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domingo, 25 de agosto de 2024

ABRAN apoia manifestação contra implantes hormonais não aprovados

A ABRAN, Associação Brasileira de Nutrologia, manifesta seu total apoio à resolução publicada pela Associação Médica Brasileira – AMB, e demais sociedades médicas, contra o uso de implantes hormonais não aprovados.

Sabedores dos malefícios e impactos deletérios que o uso indiscriminado de substâncias sem comprovação científica e ausente de informações necessárias, como de farmacocinética, eficácia ou segurança, podem trazer à saúde dos pacientes, a ABRAN reconhece a imperatividade de medidas contra o uso indiscriminado de tais terapêuticas e se coloca amplamente favorável à resolução proposta às autoridades brasileiras.



Tal manifestação surgiu após dezesseis (16) sociedades médicas se posicionarem e pedirem a proibição desses implantes por parte da ANVISA.



Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e mais 13 sociedades de especialidade se uniram e encaminharam uma Resolução à ANVISA e ao Ministério da Saúde para uma ação efetiva contra o uso de implantes hormonais não aprovados, por falta de eficácia e segurança.

A Resolução solicita a proibição “em todo território nacional da fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA”.

O documento inicia com todas as etapas e fases pelas quais a luta das sociedades médicas vem passando. Entre elas, a inexistência da Hormonologia e a Medicina Funcional Integrativa, que não são reconhecidas pelo CFM e AMB como especialidade médica, área de atuação ou estudo.

A falta de bula e estudos científicos de implantes manipulados, informações adequadas de farmacocinética, eficácia ou segurança, e os desfechos não estudados, preocupam cada vez mais os médicos, que vêm recebendo um número cada vez maior de pacientes com complicações graves.

Além da proibição, é enfatizado também o controle da publicidade deste tipo de produto, que precisa de sanções firmes. O não cumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis no 9.294, de 2 de julho de 1996 e no 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


AMB – Associação Médica Brasileira
FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
SBEM – Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
SBMEE – Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
SBU – Sociedade Brasileira de Urologia
SBGG – Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
SBC – Sociedade Brasileira de Cardiologia
SBD – Sociedade Brasileira de Dermatologia
ABESO – Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica
SBD – Sociedade Brasileira de Diabetes
SBRH – Sociedade Brasileira de Reprodução Humana
SOBRAC – Sociedade Brasileira de Climatério e Menopausa
SBH – Sociedade Brasileira de Hepatologia
 SBPT – Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
SBCO – Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
ABP – Associação Brasileira de Psiquiatria




Ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ilmo. Dr. Antônio Barra Torres
À Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ao Ministério da Saúde

CONSIDERANDO a Lei Federal no. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define como competência da União no âmbito do Sistema de Vigilância Sanitária normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde (Art.2º. inciso III);

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços, que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;

CONSIDERANDO a inegável complexidade da atuação dos hormônios no corpo humano e sua
interação com diversos órgãos e tecidos-alvos, exaustivamente estudados em estudos clínicos de
altíssimo nível científico e mesmo assim parcialmente conhecidos, sendo imprescindível que sejam
cumpridas todas as etapas de pesquisa clínica, em especial de eficácia e segurança, de autorização
e liberação para utilização e prescrição para seres humanos;

CONSIDERANDO que a “modulação hormonal” não tem respaldo ético ou científico e que
qualquer prescrição manipulada isolada ou em combinação de hormônios para fins de modular
seus níveis séricos, em casos de ausência de deficiência clínica e laboratorial comprovada, não é
permitida por regulamentação do CFM (RESOLUÇÃO CFM nº 2.333/2023);

CONSIDERANDO que a Hormonologia e a Medicina Funcional Integrativa não são reconhecidas pelo CFM e AMB como especialidade médica, área de atuação ou estudo;

CONSIDERANDO a produção por algumas farmácias magistrais de hormônios em composições e combinações diversas, em vias não devidamente estudadas (transdérmica, sublingual e
implantes subcutâneos) e, muitas vezes, em doses elevadas, sem estudos robustos de eficácia e
segurança;

CONSIDERANDO que a fabricação de hormônios e similares, especialmente na forma de implantes, ganhou escala industrial, com algumas farmácias magistrais operando em plantas fabris
semelhantes às de grandes indústrias farmacêuticas;

CONSIDERANDO a disseminação de propaganda irregular indevida nas redes sociais, sites e
aplicativos de mensagem de hormônios e substâncias associadas, em especial na forma de implantes subcutâneos

CONSIDERANDO que a ANVISA proibiu a publicidade de implantes de gestrinona (RESOLUÇÃO - RE Nº 4.768, de 22 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO que a ANVISA incluiu a gestrinona na lista C5 de medicamentos controlados
(RDC Nº 734, DE 11 DE JULHO DE 2022);

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais fabricantes de implantes hormonais não regulamentados patrocinam inúmeros cursos de treinamento de médicos para prescrição, venda e implantação dessas substâncias;

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais fabricantes de implantes hormonais não regulamentados recrutam pessoas para serem usadas como “voluntários” e receberem esses implantes
durante os treinamentos para médicos;

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais que produzem os implantes hormonais atuam
com excessiva liberdade de decisão e deliberação sobre drogas, combinações, vias e doses de hormônios e substâncias associadas, extrapolando a finalidade precípua de individualização da dose e
invertendo o seu propósito de existência – produzir de forma customizada os medicamentos prescritos pelo médico;

CONSIDERANDO a inexistência de estudos de farmacocinética, ou farmacodinâmica desses
implantes;

 CONSIDERANDO a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem os efeitos ou a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis suprafisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres (RESOLUÇÃO CFM
2.333/2023);

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 791, de 22 de janeiro de 2021, da Anvisa, que proibiu
a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso
de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) no Brasil para fins estéticos
e performance esportiva, além de determinar sua apreensão e inutilização;

CONSIDERANDO que os implantes hormonais não são aprovados para uso comercial e produção industrial pela ANVISA (exceto o etonogestrel – Implanon – aprovado como anticoncepcional);

CONSIDERANDO que esses implantes manipulados, não possuem bula ou informações adequadas de farmacocinética, eficácia ou segurança e que os desfechos a longo prazo, real duração e
níveis séricos atingidos são desconhecidos;

CONSIDERANDO que as Sociedades Médicas têm recebido inúmeros relatos de médicos
atendendo complicações de difícil condução, sendo as mais frequentemente com relatados de alterações de enzimas hepáticas, complicações cardiovasculares como infarto agudo do miocárdio,
acidente vascular cerebral e outros fenômenos tromboembólicos, impotência sexual e infertilidade, acne, hirsutismo, alopecia, alteração do timbre da voz; alterações psicológicas e psiquiátricas
como agressividade, irritabilidade, depressão, surtos psicóticos, crimes violentos, dependência e
abstinência, além de descrições de casos de dificuldades técnicas importantes na tentativa de retirada de implantes dito “absorvíveis” (sem a devida comprovação técnica) e persistência de drogas
ativas após o prazo de “validade” (também não aferidos e documentados adequadamente); 

CONSIDERANDO a Carta de Sociedades Médicas à ANVISA, datada de 21 de dezembro de
2023, assinada pela Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, Sociedade Brasileira
de Diabetes, Sociedade Brasileira de Urologia e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
manifestando a enorme preocupação das sociedades científicas com o uso indiscriminado de hormônios manipulados e seus efeitos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que venham contribuir para o controle
de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO RDC nº 56, de 06 de abril de 2010, que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia
aplicáveis aos produtos para saúde e determina que os possíveis riscos associados a tecnologia devem ser aceitáveis em relação ao
benefício proporcionado pelo uso do produto e atual liberalidade das farmácias de manipulação
em criar novas vias e novas drogas de ação hormonal para uso em humanos;

CONSIDERANDO que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso
de hormônios sem o devido conhecimento e padronização de aspectos de farmocinética e farmacodinâmica;
e

CONSIDERANDO as dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro ao uso
de hormônios em doses, combinações, vias de utilização e tipos de drogas diversos das que
são preconizadas nos estudos clínicos e nos procedimentos padrões de liberação do uso de
medicamentos para comercialização;

As Sociedades Médicas de Especialidades abaixo assinadas, encaminham à ANVISA essa
proposta de Minuta de Resolução sobre o tema, como contribuição civil, técnica e científica em
relação a esse gravíssimo problema de saúde pública, ao tempo em que manifestam sua enorme
admiração pelo trabalho e relevância da ANVISA na saúde brasileira e se colocam à disposição para
colaborar em todo o possível nos encaminhamentos sobre o assunto.

Conforme reuniões prévias, a presente proposta tem o intuito de esgotar a via administrativa
e formalizar a tentativa de resolução, com definição e cumprimento de prazos formais frente à evidência de riscos atuais à sociedade apresentada pelas diversas sociedades médicas envolvidas. 

“PROPOSTA DE RESOLUÇÃO”

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PROTOCOLADA NA ANVISA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2024

Proíbe em todo território nacional a fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos
farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, manipulação,
comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação
hormonal em tipos farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.

Art. 2º. Para fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Droga com ação hormonal: substância química, sintética ou não, que exerce efeito direto ou
indireto em receptores hormonais (Anexo 1);
II - propaganda de droga de ação hormonal não registrada e liberada para uso na ANVISA:
exposição e qualquer forma de divulgação, seja por meio impresso, eletrônico ou digital, inclusive
internet, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não dos produtos,
com a finalidade de promover, propagar, disseminar, persuadir, vender ou incentivar o uso drogas
com ação hormonal em tipos farmacológicos, doses ou vias não registradas na ANVISA, incluída a
divulgação de informações ou alegações sobre esses produtos sem validada comprovação científica;
Parágrafo único: A definição que trata o inciso I não alcança o debate de caráter exclusivamente
técnico-científico e os estudos éticos sobre drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos,
combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.

Art. 3º. Fica proibida a fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição,
armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos,
combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.
§ 1º Estão incluídos nas proibições de que trata o caput deste artigo:
I - o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação,
incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
§ 2º Fica excluída da proibição constante do caput deste artigo, a importação para a finalidade exclusiva de pesquisa científica ou tecnológica, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - realizada por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação devidamente
credenciadas pelo CNPq, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC no 172, de 8 de setembro de 2017; e
II - na modalidade de importação Siscomex.

Art. 4º. Em respeito à legislação e aos códigos de ética vigentes, os profissionais prescritores são impedidos de prescrever fórmulas usando denominações, tipos de drogas, doses, combinações e vias de administração diferentes daquelas reconhecidas e devidamente autorizadas pela
ANVISA.

Art. 5º. A Anvisa realizará periodicamente revisões sistemáticas da literatura sobre o tema,
sempre que houver justificativa técnico-científica.
 § 1º As revisões sistemáticas mencionadas no caput deverão ser independentes e isentas
de conflitos de interesse.
§ 2º A Anvisa publicará Edital de Chamamento para apresentação de estudos científicos
para compor as revisões sistemáticas mencionadas no caput.
§ 3º Fica facultado aos interessados protocolar estudos clínicos, testes científicos
específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, que
comprovem as finalidades e segurança alegadas de qualquer drogas com ação hormonal em tipos
farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Art. 6º. O não cumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os
infratores às penalidades das Leis no 9.294, de 2 de julho de 1996 e no 6.437, de 20 de agosto de
1977, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal
cabíveis.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO

Nos últimos anos, a população brasileira vem sendo exposta a uma alarmante e crescente
utilização indevida de implantes hormonais. Esses implantes, frequentemente contendo esteroides
anabolizantes e várias outras substâncias com ação hormonal, são divulgados e prescritos como
parte de estratégias que fazem apologia a um corpo perfeito e a um suposto estilo de vida saudável.

A aplicação desses implantes está atrelada a um viés altamente comercial, sendo vendidos
nos próprios consultórios médicos como “chip da beleza”, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, para redução da gordura corporal, para aumento da libido e da massa muscular. A prescrição desses agentes está banalizada e disseminada, com divulgação livre nas redes sociais, sem o
devido respaldo ético e científico da Medicina Baseada em Evidências.

Não existe dose, tampouco acompanhamento médico que garanta segurança para o uso de
hormônios para fins estéticos ou de performance. 

Essa prática é associada a uma ampla gama de efeitos adversos significativos em múltiplos
sistemas do corpo humano, que são imprevisíveis, muitas vezes graves e até fatais, com os riscos
ultrapassando qualquer possível benefício.

Em um estudo dinamarquês, a mortalidade em usuários de esteroides anabolizantes foi 2,81
maior quando comparada com controles (3,6 vezes maior para mortes não naturais e 2,2 vezes
maior para mortes naturais).

Existe um aumento no risco de doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão, disfunção
ventricular, e cardiomiopatia. Estudos mostram que usuários de andrógenos apresentam uma prevalência significativamente maior de hipertrofia ventricular esquerda, aumento da espessura do
septo interventricular e redução da fração de ejeção do ventrículo esquerdo. 

Estes efeitos adversos
parecem ser dose-dependentes nem sempre reversíveis após a cessação do uso. O uso indevido
de andrógenos está associado a alterações adversas no perfil lipídico, caracterizadas por uma diminuição nos níveis de colesterol HDL (lipoproteína de alta densidade) e um aumento nos níveis
de colesterol LDL (lipoproteína de baixa densidade). Essas alterações lipídicas aumentam substancialmente o risco de aterosclerose e outras doenças cardiovasculares. 

Além disso, o abuso de andrógenos pode induzir eritrocitose, resultando em um aumento perigoso da viscosidade sanguínea e, consequentemente, em um maior risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar. O risco de eventos cardíacos graves, como infarto do miocárdio, permanece elevado mesmo após a interrupção do uso de andrógenos, especialmente em indivíduos com um histórico prolongado de abuso.

O abuso de andrógenos está fortemente associado à hepatotoxicidade. Os efeitos adversos hepáticos incluem elevação das enzimas hepáticas, colestase, e neoplasias do fígado, tanto benignas como carcinoma hepatocelular.

Acne e queda de cabelo ocorrem com frequência em ambos os sexos. Nos homens, a ginecomastia é comum, enquanto nas mulheres podem ocorrer engrossamento irreversível da voz, hirsutismo, atrofia mamária, distúrbios menstruais e aumento do clitóris.

Efeitos adversos neuropsiquiátricos, incluindo dismorfia corporal, transtornos do humor
(como depressão e mania), e aumento da agressividade são frequentemente induzidos por esteroides anabolizantes. Dependência física e psíquica e a síndrome de abstinência também ocorrem.
Usuários de esteroides anabolizantes têm 9 vezes mais risco de cometer um crime e, em um
seguimento de 11 anos, 18,5% destes tinham sido presos por crimes violentos não atribuíveis a
fatores socioeconômicos.

O abuso de andrógenos suprime o eixo hipotálamo-hipófise-gonadal, resultando em hipogonadismo secundário, atrofia testicular, infertilidade, e disfunção erétil. A recuperação do eixo
após a cessação do uso de andrógenos pode levar meses ou até anos, e, em alguns casos, os danos
podem ser permanentes. Além disso, muitos usuários de andrógenos relatam uma diminuição
acentuada da libido e disfunção erétil após a interrupção do uso, o que pode contribuir para a dificuldade em cessar o abuso de andrógenos.

Os efeitos do uso abusivo e a prescrição indiscriminada que acontece atualmente torna urgente a regulação efetiva dessas substâncias com ação hormonal para coibir o problema de saúde
pública gerado e para prevenir mais danos à população. 

ANEXO 1

ROL EXEMPLIFICATIVO DE DROGAS COM AÇÃO HORMONAL
1. Hormônios peptídeos;
2. Hormônios esteroides;
3. Aminas;
4. Eicosanóides;
5. Substâncias Anabolizantes - conforme lista C5 e devidas atualizações;
6. Drogas naturais ou sintéticas com efeito direto ou indireto em receptores hormonais;
Além da proposta inicial para resolução acima, sugere-se como ações afirmativas urgentes sobre o
tema:
1) Na LISTA - C5-lista das substâncias anabolizantes- a atualização para USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS, para o devido controle do uso e liberação de
doses comprovadamente seguras, em intervalo padronizado e com definição científica adequada de doses mínima e máxima;
2) Para a liberação do uso de qualquer droga com ação hormonal, definir com base em estudos qualificados de farmacocinética e farmacodinâmica, as vias de utilização liberadas e a
dose máxima permitida para cada via;
3) Normatização pela ANVISA para drogas com ação hormonal no organismo humano de: Definições de termos técnicos, normas de prescrição, recursos humanos e organização; saúde,
higiene, vestuário e conduta, infraestrutura física; materiais, equipamentos e utensílios;
limpeza e sanitização; matérias-primas, veículos e materiais de embalagem; preparação;
controle de estoque; rotulagem e embalagem; conservação e transporte; dispensação e
garantia de qualidade, dentre outros, à semelhança de outras normas específicas como as
de fitoterápicos;
4) Liminarmente, pelo risco à saúde, a suspensão imediata da manipulação e prescrição de
drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos, vias e doses não registradas nem liberadas pela ANVISA.

Atenciosamente,


sábado, 12 de novembro de 2022

Pareceres de várias sociedades médicas

Muitos colegas do Movimento Nutrologia Brasil e Endocrinologistas estavam me pedindo um compilado de pareceres de diversas sociedades médicas sobre alguns temas:
  • Modulação Hormonal
  • Prescrição de Hormônios para fins estéticos
  • Implantes hormonais
  • Soroterapia
Então abaixo segue o compilado.

O primeiro dele é o da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), especificando que alguns dos itens citados acima não fazem parte do rol de procedimentos da Nutrologia Link: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

Em 2022 a ABRAN atualizou e acrescentou alguns itens na lista:


A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal. Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da ABRAN. 

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou também um posicionamento sobre Modulação Hormonal.

Em 2021 a SBEM emitiu um posicionamento sobre uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil. 

SBEM também se posicionou contra o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) emitiu em 2022 um posicionamento contrário ao uso de Esteroides Anabolizantes para fins estéticos ou melhora da performance.

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. 

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. 

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal e terapia antienvelhecimento

Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em: 

E o Tribunal Regional Federal, reconhece as normativas do CFM: 

Em Abril de 2023, o CFM publicou a Resolução nº 2.333/23. Tal resolução regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”. O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado pela Resolução CFM nº 1.999/2012.

Com esse entendimento, a prescrição de EAA é justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo.

O CFM também define que, no exercício da medicina, fica proibida a prescrição e divulgação de hormônios anunciados como “bioidênticos” em formulação “nano” ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução, assim como de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento atual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), expresso na Resolução nº 791/21.

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Chip da beleza pode causar malefícios para as mulheres

É crescente o número de pessoas que ligam aqui na clínica perguntando:
"Quanto custa o chip da beleza"
"Qual o valor do implante hormonal"
"Como faz para colocar chip hormonal"
"Quem indicamos para implantes hormonais em Goiânia"

Primeiramente, quero frisar pela milésima vez nesse blog, que eu abomino implantes hormonais. Atendo praticamente toda semana pacientes que tiveram complicações decorrente do uso do chip e com isso preciso encaminhar para amigos endocrinologistas e dermatologistas. Acne, queda de cabelo, virilização são os efeitos que mais tenho recebido no consultório.

Segundo, quero deixar claro, que a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em seu site, não recomenda terapias hormonais para fins estéticos, modulação hormonal, terapia antienvelhecimento. Ou seja, para as pessoas que pensam que isso faz parte da Nutrologia, a própria ABRAN deixa claro que não faz parte: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/ e https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
E aqui na clínica exercemos Nutrologia e Nutrição baseado no que a ABRAN, CFM, CFN recomendam. Ou seja, não trabalhamos com implantes hormonais, nem indicamos quem o faça.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13.192 - RQE 11915
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da educação física. 


Desde a publicação do estudo Women's Health Initiative (WHI)[1], em 2002, muitos médicos passaram a ter receio em prescrever terapia hormonal para mulheres no climatério. Além disso, é comum que as próprias pacientes tenham medo do tratamento. Mas, segundo especialistas, quando bem indicada e individualizada, a reposição hormonal pode trazer grandes benefícios, principalmente com relação às queixas vasomotoras.

Isso difere do que acontece com o chamado “chip da beleza”, que embora esteja sendo cada vez mais utilizado, é contraindicado por várias entidades médicas, entre elas, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), alertaram especialistas durante colóquio do 39° Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), realizado de forma virtual em maio deste ano.

Na sessão científica intitulada “Terapia de reposição hormonal no homem e mulher – O que o cardiologista precisa saber?”, moderada pelo Dr. Luiz Antonio de Almeida Campos, médico cardiologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Hupe/Uerj) e do Hospital Pró-Cardíaco, um time multidisciplinar de debatedores abordou desde os riscos e benefícios da terapia hormonal (TH) na menopausa até temas ainda mais espinhosos, como o "chip da beleza" e efeitos do abuso da testosterona na mulher e no homem.

Terapia hormonal na menopausa: quando e para quem?

A TH é o tratamento ideal para os sintomas vasomotores característicos do climatério que, segundo a Dra. Clarissa Antunes Thiers, médica cardiologista do Instituto Nacional de Cardiologia e do Hospital Samaritano e professora da Universidade Estácio de Sá, são um indício de disfunção endotelial.

"Sabemos que a mulher que tem sintoma vasomotor precocemente tende a ter esses sintomas com mais frequência, mais intensidade e por mais tempo. Então, se ela não tiver nenhuma contraindicação à reposição hormonal, vai se beneficiar muito", corroborou a Dra. Flávia Lúcia Conceição, médica endocrinologista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O ideal é iniciar a TH em mulheres até 60 anos de idade ou nos primeiros dez anos após a menopausa (janela de oportunidade). Segundo a Dra. Flávia, não é uma recomendação tratar menopausa para diminuir o risco cardiovascular, porém as mulheres que usam TH porque têm sintomas vasomotores talvez se beneficiem também com relação ao risco cardiovascular, além de se beneficiarem no aspecto ósseo, com redução do risco de fraturas.

A Dra. Clarissa disse que, em algumas situações, a TH é amplamente preconizada, por exemplo, nas mulheres com menopausa precoce (antes dos 45 anos) e com insuficiência ovariana prematura. “Se não fizermos a reposição hormonal, aumentamos o risco cardiovascular dessa mulher”, destacou.

