Muitos colegas do Movimento Nutrologia Brasil e Endocrinologistas estavam me pedindo um compilado de pareceres de diversas sociedades médicas sobre alguns temas:
- Modulação Hormonal
- Prescrição de Hormônios para fins estéticos
- Implantes hormonais
- Soroterapia
Então abaixo segue o compilado.
O primeiro dele é o da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), especificando que alguns dos itens citados acima não fazem parte do rol de procedimentos da Nutrologia Link: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
Em 2022 a ABRAN atualizou e acrescentou alguns itens na lista:
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal. Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da ABRAN.
A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou também um posicionamento sobre Modulação Hormonal.
Em 2021 a SBEM emitiu um posicionamento sobre uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil.
SBEM também se posicionou contra o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.
Link: https://www.sbemsc.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Posicionamento-da-SBEM-Anabolizantes.docx.pdf
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) emitiu em 2022 um posicionamento contrário ao uso de Esteroides Anabolizantes para fins estéticos ou melhora da performance.
A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento
A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal.
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal.
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal e terapia antienvelhecimento
Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:
E o Tribunal Regional Federal, reconhece as normativas do CFM:
Em Abril de 2023, o CFM publicou a Resolução nº 2.333/23. Tal resolução regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”. O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado pela Resolução CFM nº 1.999/2012.
Com esse entendimento, a prescrição de EAA é justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo.
O CFM também define que, no exercício da medicina, fica proibida a prescrição e divulgação de hormônios anunciados como “bioidênticos” em formulação “nano” ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução, assim como de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento atual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), expresso na Resolução nº 791/21.