a minha inscrição secundária CRM-SC 32.949 e hoje saiu o meu número de registro de qualificação de especialista (RQE) 22.416. 

Em Agosto começo a atender inicialmente em Joinville na Clínica Wee - situada na Rua Mário Lobo esquina com Rua Blumenau, nº 64, 9º andar - Bairro América, Joinville - SC, CEP 89204-248. 
WhatsApp para agendamento (47) 99649-0628

Posteriormente em 2024 começarei em Florianópolis.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 









Nutrologo Joinville
Nutrologo Joinville Unimed
Nutrologo Joinville Bradesco
Nutrologo Joinville Hapvida
Nutrólogo Joinville

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Felicitações Nutrológicas - Feliz 2022

2020 e 2021 ficarão eternamente marcados em nossa memória como os anos em que o mundo parou. 

Se 2020 foi o ano em que tivemos que nos distanciar/recolhermos, 2021 foi um ano de incertezas. Um turbilhão de acontecimentos, sentimentos e a tentativa de buscar um novo normal. 

Um ano de reaproximação cautelosa. Um passo dado e uma nova variante surgia. A ciência se mostrou presente e vimos os números de mortes despencarem, assim como internações. 

Se 2020 foi um ano em que o sentimento preponderante foi o medo, em 2021, na minha visão, o sentimento mais presente foi o de esperança. Esperança na ciência e de dias melhores. 

Nesses 2 anos de pandemia vivenciei coisas que jamais vivi em 14 anos de Medicina, porém, em 2021 vi:
  1. O volume de pacientes aumentar muito e a principal queixa era: "Quero ter mais saúde". Tive que mudar minha metodologia de trabalho e dar prioridade para algumas situações e doenças. 
  2. Pacientes desesperando por medo do desconhecido, da incerteza das vacinas, medo das novas variantes. Medo de perder entes queridos e gente sofrendo pela perda de familiares, amigos, colegas.
  3. Pacientes ganhando peso devido o tempo ocioso e a reclusão no lar, assim como em 2020. 
  4. Pacientes que mudaram drasticamente os hábitos de vida por medo de adoecerem.
  5. Uma infinidade de pacientes desencadeando ou agravando transtornos psiquiátricos. Nunca trabalhei tanto em parceria com amigos psicólogos e psiquiatras.
Um fato interessante que a pandemia trouxe à tona (e isso é muito válido) foi a questão da busca pela manutenção da saúde. Ficou muito claro que as pessoas que se foram, em sua maioria eram indivíduos com comorbidades: obesidade, diabetes, hipertensão. 
  • E isso fez a comunidade científica frisar aos quatro cantos do mundo a importância de se manter um estilo de vida saudável. É um movimento global, de despertar da consciência para uma vida mais saudável. Bons hábitos salvam vidas.
  • E isso fez a Nutrologia e Nutrição, salientarem incansavelmente sobre a necessidade de ter bons níveis de nutrientes relacionados à imunidade: Zinco, Vitamina C, Vitamina D, Selênio, Ácido fólico, Vitamina B12, Cobre, Proteínas, Lipídios.
  • E isso fez a Psiquiatria e a Psicologia escancararem para o mundo o quanto a nossa saúde mental é importante, principalmente a inter-relação entre imunológico e emocional. 
Sendo assim, desejo que em 2022 você: 

1) Movimente-se: não somente no sentido de atividade física, mas sim de sair da sua zona de conforto.  
2) Mais saúde, vitalidade, gana de viver, pulsão de vida.
3) Bons hábitos de vida, mantendo o peso adequado, de preferência com uma boa massa muscular.
4) Durma melhor, sono é igual qualidade de vida.
5) Tenha uma rede de apoio: quem tem familiares e amigos vive mais e melhor.
6) Preze pela sua saúde mental: faça psicoterapia! É o maior investimento que um ser humano pode fazer para si. Se tem algum transtorno psiquiátrico, não o negligencie: procure um bom psiquiatra, trate. 
7) Ame e cuide dos que estão ao seu redor: eles que estarão ao seu lado, na beira de um leito.
8) Tenha Fé.
8) Tenha um hobbie.
9) Seja altruísta e pratique caridade. Estamos na Terra para auxiliar um aos outros.
10) Alimente-se de forma consciente e saudável. Não negligenciando sua saúde e nem a saúde planetária.

