terça-feira, 3 de novembro de 2020

Reposição de testosterona em mulheres - Por Dr. Bruno Halpern

É muito comum receber pacientes mulheres jovens em uso de reposição de testosterona, após algum médico dizer-lhe que seus níveis estavam muito baixos. No entanto, precisamos questionar essa indicação, por vários motivos.

Em primeiro lugar, os ensaios laboratoriais para dosagem de testosterona foram aprimorados ao longo dos anos para medir níveis altos (masculinos). Assim, esses ensaios tendem a ser falhos quando dosam níveis baixos e não existe um valor inferior do método bem definido, abaixo do qual poderíamos fazer um diagnóstico de deficiência de testosterona em mulheres. Além disso, é preciso se questionar: qual seria a causa da testosterona baixa? Em mulheres com ciclos menstruais preservados, sem alterações no ovário, é improvável que haja alguma que justifique. Na verdade, há sim uma causa: uso de anticoncepcionais com poder anti-androgênico maior (isto é, q iniba mais a testosterona). Nesse caso, porém, se a mulher tiver alguma queixa específica, a melhor solução seria a troca de anticoncepcional e não a reposição de testosterona.

Nesse caso, portanto, a reposição de testosterona antes da menopausa não costuma ser indicada e há riscos de excesso de virilização. Dosar testosterona em mulheres serve para quando suspeitamos de níveis altos e não baixos, pelas razões citadas.

Após a menopausa, o uso pode ser recomendado para mulheres com síndrome do desejo sexual hipoativo (q tem critérios diagnósticos que não incluem a dosagem de testosterona), mas atualmente vemos que o uso está exagerado, sem uma indicação clara, e também com riscos de doses excessivas.

Uma diretriz global conclui que não temos estudos para recomendar o uso de testosterona em mulheres antes da menopausa.

O assunto é longo, mas a mensagem principal que quero deixar é: não existe diagnóstico de “testosterona baixa” em mulheres baseados em exames, em nenhuma faixa etária! 

Ref: Davis. Global consensus position statement on the use of testosterone therapy for women. JCEM 2019 #testosterona #reposicaohormonal #menopausa #libidofeminina Ver menos

domingo, 1 de novembro de 2020

Água alcalina realmente muda o pH do sangue ?

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dieta e o mito da força de vontade

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Regulação do Peso corporal

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Efeito rebote no processo de emagrecimento

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

O médico que entende de forma rasa de tudo...

Esse texto tem como objetivo explicar um pouco do meu trabalho, já que vários pacientes (que acompanho há quase uma década) estão reclamando que não estou pegando casos novos indicados por eles. Portanto, primeiramente quero deixar claro que ESTOU ATENDENDO SIM NOVOS CASOS

A questão é que a demanda aumentou, o tempo de consulta aumentou, o número de dias de atendimento reduziu e hoje prefiro dar a máxima atenção para os pacientes com condições que tenho uma maior experiência:
  1. Intolerâncias alimentares: lactose, frutose, sacarose, rafinose. Alergias alimentares.
  2. Síndrome do Intestino irritável
  3. Diarreias crônicas
  4. Constipação crônica
  5. Gases intestinais
  6. Gastrite, Refluxo
  7. Diverticulose
  8. Supercrescimento bacteriano e disbiose
  9. Queda de cabelo e Unhas quebradiças
  10. Acne
  11. Intoxicação por metais tóxicos
  12. Fibromialgia
  13. Artrose, Artrite reumatóide, Hashimoto,
  14. Síndrome metabólica: Dislipidemias, Hipertensão, Intolerância à glicose
  15. Esteatose hepática
  16. Diabetes mellitus tipo 2
  17. Obesidade grau II e III
  18. Anemias carenciais
  19. Pacientes vegetarianos
  20. Aspectos nutricionais em pacientes: HIV, Pneumopatas, Déficit de atenção, Depressão, Ansiedade, Transtorno bipolar, Osteoporose, Osteopenia, Hiperuricemia, Infertilidade e Indisposição.
  21. Acompanhamento pré-cirurgia bariátrica e após cirurgia bariátrica
Ou seja, continuo atendendo novos pacientes, mas dando preferência para essas condições. Por isso eu aplico o questionário pré-consulta, para selecionar os pacientes que posso garantir que darei o melhor de mim. Sempre que posso, ao negar o atendimento, entro em contato com o paciente e explico o motivo de eu não aceitar aquele caso. Na maioria das vezes acabo indicando algum colega de minha confiança. Afinal é ruim deixar as pessoas desamparadas, sem um norte. 

Prefiro ser um médico que atende poucas condições, mas que estuda-as arduamente, do que ser um médico generalista e nutrólogo que atende de tudo, mas tem conhecimento raso sobre cada uma delas.

Portanto explicarei abaixo o que NÃO atendo:
  • Crianças abaixo de 12 anos: Já atendi, mas hoje só acima de 12 anos. Nutróloga Pediátrica em Goiânia só indico a Dra. Cristiane Simões. Fone: (62) 34325798 e (62) 983093335.
  • Sobrepeso, sarcopenia e obesidade grau I estou encaminhando para o meu nutricionista: Rodrigo Lamonier (Fone: 62-23941-2998). Já atendi por quase 1 década, hoje somente aqueles com obesidade grau II ou III. 
  • Pacientes que desejam melhora da performance na prática de atividade física, hipertrofia (ganho de massa muscular) não atendo. Também encaminho para o Rodrigo Lamonier. 
  • Pacientes que querem fazer uso de anabolizantes para fins estéticos. Essa prática não encontra respaldo científico de nenhuma sociedade médica (de especialidades) no Brasil, sendo inclusive proibida. No link a seguir dou inúmeras justificativas do porquê de eu não concordar com essa prática: https://www.nutrologogoiania.com.br/por-que-abomino-modulacao-hormonal/
  • Não prescrevo testosterona nem para aqueles que tem deficiência. Encaminho para a endocrinologista Dra. Natália Jatene (Fone: 3281-7799), 
  • Pacientes que querem utilizar hormônios com finalidade estética ou com ação antienvelhecimento (Chips hormonais, uso de testosterona e hormônio do crescimento).  Saliento sempre que prescrição de hormônios não faz parte do arsenal terapêutico rotineiro da Nutrologia. Salvo algumas exceções (caquexia, HIV, sarcopenia).
  • Dieta HCG: discordo dessa abordagem. Contraindico.
  • Terapia de reposição hormonal (Ex. Menopausa, Andropausa, Alterações tireoideanas). Posso até fazer o diagnóstico do déficit afinal sou médico, mas não prescrevo hormônios. Todas desordens hormonais que necessitam de tratamento, encaminho para a endocrinologista, Dra. Natalia Jatene (Fone: 3281-7799). 
  • Baixa estatura: encaminho para uma amiga endocrinologista pediátrica Dr. Renata Machado (Fone: (62) 3983-8015).
  • Pacientes oncológicos (com câncer); Encaminho para a Nutricionista Jordana Torres (Fone: 62 3212 4020) e para o Oncologista clínico Dr. Victor Domingos Lisita  (Fone: (62) 3265-0400)  e para a Dra. Danielle Laperche (62) 36056616). Para aqueles que querem acompanhamento com Nutrólogo especialista em pacientes oncológicos, indico um amigo que além de Oncologista Clínico é Nutrólogo. Apesar dele morar em São Paulo, ele faz atendimento por telemedicina. Fone: (11) 31712843.
  • Pacientes nefropatas (doença renal crônica ou aguda ou doença renal decorrente de doenças autoimunes): Encaminho para o meu amigo Dr. Rodrigo Costa que é Nefrologista e Nutrólogo (Fone: (62) 32425441).
  • Pacientes hepatopatas (Cirrose, varizes esofagianas, Ascite) encaminho para o Hepatologista Dr. Rafael Ximenes e para a Nutricionista especialista em hepatopatias - Flávia Ximenes – Fone: (62) 3998-9151.
  • Gestantes: por anos dei essa consulta gratuitamente para minhas pacientes que engravidavam. Parei devido o conflito com obstetras na hora da suplementação. Indico o meu nutricionista Rodrigo Lamonier
  • Pacientes portadores de esquizofrenia, dependência química ou de álcool: encaminho para o psiquiatra e homeopata Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400). Todas as dependências químicas encaminho para uma excelente psicóloga doutoranda na área, Dra. Rose Karla Vicente (Fone: (62) 3594-4841).
  • Anorexia, Bulimia, Síndrome do Comer Noturno, Ortorexia e Vigorexia. Encaminho para o psiquiatra Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400) ou para o Dr. Rodolfo Campos (especialista na área de transtornos alimentares em Goiânia).
  • Paciente com Alzheimer, Parkinson e Doenças Neurogenerativas como Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral amiotrófica. Encaminho para a Dra. Aline Madeira (Fone: (62) 3250-9060) e Dr. Thiago Calzada (Fone: (62) 9994-7826 e Dr. José Guilherme Schwan (62) 99939-2710. 
  • Pacientes com Autismo: Encaminho para Dra. Simone Pires em São Paulo (Fone: (11) 3704-7317).
Sendo assim, trago para vocês uma reflexão que levei para debate com alguns amigos Nutrólogos. Será possível um Nutrólogo conseguir atender uma infinidade de patologias e conseguir ser bom em todas? Eu acho que não. A medicina avança e diariamente saem novos trabalhos, novos guidelines e é quase que humanamente impossível se manter 100% atualizado e atender 50 tipos de doenças. 