A individualização do tratamento é algo importante. Os profissionais devem lançar mão de ferramentas de estratificação de risco cardiovascular e fazer uma anamnese ampla, reunindo informações desde a história gestacional. "Quanto mais alto o risco cardiovascular da mulher, menor a probabilidade de prescrever terapia combinada oral, por exemplo", disse a Dra. Clarissa, lembrando que, para aquelas que apresentam risco cardiovascular intermediário, é importante buscar marcadores de aterosclerose. Já, no caso daquelas com alto risco, isto é, que já tiveram algum evento, a TH é contraindicada.

Manter um protocolo de acompanhamento também é importante para a mulher que passa pelo processo do climatério. Segundo a Dra. Célia Regina Silva, médica ginecologista e obstetra, professora da UFRJ, segunda vice-presidente do Cremerj e vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ), esse protocolo envolve desde a avaliação do lipidograma e do hepatograma até o monitoramento com mamografia, principalmente se a mulher fizer uso de TH.

No caso de mamas densas, deve-se associar ultrassonografia mamária. Para pacientes com útero, também deve ser feito o controle endometrial anual. A densitometria óssea geralmente é iniciada a partir dos 65 anos, porém pode ser antecipada em situações especiais, por exemplo, nas mulheres que passaram por cirurgia bariátrica ou com fatores de risco para osteoporose.

Reposição hormonal com testosterona

Segundo o Dr. Paulo Roberto Magalhães Bastos, médico urologista, membro da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), não existe indicação, salvo em situações extremamente especiais, para reposição de testosterona em mulheres. "Essa febre de reposição de testosterona, ‘chip da beleza’, é uma falácia e, até certo ponto, criminoso", ressaltou. Isso porque o implante desse hormônio pode causar malefícios que, de acordo com a Dra. Clarissa, incluem aumento do risco de infarto, de insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC). Outro problema é a incerteza quanto à real composição desses implantes.

Os médicos lembraram que não se dosa testosterona na mulher. Na verdade, mesmo quando há indicação de TH na menopausa, não se deve dosar hormônios nas mulheres para ajustar doses. A adequação da dosagem da TH é orientada pelo alívio dos sintomas.

No caso dos homens, explicou o Dr. Paulo, as diretrizes e as sociedades médicas recomendam a reposição da testosterona apenas quando há sintomas claros de déficit desse hormônio, acompanhados de duas dosagens inferiores a 200 ng/dL, que tenham sido realizadas de forma adequada, pela manhã e com intervalos de 7 a 15 dias. A Dra. Flávia acrescentou que pacientes com hipogonadismo precisam de reposição.

Um aspecto que ainda causa dúvida em muitos profissionais é com relação ao risco de câncer de próstata. No entanto, o Dr. Paulo destacou que a reposição de testosterona não aumenta o risco desse tipo de câncer. “Hoje, o urologista está autorizado – todos os guidelines mostram isso – a repor testosterona em pacientes tratados e curados de câncer de próstata”, disse, explicando que é o caso daqueles que tem dois anos de prostatectomia radical ou de radioterapia e com antígeno prostático específico (PSA) normal. No entanto, vale lembrar que pacientes na faixa dos 50 anos de idade devem ser estratificados para risco de câncer de próstata antes de iniciar reposição com testosterona.

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Sociedades médicas se mobilizam para coibir o uso do chip da beleza

Os produtos contêm uma mistura explosiva de hormônios e oferecem graves riscos à saúde 

A obsessão do ser humano pelo ideal de beleza é tão antiga quanto os problemas decorrentes dos exageros cometidos nessa busca. Não é preciso ir muito longe para lembrar alguns exemplos. Na década de 80, a colocação no rosto de materiais tóxicos e não biodegradáveis deformou faces para sempre. Na onda de seios fartos, muitas mulheres acabaram com mamas disformes. 

O mais recente despropósito é a febre do chamado chip da beleza, que de chip não tem nada e muito menos de beleza. O produto é uma bomba de hormônios em forma de bastonetes colocados sob a camada superficial da pele das nádegas com a promessa de aumentar músculos, a disposição e a libido. Anúncios de clínicas médicas oferecendo o novo milagre e as redes sociais popularizaram o engodo de forma irresponsável, como sempre, e não mencionam, claro, que o tal chip é um sério risco à saúde. 

As consequências estão começando a aparecer. Em muitos consultórios, pacientes chegam manifestando queixas como mudança da textura da pele e acne, aumento de pelos, alteração da voz e crescimento do clitóris. Porém os prejuízos são mais extensos e incluem sobrecarga do fígado, onde os medicamentos são metabolizados, e arritmias. 