Um feliz 2022 e precisando de mim estarei aqui no consultório. 

Abaixo um vídeo que adoro e traz uma mensagem muito linda, na qual o autor pede para nos movimentarmos, pois, o movimento nos inspira. A vida é movimento. A vida é um eterno pulsar, até mesmo quando vc fica parado. Portanto, em 2022, movimente-se. 


att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Comer intuitivo

 

Acho muito válida a idéia do comer intuitivo. Fiz vários curso de Comportamental e aplico em vários pacientes, porém, não podemos tapar os olhos para as falhas nessa modalidade terapêutica. E nem para as novas evidências que nem sempre restrição gera compulsão. 

Infelizmente em obesidade o tratamento é uma tentativa. Cada um se adaptará melhor a um tipo de abordagem. Por isso que sempre bato na tecla que tanto o médico Nutrólogo quanto o Nutricionista deve saber manejar vários tipos de abordagem. Se o profissional se propõem a tratar obesidade, transtornos alimentares é mandatório que tenha um arsenal terapêutico. Lembrando que a melhor estratégia será a que o paciente consegue aderir. Melhor feito que perfeito. 

Na teoria o Comer intuitivo, mindful eating é lindo, na prática infelizmente não funciona para todos.

Tenho um e-book de Mindful eating, envio para todos os pacientes, solicito que meu Nutricionista ensine as técnicas para os pacientes, porém, na prática uma boa parte dos pacientes ainda querem medidas restritivas. Ainda preferem alguém controlando o comer transtornado. Afinal, praticar Nutrição comportamental exige uma maior auto-percepção. Na comportamental o paciente toma a rédea de suas escolhas alimentares, minimiza a culpa por compreender que as vezes sair do plano faz parte e está tudo bem. 

É uma ótima abordagem, mas não é para todos. Dando resultado principalmente naqueles que já estão em acompanhamento psicoterápico, buscam mais autoconhecimento e enxergam a presença do comer transtornado no cotidiano.

Para quem quiser conhecer meu trabalho e do meu nutricionista, indico meu instagram @drfredericolobo e o dele @rodrigolamoniernutri

Atendemos por Telemedicina e Telenutrição. 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atendimento via Telemedicina Joinville - Telemedicina Goiânia


Em decorrência da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou o uso da Telemedicina na tentativa de facilitar o atendimento médico em todo país e com isso evitar a disseminação do novo coronavírus. Apesar de achar crucial ficar cara a cara com o paciente, aferir pressão, fazer exame físico e ir mostrando os achados dos exames, na Telemedicina podemos fazer parte disso, porém com a limitação do exame físico.

Com o Google meet (plataforma que uso), confio compartilhar a tela, dar as minhas aulas para os pacientes, mostrar lâminas, explicar na tabela de excel o resultado dos exames. Logo quando começou a Telemedicina eu não sabia que isso poderia ser possível, então critiquei o método. Após atender quase 1000 pacientes via telemedicina, gente de todo o país, agora até aceito atender. Obviamente acho a consulta presencial bem mais proveitosa, porém nem todos conseguem vir até Goiânia ou Joinville consultar. 

Caso deseje agendar consulta via telemedicina, clique aqui.

Autor:
Dr. Frederico Lobo
Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 (Goiânia)
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 (Joinville)
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo









Nutrologo
Nutrologo Goiania
Nutrólogo Goiânia
Nutrologo Joinville
Nutrólogo Joinville
Nutrologo em Joinville
Joinville - SC
Nutrologo em Goiânia
Goiânia
Goiás
Dr. Frederico Lobo


quinta-feira, 15 de março de 2018

APROVADO NA PROVA DE TÍTULO DE NUTROLOGIA


Depoimento da Dra. Amanda Weberling, sobre o banco de questões e Flashcards. Médica Nutróloga com Residência pela USP. Aluna da Mentoria de 2018 e aprovada na prova de título de 2018.


Enfim, aprovado na prova de título de Nutrologia da Assoc. Bras. de Nutrologia (ABRAN).

Só é especialista na área quem fez Residência Médica ou tem Título de especialista.

Qualquer coisa fora disso é infração ética, além de estar usurpando de uma classe, algo que não é seu. É importante frisar isso, pois, inúmeros médicos ignoram o tempo árduo de estudos (além dos gastos) que outros tiveram, seja na residência, seja estudando para uma prova de título de especialista. Apropriam-se de títulos sem os possuírem. Criticam a corrupção em suas redes sociais mas são tão corruptos quanto alguns políticos.

Ao longo desses anos (desde 2013) sempre fui enfático em dizer: "não sou nutrólogo, posso até chefiar um Serviço de Nutrologia no SUS ou ter feito pós-graduação de Nutrologia pela ABRAN", mas isso não me dava o direito de sair propagando aos quatro cantos algo que eu não era.

Enfim, dia 12/03/2018: APROVADO NA PROVA DE TÍTULO DE NUTROLOGIA.  Caso queira saber mais sobre a prova de título acesse: https://www.provadetitulodenutrologia.com.br/a-prova-de-titulo/

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
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Em tempo, 2024

Como passar na prova de titulo e seguir um caminho ético dentro da Nutrologia

Muitos colegas afirmam que meus materiais são caros e reconheço que são mesmo. Levei quase 10 anos preparando alguns deles. Investi tempo e muito dinheiro para ter conhecimento técnico e elaborá-los. Ou seja, reconheço o real valor do meu material. 

A tendência é o preço sempre subir, a medida que eu e meus afilhados formos atualizando-os. E diariamente recebo feedback dos meus afilhados sobre o quanto o material transformou a vida deles. Ou seja, valorizo o meu material.  Para adquiri-los acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

Meu nome é Frederico Lobo, sou natural de Goiânia - GO, atuo em Goiânia e Joinville. Desde antes da faculdade me interessei por Nutrição e metabolismo. Durante a faculdade estudei paralelamente Nutrologia Médica e já no quarto ano decidi que queria ser Nutrólogo. Atualmente sou Nutrólogo no SUS, em consultório particular e professor de Nutrologia. Ensino Nutrologia gratuitamente para acadêmicos de medicina através de um curso online, com duração de 2 horas e carga horária de 152h. Ensino médicos a trilharem um caminho ético na Nutrologia.

Sou idealizador do movimento Nutrologia Brasil (2014) e lutamos pela valorização da nossa especialidade. Nosso grupo é composto majoritariamente por quase 150 Nutrólogos titulados ou que fizeram residência médica de Nutrologia.

Minha história

Em 2014 fiz a pós-graduação de Nutrologia da ABRAN (na época chancelada pela Santa Casa de São Paulo – SP). Após o término negociei com a prefeitura de Aparecida de Goiânia o meu remanejamento (onde sou médico concursado) para o Ambulatório de Nutrologia. Serviço que já existia e estava há 2 anos sem médico. Isso gerava uma enorme sobrecarga do serviço de Endocrinologia e o de Nutrição. Criamos então o Serviço de Nutrição, Nutrologia e Endocrinologia da prefeitura de Aparecida de Goiânia. 

Atualmente estou a frente do ambulatório,  consultório particular em Goiânia e Joinville. Mentoria clínica para médicos que desejam seguir na Nutrologia e curso preparatório para a prova de título de 2025.

Aprovação na prova de título de 2017

Dediquei-me 3 anos (2014-2017) a me preparar para a prova de título de Nutrologia. A qual prestei em 13/12/2017 e fui aprovado com 74,7% (mesmo tendo 11 pontos a menos no currículo de 30 pontos) em um prova na qual a aprovação gira em torno de 20%. 

A prova de título da ABRAN não é uma prova fácil e geralmente só passa quem realmente estudou bastante e da forma correta. Assim como toda prova de título de especialista, o grau de dificuldade vem aumentando ao longo dos anos, provavelmente por que a matéria fica cada dia mais densa. Acompanhando as provas nos últimos 8 anos, o índice de aprovação gira em torno de 20%. Ou seja, até 80% é reprovado por não estudar corretamente, por materiais inadequados e por não acreditarem que para ser aprovado é necessário fazer uma verdadeira imersão no universo da Nutrologia.