Ao longo dos anos, observando meus professores de Nutrologia e amigos Nutrólogos acabei percebendo que a maioria foca em determinadas condições. Hoje a grande maioria dos pacientes que atendo são portadores de distúrbios do trato digestivo. Mas atendo outras patologias também. 

Por cerca de 2 anos deixei de atender pacientes que residiam fora do país, agora com o advento da Telemedicina voltei aos atendimentos. Também facilitou para manter o acompanhamento regular dos pacientes que moram fora do estado de Goiás. 

att

Dr. Frederico Lobo
CRM-GO 13192 - RQE 11915 
Médico Nutrólogo


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Comer intuitivo

 

Acho muito válida a idéia do comer intuitivo. Fiz vários curso de Comportamental e aplico em vários pacientes, porém, não podemos tapar os olhos para as falhas nessa modalidade terapêutica. E nem para as novas evidências que nem sempre restrição gera compulsão. 

Infelizmente em obesidade o tratamento é uma tentativa. Cada um se adaptará melhor a um tipo de abordagem. Por isso que sempre bato na tecla que tanto o médico Nutrólogo quanto o Nutricionista deve saber manejar vários tipos de abordagem. Se o profissional se propõem a tratar obesidade, transtornos alimentares é mandatório que tenha um arsenal terapêutico. Lembrando que a melhor estratégia será a que o paciente consegue aderir. Melhor feito que perfeito. 

Na teoria o Comer intuitivo, mindful eating é lindo, na prática infelizmente não funciona para todos.

Tenho um e-book de Mindful eating, envio para todos os pacientes, solicito que meu Nutricionista ensine as técnicas para os pacientes, porém, na prática uma boa parte dos pacientes ainda querem medidas restritivas. Ainda preferem alguém controlando o comer transtornado. Afinal, praticar Nutrição comportamental exige uma maior auto-percepção. Na comportamental o paciente toma a rédea de suas escolhas alimentares, minimiza a culpa por compreender que as vezes sair do plano faz parte e está tudo bem. 

É uma ótima abordagem, mas não é para todos. Dando resultado principalmente naqueles que já estão em acompanhamento psicoterápico, buscam mais autoconhecimento e enxergam a presença do comer transtornado no cotidiano.

Para quem quiser conhecer meu trabalho e do meu nutricionista, indico meu instagram @drfredericolobo e o dele @rodrigolamoniernutri

Atendemos por Telemedicina e Telenutrição. 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nutrição e Artrite reumatóide

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Esteróides Anabolizantes e o uso por mulheres

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Outubro Rosa - Câncer de mama x Nutrientes

O Outubro Rosa foi criado no início da década de 90, mesma época em que o símbolo da prevenção ao câncer de mama, o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York e desde então, promovido anualmente em diversos países.

Consiste em uma campanha de conscientização feita por diversas entidades, objetivando mostrar a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O câncer de mama é 5ª maior causa de mortalidade do mundo. Após uma revisão, criei essa imagem com os principais nutrientes com ação sabidamente "quimiopreventiva" no câncer de mama.

Também consta na imagem as fontes com maior concentração dos nutrientes. São alimentos que devem ser incorporados à alimentação, principalmente por mulheres com histórico familiar de câncer de mama.


terça-feira, 22 de setembro de 2020

Prescrição de dieta por médicos. Afinal, o médico pode prescrever dieta?

Para a população leiga, não há questionamento com relação a isso. O paciente quer a dieta, não importa se foi prescrita por um nutricionista ou por um médico.

Mas e para Nutrólogos e Nutricionistas? Como fica essa questão? Médicos estão aptos legalmente a prescrever uma dieta? Ou isso é uma atividade privativa de nutricionistas.

Antes que vários nutricionistas venham me apedrejar nas redes sociais e nos comentários, deixo claro que:

1 - Na minha prática clínica no consultório, eu tenho um nutricionista (Rodrigo Lamonier) e ele é o responsável por prescrever a dieta dos meus pacientes.

2 - Nutricionista é o profissional mais habilitado para a prescrição de dietas, entretanto defendo que médicos possuem capacidade técnica para prescrição de dieta. Desde que recebam treinamento e isso nós aprendemos na pós-graduação de Nutrologia ou na residência de Nutrologia. Se podemos prescrever a parenteral e enteral, pq não a via oral? 

Mas o porquê da polêmica? 

A polêmica existe devido a Lei que regulamenta a profissão dos Nutricionistas: Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991. Nela afirma-se que a prescrição de dieta é uma atividade privativa de Nutricionistas. Ou seja, legalmente falando acredita-se que uma resolução de um conselho não se sobressai sobre uma Lei Federal. 

Nessa discussão toda, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem feito despachos e respondido pareceres, afirmando que Médicos são capazes e habilitados a prescrever dieta.

O último despacho (publicado em 13/11/2019 em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf ) fala o seguinte:

Expediente CFM n.º 9789/2019
Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Impossibilidade.

Do Relatório
Trata-se de consulta protocolada sob o n.º 9789/2019 – ao qual anexado o expediente de n. 10043/2019, de semelhante teor – através do qual é encaminhada mensagem da Dra. M. G. D., Diretora da ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia).

Relata constrangimento ilegal sofrido por médicos, acusados de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Segue trecho da mensagem:
“(...) a todo tempo colegas médicos são denunciados na justiça por prescreverem e ensinarem a prescrição de dietas. Há duas semanas tivemos as primeiras denúncias de três médicos, em delegacia de polícia, pelo “crime” de prática ilegal da Nutrição, em Rio Verde de Goiás. Na ocasião demos todo o suporte com documentos para a defesa.” Nos termos expostos, necessitando-se posicionamento do CFM. Este, o breve relatório

Da Análise Jurídica
A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei n. 8.234/1991, a qual prevê, dentre as atividades privativas daqueles profissionais, a indicação de dietas, conforme segue:

Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
(...)
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; (...)
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Pela leitura isolada do aludido disposto legal, efetivamente, poder-se-ia deduzir que a atividade de indicar dietas seria, única e exclusivamente, cabível aos profissionais nutricionistas. Motivo pelo qual se verifica a arguição de que médicos, ao desempenharem a tarefa, estariam praticando ilicitamente aquela profissão, a exemplo dos eventos noticiados na consulta sob análise.

Exatamente em virtude de tal interpretação, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 803/DF, a qual propugnava pelo afastamento do termo “privativas” constante do caput do aludido artigo 3º da lei. Isto, de modo a afastar a exclusividade dos nutricionistas quanto àquelas tarefas ali discriminadas, dentre elas a indicação de dietas.

Ocorre que a ADI foi julgada improcedente, mantendo-se o caráter privativo das tarefas, em favor dos nutricionistas – porém – expressamente sendo reconhecida a ressalva quanto às demais profissões regulamentadas, no tocante à intercessão eventual de atribuições. Segue ementa da decisão:

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico. (ADI 803, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017) (grifo nosso)

De igual modo, o extrato de ata daquele feito:
PLENÁRIO EXTRATO DE ATA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 803
PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS NUTRICIONISTAS
ADV.(A/S) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (19577/SC) E OUTRO (A/S)

Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta. No mérito, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, confirmou a decisão que indeferiu a medida cautelar e julgou improcedente a ação, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou, pelo  amicus curiae, Souza . Presidiu Federação o Nacional julgamento dos a Nutricionistas, Ministra Cármen o Dr. Lúcia. João Plenário, Paulo de 28.9.2017.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge. p/ Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário (g.n.)

Analisando-se o teor daqueles autos, verifica-se que há manifestação do próprio Congresso Nacional, autor da norma então impugnada, no sentido de que ambas as profissões – conforme suas legislações específicas – possuem a competência para realizar tarefas como a indicação de dietas. Diferenciando-se a finalidade, eis que o fim previsto para o nutricionista seria a melhor nutrição, em si, enquanto ao médico seria o restabelecimento/manutenção da saúde. No sentido exposto, o relatório do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, relator:

O Congresso Nacional apresentou manifestação afirmando a distinção entre o trabalho dos nutricionistas e dos médicos, bioquímicos e técnicos em nutrição. Os nutricionistas exerceriam as atividades previstas no art. 3º com vistas à nutrição e não à cura de doenças ou a exames laboratoriais. Se exercidas com finalidades médicas ou laboratoriais, tais atividades estariam fora da área do nutricionista, não sendo, nesses casos, abrangidas pela restrição do art.
3º. (g.n.)