O tamanho dos bastonetes não passa de 3 centímetros. Mas, como se vê, é o suficiente para danos que podem ser irreversíveis. A razão está no fato de que, dentro deles, há substâncias que sozinhas ou misturadas a outras têm efeito explosivo. Testosterona, hormônio responsável pelas características masculinas, e gestrinona, hormônio sintético que inibe a produção de estrogênio, esteroide sexual feminino, são as principais. 

O objetivo é promover no organismo alterações próprias da testosterona — ganho muscular, especialmente. A questão é que, em primeiro lugar, qualquer intervenção hormonal deve ser conduzida por médicos especialistas, realizada sob estrito acompanhamento e ser transparente quanto aos medicamentos e doses utilizados, o que não ocorre nesses implantes. 

Além disso, há décadas a gestrinona é página virada na medicina. Nos anos 1970, a molécula chegou a ser experimentada como opção contra a endometriose, doença caracterizada pelo alojamento de células do endométrio (tecido que reveste a parede interna do útero) sobre os ovários ou na cavidade abdominal. Mas logo foi substituída por alternativas bem mais eficientes e menos danosas. 

Nos anos 1980 e 1990, ela figurou como uma entre outras possibilidades de terapias hormonais para atenuar efeitos do envelhecimento. Também acabou descartada.

A preocupação é que o composto não é proibido no Brasil e tampouco está na categoria de anabolizante, como é classificado pela World Anti-Doping Agency e, portanto, listado pela entidade como molécula banida. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou apenas uma nota técnica na qual afirma que não estão permitidas a manipulação, comercialização ou outras atividades envolvendo a gestrinona para uso sob a forma de implante ou finalidade estética. 

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia movimentam-se para acabar com esse vácuo perigoso, uma vez que a nota não tem valor legal. “Nosso objetivo é que a Anvisa atue na fiscalização e coíba o uso da substância”, diz o endocrinologista Alexandre Hohl, da SBEM. 

A sociedade pede ainda que a gestrinona seja incluída no bulário eletrônico e na lista da agência em que estão 28 fármacos de efeito anabolizante. O intuito é fazer com que a informação seja mais um recurso contra o implante bomba. 

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domingo, 7 de novembro de 2021

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia publica posicionamento CONTRA os implantes hormonais de gestrinona



Posicionamento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) sobre o uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil.

Gestrinona é um hormônio esteroide progestágeno sintético derivado da 19- nortestosterona que possui propriedades androgênicas, antiestrogênicas e antiprogestogênica. Outra ação dela é inibir a liberação de gonadotrofinas pela hipófise.1


A gestrinona começou a ser estudada para tratamento da endometriose por via oral no final dos anos 70. O registro da gestrinona via oral para essa finalidade na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi feito em 1996 (Registro ANVISA nº 1112402040010 - GESTRINONA). Entretanto, não existem estudos de segurança e eficácia da gestrinona para tratamento de endometriose por uso parenteral, particularmente, por meio de implantes.1,2


A gestrinona também é um hormônio com ações anabolizantes e, por isso, está na lista de substâncias proibidas no esporte da World Anti-Doping Agency (WADA). Por seus possíveis efeitos androgênicos (como diminuição de massa gorda, aumento de massa muscular, aumento de libido), a gestrinona têm sido usada erroneamente por mulheres na busca de melhora da performance física e estética. Como atualmente não existe produção de gestrinona oral pela indústria farmacêutica no Brasil, o uso abusivo de gestrinona tem sido feito por meio de implantes hormonais (isolada ou associada a outros hormônios).3

Medicamentos contendo substâncias anabolizantes são sujeitos ao controle especial no Brasil. Atualmente existem 28 fármacos que compõem a Lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A dispensação em farmácias requer Receita de Controle Especial (RCE) em duas vias. E diferente de outras prescrições, essa receita médica deve conter o CPF do prescritor e o CID da doença do paciente. Entretanto, apesar do efeito anabolizante da gestrinona ser reconhecido internacionalmente (lista proibida da WADA), ela não está na atual Lista C5 de anabolizantes da ANVISA.3,4

Vale a pena ressaltar que a indicação de uso de derivados androgênicos em mulheres (incluindo a testosterona) é restrita a poucas situações, como o transtorno do desejo sexual hipoativo (TDSH) em mulheres na pós-menopausa. Não existe indicação médica formal de uso de testosterona e outros derivados androgênicos (incluindo a gestrinona) para mulheres na pré-menopausa com TDSH.5,6

No Brasil, a utilização de implantes hormonais utilizando esteroides sexuais e seus derivados aumenta de forma avassaladora. Por serem apresentações customizáveis, existe um real risco de superdosagem e de subdosagem. Os relatos de efeitos adversos associados ao uso de implantes de gestrinona e outros hormônios androgênicos em mulheres aumentam a cada dia: acne, aumento de oleosidade de pele, queda de cabelo, aumento de pelos, mudança de timbre da voz, clitoromegalia. Outro ponto importante é a falta de rótulo e de bula completa destes implantes, deixando a paciente sem as devidas informações básicas sobre indicações aprovadas pela agência regulatória, posologia, interações medicamentosas, estudos de segurança e eficácia e efeitos adversos. 