Para adquirir e-books, mentoria ou ser apadrinhado acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

Apadrinhamento

Nos últimos 5 anos tem sido constante e-mails/directs de médicos que começaram a cursar as pós-graduações de Nutrologia disponíveis no Brasil e se dizem totalmente insatisfeitos, com a sensação de dinheiro jogado no lixo. A maioria reclama da qualidade das aulas, da falta de lógica na distribuição do conteúdo dado nas principais pós-graduações de Nutrologia no Brasil. Quase sempre ficam perdidos e não sabem por onde começar a estudar.  Muito menos como começar um consultório ou uma EMTN.

Pensando nisso em 2018 comecei a apadrinhar alguns médicos que compraram meus materiais. Em especial os que adquiriram o E-book: Tô na Nutro e agora?  No mesmo ano iniciei uma mentoria preparatória para a prova de título de Nutrologia, que por 2 anos foi um sucesso, chegando a aprovar 90% dos mentorandos. No meu canal do YouTube há inúmeros depoimentos de afilhados, mentorandos e pessoas que foram aprovadas na prova de título graças aos meus materiais. 

Para tentar a vaga de afilhado clique aqui.











Para conhecer mais sobre o meu trabalho e sobre o que escrevo:
Blog: Ecologia médica – http://www.ecologiamedica.net
Facebook: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo

sexta-feira, 31 de março de 2017

Quero ser nutrólogo, como proceder?


Definitivamente a Nutrologia se tornou a especialidade "da moda". Isso vem acontecendo já tem cerca de 15 anos. Muitos querem se intitular Nutrólogos mas não querem pagar o preço para utilizar o título. Elaborei um e-book chamado Quero ser Nutrólogo, voltado para estudantes de Medicina e uma versão paga  médicos que querem seguir o caminho da Nutrologia. 

As dúvidas mais comuns:
1) Onde cursar Nutrologia?
2) Fazer residência de clínica médica e depois de Nutrologia OU partir para pós-graduação?
3) Quais as pós-graduações de Nutrologia do Brasil ? Você está ciente que nenhuma pós-graduação das tradicionais te dá direito a prestar a prova de título, somente as com carga horária de residência?
4) Quais os pré-requisitos para prestar a prova de título? Qual o grau de dificuldade da prova? Pq menos de 20% é aprovado na prova?
5) Como é o mercado da Nutrologia?
6) Quais os prós e contras da Nutrologia ?

Tenho um e-book específico sobre isso, chama: Quero ser Nutrólogo - Para acadêmicos de Medicina e médicos recém-formados. Para comprar acesse http://www.provadetitulodenutrologia.com.br/ 

Caso esteja querendo começar a estudar Nutrologia, eu te aconselho a comprar o meu e-book: Tô na Nutro e agora. Disponível em http://www.provadetitulodenutrologia.com.br/ 

Se você procura material preparatório para a prova de título, eu te aconselho o meu e-book: Metodologia de estudo para a prova de título. Disponíveis em http://www.provadetitulodenutrologia.com.br

Temos o curso de Nutrologia básica para acadêmicos de Medicina, com duração de 2 anos. 100% EAD, 100% gratuito. Mais de 100 horas de aula. https://movimentonutrologiabrasil.com.br/?page_id=44










Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nutrólogo x Nutricionista - As diferenças


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Importante salientar que ainda não sou Nutrólogo. Somente após ser aprovado na prova de título de especialista, que será em 2016.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer. Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 10 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específicaprimeiro ao nutrólogo ou qualquer médico e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 

Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes. O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficiais) que devem ser dadas em algumas patologias:
Exemplo:
  1. dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. restrição de alimentos que favorecem o refluxo na Doença do refluxo gastroesofágico,
  4. restrição a alérgenos nas alergias alimentares
  5. restrição de proteína e potássio em nefropatas,
  6. restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades ja estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias ja acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirurgicas. 

Exemplo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.
Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação da ABRAN, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico do CFM (2014), são cadastrados 1536 nutrólogos em todo o país.

