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sexta-feira, 6 de julho de 2018

O que não é Nutrologia?


Todos os dias no consultório é a mesma história para os pacientes:

Paciente ACHANDO que foi a um nutrólogo e na verdade o médico não é especialista: lembrando que só é especialista em Nutrologia ou quem fez a residência ou tem o título. Se não tem, não é NUTRÓLOGO.A maioria dos que se dizem nutrólogos não o são. Para saber se o profissional é nutrólogo basta entrar no site do Conselho  de Medicina e buscar o nome do profissional: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_medicos

Paciente ACHANDO que Nutrologia é sinônimo de Ortomolecular, Medicina Quântica, Homeopatia, Medicina Integrativa (conceito que conseguiram deturpar), Chips hormonais, Anabolizantes, Excesso de suplementos, Doses cavalares de vitaminas e minerais. A Associação Brasileira de Nutrologia emitiu um documento em 2017 mostrando que isso não faz parte do roll de procedimentos nutrológicos.

Alguns médicos deturpam a Nutrologia e fazem leigos e outros médicos acharem que Nutrologia é aquilo que eles praticam. A Nutrologia é uma especialidade séria e que no momento sofre um processo de desmoralização por parte de alguns profissionais. .

Quer saber o que é NUTROLOGIA de verdade? www.nutrologogoiania.com.br

Montei uma pequena biblioteca descrevendo: O que é Nutrologia. A história da Nutrologia no Brasil. O que não é Nutrologia. Diferença entre Nutrólogo e Nutricionista...Endócrino...Médico do esporte. Vários textos mostrando como a Nutrologia pode auxiliar no tratamento de várias doenças.

sábado, 12 de maio de 2018

Atletas e médicos ganham guia elaborado por entidades médicas e esportivas e que ajuda a prevenir casos de doping


Os médicos e atletas brasileiros podem contar a partir desta sexta-feira (11) com um guia prático, com orientações objetivas, sobre os riscos do doping causado pelo uso de medicamentos e suplementos. O documento de 72 páginas foi produzido pela Câmara Técnica de Medicina do Esporte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e contou com a contribuição de especialistas da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte (SBMEE), do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

Clique aqui http://portal.cfm.org.br/images/PDF/medicina_esporte.pdf para baixar o documento.

Além do lançamento do guia, que acontece hoje durante o IV Fórum de Medicina do Esporte, o Conselho Federal de Medicina e as outras entidades devem anunciar ainda um esforço conjunto para combater o doping. A intenção é conscientizar de um lado os competidores sobre os riscos do uso inadvertido de fórmulas e os médicos e os profissionais da saúde sobre os efeitos que determinados medicamentos podem gerar. Para o presidente do CFM, Carlos Vital, a expectativa é criar uma rede colaborativa de ética e boas práticas esportivas.

"Esperamos que essa cartilha sirva de apoio não só para os profissionais especializados no tema, mas para todos os interessados. Certamente será um subsídio importante, principalmente para o médico assistente de atletas e de praticantes de exercícios físicos, além dos próprios esportistas e suas equipes de apoio", afirmou.

Lacuna – O trabalho, que será encaminhado a todos os médicos brasileiros, em especial aqueles que atuam em áreas como ortopedia, traumatologia, cardiologia e endocrinologia, preenche uma importante lacuna. O texto traz informações sobre substâncias consideradas válidas, mas com consumo não liberado entre competidores por interferirem em seu desempenho e por provocarem ganho de força, velocidade ou resistência.

Os atletas profissionais ou de alta performance de todas as modalidades são os mais vulneráveis pela ingestão indevida desses produtos, pois são rotineiramente submetidos a testes de doping. Contudo, os praticantes de atividade física amadores também podem ser prejudicados, com o aumento do rigor na fiscalização de provas específicas para esse grupo. De acordo com Hésojy Gley Pereira Vital da Silva, do CPB e responsável pela elaboração do documento, a tendência é que as análises para identificar casos de dopagem passem ser comuns em eventos não profissionais.

Situação do Brasil – Segundo a ABCD, o doping é caracterizado pela utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta. No Brasil, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, criado em 2016, já puniu cerca de 30 atletas pelo uso de substâncias proibidas – alguns casos estão em grau de recurso. Ao todo, aproximadamente 70 processos tramitam na Corte.

Já o relatório mais recente publicado pela WADA (sigla em inglês da Agência Mundial Antidoping), também de 2016, dentre os 34 laboratórios certificados pela entidade espalhados em 29 países pelo mundo, o Brasil possui a 10ª menor média de Resultados Analíticos Adversos (AAF, na sigla em inglês), que são os casos onde foram identificadas substâncias proibidas nos exames de doping.

Das 9.465 amostras submetidas a exames de urina e sangue, 98 apresentaram resultados positivos (AAF), número que representa 1,04% do total das amostras. O número está abaixo da média mundial (1,60%), calculada a partir dos dados coletadas pelos 34 laboratórios certificados pela WADA. Cerca de 60% das amostras foram realizadas em competições oficiais e os outros 40%, fora de competições oficiais.

Além disso, outras 716 amostras foram coletadas para serem submetidas ao exame do Passaporte Biológico do Atleta (ABP), que analisa a saúde do atleta a partir de dados sanguíneos em busca de alterações. Com os avanços científicos e tecnológicos, o crescimento desse tipo de exame já é perceptível. Só no Brasil, os números saltaram de 101 coletas, em 2015, para 716 no ano seguinte.

Aumento de casos – Entre os anos de 2015 e 2016, houve um aumento expressivo do percentual de resultados positivos a nível mundial, saltando de 1,26% para 1,60%. Esse aumento, segundo aponta o próprio relatório da WADA, está diretamente ligado a inclusão do Meldonium entre as substâncias proibidas. O fármaco ficou mundialmente conhecido após a denúncia de doping da tenista russa Maria Sharapova.

Trata-se de uma substância usada para tratamento de pacientes com problemas cardíacos e normalmente é receitado para quem sofre de isquemia do coração, doenças neurodegenerativas, pulmonares e doenças do sistema imunológico. Dentre as 721 ocorrências de uso de substâncias classificadas como Moduladores Metabólicos e Hormonais, o Meldonium foi responsável por 71% dos casos.

Entre os atletas amadores, uma das substâncias mais comuns é a Eritropetina, um hormônio que eleva a produção de células vermelhas pelo sangue. Ao aumentar a capacidade de transporte de oxigênio pelo sangue, a substância, consequentemente, permite a produção de energia aeróbica e melhora o rendimento em provas longas e extenuantes.

O medicamento é indicado para doenças que afetam a produção de células vermelhas e o uso indevido pode acarretar em doenças como trombose, além de aumentar as chances de um infarto ou um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O caso mais famoso de dopagem por Eritropetina é o do ciclista americano Lance Armstrong, que ficou conhecido por ter vencido o Tour de France sete vezes (de 1999 a 2005). Armstrong teve todos seus títulos cassados e perdeu todos os patrocínios.

Nas academias, por exemplo, as substâncias mais comuns são os esteroides anabolizantes, hormônios produzidos sinteticamente a fim de substituir a testosterona. Nomes como androsterona, dianabol e drostanolona são recorrentes nesse meio e, inclusive, de fácil acesso em farmácias convencionais ou nas de manipulação.

Em geral, os efeitos buscados são a perda de gordura e o aumento da massa muscular, mas os efeitos colaterais são diferentes em homens e mulheres. Nas mulheres, há o desenvolvimento de características masculinas como o engrossamento da voz, crescimento de pelos e aumento da força física, assim como perda de gordura e aumento da massa muscular. Já nos homens ocorre o inverso. Ao injetar hormônios extras, o corpo masculino entende que não precisa mais produzir e isso leva a um atrofiamento dos testículos.

Em 2007, durante os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, a nadadora brasileira Rebeca Gusmão foi acusada no exame antidoping por altas taxas de testosterona no corpo. Na época, a nadadora perdeu as quatro medalhas conquistadas na competição – dois ouros, uma prata e um bronze, além de ser banida do esporte olímpico.

Debate – Com a aproximação de um dos maiores eventos esportivos do Mundo, a Copa do Mundo de Futebol, o CFM, juntamente com entidades médicas e esportivas, promove nesta sexta-feira (11) o IV Fórum de Medicina do Esporte, em Brasília (DF), durante o qual será lançado o guia.

A expectativa é reacender as discussões sobre as regras básicas relacionadas ao doping e à suplementação alimentar nas modalidades de alta performance. Para o coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Esporte do CFM, Emmanuel Fortes, muitos atletas são pegos em exames antidoping porque usaram medicamentos prescritos por médicos que não são do clube e não tinham conhecimento das substâncias proscritas no esporte. 

Segundo ele, o Brasil já esteve entre o grupo dos dez países com maior número de casos de doping registrados pela WADA, entidade esportiva internacional que fiscaliza o tema. "Hoje esse é um problema contra o qual as autoridades brasileiras estão mais atentas. No entanto, infelizmente o doping tem alcançado muitos adeptos no esporte amador, principalmente entre aqueles que buscam notoriedade nas redes sociais", lamentou.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

O que eu trato e o que eu não trato

Muitas pessoas agendam consulta pensando que trato de determinadas doenças. O objetivo deste post é deixar claro o que trato e o que não trato em meu consultório. Assim os pacientes evitam agendar consulta erroneamente.

O que eu não atendo em meu consultório?
  • Pacientes que desejam fazer uso de anabolizantes, hormônios com finalidade estética, uso de GH, dieta HCG, modulação hormonal, ozonioterapia, PRP, qualquer tipo de procedimento médico;Não trabalho com nada disso.
  • Pacientes oncológicos (com câncer); Encaminho para a Nutricionista Jordana Torres (Fone: 62 3212 4020) e para o Oncologista Clínico Dr. Danilo Araújo de Gusmão (Fone: 62 - 3226-0200)
  • Pacientes nefropatas: Encaminho para o meu amigo Dr. Rodrigo Costa que é Nefrologista e Nutrólogo (Fone: (62) 32425441) e para a Nutricionista Clara Sandra (Fone: 99322-9731)
  • Terapia de reposição hormonal. Posso até fazer o diagnóstico do déficit, mas não prescrevo hormônios. Ou seja, todas desordens hormonais que necessitam de tratamento encaminho para uma amiga, Dra. Natalia Jatene  (Fone: 3281-7799)
  • Pacientes portadores de esquizofrenia, dependência química ou de álcool: encaminho para o psiquiatra Dr. Murilo Caetano (Fone - 3245-2034) ou  Dr. Heisler Lima (Fone: 62 -  3246-8400 e 99646-8400) ou Dr. Thiago Cesar da Fonseca (Fone:  (62) 3639-1895 ou 99316-7575)
O que eu atendo em meu consultório?
  • Hipertrofia
  • Pacientes vegetarianos, veganos, ovolactovegetarianos, crudivoristas;
  • Fadiga, cansaço crônico, astenia, fraqueza, indisposição;
  • Obesidade em todos os seus graus: crianças acima dos 5 anos até idosos;
  • Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica; 
  • Transtorno da Compulsão  Alimentar Periódica (TCAP);
  • Bulimia e anorexia (aspectos nutricionais, a parte psiquiátrica encaminho para o Dr. Rodolfo Campos que é psiquiatra e especialista na área (Fone:3282-6849)
  • Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia (ou seja, o psiquiatra faz a parte dele e eu busco déficits nutricionais ou intoxicação por  substâncias que possam estar interferindo no agravamento da doença);
  • Orientações nutrológicas na Intolerância à glicose, resistência insulínica e Diabetes mellitus tipo 2; 
  • Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia; 
  • Síndrome metabólica;
  • Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  • Alergias alimentares e Intolerâncias alimentares (lactose, frutose e sacarose);
  • Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A); 
  • Intoxicação crônica por metais tóxicos: Alumínio, Chumbo, Mercúrio, Arsênico, Cádmio com posterior quelação; 
  • Orientações nutrológicas em Constipação intestinal (intestino preso) e Diarréia crônica; 
  • Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  • Alterações da Permeabilidade intestinal (leaky Gut), Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO) ;
  • Síndrome do intestino irritável;
  • Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  • Acompanhamento nutrológico pré-gestacional e gestacional (preparo pré-gravidez e pós-gravidez para retornar ao peso anterior e fazer suplementações necessárias);
  • Infertilidade (aspectos nutrológicos), a parte de investigação encaminho para Dra. Lorena Apolinário - Fone: 3638-3515; 
  • Orientações nutrológicas para cardiopatas (Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca, Arritmias, Valvulopatias, Hipertensão arterial);
  • Orientações nutrológicas para pneumopatas (Enfisema, Asma, Fibrose cística);
  • Orientações nutrológicas em Hiperuricemia, Gota, Litíase renal;
  • Orientações nutrológicas em: Doença de Alzheimer;
  • Orientações nutrológicas em Transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;
  • Orientações nutrológicas em pacientes com sarcopenia e osteoporose; 
  • Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, Hipotireoidismo/tireoidite de hashimoto, psoríase, vitiligo);
  • Orientações nutrológicas em portadores de HIV em tratamento com antiretrovirais;

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Uso de 'chip' hormonal para ficar em forma preocupa médicos

Um "chip" promete dar um empurrãozinho na busca pelo corpo em forma e definido. Os implantes de gestrinona –hormônio sintético feminino– vêm ganhando adeptas "fit" e preocupando associações médicas pelo uso hormonal para questões estéticas.