O Bulário Eletrônico da ANVISA tem como objetivo facilitar o acesso rápido e gratuito pela população e profissional de saúde às bases de dados das bulas de medicamentos. Nesse momento, a gestrinona não se encontra no bulário eletrônico da agência.7,8

Recentemente, pesquisadores norte-americanos demonstraram que mulheres que utilizavam implantes hormonais tiveram uma incidência significativamente maior de efeitos colaterais do que aquelas que utilizavam hormônios aprovados pelo Food and Drug Administration (FDA) e comercializados nas farmácias alopáticas, bem como apresentaram níveis supra fisiológicos significativamente mais altos de estradiol e testosterona durante o tratamento. É mais uma prova cabal dos riscos do uso de implantes hormonais customizáveis e da busca do seu efeito anabolizante.9

Implante de gestrinona não é uma opção terapêutica reconhecida e recomendada pela Endocrine Society (Sociedade de Endocrinologia Americana), pela North American Menopause Society (Sociedade Americana de Menopausa – NAMS) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). A justificativa é por não estar de acordo com a padronização de medicamentos hormonais, por não ter aprovação de uso pelas diferentes agências regulatórias em diversos países e, principalmente, por não existirem evidências científicas de qualidade referentes à eficácia e segurança dos implantes de gestrinona.10-14

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) vem a público informar que também não reconhece os implantes de gestrinona como uma opção terapêutica para tratamento de endometriose, rechaça veementemente o seu uso como anabolizante para fins estéticos e de aumento de desempenho físico, e conclama as autoridades regulatórias para incluir a gestrinona na lista C5 e aumentar a fiscalização do uso inadequado destes implantes hormonais no nosso país. 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2021.

CÉSAR LUIZ BOGUSZEWSKI - Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) -

ALEXANDRE HOHL - Presidente do Departamento de Endocrinologia Feminina, Andrologia e Transgeneridade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (DEFAT- SBEM) -

Referências:

1. Fu J, Song H, Zhou M, Zhu H, Wang Y, Chen H, Huang W. Progesterone receptor modulators for
endometriosis. Cochrane Database Syst Rev. 2017 Jul 25;7(7):CD009881.

2. Registro ANVISA nº 1112402040010 – GESTRINONA. Disponível em:

3. Código Mundial Antidoping – Padrão Internacional. Lista Proibida, Janeiro 2020. Disponível em:

4. Lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Atualizada na RDC n° 188, de 13/11/2017. Disponível em:
5. Weiss RV, Hohl A, Athayde A, Pardini D, Gomes L, Oliveira M, Meirelles R, Clapauch R, Spritzer PM. Testosterone therapy for women with low sexual desire: a position statement from the Brazilian Society of Endocrinology and Metabolism.Arch Endocrinol Metab. 2019 Jul 18;63(3):190-198.

6. Davis SR, Baber R, Panay N, et al. Global Consensus Position Statement on the Use of Testosterone
Therapy for Women. J Clin Endocrinol Metab 2019;104:4660-4666.

7. Santoro N, Braunstein GD, Butts CL, et al. Compounded Bioidentical Hormones in Endocrinology Practice: An Endocrine Society Scientific Statement. J Clin Endocrinol Metab 2016; 101:1318-1343.

8. Bulário Eletrônico da ANVISA. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/bularioeletronico

9. Jiang X, Bossert A, Parthasarathy KN, Leaman K, Minassian SS, Schnatz PF, Woodland MB. Safety
assessment of compounded non-FDA-approved hormonal therapy versus FDA-approved hormonal therapy in treating postmenopausal women.Menopause. 2021 May 10;28(8):867-874

10. An Endocrine Society Position Statement, 2019. Disponível em:

11. The 2017 hormone therapy position statement of The North American Menopause Society. Disponível em: https://www.menopause.org/docs/default-source/2017/nams-2017-hormone-therapy-positionstatement.pdf

12. FDA Statement on improving adverse event reporting of compounded drugs to protect patients.

13. Comissão Nacional Especializada de Climatério da FEBRASGO. Disponível em:

14. Comissões Nacionais Especializadas de Climatério e de Anticoncepção da FEBRASGO. Disponível em: