terça-feira, 27 de agosto de 2024

Salada 20: Salada de chicória com tahine

A chicória consiste em uma hortaliça muito versátil. Também chamada de escarola ou almeirão. Pode ser utilizada na forma de salada crua (mas fica amarga), refogada, recheio de pasteis ou de pizzas. Como a maioria das hortaliças é pobre em calorias, sendo que 4 xícaras de chá fornecem 21kcal.

Porém, nessas mesmas 4 xícaras encontramos 1,58g de proteína, 3,7g de fibra, 93mg de Cálcio, 0,84mg de Ferro, 28mg de Magnésio, 390mg de Potássio, 0,39mg de Zinco, 22mg de Vitamina C, 102mcg de ácido fólico, 5305UI de Vitamina A, 276mcg de vitamina K. De acordo com a tabela da UNIFESP: https://tabnut.dis.epm.br/alimento/11152/chicoria-crua

Muito se propaga que a folha da chicória é rica em fibra, sendo que na verdade, quem é rica em inulina é a raiz da chicória. Um carboidrato complexo, que nosso corpo não consegue digerir e com isso sofre fermentação pelas bactérias intestinais. É uma fibra solúvel encontrada em alguns alimentos como alho, cebola e em especial nas raízes da chicória. O seu consumo está associado a diversos benefícios a saúde, sendo consideradas uma fibra prebiótica. Assim como os frutooligossacarídeos (FOS). 

Com o inverno, muitos pacientes relatam quem diminuem o consumo de folhagens nas refeições. Por isso, como já falado nessa série sobre saladas, devemos adaptar a salada às estações do ano e utilizar da sazonalidade, para obtermos alimentos com menos agrotóxicos, mais nutrientes, preço mais acessível e incentivando a agricultura familiar. A chicória pode adentrar as saladas de diversas formas, mas antes te darei uma dica: se você não gosta do sabor amargo da rúcula, o da chicória é pior. Então a primeira fica é: vamos reduzir o amargo dela.

Lave bem a chicória e corte em pedaços com mais ou menos 1 dedo indicador de largura. Em uma panela funda, aqueça 1 litro de água e espere ferver. Quando levantar fervura, desligue e coloque a chicória, por 1 minuto. A dor dela ficará um verde mais escuro e ela murchará. Após 1 minuto coloque no escorredor de macarrão até retirar o excesso de água. Depois com as mãos, aperte até retirar todo o restante de água, para que a salada não fique aguada. 

Ingredientes:
1 cebola branca cortada em cubinhos bem pequenos
1 dente de alho amassado
2 colheres de sopa de tahine
Tomate cortado em cubos
1 colher de café de pimenta do reino ou pimenta síria a gosto
Sal a gosto.

Modo de fazer:
Comece refogando a cebola, posteriormente misture as folhas de chicória. Quando as folhas já estiverem bem murchas, acrescente as 2 colheres de sopa de tahine e mexa até ele aderir às folhas. A combinação Tahine e chicória dará um toque árabe. Quando estiver homogeneamente incorporado às folhas, desligue o fogo e acrescente os tomates cortados em cubos. Tempere com sal a gosto e pimenta do reino ou pimenta síria. 

Pronto, sem desculpas para reduzir o consumo de hortaliças no inverno. Essa salada combina com arroz, feijão e Kafta bovina. 

Para quem ainda não leu os posts publicados:

Introdução à salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada.html

Princípios básicos da salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada-post-1-principios.html

Salada 1: Berinjela com castanha do Pará (ou castanha do Brasil), uva-passa e hortelã: 

https://www.nutrologogoiania.com.br/salada-1-berinjela-com-castanha-do-para-ou-castanha-do-brasil-uva-passa-e-hortela

Salada 2: Salada de inverno de abacate com frango cítrico: 

http://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-2-salada-de-inverno-de-abacate.html?m=0

Salada 3: Salada de inverno de rúcula: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-3-salada-de-inverno-de-rucula.html

Salada 4: Salada com legumes assados: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/07/salada-4-salada-de-legumes-assados.html

