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quinta-feira, 9 de março de 2023

TRF1 acolhe recurso do CFM e proíbe anúncio de especialização apenas com pós-graduação



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos do CFM e proibiu que médicos com pós-graduação se anunciem como especialistas. Dessa vez, foi em julgamento de mérito de ação civil pública proposta por uma associação de pós-graduandos.

No entendimento do Conselho, referendado pelo Justiça, ao anunciar um título de pós-graduação lato sensu o profissional induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é especialista.

Para o CFM, conforme a legislação em vigor, apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

De forma complementar, o CFM entende que o médico titulado deve possuir o Registro de Qualificação de Especialidades emitido por CRMs para divulgar sua qualificação. Acesse AQUI mais informações sobre a decisão.



quarta-feira, 8 de junho de 2022

O seu médico é realmente especialista na área que ele diz ser?

Eu sempre achei que as pessoas antes de se consultarem com médicos particulares, verificassem se o profissional era realmente especialista. De alguns anos pra cá, tenho ficado abismado com a quantidade de pessoas totalmente desinformadas. Leigo, é compreensível, mas profissional da área da saúde, cair nessa cilada, é inadmissível. 

Razão do post é simples: A maior parte dos médicos que se dizem Nutrólogos na verdade não são Nutrólogos.  

Como assim? Mas o Dr. escreveu no instagram que ele é. Só que no site do CFM fala que não há especialidade registrada.

Pois é, ele mentiu. Cometeu uma infração ética e crime tipificado no código de defesa do consumidor: propaganda enganosa.  Só se pode divulgar especialidade:
1) Que Existe
2) Que esteja registrada no CRM local

Ao todo segundo o Conselho Federal de Medicina, somos 1264 Nutrólogos ativos no Brasil.

Para saber se o médico é realmente Nutrólogo, basta acessar https://cremego.org.br/busca-medicos/ e digitar o nome dele. 

Se ele não tiver o RQE (registro de qualificação de especialista) em Nutrologia, as chances dele não ser Nutrólogo são grandes. Todos que conheço que fizeram residência ou passaram na prova de título de Nutrologia, foram ao CRM local registrar a especialidade. 

Ter feito pós-graduação não dá direito ao médico de falar que é especialista. Isso é infração ética perante o CFM e  propaganda enganosa. 

É inconcebível que uma pessoa vá consultar com um profissional particular e sequer verifique se ele é realmente especialista na área.

terça-feira, 22 de maio de 2018

CFM alerta: Pós-graduação não garante obtenção de título de especialista

A simples existência de um curso de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não habilita o médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico. Apenas duas formas podem levar o médico a obter a  especialização: 

  1. por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; 
  2. e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica. 

O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que debateu o assunto em Sessão Plenária  em Brasília. “O CFM está atento a propagandas de alguns cursos de pós-graduação que induzem interpretação equivocada”, afirmou o presidente da entidade.

A Plenária do CFM ressaltou que o médico somente poderá anunciar especialidade quando estiver registrado o título no Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito.

Seguem algumas perguntas e respostas importantes:

1. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?
R: Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

2. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?
R: Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por
avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende.

3. Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade relacionado a esta área, mas fiz pós-graduação lato sensu neste campo. Posso anunciá-la, já que esta área do conhecimento tem relação com a minha especialidade?
R: Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação faz-se necessário ter título adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Adicionalmente, este
título deve ser registrado no CRM local. 

4. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de
publicidade e papelaria?
R: Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um psiquiatra ou cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua
especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

5. Os treinamentos que realizei, mas que não resultaram em título acadêmico, relacionados com minha especialidade, podem ser anunciados?
R: Sim. Antes de anunciá-los, no entanto, você deve registrá-los no CRM local.


Saiba mais com a Resolução CFM nº 1634/2002:
(http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm).