segunda-feira, 10 de junho de 2024
Mocha Protein Shake
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Smoothie de Whey Protein sem sabor com Frutas
quinta-feira, 16 de maio de 2024
16 de Maio - Dia mundial da conscientização da doença celíaca
Para explicarmos o que é a Doença Celíaca (DC), antes precisamos entender o que é o glúten?
Glúten é uma proteína de serve que está presente no trigo. Mas frequentemente esse termo é utilizado para denominar proteínas semelhantes que estão presentes na cevada (Hordeína), no centeio (secalina). Ele é formado por duas proteínas: a glutenina e gliadina. Sendo que a glutenina confere viscosidade e elasticidade, enquanto que a gliadina é responsável pela extensibilidade da massa do pão.
O que é a Doença celíaca?
Consiste em uma doença do
intestino delgado (enteropatia) que acomete crianças e adultos geneticamente
predispostos, fazendo com que esses não tolerem nada que contenha glúten.
É uma doença sistêmica,
autoimune desencadeada pela ingestão do glúten. Caracteriza-se pela inflamação
crônica na mucosa intestinal, podendo levar a uma atrofia das vilosidades
intestinais e gerando uma má absorção intestinal de vários nutrientes, além de
manifestações clínicas.
Resumindo, na DC ocorre a
presença de:
- Combinação de manifestações clínicas glúten-dependentes (sintomas e sinais)
- Presença de anticorpos específicos para a DC: anticorpo antitransglutaminase tecidual (TG2), anticorpo endomisial (EMA) e anticorpo contra as formas deamidadas de peptídeos gliadina
- Marcadores genéticos: HLA -DQ2 e HLA -DQ8
- Presença da enteropatia
- A prevalência global dessa condição é de 1,4% com base em achados sorológicos e 0,7% com base em achados de biópsia (soroprevalência de 1,4% e prevalência de 0,7% )
- A prevalência global de DC varia com sexo, idade, e localização geográfica.
- A prevalência global de DC tem aumentado ao longo do tempo, passando de 0,6% entre 1991 a 2000 para 0,8% entre 2001 e 2016.
- Ausência de aleitamento materno
- Infecções gastrintestinais na infância
- Modificações genéticas do trigo (controverso)
- Processos industriais empregados para melhorar a qualidade dos alimentos, como a utilização de enzimas transglutaminase microbiana (mTG);
- Padrões dietéticos ocidentais, que promovem o consumo de elevadas quantidades de glúten.
- Diabetes mellitus tipo 1 – 3 a 12%;
- Síndrome de Down – 5 a 12%;
- Doença autoimune da tireoide – > 7%;
- Síndrome de Turner – 2 a 5%;
- Síndrome de Williams – > 9 %;
- Deficiência de imunoglobulina A (IgA) – 2 a 8%;
- Doença autoimune do fígado – 12 a 13%.
- Diarreia crônica;
- Constipação crônica;
- Dor abdominal;
- Náuseas;
- Vômitos;
- Distensão abdominal.
- Déficits de ganho de peso e altura;
- Atraso na puberdade;
- Anemia crônica;
- Osteopenia ou osteoporose;
- Defeitos no esmalte dentário;
- Irritabilidade;
- Fadiga crônica;
- Neuropatia;
- Atrite/artralgia;
- Amenorreia;
- Aumento nos níveis das enzimas hepáticas;
- Abortamento de repetição
- Clássica – quando os sintomas são caracterizados pela presença de mal absorção intestinal, com ocorrência de diarreia, esteatorreias, vômitos, distensão abdominal, flatulência, perda de peso e déficit de crescimento;
- Não clássica – os sintomas são intestinais, porém não envolvem mal absorção, como no caso de pacientes que apresentam constipação e dor abdominal;
- Subclínica – os sintomas são extraintestinais, como quando há presença de anemia ferropriva, de anormalidades nas funções do fígado, osteoporose etc;
- Assintomática – nos casos em que há ausência de sintomas.
- Anti-transglutaminase tecidual (TG2) IgA: o que solicitamos para triar
- Anticorpo endomisial (EMA) IgA,
- Anticorpo contra as formas deamidadas de peptídeos gliadina IgA
- A contaminação (cruzada) dos alimentos com o glúten, que ocorre quando os alimentos sem glúten entram em contato com os que contêm
- glúten no armazenamento ou na manipulação;
- Elevado custo dos produtos sem glúten;
- Restritas opções de produtos sem glúten.
- Cereais: arroz, milho.
- Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
- Gorduras: óleos vegetais e animais, manteiga.
- Frutas: todas, ao natural e sucos.
- Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
- Hortaliças, raízes e leguminosas.
- Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.
- Sementes e oleaginosas
- FENACELBRA - https://www.fenacelbra.com.br/doenca-celiaca
- Leonard MM, Sapone A, Catassi C, Fasano A. Celiac Disease and Nonceliac Gluten Sensitivity: A Review. JAMA. 2017 Aug 15;318(7):647-656. doi: 10.1001/jama.2017.9730. PMID: 28810029.
- Nascimento AB, Fiates GMR. Doença celíaca e sensibilidade ao glúten não celíaca: da etiologia à abordagem nutricional. In: Associação Brasileira de Nutrição; Vaz EM, Fidelix MSP, Nascimento VMB, organizadores. PRONUTRI Programa de Atualização em Nutrição Clínica: Ciclo 3. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2014. p. 45-78. (Sistema de Educação Continuada a Distância; v. 3).
- Naik RD, Seidner DL, Adams DW. Nutritional Consideration in Celiac Disease and Nonceliac Gluten Sensitivity. Gastroenterol Clin North Am. 2018 Mar;47(1):139-154. doi: 10.1016/j.gtc.2017.09.006. Epub 2017 Dec 7. PMID: 29413009.
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Salada 15: Salada Waldorf
Introdução à salada:
https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada.html
Princípios básicos da salada:
https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada-post-1-principios.html
Salada 1: Berinjela com castanha do Pará (ou castanha do Brasil), uva-passa e hortelã:
Salada 2: Salada de inverno de abacate com frango cítrico:
http://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-2-salada-de-inverno-de-abacate.html?m=0
Salada 3: Salada de inverno de rúcula:
https://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-3-salada-de-inverno-de-rucula.html
Salada 4: Salada com legumes assados:
https://www.ecologiamedica.net/2022/07/salada-4-salada-de-legumes-assados.html
Salada 5: Salada de Picles de pepino com molho de alho:
https://www.ecologiamedica.net/2023/04/salada-5-salada-de-picles-de-pepino-com.html
Salada 6: Salada vegana de lentilha crocante:
https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-6-salada-vegana-de-lentilha.html
Salada 7: Salada cítrica de grão de bico:
https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-7-salada-de-grao-de-bico-citrica.html
Salada 8: Salada de frango com molho pesto de abacate:
https://www.ecologiamedica.net/2023/08/salada-8-salada-de-frango-com-molho-de.html
Salada 9: Salada de berinjela com passas e amêndoas:
https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-9-salada-de-berinjela-com-passas.html?m=0
Salada 10: Salada com molho homus
https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-10-salada-com-molho-homus.html
Salada 11: Salada de atum crocante:
https://www.ecologiamedica.net/2023/12/salada-11-salada-crocante-de-atum.html
Salada 12: Trigo cozido com especiarias
https://www.ecologiamedica.net/2024/02/salada-12-trigo-cozido-com-especiarias.html
Salada 13: Salada de Pequi com molho de mostarda e mel
https://www.ecologiamedica.net/2024/04/salada-13-salada-de-pequi-ao-molho-de.html
Salada 14: Salada de Quinoa com frango dourado
https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-14-salada-de-quinoa-com-frango.html
Salada 15: Salada Waldorf
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Doutor, tudo que como passo mal !
Entretanto, sempre que ouço essa frase respondo: Reação a tudo é impossível.
Mas afinal, quais intolerâncias alimentares existem? Como diagnosticá-las? Por que surgem? Quais os tratamentos disponíveis e com boa evidência científica?
A razão desse post em conjunto com meus 2 nutricionistas e uma amiga Nutróloga e Gastro é devido a ignorância de alguns colegas sobre o tema. E não falo ignorância em tom pejorativo, mas sim, ignorância fruto do tema não ser esmiuçado na literatura medica, difundido e o pior: poucos Nutrólogos querem realmente atender esses pacientes. São pacientes que demandam tempo.
Investigar intolerância alimentar muitas vezes demandará:
- Tempo e escuta ativa: quando o paciente relata múltiplas intolerâncias o diagnóstico não se fecha apenas com 2 ou 3 consultas. As vezes vai 1 a 2 anos para detectarmos os alimentos realmente problemáticos.
- Uma série de exames que na maioria das vezes os planos não cobrem: teste de hidrogênio expirado para vários carboidratos (lactose, frutose, xilose, sacarose), teste de atividade da Diaminooxidase (DAO), Pesquisa de Supercrescimento bacteriano através do Hidrogênio expirado (pode cursar com intolerância à frutose ou aos demais fodmaps)
- Trabalho duplo detetive, no qual eu e meus nutricionistas excluímos alguns alimentos (por tempo determinado) e depois reexpomos de forma programada (1 grupo por semana), como prova terapêutica.
- Muita autopercepção do paciente (isso é treinável) e disciplina para colaborar com a investigação diagnóstica, tratamento, prevenção de recaídas (sim, principalmente no Supercrescimento, 60 a 70% dos pacientes podem ter recidiva do quadro no primeiro ano).