Salada 5: Salada de Picles de pepino com molho de alho:

 https://www.ecologiamedica.net/2023/04/salada-5-salada-de-picles-de-pepino-com.html

Salada 6: Salada vegana de lentilha crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-6-salada-vegana-de-lentilha.html

Salada 7: Salada cítrica de grão de bico: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-7-salada-de-grao-de-bico-citrica.html

Salada 8: Salada de frango com molho pesto de abacate: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/08/salada-8-salada-de-frango-com-molho-de.html

Salada 9: Salada de berinjela com passas e amêndoas: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-9-salada-de-berinjela-com-passas.html?m=0

Salada 10: Salada com molho homus

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-10-salada-com-molho-homus.html

Salada 11: Salada de atum crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/12/salada-11-salada-crocante-de-atum.html

Salada 12: Trigo cozido com especiarias

https://www.ecologiamedica.net/2024/02/salada-12-trigo-cozido-com-especiarias.html

Salada 13: Salada de Pequi com molho de mostarda e mel

https://www.ecologiamedica.net/2024/04/salada-13-salada-de-pequi-ao-molho-de.html

Salada 14: Salada de Quinoa com frango dourado

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-14-salada-de-quinoa-com-frango.html

Salada 15: Salada Waldorf

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-15-salada-waldorf.html

Salada 16: Salada de inverno cítrica

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-16-salada-de-inverno-citrica.html

Salada 17: Salada de inverno de cogumelos

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-17-salada-de-inverno-de-cogumelos.html

Salada 18: Salada Grega

https://www.ecologiamedica.net/2024/07/salada-18-salada-grega.html

Salada 19: Salada de Chicória (escarola) com páprica defumada

https://www.ecologiamedica.net/2024/08/salada-19-salada-de-chicoria-escarola.html

Salada 20: Salada de chicória com tahine

https://www.ecologiamedica.net/2024/08/salada-20-salada-de-chicoria-com-tahine.html

Salada 19: Salada de Chicória com páprica defumada

A chicória consiste em uma hortaliça muito versátil. Também chamada de escarola ou almeirão. Pode ser utilizada na forma de salada crua (mas fica amarga), refogada, recheio de pasteis ou de pizzas. Como a maioria das hortaliças é pobre em calorias, sendo que 4 xícaras de chá fornecem 21kcal.

Porém, nessas mesmas 4 xícaras encontramos 1,58g de proteína, 3,7g de fibra, 93mg de Cálcio, 0,84mg de Ferro, 28mg de Magnésio, 390mg de Potássio, 0,39mg de Zinco, 22mg de Vitamina C, 102mcg de ácido fólico, 5305UI de Vitamina A, 276mcg de vitamina K. De acordo com a tabela da UNIFESP: https://tabnut.dis.epm.br/alimento/11152/chicoria-crua

Muito se propaga que a folha da chicória é rica em fibra, sendo que na verdade, quem é rica em inulina é a raiz da chicória. Um carboidrato complexo, que nosso corpo não consegue digerir e com isso sofre fermentação pelas bactérias intestinais. É uma fibra solúvel encontrada em alguns alimentos como alho, cebola e em especial nas raízes da chicória. O seu consumo está associado a diversos benefícios a saúde, sendo consideradas uma fibra prebiótica. Assim como os frutooligossacarídeos (FOS). 

Com o inverno, muitos pacientes relatam quem diminuem o consumo de folhagens nas refeições. Por isso, como já falado nessa série sobre saladas, devemos adaptar a salada às estações do ano e utilizar da sazonalidade, para obtermos alimentos com menos agrotóxicos, mais nutrientes, preço mais acessível e incentivando a agricultura familiar. A chicória pode adentrar as saladas de diversas formas, mas antes te darei uma dica: se você não gosta do sabor amargo da rúcula, o da chicória é pior. Então a primeira fica é: vamos reduzir o amargo dela.

Lave bem a chicória e corte em pedaços com mais ou menos 1 dedo indicador de largura. Em uma panela funda, aqueça 1 litro de água e espere ferver. Quando levantar fervura, desligue e coloque a chicória, por 1 minuto. A dor dela ficará um verde mais escuro e ela murchará. Após 1 minuto coloque no escorredor de macarrão até retirar o excesso de água. Depois com as mãos, aperte até retirar todo o restante de água, para que a salada não fique aguada. 

Ingredientes:
1 cebola branca (é a mais suave) cortada em cubinhos bem pequenos
1 dente de alho amassado
3 rodelas de gengibre amassado
1 colher de sopa de páprica defumada
10 tomates cereja cortados em 4 partes. 
Sumo de 1 limão tahiti ou china espremido
1 colher de sopa de azeite
1 colher de café de pimenta do reino a gosto
Sal a gosto.

Modo de fazer:
Comece refogando a cebola, posteriormente misture as folhas de chicória e só depois acrescente o alho, gengibre e o azeite. Quando as folhas ja estiverem bem murchas, acrescente a páprica defumada (ela realçará o sabor da chicória) e mexa até ela aderir às folhas. Refogue por 1 minuto. Desligue o fogo e posteriormente misture os tomates cortados, esprema o limão e tempera com sal a gosto e pimenta do reino. 

Pronto, sem desculpas para reduzir o consumo de hortaliças no inverno. Essa salada combina com arroz, feijão e filé de frango grelhado. 

Para quem ainda não leu os posts publicados:

Introdução à salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada.html

Princípios básicos da salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada-post-1-principios.html

Salada 1: Berinjela com castanha do Pará (ou castanha do Brasil), uva-passa e hortelã: 

https://www.nutrologogoiania.com.br/salada-1-berinjela-com-castanha-do-para-ou-castanha-do-brasil-uva-passa-e-hortela

Salada 2: Salada de inverno de abacate com frango cítrico: 

http://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-2-salada-de-inverno-de-abacate.html?m=0

Salada 3: Salada de inverno de rúcula: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-3-salada-de-inverno-de-rucula.html

Salada 4: Salada com legumes assados: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/07/salada-4-salada-de-legumes-assados.html

Salada 5: Salada de Picles de pepino com molho de alho:

 https://www.ecologiamedica.net/2023/04/salada-5-salada-de-picles-de-pepino-com.html

Salada 6: Salada vegana de lentilha crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-6-salada-vegana-de-lentilha.html

Salada 7: Salada cítrica de grão de bico: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-7-salada-de-grao-de-bico-citrica.html

Salada 8: Salada de frango com molho pesto de abacate: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/08/salada-8-salada-de-frango-com-molho-de.html

Salada 9: Salada de berinjela com passas e amêndoas: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-9-salada-de-berinjela-com-passas.html?m=0

Salada 10: Salada com molho homus

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-10-salada-com-molho-homus.html

Salada 11: Salada de atum crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/12/salada-11-salada-crocante-de-atum.html

Salada 12: Trigo cozido com especiarias

https://www.ecologiamedica.net/2024/02/salada-12-trigo-cozido-com-especiarias.html

Salada 13: Salada de Pequi com molho de mostarda e mel

https://www.ecologiamedica.net/2024/04/salada-13-salada-de-pequi-ao-molho-de.html

Salada 14: Salada de Quinoa com frango dourado

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-14-salada-de-quinoa-com-frango.html

Salada 15: Salada Waldorf

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-15-salada-waldorf.html

Salada 16: Salada de inverno cítrica

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-16-salada-de-inverno-citrica.html

Salada 17: Salada de inverno de cogumelos

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-17-salada-de-inverno-de-cogumelos.html

Salada 18: Salada Grega

https://www.ecologiamedica.net/2024/07/salada-18-salada-grega.html

Salada 19: Salada de Chicória (escarola) com páprica defumada

https://www.ecologiamedica.net/2024/08/salada-19-salada-de-chicoria-escarola.html

domingo, 25 de agosto de 2024

ABRAN apoia manifestação contra implantes hormonais não aprovados

A ABRAN, Associação Brasileira de Nutrologia, manifesta seu total apoio à resolução publicada pela Associação Médica Brasileira – AMB, e demais sociedades médicas, contra o uso de implantes hormonais não aprovados.

Sabedores dos malefícios e impactos deletérios que o uso indiscriminado de substâncias sem comprovação científica e ausente de informações necessárias, como de farmacocinética, eficácia ou segurança, podem trazer à saúde dos pacientes, a ABRAN reconhece a imperatividade de medidas contra o uso indiscriminado de tais terapêuticas e se coloca amplamente favorável à resolução proposta às autoridades brasileiras.



Tal manifestação surgiu após dezesseis (16) sociedades médicas se posicionarem e pedirem a proibição desses implantes por parte da ANVISA.



Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e mais 13 sociedades de especialidade se uniram e encaminharam uma Resolução à ANVISA e ao Ministério da Saúde para uma ação efetiva contra o uso de implantes hormonais não aprovados, por falta de eficácia e segurança.

A Resolução solicita a proibição “em todo território nacional da fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA”.

O documento inicia com todas as etapas e fases pelas quais a luta das sociedades médicas vem passando. Entre elas, a inexistência da Hormonologia e a Medicina Funcional Integrativa, que não são reconhecidas pelo CFM e AMB como especialidade médica, área de atuação ou estudo.

A falta de bula e estudos científicos de implantes manipulados, informações adequadas de farmacocinética, eficácia ou segurança, e os desfechos não estudados, preocupam cada vez mais os médicos, que vêm recebendo um número cada vez maior de pacientes com complicações graves.

Além da proibição, é enfatizado também o controle da publicidade deste tipo de produto, que precisa de sanções firmes. O não cumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis no 9.294, de 2 de julho de 1996 e no 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


AMB – Associação Médica Brasileira
FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
SBEM – Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
SBMEE – Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
SBU – Sociedade Brasileira de Urologia
SBGG – Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
SBC – Sociedade Brasileira de Cardiologia
SBD – Sociedade Brasileira de Dermatologia
ABESO – Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica
SBD – Sociedade Brasileira de Diabetes
SBRH – Sociedade Brasileira de Reprodução Humana
SOBRAC – Sociedade Brasileira de Climatério e Menopausa
SBH – Sociedade Brasileira de Hepatologia
 SBPT – Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
SBCO – Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
ABP – Associação Brasileira de Psiquiatria




Ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ilmo. Dr. Antônio Barra Torres
À Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ao Ministério da Saúde

CONSIDERANDO a Lei Federal no. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define como competência da União no âmbito do Sistema de Vigilância Sanitária normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde (Art.2º. inciso III);

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços, que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;

CONSIDERANDO a inegável complexidade da atuação dos hormônios no corpo humano e sua
interação com diversos órgãos e tecidos-alvos, exaustivamente estudados em estudos clínicos de
altíssimo nível científico e mesmo assim parcialmente conhecidos, sendo imprescindível que sejam
cumpridas todas as etapas de pesquisa clínica, em especial de eficácia e segurança, de autorização
e liberação para utilização e prescrição para seres humanos;

CONSIDERANDO que a “modulação hormonal” não tem respaldo ético ou científico e que
qualquer prescrição manipulada isolada ou em combinação de hormônios para fins de modular
seus níveis séricos, em casos de ausência de deficiência clínica e laboratorial comprovada, não é
permitida por regulamentação do CFM (RESOLUÇÃO CFM nº 2.333/2023);

CONSIDERANDO que a Hormonologia e a Medicina Funcional Integrativa não são reconhecidas pelo CFM e AMB como especialidade médica, área de atuação ou estudo;

CONSIDERANDO a produção por algumas farmácias magistrais de hormônios em composições e combinações diversas, em vias não devidamente estudadas (transdérmica, sublingual e
implantes subcutâneos) e, muitas vezes, em doses elevadas, sem estudos robustos de eficácia e
segurança;

CONSIDERANDO que a fabricação de hormônios e similares, especialmente na forma de implantes, ganhou escala industrial, com algumas farmácias magistrais operando em plantas fabris
semelhantes às de grandes indústrias farmacêuticas;

CONSIDERANDO a disseminação de propaganda irregular indevida nas redes sociais, sites e
aplicativos de mensagem de hormônios e substâncias associadas, em especial na forma de implantes subcutâneos