Deste modo, o próprio Supremo Tribunal Federal expressamente reconheceu a prática de indicar dietas como compatível com a profissão médica, não se aplicando a vedação constante do Art. 3º da Lei n. 8.234/1991 às demais profissões regulamentadas cujas legislações permitam a prática, dentre elas a profissão de Médico. No sentido exposto, verificando-se que a indicação de dietas, com finalidade médica, é inclusa dentre as hipóteses previstas na Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/2013). Portanto, sendo prática inerente à atividade médica, conforme trechos da norma abaixo transcritos:

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências

Portanto, verifica-se que a atividade de indicação de dietas, como bem reconhecido pelo C. STF, é plenamente compatível com a função médica, sendo atividade compatível com todo e qualquer profissional da área, nos termos previstos na Lei n. 3.268/1957:

Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (g.n.)

Notar que o tema não é novo e já foi anteriormente avaliado no Despacho COJUR n. 277/2014, o qual formulou igual raciocínio àquele exarado na posterior decisão do C. STF, quanto à plena possibilidade do profissional médico, dentro de sua competência característica, prescrever dietas visando ao pleno estabelecimento da saúde de seus pacientes:

Consoante reza o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), “O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: 
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; 
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; 
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências”.

Já a Lei 8234/91, que regulamente a profissão de nutricionista, assim dispõe:
Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
[...]
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
[...]
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
[...]
VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
[...]
Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, reveste-se de legalidade, na medida em que a atuação do profissional da medicina – por definição legal – é voltada à
promoção, à proteção e à recuperação da SAÚDE, bem como à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças.

Considerando que a prescrição de dietas alimentares sempre estará vinculada com a SAÚDE humana, seja no aspecto preventivo, seja no âmbito terapêutico (recuperação da saúde), tem-se que o médico é plenamente competente para tanto, inclusive para os casos em que a prescrição e o acompanhamento dietético mitiga ou elimina a necessidade de intervenção medicamentosa.

Tal compreensão poderia gerar alguma perplexidade tendo em vista a redação dos incs. II e VIII do art. 3º supra transcrito. Este dispositivo, dentre outros comandos, reza ser atribuição privativa dos  nutricionistas a prescrição de dietas para enfermos em ambiente hospitalar, bem como o planejamento
dos serviços de nutrição. Uma leitura fria e descontextualizada desta norma poderia gerar a errônea
compreensão de que o profissional médico estaria alijado do ato de prescrever dietas alimentares.

Entretanto, conforme esclarecido acima, a prescrição de dietas alimentares consiste num elemento indissociável da SAÚDE humana, o que se afirma sob o prisma da prevenção e do tratamento de doenças, mormente em ambientes hospitalares onde a realização de diagnósticos é atividade pressuposta.

Em suma, a prescrição de dietas alimentares insere-se no contexto macro da promoção da saúde, cuja incumbência, ex vi Lei 12.842/2013, não toca senão ao profissional médico. Trazendo-se estas ilações para a esfera do direito intertemporal, com ativação do critério temporal, forçosa é a conclusão de que a Lei do Ato Médico, posterior à Lei 8234/91, revogou parcialmente (derrogou) os incs. II e VIII, do art. 3º deste diploma, no que tange à exclusividade dos nutricionistas para a prescrição de dietas nos ambientes extra e intrahospitalares.

Eclodiu, no ponto, com o advento da Lei do Ato Médico, uma inegável competência concorrente entre as profissões da medicina e da nutrição, ressalvando-se sempre as atividades que, por este mesmo diploma, são privativas dos médicos (v.g. a prescrição de dietas antecedida pela realização de um diagnóstico nosológico). Nesta última hipótese, a participação do profissional nutricionista deverá ser associada em complementar. Em conclusão, consigna-se: é lícito ao profissional médico prescrever dietas de modo geral.

Deste modo, conforme amplamente exposto, inclusive com reconhecimento expresso do C. STF, a prescrição de dietas, dentro de sua respectiva competência, é atividade compatível com a profissão médica, não havendo o que se falar em médico incorrer na prática ilegal de Nutrição, nos termos do Dec.-Lei n. 3.688/1941:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Contrariamente, caso algum profissional médico eventualmente seja constrangido a responder procedimento penal por ato que se configure como exercício regular de seu direito profissional ou dever legal (Art. 23 do CP), em tese, a depender das particularidades do caso concreto, poder-se-á restar caracterizada modalidade de crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade), conforme segue:

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou  administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Portanto, não havendo qualquer ilicitude – em regra – na indicação de dietas por profissionais médicos, quando exercido dentro de suas competências profissionais, nos moldes preconizados na Lei n. 12.842/2013.

Da Conclusão
Tudo isto posto, a COJUR-CFM compreende plenamente compatível à atividade médica, a indicação de dietas, quando atreladas à competência do profissional médico, em especial quanto à promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como na prevenção e tratamento de doenças, além da reabilitação de enfermos e pessoas portadoras de deficiências, conforme previsto no Art. 2º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Outrossim, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode restar caraterizado, em tese, crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade) se profissional médico for constrangido por procedimento penal baseado em seu exercício regular de direito profissional. 
S.m.j., estas as considerações cabíveis!

Brasília, 5 de novembro de 2019.

João Paulo Simões da Silva Rocha
Advogado do CFM

Ou seja, de acordo com o despacho acima, o departamento jurídico do Conselho Federal de Medicina, reconhece que médicos estão aptos a prescreverem dieta:
  • Via oral para enfermos
  • Dieta enteral
  • Dieta parenteral
Minha opinião: Tenho muita coisa para fazer na minha atuação como médico. Sei montar dieta? Sim. Fui ensinado na Associação Brasileira de Nutrologia? Sim. 

Sou mais habilitado que um Nutricionista para montar um plano? Não. 

Na minha realidade o que faço? Tenho um nutricionista ao meu lado, solicito para ele o que espero do plano alimentar e quem sai ganhando é o paciente. 

É isso que tenho estimulado os meus afilhados médicos a fazerem e é unânime entre eles: muito melhor atuar assim. Não sobrecarrega ninguém e o paciente fica melhor assistido.

att

Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Guia alimentar para a população brasileira



Nós, do movimento Nutrologia Brasil abominamos totalmente a nota do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento pedindo revisão do Guia Alimentar para a população brasileira. 
O guia é elogiado em todo o mundo, por ser inovador e priorizar alimentos in natura. Obviamente confronta a indústria de alimentos, pecurária e grandes lantifundiários. Vale a pena lê-lo e segui-lo. Quem entende de saúde é profissional da saúde.


Para quem não está entendendo, a reportagem abaixo explica. 

Começou a circular ontem, no WhatsApp e em redes sociais, uma nota técnica do Ministério da Agricultura que recomenda a “urgente” revisão do Guia Alimentar para a População Brasileira. Como veremos adiante, há detalhes nessa história que merecem tanta atenção quanto o conteúdo do documento.

Ele é mesmo chocante. Assinado por Eduardo Mello Mazzoleni e Luís Eduardo Pacifici Rangel (que são, respectivamente, coordenador e diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas da Secretaria de Política Agrícola da pasta), o texto diz por exemplo que o Guia é atualmente “considerado um dos piores” do planeta.

É claro que os autores não apresentam a fonte dessa constatação, porque ela é falsa. O Guia brasileiro recebe, na verdade, inúmeros elogios mundo afora (veja aqui e aqui). Ao comparar guias alimentares de mais de 80 países, um relatório da FAO (a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) sugere que eles adotem diretrizes para promover sistemas alimentares saudáveis e ao mesmo tempo sustentáveis, e observa que só quatro – entre eles, o brasileiro – já o fazem. A ênfase em dietas ricas em cereais integrais, legumes, frutas e vegetais também é elogiada pela FAO, e as diretrizes brasileiras se baseiam justo nesses alimentos.

Voltando à nota técnica, sua principal crítica se refere ao uso da classificação NOVA. Já falamos bastante sobre ela, que divide os alimentos segundo seu grau de processamento: 1. alimentos in natura ou minimamente processados (obtidos diretamente de plantas/animais ou que passam por alterações mínimas, como lavagem e empacotamento); 2. óleos, gorduras, açúcar e sal (que são extraídos de alimentos in natura ou diretamente da natureza e usados para cozinhar); 3. alimentos processados (fabricados basicamente com a adição de sal ou açúcar a um alimento in natura ou minimamente processado); e 4. alimentos ultraprocessados (cuja fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento e vários ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial).