- Mono, Di, Oligo e Polissacarídeos. Todos eles podem ser problemáticos (gerar sintoma), mas em especial os monossacarídeos Frutose, Polióis. Os dissacarídeos: Lactose, Sacarose (raro, mas já tivemos casos), Polióis. Os oligossacarídeos: Rafinose, Estaquiose, Fructanos, Galactanos.
- Para serem absorvidos, alguns desses carboidratos precisam de receptores aos quais se ligam, como no caso da frutose, ou através de enzimas que catalisam a quebra, como por exemplo a Lactase quebrando a lactose e a desdobrando em 2 monossacarídeos.
Mas afinal, o que é a lactose? Onde está presente? Quais sintomas gerados em quem não a tolera? Por que deixamos de tolerar?
- Da prematuridade: Pois a lactase é mais formada no terceiro trimestre, ou seja, se o neném é prematuro, pode não tolerar tão bem ainda a lactose presente no leite materno.
- Primária:
- Quimioterapia
- Radioterapia
- Gastroenterites
- Ressecção intestinal
- Desnutrição grave, dentre outros.
- Infecções virais agudas (ex: rotavírus, covid, dengue)
- Parasitoses (ex: giardíase, criptosporíase)
- Infecção crônica pelo HIV
- Doença de Crohn
- Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO)
- Supercrescimento fúngico
- Doença celíaca, dentre outras.
- Tetraciclina,
- Polimixina
- Colchicina
- Corticoides
- Antiinflamatórios
- Inulina, uma fibra prebiótica solúvel.
5) Intolerância a Galactanos ou Galactooligossacarídeos (GOS) que se subdividem em:
- Rafinose: um trissacarídeo que pode ser hidrolisado em sacarose e galactose pela enzima α-galactosidase
- Estaquiose: um tetrassacarídeo que pode ser hidrolisado em frutose, galactose e glicose pela enzima α-galactosidase
- Verbascose: um pentassacarídeo que pode ser hidrolisado em frutose, galactose e glicose pela enzima α-galactosidase
- Xilitol
- Maltitol
- Sorbitol
- Manitol
8) Intolerância à Xilose
11) Intolerância a aditivos alimentares: tartrazina, benzoatos, sulfitos
- O corpo não consegue quebrar aquela substância (ex. Intolerância a lactose por déficit de lactase)
- Ou o corpo não tem transportador para aquela substância, levando a uma não absorção da substância (ex. Intolerância à frutose).
- Nutrientes
- Substâncias tóxicas,
- Fármacos
- Contaminantes químicos
- Bactérias
- Fungos
- Decorrente de deficiência enzimática
- Dor abdominal
- Inchaço e distensão abdominal
- Gases
- Sensação de indigestão
- Empachamento
- Eructação (arrotos)
- Náuseas
- Vômitos
- Constipação (intestino preso)
- Diarreia
- Prurido (coceira) oral, faríngeo e anorretal
- Dor de cabeça e enxaqueca
- Prurido no corpo
- Coriza
- Obstrução nasal intermitente
- Aumento da produção de muco
- Tosse
- Pirose (queimação)
- Refluxo
- Aumento da temperatura corporal
- Rubor facial
- Lacrimejamento
- Piora da apnéia
- Brain Fog (névoa mental)
- Fadiga
- Aumento da atividade mastocitária (Síndrome de ativação mastocitária)
- Diminuição da acuidade visual
- Vertigem
- Zumbido
- Intolerância à lactose
- Supercrescimento bacteriano do intestino delgado levando ao surgimento de intolerância aos FODMAPS
- Intolerância à rafinose e estaquiose
- Intolerância à frutose
- Intolerância aos fructanos
- Intolerância aos galactanos
- Fármacos antiespasmódicos, antibióticos, antiflatulentos, analgésicos
- Probióticos com cepas específicas para determinada intolerância. Aqui vale um adendo, é muito comum os pacientes estarem usando probioticos e os sintomas agravarem. Sendo assim, retiramos os probióticos logo na primeira consulta. Isso ocorre comumente na SIBO.
- Ou Fitoquímicos: apesar de as evidências serem fracas. Sendo assim, na nossa prática raramente prescrevemos fitoterápicos para esses casos, preferimos incorporar alguns alimentos à dieta do paciente. óleo de orégano, dente de leão, carqueja, berberina são fitoterápicos com literatura controversa. Assim como óleos essenciais.
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?
Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.
- Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
- Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por exemplo:
- Dieta DASH na hipertensão arterial;
- Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia,
- Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
- Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
- Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
- Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
- Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
- Área de atuação: Nutrologia pediátrica e
- Área de atuação em Nutrição Enteral e parental.
- Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
- Nutricionista
- Enfermeiro
- Farmacêutico.
- Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
- Plano dietético;
- Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
- Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
- Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever.
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
- Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
- Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)
- Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
- Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
- E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física?
- E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
- E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não.
- E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não.
- E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
- Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.