Uma nutricionista clínica faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  1. Nutrologia pediátrica e 
  2. Nutrologia Parenteral e enteral. 
Porém a nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005.

I - Alimentação Coletiva que se subdivide em:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
2) Alimentação Escolar
3) Alimentação do Trabalhador

II - Nutrição Clínica: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. Podendo o nutricionista clínico atuar em: 1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; 2) Ambulatórios/consultórios; 3) Banco de leite humano (BLH); 4) Lactários/centrais de terapia nutricional; 5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

IV - Docência:

V - Atuação nas indústrias de alimentos:

VI - Nutrição Esportiva: necessita ser aprovado na prova de título de especialista.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição:

VIII - Fitoterapia

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  • Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 


Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.
Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? Ao que me foi orientado por duas operadoras de saúde, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina no qual proíbe médicos patologistas (geralmente os donos de laboratórios) de executarem solicitações de exames de não-médicos (isso incluiria nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas). Com isso o plano de saúde consegue legalmente vetar a solicitação de exames por parte dos nutricionistas. É errado? Sim. Mas legalmente o patologista tem amparo do CFM. E nessa brecha os planos de saúde aproveitam e economizam.

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. Sendo importante salientar que quase sempre exames não-laboratoriais são cruciais para a conclusão de alguns diagnósticos.

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  1. Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  2. Plano dietético;
  3. Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  4. Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  1. Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso e Victoza; 
  2. Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  3. Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  4. Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  5. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  6. Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  1. Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  2. Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  3. Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  4. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA :
  • Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)
  • Cimicifuga racemosa (cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (equinácea)
  • Ginkgo biloba (ginkgo)
  • Hypericum perforatum (hipérico)
  • Piper methysticum (kava-kava)
  • Serenoa repens (saw palmeto)
  • Tanacetum parthenium (tanaceto)
  • Valeriana officinalis (valeriana)
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso. A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância, calorimetria indireta, ergoespirometria, cineantropometria (em parceria com um profissional da educação física que trabalha comigo dentro do consultório). Faço o cálculo do volume calórico total de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção. Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, um tem liberdade para discutir com o outro e agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Eu os respeito do mesmo jeito. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutriçãoconforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.


De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.


Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

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Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm


Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde

Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto MINIMO no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c)1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  1. diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  2. Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
  1. Obesidade infanto-juvenil e no Obesidade do adulto;
  2. Desnutrição do adulto, da criança e do idoso;
  3. Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica;
  4. Dificuldade para ganho de massa magra (adolescentes, adultos e idosos);
  5. Sarcopenia (baixa quantidade de massa magra),
  6. Osteopenia e Osteoporose do idoso e em jovens;
  7. Anorexia nervosa;
  8. Bulimia nervosa;
  9. Vigorexia;
  10. Ortorexia;
  11. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP),
  12. Síndrome do Comer Noturno;
  13. Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia;
  14. Intolerância à glicose e Diabetes mellitus tipo 2;
  15. Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
  16. Síndrome metabólica;
  17. Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  18. Alergias alimentares;
  19. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose);
  20. Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A);
  21. Deficiência e excessos de macronutrientes e micronutrientes;
  22. Constipação intestinal (intestino preso);
  23. Diarréia crônica;
  24. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  25. Distensão abdominal crônica (gases intestinais);
  26. Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO);
  27. Síndrome do intestino irritável;
  28. Fadiga crônica;
  29. Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  30. Acompanhamento nutricional pré-gestacional (preparo pré-gravidez), acompanhamento nutricional durante a gestação e amamentação;
  31. TPM (causas ligadas a nutrientes);
  32. Orientações nutrológicas para nefropata (insuficiencia renal aguda, doença renal crônica, cálculo renal),
  33. Orientações nutrológicas para hepatopatas (insuficiência hepática, encefalopatia hepática, esteatose hepática),
  34. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Asma, enfisema, fibrose cistica, bronquite crônica, sindromes restritivas, cor pulmonale),
  35. Orientações nutrológicas para cardiopatas (infarto agudo, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatias, arritimias),
  36. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, hashimoto, psoríase, vitiligo);
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.


Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do biônimo dieta + atividade física.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele ja faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. 
Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.

Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.


Autor: Dr. Frederico Lobo (CRM-GO 13192) Médico

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