Os elogios ao nosso Guia se devem ao fato de que sua regra de ouro é simples e, ao mesmo tempo, eficaz para garantir uma alimentação balanceada: basta preferir sempre os alimentos da categoria 1. Ou seja, preferir água, leite e sucos naturais em vez de refrigerantes; preferir macarrão ‘comum’ a miojo; preferir sobremesas caseiras a guloseimas industrializadas. Mas, para o MAPA, isso é mau. Seu documento considera a classificação NOVA “confusa”, “arbitrária” e “incoerente” e ainda afirma que ela “prejudica a implementação de diretrizes para promover a alimentação adequada e saudável para a população brasileira”. É até difícil pinçar os piores momentos do texto. Ele diz, por exemplo, que “uma alimentação que utiliza ‘sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias’ é perigosa”…

Detalhes tão pequenos

A avaliação dos integrantes do MAPA é idêntica àquela feita, há tempos, pela indústria de alimentos – que, por sua vez, não esconde seu desejo de alterar o Guia. Nem é preciso dizer que, para as empresas, um Guia que desencoraje o consumo de produtos ultraprocessados não é bom negócio. Até porque não se trata apenas de diretrizes para orientação individual, mas também para subsidiar políticas públicas e programas relacionados à alimentação. O repórter Guilherme Zocchio, d’O Joio e o Trigo, escreveu no ano passado sobre como o presidente-executivo da Abio (a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), João Dornellas, expressou publicamente a necessidade de as empresas melhorarem sua comunicação com o governo para induzir alterações. 

No caso do Ministério da Agricultura, esta comunicação parece ir bem. Houve ao menos uma reunião entre Dornellas e a ministra Tereza Cristina sobre o assunto. Aconteceu no dia 23 de julho, e a pauta foi exatamente a “Revisão do Guia Alimentar da População Brasileira”, segundo consta na agenda da ministra. Adoraríamos conhecer os pormenores dessa conversa. O fato é que, segundo a nota técnica publicada ontem, as análises e recomendações ali presentes se referem a um ofício já encaminhado anteriormente por Tereza Cristina ao ministro da Saúde Eduardo Pazuello sobre o mesmo tema (mas que não conseguimos localizar na lista de ofícios disponibilizada no site do MAPA). Paulo Márcio Mendonça Araújo, chefe de gabinete da ministra, encaminhou a nota técnica ao chefe de gabinete da Saúde dizendo que “O Ministério [MAPA] reforça sua disposição para parceria de nossas equipes (MS e MAPA), com foco na revisão, a fim de oferecer à sociedade informação mais precisa sobre o tema e, desse modo, cumprir integralmente o objetivo dessa iniciativa.”

Mais uma coisinha. Para embasar sua avaliação e sugerir mudanças de peso no Guia, os autores da nota técnica utilizam apenas duas referências bibliográficas. Um dos artigos, que trata das “contribuições” dos nutrientes dos alimentos processados na dieta americana, foi escrito por pesquisadores que já declararam  ter recebido verbas de organizações sustentadas financeiramente pela indústria de alimentos – como o IFT, que tem a Coca-Cola entre seus doadores. O segundo artigo está no Brasil Food Trends, uma publicação do Instituto de Tecnologia de Alimentos patrocinada pela indústria, com nomes como Nestlé, Danone e, claro, a Coca-Cola entre os financiadores. 

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Cinco motivos para não e consultar comigo



Abaixo resolvi listar 5 fortes motivos para você NÃO se consultar comigo:

Motivo 1: Se você deseja ganho de massa por estética! Não trabalho com hipertrofia em pessoas saudáveis (somente sarcopênicos). Pacientes que desejam hipertrofia e atletas, encaminho para o meu Nutricionista Rodrigo Lamonier @rodrigolamoniernutri ou para o meu amigo também Nutrólogo Rodrigo Costa @rodrigonutrologo Não trabalho com melhora de performance. 

Motivo 2: Se deseja a prescrição de hormônios apenas para fins estéticos. Se quer “ciclar” ou implantar chip de beleza, existem profissionais dispostos a fazer isso. Eu abomino esse tipo de prática, portanto não perca o seu e o meu tempo! Nutrólogo geralmente não prescreve hormônios, só em situações específicas (sarcopenia acentuada, caquexia, grandes queimados). Se você tem déficit hormonal o profissional mais habilitado para a prescrição de hormônio é o Endocrinologista, não um Nutrólogo! Não prescrevo testosterona para ninguém. Nem para quem tem déficit. Posso até fazer o diagnóstico, mas quem prescreverá e acompanhará será o endocrinologista. Lembrando que de acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina, a prescrição de Anabolizantes quando não há deficiência comprovada é considerada infração ética. https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=23324)

Motivo 3: Se você deseja receber soro na veia, fazer tratamentos "ultramodernos quânticos", exames sem validação do Conselho Federal de Medicina. Eu trabalho com o que está dentro das normas do Conselho Federal de Medicina. Na Clínica Medicare não realizamos qualquer tipo de procedimento, exceto realização do exame Bioimpedância (feito pelo Nutricionista Rodrigo Lamonier)
Motivo 4: Se você acredita que eu, sozinho, conseguirei te fazer alcançar os seus objetivos. É um trabalho conjunto: te oriento e você coloca em prática. Ainda não faço milagres e nem fui canonizado.
Motivo 5: Se você procura tratamentos milagrosos, com resultados ultrarrápidos, às custas da sua saúde e com métodos que as Sociedades médicas abominam. Esse médico não sou eu! Eu honro os 32 médicos da minha família.

Programar-se visando metas modestas, porém alcançáveis e sustentáveis em longo prazo é o melhor caminho a ser seguido. Parem de se iludir.⠀
Caso não se encaixe nesses grupos, estarei humildemente disposto a te ajudar de todas as formas possíveis.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

01 de Setembro - Dia do Endocrinologista e do Profissional de Educação física


Ontem foi comemorado o dia desses dois grandes profissionais. E é uma honra pra mim homenagear ambos. Minha relação com a Endocrinologia é antiga. Metade da minha faculdade eu quis ser Endocrinologista. Meu currículo quase todo durante a graduação foi pautado em publicar trabalhos relacionados à área de Endocrinologia. Minha monografia durante a graduação foi com tema de endocrinologia. E a da pós de Nutrologia também foi de forma indireta relacionadas à Endocrinologia (Vitamina D e Diabetes mellitus). 

Admiro muito endócrino, gosto de estudar fisiologia hormonal, mas como Nutrólogo não me sinto seguro e muito menos habilitado para prescrever hormônios. Bato sempre nessa tecla, pois acho que devemos respeitar quem tanto estuda determinado assunto. Consigo fazer investigações de déficits? Sim, mas a prescrição acho que deve ser reservada ao endocrinologista. Tenho grandes amigos endocrinologistas e trabalho em parceria com eles. Acho endócrino legal, mas minha paixão é a Nutrologia. Eu gosto de estudar doenças Nutricionais. Prescrever Nutrientes e acompanhar o quão fabuloso é o impacto dos nutrientes na saúde humana. 

O Endocrinologista é o profissional que estuda as pequenas substâncias que regem a humanidade rs. O Nutrólogo é o médico que estuda as pequenas substâncias que nutrem os seres vivos. Ambos se complementam. 

Graças a Deus que consigo trabalhar em harmonia com a maioria dos endocrinologistas que atendem meus pacientes.Dizem as más línguas que Endócrino não gosta de Nutrólogos. Talvez porque muitos Nutrólogos invadam a área da Endocrinologia ou por pura ignorância, da real função do Nutrólogo. Já que hoje, criou-se um mito de que a função do Nutrólogo é tratar obesidade, hipertrofia muscular e prescrever hormônios. Grande engano! Obesidade corresponde a apenas uma parcela das doenças que tratamos. Muitos Nutrólogos como eu, sequer tratamos a parte de hipertrofia muscular em indivíduos saudáveis ou trabalhamos com melhora de performance em atletas. Tem Nutrólogo para todos os gostos.

Já os profissionais da Educação física arrumam "confusão" com médicos Ortopedistas, Físiatras, Médicos do Esporte e até mesmo com Nutrólogos. Mas nós não vivemos sem o trabalho de vocês. Eles são peça fundamental nesse quebra-cabeça que é a busca por mais vitalidade, funcionalidade e saúde. Auxiliam na reabilitação, prevenção e tratamento de inúmeras doenças. Valorizem-se cada dia mais, é essa a dica que dou para vocês. Tenho uma admiração pelo trabalho de vocês e por isso o meu Nutricionista (Rodrigo Lamonier) que atende junto comigo, também é graduado em Educação Física. Assim ele consegue orientar melhor nossos pacientes quando o assunto é atividade física. 

Parabéns a esses profissionais !

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

31 de Agosto - Dia do Nutricionista

Parabéns a todos os Nutricionistas pelo seu dia.

Especialmente para aqueles que exercem uma Nutrição com amor, acolhimento e conseguem trabalhar de forma harmônica com Nutrólogos. Minha gratidão a todos os nutricionistas que trabalharam e trabalham comigo.
@carolmoraisnut minha eterna ex-sócia e que me ensinou muito do que sei.
@moreira.isis minha afilhada que virou uma águia gigante ao seguir as batidas do próprio coração.
@rodrigolamoniernutri meu afilhado que virou meu braço direito e não me vejo mais exercendo a Nutrologia sem ele, lado a lado na consulta. 
@franciele.martins17 minha nutri no ambulatório de Nutrologia no SUS, que divide comigo as dificuldades de se praticar nutrição e nutrologia na saúde pública. 

E a todos aqueles que passaram e ainda passam pela minha vida. 

Atenção: o Parabéns não se estende aos Nutricionistas que desencadeiam transtornos alimentares/psiquiátricos em seus pacientes.Nem a aqueles que ficam ferindo o código de ética. Que exibem paciente como troféu, que prescrevem medicamentos e postam foto de antes e depois.

Nutricionista tem que trabalhar em prol da vida, da saúde, da cura.

sábado, 29 de agosto de 2020

O Ministério da saúde adverte, seu Junk food é prejudicial à saúde

Extraí o texto abaixo do Site: Corpo em foco. Vale a pena ler. Bem interessante.

Hoje vou abordar um dos temas mais discutidos na mídia, nas academias, na roda de amigos que é sobre alimentação, parece que sempre vai existir dúvidas sobre isso, porém algo mudou, estão comentado e muito sobre um projeto de lei para que as embalagens de alimentos industrializados tragam estampados os perigos de seu consumo, bem como as possíveis restrições para algumas pessoas.

Basta mencionar a palavra “obesidade” diante de pesquisadores de saúde para perceber que o único ponto em que há consenso a esse respeito é o fato de que a questão atingiu proporções críticas. A obesidade, é considerada uma epidemia generalizada que afeta crianças e adultos, e não apenas nos EUA e na Europa Ocidental, mas também em países como a África do Sul, China e Brasil. Os órgãos responsáveis pela saúde pública advertem sobre a iminência de uma crise nos sistemas de saúde, que deverão receber em breve uma quantidade imensa de pacientes com diabetes, pressão alta, problemas cardíacos e outras enfermidades associadas ao excesso de peso. Mas de onde vem toda essa problemática, o que está acontecendo com nosso hábito alimentar? Se tudo que precisamos para ter uma vida saudável, duradoura, cheia de energia vem dos alimentos.

Devo ressaltar que esse tipo de problema que estamos enfrentando principalmente pelo estilo de vida corrida, vem atingindo as crianças que crescem recebendo de seus pais o mau hábito alimentar, e estão herdando doenças que não são típicas dessa faixa etária. É só andar pela rua com um olhar um pouco mais crítico para perceber a enorme quantidade de crianças obesas, e isso acarretará a um adulto obeso e cheio de doenças.

Como diz o Personal Trainer Flávio Settanni, famoso pelas celebridades, “devemos encarar alguns produtos como verdadeiras drogas, na mesma linha adotada com cigarro e álcool”, porém a informação que nos é apresentada não é a verdadeira que devemos obter, e não basta ter informação, mas principalmente a consciência do que aquele tipo de produto nos causa. Creio que a culpa não seja somente dos pais que assim como as crianças são vítimas da falta de informação, mas também, da mídia, do governo, das escolas enfim, para o consumidor, o que é apresentado nas embalagens é uma verdadeira “sopa” de letras e números (P.I, EPX, A-I, CT II, etc.) de difícil compreensão para o público leigo que compõem a quase totalidade dos consumidores. Considerando que o Código do Consumidor garante a este o direito a uma informação clara e precisa no rótulo a respeito do que contém no produto. Esses alimentos, se consumidos em excesso, principalmente por pessoas predispostas a sofrer danos com seu consumo, têm o potencial de uma droga sim. Uma droga que engorda, entope artérias e provoca envelhecimento precoce, além de outros prejuízos. Veja aqui alguns aditivos que são acrescentados nos alimentos industrializados para que eles possam durar mais, ter uma aparência mais sedutora para o consumo e que devem ser consumidos com restrição ou até evitados:

1.Gorduras Hidrogenadas: riscos de doenças cardiovasculares e obesidade.
2.Corantes Artificiais para alimentos: alergias, asma, hiperarividade, possibilidade de serem substâncias carcinogênicos (que induzem o aparecimento de cânceres) (Quem quiser ler mais, postei no começo do ano sobre o tema)
3.Nitritos e Nitratos: essas substâncias podem gerar nitrosaminas no organismo, que podem ser cancerígenas.
4.Sulfitos (dióxido de enxofre, metabisulfito, e outros): reações alérgicas e asmáticas.
5.Açúcares e Adoçantes: obesidade, cáries, diabetes, hipoglicemia, incremento de triglicerídeos (gordura na corrente sanguínea) ou candidíase.
6.Adoçantes artificiais (Aspartame, Acesulfame K e Sacarina): problemas de comportamento, hiperativiade, alergias e possivelmente carcinogênicos. O governo desaconselha o uso de adoçantes artificiais para crianças e mulheres grávidas. Qualquer pessoa com fenilcetonúria (com incapacidade para metabolizar o aminoácido “fenilalanina” presente nas proteínas) não deve usar o aspartame.
7.Glutamato monosódico: alergias e reações como dores de cabeça e depressão, também pode agir como uma neurotoxina por ter ação neuroestimulante.
8.Conservantes (Butil Hidroxitolueno – BHT; Butil Hidroxianisol – BHA; Cálcio Dissódico – EDTA, entre outros): reações alérgicas, hiperatividade, possibilidade de causar câncer. O BHT pode ser tóxico para o sistema nervoso.
9.Flavorizantes Artificiais: alergias e alterações no comportamento.
10.Farinhas refinadas: baixo teor de calorias, desbalanceamento de carbohidratos, alterações na produção de insulina, perda de vitaminas do complexo B devido o refino.
11.Sal (excesso): retenção de líquidos no corpo e aumento da pressão arterial. Não ultrapassar o permitido: 1,5g de Sódio por dia.
12.Olestra (um tipo de gordura artificial): diarréia e distúrbios digestivos.

Conheço pessoas que levam a obesidade somente pelo aspecto estético que já é muita coisa e não levam em consideração o que acontece com nosso corpo, lá dentro com o consumo de alimentos industrializados. A importância deve ser dada principalmente por nós, porém cada vez mais posso perceber que as empresas já estão mudando de estratégia ou mascarando ainda mais a problemática, como por exemplo a empresa General Mills que em janeiro, anunciou que substituiria os grãos refinados de vários cereais por grãos integrais. No mesmo mês, a empresa lançou uma nova versão do chocolate da marca Chocolate Lucky Charms (com alto teor de açúcar e grande quantidade de marshmallow).

“As pessoas gostam de ter opção.” E havendo opções, as empresas não precisam se impor aos clientes. Não é interessante que o marketing diga aos consumidores o que devem comer ou fazer. Não há lugar para paternalismos. Médicos e nutricionistas, ou talvez o governo, podem desempenhar esse papel, mas não o profissional de marketing.” Diz Barbara Kahn, professora de Marketing da Wharton.

Algo que devemos levar muito em consideração é que “as pessoas não sabem quanto comer. Elas não comem mais apenas para satisfazer seu apetite. Os adultos não conhecem limites. Não é o que acontece com as crianças. Quando não sentem fome, elas não comem. Param no meio de uma mordida, uma atitude que os adultos desaprenderam”.

E nesta situação o que nós adultos costumamos fazer é forçar a criança a comer mais. A decisão de cortar o excesso, ou de mudar o hábito alimentar, de modo geral, supõe que o consumidor está disposto a assumir “pessoalmente a responsabilidade” por suas ações — conforme mais uma frase sempre citada no debate em torno da obesidade. Shelley Rosen, membro da Equipe Global de Estilos de Vida Equilibrados do McDonald’s, observa que as pessoas são responsáveis pelas “decisões que tomam na vida. Nós e outras marcas procuramos oferecer opções, de modo que as pessoas possam tomar as decisões corretas com base nas suas necessidades — levando em conta, entre outras coisas, preço, portabilidade e conveniência. Se as pessoas não se interessam pelas opções que oferecemos, nós as retiramos do cardápio. Todos dizem que deveríamos ter um hambúrguer vegetariano. Nós temos [em alguns de nossos mercados], porém a taxa de ‘consumo’ desse tipo de hambúrguer não é a mesma de outros produtos. Apesar disso, continuamos a testá-lo”.