O implante em questão tem, como função inicial, a contracepção e até mesmo a interrupção da menstruação. O "chip" de gestrinona, entretanto, acabou ganhando uma função a mais, que o levou inclusive a ficar popularmente conhecido como "chip da beleza".

O potencial do dispositivo no ganho de massa muscular e na eliminação de celulite foram responsáveis pela fama do "chip".

Por cinco anos, Jéssica Brum, 29, foi fisiculturista, até que decidiu abandonar a atividade por questões de saúde. "Eu tive quase tudo. Já desmaiei, já fiquei com taquicardia, tive muita espinha, aumento de pelos e ficava muito irritada", diz, ao citar o resultado do uso de anabolizantes.

"Quando parei de competir, fiquei mais dois anos 'trincada'. No primeiro ano de curso na faculdade eu já aumentei o peso e o corpo não ficou mais definido", conta Brum, agora estudante de nutrição.

Após exames e liberação médica, Brum optou pelo implante para manter o corpo mais bombado e também para "atender" a cobrança das redes sociais. "Depois que parei as competições perdi muitos seguidores", diz. "As pessoas queriam saber o motivo de não estar mais definida, de não postar mais fotos de biquíni."

Brum afirma ter também uma motivação profissional. Segundo ela, quando se tornar uma nutricionista, "as pessoas vão julgar [seu trabalho] pela imagem postada nas redes sociais".

Para a jornalista e atriz Deborah Albuquerque, 32, a mãozinha nos treinamentos também pesou na decisão de aderir ao "chip da beleza", mas a contracepção e níveis hormonais baixos foram as questões centrais. Após a realização de exames, a jornalista ganhou seu "chip" na última quarta (1º).

"Eu não vivo do meu corpo", diz, ressaltando não ser uma modelo fitness. "Sou muito mais focada em como vou entrar para a novela do que ver como vai ficar meu abdômen."

CUIDADOS

Segundo Dolores Pardini, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), contudo, para a maioria das mulheres, a questão da contracepção não é levada em conta quando o assunto é o "chip da beleza"; a busca é por massa muscular.

"Nós não somos contra o implante de gestrinona em si. O problema ocorre quando a indicação não é bem realizada, feita em academias. Eu já tive pacientes que o professor da academia falou para colocar", afirma Pardini, vice presidente do departamento de endocrinologia feminina e andrologia da Sbem.

A especialista afirma que para a colocação de um implante como o de gestrinona são necessários orientação médica e exames para verificar o estado de saúde.

Há contraindicação, por exemplo, para pessoas obesas, com hipertensão e tendência à acne.

Além disso, entre os possíveis efeitos colaterais do implante estão aumento de pelos, acne e do colesterol, além de queda de cabelo.

"Hoje precisamos primeiro falar dos riscos para o paciente, para ele não achar que só há benefícios em alguma prática", afirma César Fernandes, presidente da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), que diz que inicialmente a gestrinona era usada para o tratamento da endometriose –de forma geral, doença na qual o endométrio se encontra fora do útero.

Segundo José Maria Soares, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a pressão por estética é perigosa para a sociedade. "Imagina uma paciente que faz algo em busca de um corpo mais firme e acaba perdendo cabelo."

Além da falta de regulamentação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o nome do produto é outro ponto que incomoda o presidente da Febrasgo.

"É muito sedutor. A palavra 'chip', sendo que não é um 'chip' mesmo, dá um tom de modernidade e a beleza é uma busca das pessoas hoje", afirma.

A falta de controle de doses e dos hormônios usados preocupa os ginecologistas Soares e Rodrigo Bonassi, da Febrasgo.

Fernandes afirma que a indicação de um implante hormonal manipulado não é algo proibido ou negativo. Contudo, diz que o ginecologista deve deixar claro para a paciente a motivação para a decisão e o motivo de não indicar métodos mais consagrados e respaldados pela literatura científica, como pílula, DIU (Dispositivo Intrauterino) e até mesmo o outro implante hormonal disponível no mercado, à base de etonogestrel.

"É algo muito inseguro para validarmos e aceitarmos como uma prática que possa ser usado por todas as mulheres", afirma Fernandes.

Como funciona o "chip da beleza"
Implante subcutâneo libera hormônios periodicamente

EFEITOS
- Contracepção
- Interrupção da menstruação
- Aumento da libido
- Tratamento da endometriose
- Aumento de massa muscular

POSSÍVEIS EFEITOS ADVERSOS
- Aumento de oleosidade
- Acne
- Aumento de pelos
- Queda de cabelo

CONTRAINDICADO PARA PESSOAS COM
- Doenças cardíacas
- Problemas com colesterol
- Diabetes


Fonte: https://www.febrasgo.org.br/noticias/item/244-uso-de-chip-hormonal-para-ficar-em-forma-preocupa-medicos

domingo, 5 de março de 2017

Papo sério: Os esteroides anabolizantes e o nosso "relógio suíço"


Desde os anos 70, os esteroides anabolizantes vêm sendo usados de forma abusiva por atletas, fisiculturistas e praticantes de atividade física. Os esteroides androgênicos anabólicos (ou anabolizantes) são hormônios representados pela testosterona e seus derivados, cujos efeitos de aumento de massa muscular e óssea e aumento da capacidade de proliferação celular são empregados em situações médicas muito restritas, como nos casos de desnutrição grave causada por câncer e AIDS. Essas substâncias hormonais também são empregadas para suprir as necessidades daqueles que as deixam de produzir, como nos casos de hipogonadismo e atraso puberal. Entretanto, o seu uso indiscriminado e crescente, sem indicação clínica, particularmente em adolescentes e adultos jovens, tem chamado a atenção das principais sociedades médicas mundo afora, principalmente aquelas ligadas a programas antidoping, que alertam sobre os riscos à saúde decorrente da exposição de terapias anabolizantes.

De fato, as propriedades “milagrosas” dos esteroides anabolizantes começaram a chamar a atenção a partir dos surpreendente ganho de força e massa muscular de atletas de alto nível, o que garantia um desempenho muito superior quando comparado com aqueles que não usavam. Não demorou muito para essas substâncias alcançarem as academias, as farmácias e alguns consultórios médicos.
Na chamada "medicina estética e antienvelhecimento", hormônios androgênicos esteroides, o hormônio da tireoide e o hormônio do crescimento  (GH), que normalmente são usados somente para reposição em situações de deficiência comprovada, são indicados precoce e erroneamente com intuito de retardar o envelhecimento, aumentar o metabolismo, aumentar a massa muscular, reduzir a gordura corporal, melhorar a textura da pele e a libido. Nesses casos, são usados hormônios sem a real necessidade e em doses muito acima do recomendado. Claro que isso faz mal para o organismo!
Termos como “bio-idêntico” ou “nano-hormônio” são usados inescrupulosamente para criar uma falsa ideia de pureza e segurança, o que obviamente não existe. Disparado, a testosterona e seus derivados (ex. oxandrolona, oximetolona, estanazolol, di-hidrotestosterona) são os líderes em uso justamente por suas fortes propriedades anabolizantes, sua facilidade de encontrar e o seu baixo custo.

Mas você sabe qual o efeito que o uso dessas substâncias terá no seu organismo?
Bem, nosso sistema endócrino é um "relógio suíço", onde tudo funciona da melhor maneira para nos manter em equilíbrio. Nossos hormônios, quando estamos saudáveis e sem doenças, são produzidos na quantidade exata das nossas necessidades, nem um gota a mais. Quando um homem usa um esteroide por estética, para aumento de massa muscular, esse sistema é inibido. Sim, porque o nosso sistema hormonal funciona assim: para tentar evitar o excesso deletério, as glândulas deixam de produzir aquele hormônio que está sendo administrado.

No caso do uso da testosterona, por exemplo, os testículos deixam de produzir a própria testosterona enquanto a pessoa estiver usando. Esse uso, geralmente em doses acima do que o corpo está habituado (para ter uma ideia: a dose de reposição para quem não produz testosterona é 1 injeção a cada 14 dias; em ciclos anabolizantes, tem gente usando 1 injeção ao dia!), cria um "falso ambiente hormonal", o que estimula forçadamente as células do corpo a proliferar e crescer de tamanho. Se eu tinha um massa muscular "x" produzindo "y" de testosterona, agora com "4y" de testosterona terei uma massa muscular "4x". Parece maravilhoso! Mas o problema é que isso só se mantém enquanto estivermos usando essas doses altas. Quando reduzimos ou interrompemos o uso, que geralmente é o que ocorre quando se termina o chamado ciclo, voltamos a ser o que éramos: "x"! E um "x" que agora não consegue produzir a sua própria testosterona, pois os testículos podem demorar para trabalhar de novo. Esse estado de não produção dos próprios hormônios nós chamamos de hipogonadismo. E é nesse período, conforme o tempo que foi usado e retirado o anabolizante, que o organismo sente muito a falta dos hormônios, gerando perda grande da muscular conquistada, cansaço intenso, fraqueza, humor deprimido, impotência e falta de libido.


Esse é um ponto crucial! O que a maioria faz:
1) se convence que é um efeito colateral do tratamento e mata no peito os sintomas;
2) busca atendimento médico para entender os sintomas e tratá-los;
3) volta a usar o anabolizante.

Na minha experiência de consultório, infelizmente a maciça maioria escolhe a opção 3. Voltam a usar e os sintomas imediatamente melhoram; voltam a ficar grandes e potentes, com libido lá em cima. E daí passa ser um ciclo atrás do outro, sempre com alguma alternativa indicada por um amigo ou médico para tentar evitar os efeitos da parada. “Ah, mas eu quero usar uma dose bem baixa, só para dar uma estimulada…” Não adianta, pois só vai ter os efeitos de supressão da testosterona sem ter o resultado de crescimento muscular.

Não importa se você compra na academia ou na farmácia sem receita ou se recebeu receita de um médico. Para ter o efeito anabolizante, você sempre terá que usar doses acima do necessário. Aliás, não se iluda se esse tipo de tratamento estiver sendo feito por um médico que garanta que é seguro. O ego de muitos médicos sempre supera (e muito) o bom senso. São pseudo-inovadores, sedutores, manipuladores, super-stars das redes sociais, revolucionários inconsequentes, messiânicos que se colocam acima da boa prática médica e das entidades médicas sérias, oferecendo tratamentos que não tem suporte de segurança pela boa literatura médica. Por favor, não se iluda!

Mas mesmo assim quer usar? Saiba então os efeitos adversos do uso dos esteroides anabolizantes: alterações dermatológicas (acne, lipodistrofia – atrofia da gordura, abscessos musculares, hematomas, calvície, estrias, excesso de pelos corporais), hematológicas (aumento do número dos glóbulos vermelhos, sangue mais viscoso), alterações sexuais (impotência, ginecomastia, atrofia testicular, infertilidade), osteo-musculares (hérnia de disco, lesões meniscais, rabdomiólise-dano muscular grave), hepáticas (hepatite, colestase, icterícia -amarelão, esteatose, nódulos, câncer de fígado), renais (insuficiência renal, glomerulonefrite), cardiovascular (redução do colesterol HDL, AVC, hipertensão arterial, aumento do volume do coração, insuficiência cardíaca, arritmia, infarto, morte súbita) e comportamentais (agressividade, comportamento imprudente e compulsivo, dependência, síndrome de abstinência, depressão, pensamentos suicidas, percepção alterada da forma corporal, maior consumo de álcool e outras drogas, transtornos alimentares tipo vigorexia, bulimia, anorexia, prática de sexo inseguro). Além disso, existem vários relatos de câncer associado ao uso de anabolizantes, como câncer de fígado, de pâncreas, miossarcoma, osteossarcoma, linfoma e leucemia.

Em mulheres, os efeitos hormonais são resultado da exposição do organismo a um hormônio caracteristicamente masculino e em quantidades muito altas. O resultado é que a testosterona passa a modificar o corpo feminino trazendo traços masculinos, que é o que chamamos de virilização (ou masculinização). Aumento exagerado da massa muscular, acne, redução anormal da gordura corporal, lipodistrofia, atrofia das mamas, excesso de pelos no rosto e no corpo, aumento do gogó, voz masculinizada, parada da menstruação, engrossamento da pele, aumento do clitóris e infertilidade. Além de todos os efeitos colaterais já citados.

A saúde não é brincadeira. Respeite o seu "relógio suíço". Não se exponha a tratamentos que podem trazer riscos desnecessários. E principalmente, não coloque a sua saúde nas mãos de inconsequentes, seja um amigo, o cara da academia ou da farmácia, o cara que traz da fronteira, um médico. Ninguém se responsabilizará por você se algo der errado.

Referências:
1 - Eberhard Nieschlag, Elena Vorona. Doping with anabolic androgenic steroids (AAS): Adverse effects on non-reproductive organs and functions. Rev Endocr Metab Disord 2015. DOI 10.1007/s11154-015-9320-5
2 - WADA worldwide antidoping network (www.wada.org).

Dr. Eduardo Guimarães Camargo
Médico Endocrinologista
CREMERS 23.404 - RQE 17.086
www.dreduardocamargo.com.br

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.

Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:

DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.

TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:

  • Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
  • Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
  • Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.

MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.

PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.

USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.

PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.

O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.

Fonte: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27473%3A2016-12-22-11-11-57&catid=3

sábado, 16 de julho de 2016

ATENÇÃO: Nutrólogos ou endocrinologistas não prescrevem Anabolizantes para fins estéticos


Os riscos do uso não médico (Handelsman, 2006) de esteróides anabolizantes androgênicos (EAA) é um tema recorrente em artigos científicos, jornais e revistas especializadas. No momento está ganhando notoriedade na mídia pois alguns médicos "instituíram" por conta própria a prescrição para fins estéticos.

Esse consumo tem sido relacionado a homens e mulheres jovens de variadas camadas sociais e padrões econômicos, que buscam obter rapidamente a musculosidade (hipertrofia e definição muscular) e a melhora do desempenho físico (efeito ergogênico).

Indubitavelmente, com a forte demanda, a fiscalização frouxa e com altos lucros falando mais altos, médicos turbinam os resultados graças a uma roleta-russa química na qual se destaca o abuso dos EAA.


A insatisfação com a imagem corporal tem sido descrita como uma das causas do abuso de EAA, exercendo considerável influência na motivação de homens jovens, que buscam um ideal de musculosidade, tomando por base modelos de corpo masculino sugeridos pela mídia, particularmente em publicações especializadas. É claramente um transtorno psiquiátrico. Vemos uma ascensão dos transtornos alimentares (Bulimia, anorexia, transtorno da compulsão alimentar periódica, vigorexia, ortorexia). A crença de que corpo bonito é um corpo sarado ou bombado, na maioria das vezes irreais pelos métodos convencionais, ou seja, quase sempre "esculpido por EAA", acaba sendo gatilho para esses transtornos alimentares e uso de EAA (com seus efeitos adversos).

Os danos provocados pelo uso indiscriminado de EAA são apontados em vários estudos (Bispo et al., 2009; Samaha et al., 2008; McCabe et al., 2007; Graham et al., 2006;).

Complicações funcionais cardíacas e hepáticas, bem como diversos tipos de câncer que podem levar à morte estão entre os efeitos adversos mencionados com maior frequência, seguidos de alterações psíquicas e comportamentais de indivíduos que abusaram de doses de EAA, envolvendo, em alguns casos, episódios de agressão e violência interpessoal (Thiblin, Pärklo, 2002).



Portanto, sob esta ótica, o consumo de substâncias ergogênicas, seja no âmbito esportivo ou amador, não é recomendado, por não compensarem os danos que traz para os indivíduos saudáveis. O uso de EAA é reservados para casos específicos. A  indicação  mais  precisa  da  terapia com EAA é quando a função endócrina dos testículos está deficiente. As principais indicações são:
  1. Hipogonadismo
  2. Caquexia: seja por HIV, Câncer, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Miastenia gravis, 
  3. Para o tratamento de anemias causadas pela produção deficiente de eritrócitos; anemia aplástica congênita, anemia aplástica adquirida, a mielofibrose e as anemias hipoplásticas;
  4. Insuficiência renal cursando com desnutrição, sarcopenia e caquexia
  5. Sarcopenia
  6. Angioedema hereditário
  7. Grandes queimados
  8. Puberdade tardia

De acordo com a portaria Nº 344 de 12 de maio de 1998(DOU de 1/2/99), atualizada  pela  resolução RDC  nº  18/2015 da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA,  os esteróides  anabolizantes  são os seguintes:



É importante salientar que NENHUM Nutrólogo, Endocrinologista, Médico do Esporte ou qualquer médico tem aval do Conselho Federal de Medicina e respectivas sociedades médicas para prescrever anabolizantes com finalidade estética ou efeito ergogênico. O uso deve ser reservado para doenças. Prescrição para outros fins não é ensinado nas residências ou pós-graduações de Nutrologia ou Endocrinologia. Portanto se o seu médico te prescreveu com essa finalidade, ele cometeu uma infração ética, podendo receber processo ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

#AnabolizantesSoParaDoentes
#AnabolizantesParaFinsEsteticos
#BombaTôFora

Vamos para as comprovações LEGAIS dessa proibição:
1) Antes de PROIBIÇÃO por parte do CFM, existe desde 2000 uma Lei federal na qual obriga as farmácias a reterem por 5 anos as receitas de anabolizantes. "A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos." Portanto se necessita de CID, subentende-se perante a justiça que a finalidade não é estética e sim em decorrência de alguma doença. Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9965.htm

A lei é confirmada na Cartilha para prescrição, elaborada pelo CFM: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Como nesse caso há uma quebra do sigilo médico (pois informará a doença do paciente através do número do CID 10) recomenda-se, embora seja dever legal, que o médico obtenha autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

2) Resolução CFM Nº 1.999/2012 que trata sobre a
 "A falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento."
"CONSIDERANDO que é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda
não aceita pela comunidade científica;"
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 27 de setembro de
2012,
"RESOLVE:
Art. 1º A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados."
Portanto, de acordo com o CFM, se não há déficit de um hormônio, com comprovação laboratorial e quadro clínico, esse hormônio não deve ser prescrito. Ou seja, finalidade estética é proibida pelo Conselho Federal de medicina. Link para a resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf

3) Parecer do CFM sobre Modulação hormonal bioidêntica e fisiologia do envelhecimento. Link para o parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/29_2012.pdf

4) Parecer do CFM sobre Prescrição de anabolizantes e hormônio de crescimento para
ganho de massa muscular em atletas. Link para o parecer: http://old.cremerj.org.br/anexos/ANEXO_PARECER_CFM_19.pdf


Autores:

Dr. Frederico Lobo (Médico de Goiânia - GO) @drfredericolobo
Dra. Natalia Jatene (Endocrinologista de Goiânia - GO) @dra.nataliajatene
Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
Dra. Tatiana Abrão (Endocrinologista e Nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
Dr. Daniella Costa (Nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
Dr. Mateus Severo (Endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
Dr. Pedro Paulo Prudente (Médico do esporte  e Acupunturista em Goiânia - GO) @vivamelhorsemdor
Dra. Patrícia Salles (Endocrinologista de São Paulo – SP, mestre em Endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
Dra. Camila Bandeira (Endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
Dra. Flávia Tortul (Endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
Dr. Reinaldo Nunes (Endocrinologista e Nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.


Bibliografia:







Bispo, M. et al. Anabolic steroid-induced cardiomyopathy underlying acute liver failure in a young bodybuilder. World J. Gastroenterol., v.15, n.23, p.2920-2, 2009.

Graham, M.R. et al. Homocysteine induced cardiovascular events: a consequence of long term anabolic androgenic steroid (AAS) abuse. Br. J. Sports Med., v.40, n.7, p.644-8, 2006.

Handelsman, D.J. Testosterone: use, misuse and abuse. Med. J. Aust., v.185, n.8, p.436-9, 2006.

McCabe, S.E. et al. Trends in non-medical use of anabolic steroids by U.S. college students: results from four national surveys. Drug Alcohol Depend., v.90, n.2-3, p.243- 51, 2007.

Samaha, A.A. et al. Multi-organ damage induced by anabolic steroid supplements: a case report and literature review. J. Med. Case Rep., v.2, n.340, 2008. Disponível em: www.jmedicalcasereports.com/content/2/1/340>

Thiblin, I.; Pärklo, T. Anabolic androgenic steroids and violence. Acta Psychiatr. Scand., v.106, suppl. 412, p.125-8, 2002.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Consequências do uso de EAA (anabolizantes) sem indicação médica criteriosa

O uso de esteroides anabolizantes androgênicos (EAA) está cada vez mais difundido, principalmente entre praticantes de atividade física e atletas. As principais causas apontadas para o uso de anabolizantes incluem: insatisfação com a aparência física, baixa autoestima, pressão social, o culto pelo corpo que a nossa sociedade tanto valoriza e a falsa aparência saudável. Estudos estimam que um número tão alto quanto 30% dos praticantes de academia abusam ou já abusaram do uso de hormônios para tal fim. Uma parcela não desprezível dos usuários tem uma percepção equivocada de que o uso de EAA é seguro ou que os efeitos adversos são controláveis, o que é um verdadeiro erro!!  Os esteroides anabolizantes oferecem riscos graves à saúde física e mental.

O uso de EAA compreende o abuso de testosterona e seus derivados. A testosterona permanece ainda como o EAA mais popular devido ao seu baixo preço, acesso relativamente fácil e dificuldade de distinguir, em exames de sangue, a testosterona exógena da endógena. A testosterona é produzida, na sua maior parte, pelos testículos e promovem o desenvolvimento de características sexuais masculinas. Na medicina, o uso da testosterona está indicado basicamente nos casos de hipogonadismo masculino (situação em que os homens deixam de produzir o hormônio ou o produzem em menor quantidade do que o normal), em alguns casos de transsexualismo, sarcopenias e, raramente, no rol de terapias de última linha em câncer de mama avançado em mulheres.

No ano de 1935 a testosterona foi sintetizada pela primeira vez e, em 1939, sugeriu-se que os hormônios sexuais poderiam aumentar o desempenho atlético. Em 1945, ocorreu a popularização no meio atlético através da publicação do The Male Hormone, do escritor Paul de Kruiff. Em 1956, quando o Laboratório Ciba criou a metandrosterona, comercializada com o nome de Dianabol, os relatos da eficácia desta droga difundiram-se pela comunidade de levantadores de peso.    Já em 1964, nas Olimpíadas de Tóquio, os EAA foram largamente utilizados em diversas modalidades; e durante a competição “Mister America”, em 1972, estimou-se que 99% dos atletas estreantes fizeram ou faziam uso de EAA. O controle do doping, para detecção de EAA, começou a ser feito somente a partir da Olimpíada de Montreal, em 1976. Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), doping é definido como o uso de qualquer substância endógena ou exógena em quantidades ou vias anormais com a intenção de aumentar o desempenho do atleta em uma competição. No Brasil, os EAA foram considerados agentes dopantes a partir de 1985, segundo publicado na Portaria 531, de 10 de julho de 1985.

Os efeitos dos EAA sobre o comportamento dos usuários têm sido há muito tempo pesquisados, assim como os vários efeitos adversos em diferentes órgãos e sistemas do corpo. Além disso, já está comprovado que os EAA podem induzir efeitos sobre o sistema de recompensa do cérebro, o que pode tornar os usuários  mais suscetíveis ao abuso de outras drogas. Os usuários de EAA normalmente usam hormônios em doses absurdas, aumentando ainda mais os risco!! Doses de testosterona que, na prática médica, são usadas a cada 21 dias, chegam a ser usadas diariamente por vários dias seguidos!!

Na tabela abaixo estão descritos alguns dos efeitos adversos dessas substâncias:

EFEITOS CARDIOVASCULARES
Dislipidemia (alteração dos níveis de gordura no sangue)
Doença aterosclerótica (formação de placas dentro dos vasos, podendo levar à infarto cardíaco e derrame cerebral)
Cardiomiopatia (aumento do músculo cardíaco, prejudicando o funcionamento do coração)
Arritmias
Anormalidades de coagulação
 Hipertensão Arterial

NEUROPSIQUIÁTRICOS
Distúrbios do humor e depressão, inclusive com relatos de suicídio
Comportamento agressivo e violento
Alteração cognitiva e de memória
Dependência de EAA
Aumento do abuso de outras drogas

HOMENS
Supressão de hormônios importantes na produção endógena de testosterona (hipogonadismo), levando a perda de libido, distúrbios de ereção, atrofia dos testículos
Ginecomastia (aumento das mamas)
Aumento da próstata
Câncer de próstata
Infertilidade

MULHERES
Supressão de hormônios importantes na produção endógena de estrogênios, levando a distúrbios da menstruação
Infertilidade
Atrofia das mamas
Excesso de pelos e alopecia (perda de cabelo do couro cabeludo)
Aumento do clitóris
Alteração da voz

MUSCULOESQUELÉTICO
Fechamento prematuro das cartilagens de crescimento (adolescentes), prejudicando crescimento
Ruptura de tendões


RENAL
Falência renal secundária à rabdomiólise (lesão muscular)
Glomeruloesclerose (fibrose no rim, prejudicando seu funcionamento)
Câncer renal

DERMATOLÓGICO
Acne
Estrias
Excesso de pelos e alopecia (perda de cabelo do couro cabeludo)

HEPÁTICOS (fígado)
Inflamação e colestase
Hepatite
Câncer de fígado

Como podemos ver acima, os EAA são drogas que podem provocar efeitos colaterais gravíssimos, sendo que muitos deles podem ser IRREVERSÍVEIS!! Ainda assim, os usuários de EAA continuam usando tais substâncias de maneira desenfreada, sem considerar os efeitos colaterais ou julgando, erroneamente, que os benefícios são maiores do que os riscos. Testosterona só deve ser usada em doses adequadas e se há uma necessidade clínica ou patológica com indicação médica para o seu uso!

Médicos sérios e éticos não compactuam com o uso de anabolizantes com fins de melhorar desempenho ou forma física!! Se você quer melhorar seu desempenho físico ou composição corporal, procure uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, nutricionistas e educadores físicos, buscando adequar sua dieta e rotina de exercícios para atingir o seu objetivo!

Fonte: http://fernandaendocrino.com.br/index.php/2016/05/16/consequencias-do-uso-de-esteroides-anabolizantes/

quinta-feira, 10 de março de 2016

A atividade física pode ser perigosa, mas é o sedentarismo que mata milhões por ano.

A atividade física pode ser perigosa, mas é o sedentarismo que mata milhões por ano.

Fiz questão de iniciar o texto dessa forma pra deixar claro qual é o verdadeiro problema da sociedade. É claro que é chocante ver uma pessoa de 35 anos apresentar um quadro de morte súbita no meio de outros colegas, mas diariamente as vítimas do sedentarismo estão morrendo e não viram notícia. Elas morrem nos hospitais, de AVC, de hipertensão, de diabetes, de insuficiência cardíaca, de câncer. Isso quando não morrem enquanto dormem, como se fosse uma morte "de causas naturais". Ao mesmo tempo, não estou dizendo que todo mundo deve sair de casa ir fazer exercícios em alta intensidade sem avaliação médica. O que discordo é dizer que o exercício físico é o vilão da história. Mais ainda: discordo que o atestado exigido pelo governo ou por sua academia e que você fez de qualquer jeito irá salvar sua vida.

Você só deve ir ao médico se realmente estiver interessado no que ele tem pra te dizer e não simplesmente pegar um documento pra dizer "estou seguro", mesmo que tenha omitido a informação que está usando estimulantes, anabolizantes, que está fumando ou que usa algum medicamento que possa aumentar a probabilidade de um evento adverso durante a atividade física.

A avaliação médica pré-participativa não deveria ser de interesse do governo ou da academia, mas seu. Por isso discordo que deva ser obrigatório, pois você acaba mais interessado num documento do que realmente em ser avaliado. Quem tem que se interessar pela sua saúde é você mesmo. É você que tem que saber que mais de 10% da população tem alguma condição cardiovascular que necessita de acompanhamento médico, mesmo que não seja uma contraindicação para a prática de atividade física em alta intensidade. Se a academia está mais interessada na sua saúde que você, o atestado médico provavelmente fará muito pouca diferença. Em termos de saúde pública, é muito mais interessante que as pessoas não tenham um obstáculo para realizar a atividade física. Ou seja, o atestado médico não pode ser um obstáculo para que você se exercite. Isso quer dizer que a maioria irá se beneficiar da atividade física, mesmo que algumas pessoas possam passar mal com o exercício. Em termos individuais, pode ser eu ou você essa pessoa que irá se dar mal com o exercício. E ai vem a recomendação individual que você vá ao médico para ser avaliado, não pra ele te dar um documento pra praticar atividade física, mas pra que ele realmente te responda se você pode morrer com o exercício físico ou não e tratar doenças existentes.

Outra coisa: o PAR-Q não substitui o médico, muito menos é um teste sensível para a detecção de problemas e não isenta a academia de responsabilidades. O paciente não sabe descartar que está com um problema cardíaco ou não. Se ele está com sintomas, provavelmente já apresenta uma doença há um certo tempo. As doenças assintomáticas e com maior potencial de um desfecho para a morte súbita, principalmente em pessoas mais jovens, dificilmente trarão sintomas e serão detectadas pelo paciente.

Aos pacientes abaixo de 35 anos e que procuram o médico, a recomendação é que sejam submetidos a uma entrevista médica(anamnese) completa, associada a um exame físico + eletrocardiograma (pelo menos), para descartar doenças congênitas. O ecocardiograma é outro exame que posse auxiliar no diagnóstico de cardiopatias congênitas.

Em pacientes acima de 35 anos, em que a principal causa de morte súbita são as coronariopatias, além da anamnese, do exame físico e do eletrocardiograma, podem ser feitos exames buscando identificar doença coronariana ou sinais indiretos de doença avançada. Alguns exames que podem ser utilizados são a ecografia de carótidas com doppler, teste de esforço (teste ergométrico), exames laboratoriais, entre outros.