Com isso podemos observar que não é somente a falta de informação, pois nós sabemos o quanto prejudicial é consumir este tipo de alimento, o que falta mesmo é mais amor pela vida, pela sua própria vida.

“Os gordinhos que não se controlam, os hipertensos que sofrem com o consumo excessivo de sal e as pessoas com altos índices de colesterol deveriam ser proibidas de comprar alguns produtos, ou, ao menos, deveriam ser aterrorizadas com imagens do mal que eles podem fazer, como nos maços de cigarros” diz Flávio. Talvez devessem ter até sua propaganda proibida, principalmente nos programas e materiais infantis. O problema, porém, é que muitos anúncios são dirigidos a uma parcela vulnerável da população — as crianças. No momento em que se recorre a personagens do desenho animado, associando-se produtos a filmes infantis, por exemplo, a pergunta passa a ser outra: será que o consumidor é capaz de escolher com base em informações detalhadas ou será que ele está sendo inundado com material de marketing capaz de modificar seu comportamento? As empresas podem retrucar com o argumento de que as crianças não são responsáveis pelas decisões de compra; cabe aos pais decidir comprar ou não, mas todos sabemos do enorme poder de persuasão das crianças.

Não sei exatamente quais produtos estarão sujeitos a essa legislação, mas posso dizer qual é minha lista de alimentos que deveriam ser banidos de qualquer alimentação, principalmente pelos candidatos a problemas sérios:

- Salgadinhos de pacote: quase todos! Farinha refinada frita, muitas vezes com gordura trans e lotado de sal. Consumir isso todos os dias provavelmente fará mais mal do que fumar alguns cigarros ou beber um pouco. Faço uma pequena exceção para alguns novos que são assados e feitos sem gordura trans, que, embora não sejam recomendados, provocam menos prejuízos.

- Bolachas e biscoitos: novamente a farinha refinada, preparada com gordura, açúcar e/ou sal em abundância. Esse é o lanchinho da tarde preferido nos escritórios, talvez por isso homens e mulheres engordem tanto quando começam a trabalhar e compartilhar essas tranqueiras.

- Refrigerantes com açúcar: é quase burrice tomar refrigerante com açúcar quando se pode tomar um diet.

Existem outros produtos perigosos, mas os que citei acima lideram o ranking dos alimentos que deveriam ter seu uso controlado ou conter drásticas advertências na embalagem.

Mais uma vez a escolha é só sua. Continue comendo e engordando, comendo e prejudicando sua saúde, comendo e envelhecendo mais depressa, se pelo menos não existisse outras opções eu até entenderia, mais existe e com certeza aquele tempinho que você gastou cozinhando algo ou refletindo melhor no que ingerir será recompensado com um corpo saudável e uma vida mais tranqüila. Nada vai adiantar se o governo ir lá nas embalagens colocar o quanto aquele alimento pode fazer mau e mesmo assim, irmos lá e comprá-lo, levar para casa, para mesa de nossa família uma refeição mascarada de bomba atômica. Fica para todos aquela frase mágica:

VOCÊ É O QUE VOCÊ COME.

Ah, quero agradecer a participação de todos! Aos poucos vamos atendendo aos pedidos de temas enviados e também estamos procurando responder rapidamente as dúvidas e esclarecer as verdades e mitos do universo fitness

29 de agosto - Dia Nacional do Combate ao Tabagismo



A OMS considera o tabagismo a principal causa de morte evitável em todo o mundo. 

Alguns trabalhos estimam que um terço da população mundial adulta seja tabagista (1 bilhão e 200 milhões de pessoas), sendo 47% de toda população masculina e 12% da feminina. Felizmente o tabagismo vem reduzindo nas últimas décadas.

O cigarro possui inúmeras substâncias tóxicas diferentes, sendo a nicotina a droga responsável pela dependência. A fumaça que penetra os alvéolos carrega diversas substâncias tóxicas.

O cigarro pode provocar doenças cardiorrespiratórias, infartos fulminantes e câncer de pulmão. As substâncias tóxicas presentes na fumaça aumentam a predisposição ao câncer de boca e pele.

Além disso, o hábito de fumar também pode trazer consequências em vários aspectos nutricionais, pois o cigarro promove diversas alterações no organismo:
  1. Por atuar diretamente no sistema nervoso central, o cigarro causa uma diminuição do apetite e afeta a atividade da serotonina e dopamina, neurotransmissores responsáveis pelo controle da fome. Por isso é tão comum pacientes relatando que ganharam de 5 a 8kg após cessar o tabagismo.
  2. Com a alteração do paladar, as percepções olfativas e o aroma dos alimentos diminuem;
  3. O cigarro aumenta a formação de radicais livres e consequentemente eleva a demanda de nutrientes antioxidantes, os quais estão presentes em diversos alimentos, principalmente os de origem vegetal; 
  4. O hábito de fumar leva à enfermidade coronariana por meio de vários mecanismos. A nicotina estimula a liberação de adrenalina, catecolaminas, vasopressina e outros hormônios, provocando aumento da freqüência cardíaca e da pressão arterial, bem como a vasoconstrição das artérias coronarianas. O monóxido de carbono inalado reduz a disponibilidade de oxigênio ao miocárdio com conseqüente aumento da freqüência cardíaca. Soma-se a isso o efeito adverso do tabaco sobre as lipoproteínas, diminuindo as partículas de lipoproteínas de alta densidade (HDL) e o efeito trombogênico, por aumentar a agregação plaquetária
  5. Além disso, o cigarro contém substâncias oxidantes e pró-oxidantes que atuam na indução das doenças cardiovasculares (DCV) por promoverem e propagarem o aumento do estresse oxidativo. A produção de espécies reativas de oxigênio com o consumo de cigarro excede a capacidade antioxidante do organismo, comprometendo o status antioxidante do indivíduo, podendo ocorrer dano oxidativo nos lipídios plasmáticos e de membranas, propiciando o surgimento da aterosclerose. 
  6. A fumaça do cigarro provoca a morte celular e ocasiona o aparecimento de rugas. Pela alta temperatura, contribui também para o envelhecimento dos cabelos, que ficam opacos e caem com mais frequência;
  7. Unhas, dentes e pele amarelada são consequência do alcatrão presente.
  8. Pacientes tabagistas tendem a ter níveis plasmáticos menores das vitaminas C e E, além de elevação de substâncias indicativas de um maior estresse oxidativo (malondialdeído).
  9. Dois grandes estudos realizados no final dos anos 2010 evidenciaram que a suplementação de Vitamina A, C e E foram deletérias para pacientes com história de tabagismo. Favorecendo câncer de pulmão, principalmente a Vitamina A (sintética). O mesmo não foi observado no grupo que ingeria de fontes naturais. 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Deficiência de vitamina D é preditor de mau prognóstico em pacientes COVID-19

Baixos níveis de vitamina D é uma condição frequente nos dias atuais e está correlacionada ao aumento do risco de infecções do trato respiratório. 

Em pacientes afetados por doença respiratória aguda devido infecção pelo coronavírus (COVID-19), as respostas imunológicas e inflamatórias estão diretamente associadas à gravidade da doença. Em consideração ao papel da vitamina D no sistema imunológico, o objetivo deste estudo foi analisar os níveis de vitamina D em pacientes com insuficiência respiratória aguda devido ao COVID-19 e avaliar as suas correlações com a gravidade da doença e o prognóstico.

O estudo retrospectivo e observacional analisou ​​dados demográficos, clínicos e laboratoriais de 42 pacientes com insuficiência respiratória aguda por COVID-19, atendidos na Unidade de Tratamento Intermediário Respiratório.

Oitenta e um por cento dos pacientes apresentaram baixos níveis de vitamina D. Posteriormente, a população do estudo foi estratificada em quatro grupos: sem deficiência de vitamina D, com insuficiência da vitamina, deficiências moderada e deficiência grave. Não foram encontradas diferenças em relação às características demográficas e clínicas. Uma análise de sobrevida destacou que, após 10 dias de hospitalização, os pacientes com deficiência grave de vitamina D apresentavam 50% de probabilidade de mortalidade, enquanto aqueles com níveis de vitamina D maiores que 10 ng/mL apresentavam risco de mortalidade de 5% (p = 0,019).

Com essa pesquisa, os autores concluíram que a hipovitaminose de vitamina D foi frequentemente observada em pacientes com COVID-19 e insuficiência respiratória aguda. Pacientes com deficiência grave da vitamina tiveram um risco de mortalidade significativamente maior. A deficiência grave de vitamina D pode ser um marcador de mau prognóstico nesses pacientes, sugerindo que o tratamento adjuvante pode melhorar os resultados da doença.

Referência: Carpagnano GE, Di Lecce V, Quaranta VN, et al. Vitamin D deficiency as a predictor of poor prognosis in patients with acute respiratory failure due to COVID-19 [published online ahead of print, 2020 Aug 9]. J Endocrinol Invest. 2020.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Alergias – Os principais “gatilhos” estão dentro de casa

 As alergias podem ser desencadeadas por diferentes fatores, como: alterações climáticas, sedentarismo ou estresse, mas também podem surgir pelo contato com partículas e micro organismos que levam o nome de alérgenos. Por isso, os alérgicos, que já chegam a 35% da população brasileira, devem estar atentos a três importantes medidas para o controle destes problemas. O tratamento e a prevenção dos processos alérgicos consiste em um tripé terapêutico, através do controle alimentar, do uso de imunoterapia, mas sem esquecer de um criterioso e indispensável controle do ambiente, retirando de casa o que produz alergia.

O controle ambiental passa por diversas medidas que poderão auxiliar a exterminar os maiores vilões daqueles que tossem, espirram, se coçam e até respiram mal por causa dos quadros de alergias. Os maiores causadores destes sintomas estão presentes dentro de casa, ambiente mais poluído que frequentamos, como os ácaros, a poeira, o mofo e até alguns tipos de fungos. Sendo assim, determinados hábitos dentro de casa precisam mudar, pois algumas medidas irão diminuir a presença destes inimigos dos alérgicos do ambiente doméstico.

Segundo o Alergista e Imunologista, Coordenador Técnico do Projeto Social Brasil Sem Alergia, o Dr. Marcello Bossois, o controle do ambiente é responsável por uma significativa redução dos processos alérgicos, que pode chegar a 40%(quarenta por cento). “As mudanças na arrumação, limpeza e faxina do lar produzirão um ambiente que será menos alergênico, mais fácil de ser limpo e mais saudável para toda a família.”

Mantendo a alergia longe do quarto

Dentre os ambientes a serem cuidados, o quarto de dormir requer uma atenção especial, em virtude da grande quantidade de horas que as pessoas permanecem no mesmo. Além disto, a cama reúne condições excelentes (temperatura, umidade e escamação de pele humana) para o desenvolvimento de colônias de ácaro, fungos e mofo, elementos detestados pelo alérgico.

Uma das medidas de maior importância para o tratamento dos quadros de alergias é a forração dos colchões e travesseiros com um material impermeável, a vulcan napa impermeável ou PVC, pois as pessoas passam cerca de um terço de suas vidas em suas camas. Desta forma, as pessoas depositam pele descamada, alimento preferido dos ácaros, que penetra nos colchões e travesseiros, formando uma verdadeira fábrica destes bichinhos.

“Por este motivo, que a forração dos colchões e travesseiros é tão importante no processo de combate da alergia, já que desta maneira cria-se uma barreira entre o corpo e estes objetos. Esta forração evita a proliferação destes alérgenos, pois os ácaros não terão mais seu principal alimento, a queratina presente na pele. Além disso, a barreira formada não mais permitirá que as pessoas inalem estes alérgenos, tornando-as mais distantes do que as provoca alergia”, afirma Dr. Marcello Bossois.

Alguns objetos devem ser evitados na maior parte possível dos aposentos de casa, sobre tudo no quarto daqueles que já apresentam alguma alergia. Os pacientes que sofrem com alergias respiratórias como as rinites, bronquites, sinusites e faringites devem abolir de seus quartos cortinas de pano, carpetes, tapetes, cadeiras ou poltronas de pano, bichos de pelúcia e até evitar a presença de plantas no ambiente de dormir.

Outras providências podem ser tomadas para tornar o quarto um ambiente mais saudável e menos convidativo para os provocadores dos males das alergias. O acúmulo de jornais e revistas facilita a produção de poeira e ajuda o surgimento de mofo, o que deve ser evitado. O quarto deve ser bem arejado para manter o ar constantemente renovado e atrapalhar a vida dos alérgenos.

Os alérgicos podem evitar ainda perfumes com odores muito intensos e outros irritantes respiratórios como tintas, ceras, removedores e produtos químicos. O cigarro tem que ter sua entrada barrada no quarto de um alérgico, pois a sua fumaça é uma grande provocadora de alergias no sistema respiratório. Os quadros e espelhos podem fazer parte de outros cômodos, mas não são bem-vindos dentro do quarto, já que estes dificultam a limpeza das paredes e contribuem para a presença de mofo.

“As persianas podem ser utilizadas no lugar das cortinas de pano com o objetivo de facilitar a limpeza e evitar o acúmulo de poeira. Para o combate dos insetos, os repelentes naturais como velas de andiroba e citronela podem substituir o uso dos inseticidas em aerosol. Mas, jamais, um paciente alérgico poderá utilizar um travesseiro de origem animal, seja de pena ou de pluma, pois ambos são ricos em queratina, o alimento preferido dos ácaros”, adverte o Coordenador Técnico do Brasil Sem Alergia.

Limpando as alergias

Na faxina, por exemplo, o procedimento tradicional do uso de vassouras e determinados produtos de limpeza deve ser modificado o quanto antes. Isso pois a vassoura é responsável por acabar levantando a poeira pelo ar, o que é péssimo para aqueles que sofrem com as alergias. Já alguns produtos de limpeza, assim como a vassoura, precisam ser abolidos nas casas dos alérgicos, uma vez que a maioria destes produtos agride a mucosa respiratória.

“No lugar da vassoura, que não é apropriada para a limpeza das residências dos alérgicos, deve-se trocar o seu uso pelo aspirador de pó, pois desta forma a poeira não será espalhada. Após aspirar a sujeira, poderá ser utilizado um pano úmido para a retirada completa de toda a poeira, porém, no lugar de produtos químicos com cheiros mais fortes, a limpeza pode ser feita por meio de detergentes bio degradáveis ou álcool, produtos mais apropriados para os alérgicos”, comenta o Alergista.

O controle do ambiente também passa por mudanças na maneira de lavar as roupas. O amaciante de roupas e o sabão em pó comum também precisam ser excluídos das listas de compras, pois, no momento da lavagem, eles impregnam as roupas com substâncias que são nocivas às alergias. O sabão de coco nas apresentações líquida, em pó ou em barra pode substituir os amaciantes e o sabão em pó comum e manter a alergia longe de casa.

O que é o Brasil Sem Alergia?

Coordenado pelo médico, Dr. Marcello Bossois, o Brasil Sem Alergia é um Projeto Social que oferece gratuitamente a realização de diversos procedimentos de combate, controle e prevenção dos mais variados tipos de processos alérgicos e doenças ligadas ao sistema imunológico. Além do acompanhamento médico gratuito, a Ação Social realiza os testes alérgicos, gratuitamente, em toda população do Rio de Janeiro, além de oferecer a imunoterapia por um baixo custo, assumindo um papel muito importante no combate das doenças alérgicas.

Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2020/08/23/alergias-os-principais-gatilhos-estao-dentro-de-casa/

Ar poluído pode ser gatilho no desenvolvimento de doenças cardiovasculares e diabetes

 A poluição do ar é o principal fator de risco ambiental do mundo e causa mais de nove milhões de mortes por ano. Uma nova pesquisa publicada no Journal of Clinical Investigation mostra que a poluição do ar pode desempenhar um papel no desenvolvimento de doenças cardiometabólicas, como o diabetes.

É importante ressaltar que os efeitos foram reversíveis com a interrupção da exposição. Os pesquisadores descobriram que a poluição do ar era um “fator de risco para um fator de risco” que contribuiu para o solo comum de outros problemas fatais como ataque cardíaco e derrame. Semelhante à forma como uma dieta pouco saudável e a falta de exercícios podem levar a doenças, a exposição à poluição do ar também pode ser adicionada a esta lista de fatores de risco.

“Neste estudo, criamos um ambiente que imitava um dia poluído em Nova Delhi ou Pequim”, disse Sanjay Rajagopalan, MD, primeiro autor do estudo, Chefe de Medicina Cardiovascular dos Hospitais Universitários Harrington Heart and Vascular Institute e Diretor do Instituto de Pesquisa Cardiovascular da Case Western Reserve University. “Concentramos partículas finas de poluição do ar, chamadas PM 2,5 (componente do material particulado <2,5 mícrons). Partículas concentradas como esta se desenvolvem a partir do impacto humano no meio ambiente, como escapamento de automóveis, geração de energia e outros combustíveis fósseis ”.

Essas partículas têm sido fortemente conectadas a fatores de risco para doenças. Por exemplo, os efeitos cardiovasculares da poluição do ar podem levar a ataques cardíacos e derrames. A equipe de pesquisa mostrou que a exposição à poluição do ar pode aumentar a probabilidade dos mesmos fatores de risco que levam a doenças cardíacas, como resistência à insulina e diabetes tipo 2. No estudo de modelo de camundongo, três grupos foram observados: um grupo de controle recebendo ar filtrado limpo, um grupo exposto ao ar poluído por 24 semanas e um grupo alimentado com uma dieta rica em gordura. Curiosamente, os pesquisadores descobriram que ser exposto à poluição do ar era comparável a comer uma dieta rica em gordura. Tanto a poluição do ar quanto os grupos de dieta rica em gordura mostraram resistência à insulina e metabolismo anormal – exatamente como alguém veria em um estado pré-diabético.

Essas mudanças foram associadas a mudanças no epigenoma, uma camada de controle que pode ativar e desativar com maestria milhares de genes, representando um buffer crítico em resposta a fatores ambientais. Este estudo é o primeiro de seu tipo a comparar as mudanças epigenéticas de todo o genoma em resposta à poluição do ar, comparar e contrastar essas mudanças com a ingestão de uma dieta pouco saudável e examinar o impacto da cessação da poluição do ar nessas mudanças.

“A boa notícia é que esses efeitos foram reversíveis, pelo menos em nossos experimentos”, acrescentou o Dr. Rajagopalan. “Uma vez que a poluição do ar foi removida do meio ambiente, os ratos pareceram mais saudáveis e o estado pré-diabético pareceu se reverter”.

O Dr. Rajagopalan explica que se você mora em um ambiente densamente poluído, tomar medidas como usar uma máscara N95, usar purificadores de ar internos portáteis, utilizar ar condicionado, fechar janelas de carro durante o trajeto e trocar filtros de ar de carro com frequência podem ser úteis em manter-se saudável e limitar a exposição à poluição do ar.

Os próximos passos desta pesquisa envolvem reunir-se com um painel de especialistas, bem como com o National Institutes of Health, para discutir a realização de ensaios clínicos que comparem a saúde cardíaca e o nível de poluição do ar no meio ambiente. Por exemplo, se alguém tiver um ataque cardíaco, deve usar uma máscara N95 ou um filtro de ar portátil em casa durante a recuperação?

O Dr. Rajagopalan e sua equipe acreditam que é importante abordar o meio ambiente como um fator de risco à saúde da população e continuar a pesquisar diligentemente essas questões. Os autores também observam que essas descobertas devem encorajar os legisladores a promulgar medidas destinadas a reduzir a poluição do ar.

Shyam Biswal, PhD, Professor do Departamento de Saúde Ambiental e Engenharia da Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins, é o co-autor sênior do estudo. Drs. Rajagopalan e Biswal são co-PIs no subsídio do NIH que apoiou este trabalho.

Referência: Metabolic effects of air pollution exposure and reversibility. Sanjay Rajagopalan, Kasper D. Hansen, Shyam Biswal, August 11, 2020, J Clin Invest. 2020. https://doi.org/10.1172/JCI137315.

Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2020/08/24/poluicao-do-ar-pode-influir-no-desenvolvimento-de-doencas-cardiovasculares-e-diabetes/

Paraquate, agrotóxico altamente contaminante, pode ter banimento revisto pela Anvisa

O Partido Verde alerta para os riscos do uso do paraquate, que deve ser banido do país no próximo dia 22 de setembro.

Altamente tóxico e com sérios riscos para a saúde, em especial de produtores rurais, o agrotóxico conhecido como “paraquate”, com data prevista para o banimento em todo o território nacional, pode ter autorização revista pela Anvisa. Parlamentares se mobilizam para evitar que substância continue a ser usada na produção agrícola, que resulta em recusa de mercados internacionais.

No próximo dia 22 de setembro começa a valer a norma que proíbe a produção, importação, comercialização e uso deste herbicida no país. No entanto, há relatos de manobras em curso visando neutralizar esta determinação legal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) datada de setembro de 2017.

Fabricada pela gigante mundial suíça Syngenta desde a década de 60, e proibido em território europeu desde julho de 2007, em função de ser, comprovadamente, depressivo, cancerígeno e mutagênico o paraquate ocupa o oitavo lugar no ranking dos agrotóxicos mais vendidos no Brasil.

O risco da ocorrência de câncer no sistema linfático, como casos registrados em Puglia, no sul da Itália, aumenta se há a interação entre o paraquate e outros agrotóxicos, como o captafol e o radone. Pesquisadores acreditam ainda que haja associação entre o uso desta substância, de alta letalidade, e o mal de Parkinson.

No total, mais de cinquenta países já baniram o paraquate, além de toda a união européia. Recentemente, China, Vietnã e Tailândia também anunciaram a proibição.

Ações

Na contramão do mundo, o Brasil autorizou desde o ano passado 479 novos agrotóxicos. O índice é o maior dos últimos 14 anos. Em reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, houve um pedido de vista ao processo que visa adiar o banimento. Em abril, a agência já havia tentado rediscutir a postergação do prazo, em meio a pandemia. A tentativa não prosperou por ação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

Em 2019, o deputado federal Célio Studart ingressou com ação popular na Justiça Federal visando suspender ato do Ministério da Agricultura que havia liberado, em setembro, 63 novos agrotóxicos, tendo, inclusive, obtido decisão liminar favorável à época. Muitos desses produtos apresentam alto grau de toxicidade e periculosidade, além de serem proibidos em diversos países.

No último mês, Studart protocolou ofícios à Anvisa e à Advocacia-geral da União, alertando para a possibilidade de manobras para o adiamento do cumprimento da Resolução 177, que determinou o efetivo banimento do Paraquate no Brasil. A bancada do Partido Verde informa que está alerta e aguarda definições da Anvisa para adoção de todas as medidas pertinentes.


Fontehttps://www.ecodebate.com.br/2020/08/24/paraquate-agrotoxico-altamente-contaminante-pode-ter-banimento-revisto-pela-anvisa/

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Perda de peso e redução da mortalidade - Por Dr. Bruno Halpern



A associação entre #obesidade e maior risco de doenças crônicas e redução da expectativa de vida é bem estabelecida, embora o risco individual dependa mais da distribuição de gordura do que do peso em si.

No entanto, é muito difícil provar que perder peso reduz risco de mortalidade por algumas razões: 1- perder peso de forma significativa (ao menos 10%) e manter a longo prazo é difícil, e somente estudos muito grandes conseguiriam responder essa questão 2-estudos observacionais confundem perdas de peso intencionais com as não intencionais, em q a pessoa perde peso por estar doente e assim, tem mortalidade maior.

Estudos de intervenção demonstram que pessoas que perdem mais de 10% tem redução de riscos, mas em geral esses são estudos de poucos anos. A melhor evidência de longo prazo vem de estudos com cirurgia bariátrica , q tb demonstram redução de riscos.

Agora, um estudo com mais de 20mil pessoas e quase 30 anos de seguimento mostra que sair da obesidade para o sobrepeso no início da vida adulta (ao redor de 25 anos) reduziu em 54% o risco de mortalidade precoce nesse grupo em comparação aos que permaneceram com obesidade. O risco desses indivíduos se igualou (ou foi até um pouco menor) do que o de pessoas que sempre tiveram apenas sobrepeso.

O longo tempo de seguimento reduz a chance de que quem perdeu peso perdeu por estar doente e analisa melhor dados de perda intencional de peso. Também dá a idéia de quanto mais precoce melhor essa perda, pois quando a perda ocorre mais para frente na vida, o resultado é menos claro (mas talvez ainda precisamos de mais anos de acompanhamento).

Esse é um estudo observacional, com suas limitações. E também mostra que, infelizmente, é muito mais comum pessoas saírem de pesos “normais” para sobrepeso e obesidade do que pessoas que conseguem fazer o caminho inverso. Obesidade não se resolve “espontaneamente”. Perder peso e manter vai contra nossa biologia básica e exige tratamento continuo. Essa é uma informação a precisa ser passada para levarmos a doença e o tratamento a sério. Se mais pessoas conseguirem bons resultados, conseguiremos reduzir essas taxas de complicações! 


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atendimento via Telemedicina Joinville - Telemedicina Goiânia


Em decorrência da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou o uso da Telemedicina na tentativa de facilitar o atendimento médico em todo país e com isso evitar a disseminação do novo coronavírus. Apesar de achar crucial ficar cara a cara com o paciente, aferir pressão, fazer exame físico e ir mostrando os achados dos exames, na Telemedicina podemos fazer parte disso, porém com a limitação do exame físico.

Com o Google meet (plataforma que uso), confio compartilhar a tela, dar as minhas aulas para os pacientes, mostrar lâminas, explicar na tabela de excel o resultado dos exames. Logo quando começou a Telemedicina eu não sabia que isso poderia ser possível, então critiquei o método. Após atender quase 1000 pacientes via telemedicina, gente de todo o país, agora até aceito atender. Obviamente acho a consulta presencial bem mais proveitosa, porém nem todos conseguem vir até Goiânia ou Joinville consultar. 

Caso deseje agendar consulta via telemedicina, clique aqui.

Autor:
Dr. Frederico Lobo
Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 (Goiânia)
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 (Joinville)
Face: Dr. Frederico Lobo
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