Às academias, mais importante do que exigir um atestado de seu cliente é exigir que ele seja avaliado de forma correta e não simplesmente entregar um documento pra se isentar da responsabilidade. Também é importante que os instrutores recebam treinamento de ressuscitação básica, aprendendo a realizar o primeiro socorro, que é determinante para o sucesso na reanimação (não adianta esperar chegar a UTI vida ou o SAMU, pois não dá tempo) e saber utilizar um desfibrilador automático (DEA), que é bastante simples de ser utilizado e que deveria estar presente em todo local que realiza treinamentos em alta intensidade.

Pra finalizar, numa matéria do correio publicada ontem, sem qualquer entrevista com um médico, diz que não há como prever um evento desfavorável em atletas. Essa informação é falsa. É óbvio que você não saberá o momento exato que o problema aparecerá, mas o médico é capaz de identificar pessoas que não devem praticar atividades físicas em alta intensidade. Na Itália, com a adição do eletrocardiograma na avaliação pré-participativa, houve uma redução da incidência de morte súbita em atletas para valores exatamente iguais ao de pessoas que não praticavam exercícios em alta intensidade. O exercício físico pode ser um gatilho para doenças que causam arritmias potencialmente fatais e estas pessoas devem ser identificadas.

Não busque o médico apenas para receber um atestado. Busque um médico porque você se preocupa com a sua saúde. Se o médico der um atestado gracioso, não aceite. Exija que seja avaliado de forma correta. E vá fazer atividade física.

Fonte: Dr. Getúlio Bernardo Morato Filho

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nutrólogo x Nutricionista - As diferenças


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Importante salientar que ainda não sou Nutrólogo. Somente após ser aprovado na prova de título de especialista, que será em 2016.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer. Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 10 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específicaprimeiro ao nutrólogo ou qualquer médico e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 

Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes. O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficiais) que devem ser dadas em algumas patologias:
Exemplo:
  1. dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. restrição de alimentos que favorecem o refluxo na Doença do refluxo gastroesofágico,
  4. restrição a alérgenos nas alergias alimentares
  5. restrição de proteína e potássio em nefropatas,
  6. restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades ja estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias ja acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirurgicas. 

Exemplo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.
Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação da ABRAN, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico do CFM (2014), são cadastrados 1536 nutrólogos em todo o país.

Uma nutricionista clínica faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  1. Nutrologia pediátrica e 
  2. Nutrologia Parenteral e enteral. 
Porém a nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005.

I - Alimentação Coletiva que se subdivide em:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
2) Alimentação Escolar
3) Alimentação do Trabalhador

II - Nutrição Clínica: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. Podendo o nutricionista clínico atuar em: 1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; 2) Ambulatórios/consultórios; 3) Banco de leite humano (BLH); 4) Lactários/centrais de terapia nutricional; 5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

IV - Docência:

V - Atuação nas indústrias de alimentos:

VI - Nutrição Esportiva: necessita ser aprovado na prova de título de especialista.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição:

VIII - Fitoterapia

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  • Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 


Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.
Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? Ao que me foi orientado por duas operadoras de saúde, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina no qual proíbe médicos patologistas (geralmente os donos de laboratórios) de executarem solicitações de exames de não-médicos (isso incluiria nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas). Com isso o plano de saúde consegue legalmente vetar a solicitação de exames por parte dos nutricionistas. É errado? Sim. Mas legalmente o patologista tem amparo do CFM. E nessa brecha os planos de saúde aproveitam e economizam.

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. Sendo importante salientar que quase sempre exames não-laboratoriais são cruciais para a conclusão de alguns diagnósticos.

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  1. Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  2. Plano dietético;
  3. Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  4. Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  1. Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso e Victoza; 
  2. Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  3. Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  4. Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  5. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  6. Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  1. Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  2. Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  3. Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  4. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA :
  • Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)
  • Cimicifuga racemosa (cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (equinácea)
  • Ginkgo biloba (ginkgo)
  • Hypericum perforatum (hipérico)
  • Piper methysticum (kava-kava)
  • Serenoa repens (saw palmeto)
  • Tanacetum parthenium (tanaceto)
  • Valeriana officinalis (valeriana)
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso. A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância, calorimetria indireta, ergoespirometria, cineantropometria (em parceria com um profissional da educação física que trabalha comigo dentro do consultório). Faço o cálculo do volume calórico total de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção. Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, um tem liberdade para discutir com o outro e agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Eu os respeito do mesmo jeito. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutriçãoconforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.


De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.


Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

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Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm


Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde

Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto MINIMO no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c)1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  1. diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  2. Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
  1. Obesidade infanto-juvenil e no Obesidade do adulto;
  2. Desnutrição do adulto, da criança e do idoso;
  3. Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica;
  4. Dificuldade para ganho de massa magra (adolescentes, adultos e idosos);
  5. Sarcopenia (baixa quantidade de massa magra),
  6. Osteopenia e Osteoporose do idoso e em jovens;
  7. Anorexia nervosa;
  8. Bulimia nervosa;
  9. Vigorexia;
  10. Ortorexia;
  11. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP),
  12. Síndrome do Comer Noturno;
  13. Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia;
  14. Intolerância à glicose e Diabetes mellitus tipo 2;
  15. Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
  16. Síndrome metabólica;
  17. Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  18. Alergias alimentares;
  19. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose);
  20. Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A);
  21. Deficiência e excessos de macronutrientes e micronutrientes;
  22. Constipação intestinal (intestino preso);
  23. Diarréia crônica;
  24. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  25. Distensão abdominal crônica (gases intestinais);
  26. Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO);
  27. Síndrome do intestino irritável;
  28. Fadiga crônica;
  29. Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  30. Acompanhamento nutricional pré-gestacional (preparo pré-gravidez), acompanhamento nutricional durante a gestação e amamentação;
  31. TPM (causas ligadas a nutrientes);
  32. Orientações nutrológicas para nefropata (insuficiencia renal aguda, doença renal crônica, cálculo renal),
  33. Orientações nutrológicas para hepatopatas (insuficiência hepática, encefalopatia hepática, esteatose hepática),
  34. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Asma, enfisema, fibrose cistica, bronquite crônica, sindromes restritivas, cor pulmonale),
  35. Orientações nutrológicas para cardiopatas (infarto agudo, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatias, arritimias),
  36. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, hashimoto, psoríase, vitiligo);
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.


Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do biônimo dieta + atividade física.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele ja faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. 
Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.

Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.


Autor: Dr. Frederico Lobo (CRM-GO 13192) Médico

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