CONSIDERANDO que a ANVISA proibiu a publicidade de implantes de gestrinona (RESOLUÇÃO - RE Nº 4.768, de 22 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO que a ANVISA incluiu a gestrinona na lista C5 de medicamentos controlados
(RDC Nº 734, DE 11 DE JULHO DE 2022);

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais fabricantes de implantes hormonais não regulamentados patrocinam inúmeros cursos de treinamento de médicos para prescrição, venda e implantação dessas substâncias;

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais fabricantes de implantes hormonais não regulamentados recrutam pessoas para serem usadas como “voluntários” e receberem esses implantes
durante os treinamentos para médicos;

CONSIDERANDO que as farmácias magistrais que produzem os implantes hormonais atuam
com excessiva liberdade de decisão e deliberação sobre drogas, combinações, vias e doses de hormônios e substâncias associadas, extrapolando a finalidade precípua de individualização da dose e
invertendo o seu propósito de existência – produzir de forma customizada os medicamentos prescritos pelo médico;

CONSIDERANDO a inexistência de estudos de farmacocinética, ou farmacodinâmica desses
implantes;

 CONSIDERANDO a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem os efeitos ou a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis suprafisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres (RESOLUÇÃO CFM
2.333/2023);

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 791, de 22 de janeiro de 2021, da Anvisa, que proibiu
a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso
de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) no Brasil para fins estéticos
e performance esportiva, além de determinar sua apreensão e inutilização;

CONSIDERANDO que os implantes hormonais não são aprovados para uso comercial e produção industrial pela ANVISA (exceto o etonogestrel – Implanon – aprovado como anticoncepcional);

CONSIDERANDO que esses implantes manipulados, não possuem bula ou informações adequadas de farmacocinética, eficácia ou segurança e que os desfechos a longo prazo, real duração e
níveis séricos atingidos são desconhecidos;

CONSIDERANDO que as Sociedades Médicas têm recebido inúmeros relatos de médicos
atendendo complicações de difícil condução, sendo as mais frequentemente com relatados de alterações de enzimas hepáticas, complicações cardiovasculares como infarto agudo do miocárdio,
acidente vascular cerebral e outros fenômenos tromboembólicos, impotência sexual e infertilidade, acne, hirsutismo, alopecia, alteração do timbre da voz; alterações psicológicas e psiquiátricas
como agressividade, irritabilidade, depressão, surtos psicóticos, crimes violentos, dependência e
abstinência, além de descrições de casos de dificuldades técnicas importantes na tentativa de retirada de implantes dito “absorvíveis” (sem a devida comprovação técnica) e persistência de drogas
ativas após o prazo de “validade” (também não aferidos e documentados adequadamente); 

CONSIDERANDO a Carta de Sociedades Médicas à ANVISA, datada de 21 de dezembro de
2023, assinada pela Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, Sociedade Brasileira
de Diabetes, Sociedade Brasileira de Urologia e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
manifestando a enorme preocupação das sociedades científicas com o uso indiscriminado de hormônios manipulados e seus efeitos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que venham contribuir para o controle
de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO RDC nº 56, de 06 de abril de 2010, que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia
aplicáveis aos produtos para saúde e determina que os possíveis riscos associados a tecnologia devem ser aceitáveis em relação ao
benefício proporcionado pelo uso do produto e atual liberalidade das farmácias de manipulação
em criar novas vias e novas drogas de ação hormonal para uso em humanos;

CONSIDERANDO que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso
de hormônios sem o devido conhecimento e padronização de aspectos de farmocinética e farmacodinâmica;
e

CONSIDERANDO as dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro ao uso
de hormônios em doses, combinações, vias de utilização e tipos de drogas diversos das que
são preconizadas nos estudos clínicos e nos procedimentos padrões de liberação do uso de
medicamentos para comercialização;

As Sociedades Médicas de Especialidades abaixo assinadas, encaminham à ANVISA essa
proposta de Minuta de Resolução sobre o tema, como contribuição civil, técnica e científica em
relação a esse gravíssimo problema de saúde pública, ao tempo em que manifestam sua enorme
admiração pelo trabalho e relevância da ANVISA na saúde brasileira e se colocam à disposição para
colaborar em todo o possível nos encaminhamentos sobre o assunto.

Conforme reuniões prévias, a presente proposta tem o intuito de esgotar a via administrativa
e formalizar a tentativa de resolução, com definição e cumprimento de prazos formais frente à evidência de riscos atuais à sociedade apresentada pelas diversas sociedades médicas envolvidas. 

“PROPOSTA DE RESOLUÇÃO”

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PROTOCOLADA NA ANVISA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2024

Proíbe em todo território nacional a fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos
farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, manipulação,
comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação
hormonal em tipos farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.

Art. 2º. Para fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Droga com ação hormonal: substância química, sintética ou não, que exerce efeito direto ou
indireto em receptores hormonais (Anexo 1);
II - propaganda de droga de ação hormonal não registrada e liberada para uso na ANVISA:
exposição e qualquer forma de divulgação, seja por meio impresso, eletrônico ou digital, inclusive
internet, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não dos produtos,
com a finalidade de promover, propagar, disseminar, persuadir, vender ou incentivar o uso drogas
com ação hormonal em tipos farmacológicos, doses ou vias não registradas na ANVISA, incluída a
divulgação de informações ou alegações sobre esses produtos sem validada comprovação científica;
Parágrafo único: A definição que trata o inciso I não alcança o debate de caráter exclusivamente
técnico-científico e os estudos éticos sobre drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos,
combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.

Art. 3º. Fica proibida a fabricação, importação, manipulação, comercialização, distribuição,
armazenamento, transporte e propaganda de drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos,
combinações, doses ou vias não registradas na ANVISA.
§ 1º Estão incluídos nas proibições de que trata o caput deste artigo:
I - o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação,
incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
§ 2º Fica excluída da proibição constante do caput deste artigo, a importação para a finalidade exclusiva de pesquisa científica ou tecnológica, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - realizada por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação devidamente
credenciadas pelo CNPq, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC no 172, de 8 de setembro de 2017; e
II - na modalidade de importação Siscomex.

Art. 4º. Em respeito à legislação e aos códigos de ética vigentes, os profissionais prescritores são impedidos de prescrever fórmulas usando denominações, tipos de drogas, doses, combinações e vias de administração diferentes daquelas reconhecidas e devidamente autorizadas pela
ANVISA.

Art. 5º. A Anvisa realizará periodicamente revisões sistemáticas da literatura sobre o tema,
sempre que houver justificativa técnico-científica.
 § 1º As revisões sistemáticas mencionadas no caput deverão ser independentes e isentas
de conflitos de interesse.
§ 2º A Anvisa publicará Edital de Chamamento para apresentação de estudos científicos
para compor as revisões sistemáticas mencionadas no caput.
§ 3º Fica facultado aos interessados protocolar estudos clínicos, testes científicos
específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, que
comprovem as finalidades e segurança alegadas de qualquer drogas com ação hormonal em tipos
farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Art. 6º. O não cumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os
infratores às penalidades das Leis no 9.294, de 2 de julho de 1996 e no 6.437, de 20 de agosto de
1977, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal
cabíveis.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO

Nos últimos anos, a população brasileira vem sendo exposta a uma alarmante e crescente
utilização indevida de implantes hormonais. Esses implantes, frequentemente contendo esteroides
anabolizantes e várias outras substâncias com ação hormonal, são divulgados e prescritos como
parte de estratégias que fazem apologia a um corpo perfeito e a um suposto estilo de vida saudável.

A aplicação desses implantes está atrelada a um viés altamente comercial, sendo vendidos
nos próprios consultórios médicos como “chip da beleza”, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, para redução da gordura corporal, para aumento da libido e da massa muscular. A prescrição desses agentes está banalizada e disseminada, com divulgação livre nas redes sociais, sem o
devido respaldo ético e científico da Medicina Baseada em Evidências.

Não existe dose, tampouco acompanhamento médico que garanta segurança para o uso de
hormônios para fins estéticos ou de performance. 

Essa prática é associada a uma ampla gama de efeitos adversos significativos em múltiplos
sistemas do corpo humano, que são imprevisíveis, muitas vezes graves e até fatais, com os riscos
ultrapassando qualquer possível benefício.

Em um estudo dinamarquês, a mortalidade em usuários de esteroides anabolizantes foi 2,81
maior quando comparada com controles (3,6 vezes maior para mortes não naturais e 2,2 vezes
maior para mortes naturais).

Existe um aumento no risco de doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão, disfunção
ventricular, e cardiomiopatia. Estudos mostram que usuários de andrógenos apresentam uma prevalência significativamente maior de hipertrofia ventricular esquerda, aumento da espessura do
septo interventricular e redução da fração de ejeção do ventrículo esquerdo. 

Estes efeitos adversos
parecem ser dose-dependentes nem sempre reversíveis após a cessação do uso. O uso indevido
de andrógenos está associado a alterações adversas no perfil lipídico, caracterizadas por uma diminuição nos níveis de colesterol HDL (lipoproteína de alta densidade) e um aumento nos níveis
de colesterol LDL (lipoproteína de baixa densidade). Essas alterações lipídicas aumentam substancialmente o risco de aterosclerose e outras doenças cardiovasculares. 

Além disso, o abuso de andrógenos pode induzir eritrocitose, resultando em um aumento perigoso da viscosidade sanguínea e, consequentemente, em um maior risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar. O risco de eventos cardíacos graves, como infarto do miocárdio, permanece elevado mesmo após a interrupção do uso de andrógenos, especialmente em indivíduos com um histórico prolongado de abuso.

O abuso de andrógenos está fortemente associado à hepatotoxicidade. Os efeitos adversos hepáticos incluem elevação das enzimas hepáticas, colestase, e neoplasias do fígado, tanto benignas como carcinoma hepatocelular.

Acne e queda de cabelo ocorrem com frequência em ambos os sexos. Nos homens, a ginecomastia é comum, enquanto nas mulheres podem ocorrer engrossamento irreversível da voz, hirsutismo, atrofia mamária, distúrbios menstruais e aumento do clitóris.

Efeitos adversos neuropsiquiátricos, incluindo dismorfia corporal, transtornos do humor
(como depressão e mania), e aumento da agressividade são frequentemente induzidos por esteroides anabolizantes. Dependência física e psíquica e a síndrome de abstinência também ocorrem.
Usuários de esteroides anabolizantes têm 9 vezes mais risco de cometer um crime e, em um
seguimento de 11 anos, 18,5% destes tinham sido presos por crimes violentos não atribuíveis a
fatores socioeconômicos.

O abuso de andrógenos suprime o eixo hipotálamo-hipófise-gonadal, resultando em hipogonadismo secundário, atrofia testicular, infertilidade, e disfunção erétil. A recuperação do eixo
após a cessação do uso de andrógenos pode levar meses ou até anos, e, em alguns casos, os danos
podem ser permanentes. Além disso, muitos usuários de andrógenos relatam uma diminuição
acentuada da libido e disfunção erétil após a interrupção do uso, o que pode contribuir para a dificuldade em cessar o abuso de andrógenos.

Os efeitos do uso abusivo e a prescrição indiscriminada que acontece atualmente torna urgente a regulação efetiva dessas substâncias com ação hormonal para coibir o problema de saúde
pública gerado e para prevenir mais danos à população. 

ANEXO 1

ROL EXEMPLIFICATIVO DE DROGAS COM AÇÃO HORMONAL
1. Hormônios peptídeos;
2. Hormônios esteroides;
3. Aminas;
4. Eicosanóides;
5. Substâncias Anabolizantes - conforme lista C5 e devidas atualizações;
6. Drogas naturais ou sintéticas com efeito direto ou indireto em receptores hormonais;
Além da proposta inicial para resolução acima, sugere-se como ações afirmativas urgentes sobre o
tema:
1) Na LISTA - C5-lista das substâncias anabolizantes- a atualização para USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS, para o devido controle do uso e liberação de
doses comprovadamente seguras, em intervalo padronizado e com definição científica adequada de doses mínima e máxima;
2) Para a liberação do uso de qualquer droga com ação hormonal, definir com base em estudos qualificados de farmacocinética e farmacodinâmica, as vias de utilização liberadas e a
dose máxima permitida para cada via;
3) Normatização pela ANVISA para drogas com ação hormonal no organismo humano de: Definições de termos técnicos, normas de prescrição, recursos humanos e organização; saúde,
higiene, vestuário e conduta, infraestrutura física; materiais, equipamentos e utensílios;
limpeza e sanitização; matérias-primas, veículos e materiais de embalagem; preparação;
controle de estoque; rotulagem e embalagem; conservação e transporte; dispensação e
garantia de qualidade, dentre outros, à semelhança de outras normas específicas como as
de fitoterápicos;
4) Liminarmente, pelo risco à saúde, a suspensão imediata da manipulação e prescrição de
drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos, vias e doses não registradas nem liberadas pela ANVISA.

Atenciosamente,


terça-feira, 13 de agosto de 2024

Ingestão de bebidas açucaradas entre crianças e adolescentes em 185 países entre 1990 e 2018: estudo de base populacional

Objetivo: Quantificar o consumo global de bebidas adoçadas com açúcar (SSBs) e as tendências ao longo do tempo entre crianças e adolescentes.  

Desenho: Estudo baseado em população.  

Cenário: Banco de Dados Dietético Global.  

População: Crianças e adolescentes de 3 a 19 anos em 185 países entre 1990 e 2018, estratificados conjuntamente a nível subnacional por idade, sexo, escolaridade dos pais e residência rural ou urbana.  

Resultados: Em 2018, o consumo médio global de SSBs foi de 3,6 porções por semana (porção padronizada = 248 g (8 oz)) (1,3 (intervalo de incerteza de 95% de 1,0 a 1,9) no sul da Ásia e 9,1 (8,3 a 10,1) na América Latina e no Caribe). Os consumos de SSBs foram maiores em crianças e adolescentes mais velhos em comparação aos mais jovens, em residentes de áreas urbanas em comparação com rurais, e em filhos de pais com maior nível de escolaridade em comparação com menor escolaridade. Entre 1990 e 2018, o consumo médio global de SSBs aumentou em 0,68 porções por semana (22,9%), com os maiores aumentos na África Subsaariana (2,17 porções/semana; 106%). Dos 185 países incluídos na análise, 56 (30,3%) apresentaram um consumo médio de SSB de ≥7 porções/semana, representando 238 milhões de crianças e adolescentes, ou 10,4% da população global de jovens.  

Conclusão: Este estudo encontrou que o consumo de SSBs entre crianças e adolescentes de 3 a 19 anos em 185 países aumentou 23% de 1990 a 2018, paralelo ao aumento da prevalência de obesidade nessa população globalmente. O consumo de SSBs mostrou grande heterogeneidade entre crianças e adolescentes ao redor do mundo, variando por idade, nível de escolaridade dos pais e urbanicidade. Esta pesquisa deve ajudar a informar políticas para reduzir o consumo de SSBs entre os jovens, especialmente aqueles com maiores consumos em todos os níveis educacionais em áreas urbanas e rurais na América Latina e no Caribe, e o crescente problema de SSBs para a saúde pública na África Subsaariana.

A ingestão de SSBs entre crianças e adolescentes de 3 a 19 anos em 185 países aumentou em quase um quarto de 1990 a 2018, paralelamente ao aumento da prevalência de obesidade entre essa população globalmente. Políticas e abordagens tanto em nível nacional quanto em um nível mais direcionado são necessárias para reduzir a ingestão de SSBs entre jovens em todo o mundo, destacando as maiores ingestões em todos os níveis educacionais em áreas urbanas e rurais na América Latina e no Caribe, e o crescente problema de SSBs para a saúde pública na África Subsaariana. Nossas descobertas pretendem informar políticas atuais e futuras para conter a ingestão de SSBs, acrescentando à Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável para melhorar a saúde e o bem-estar, reduzir as desigualdades, o consumo responsável, a pobreza e o acesso à água limpa.

*O que já se sabe sobre este tema*  

O consumo de bebidas adoçadas com açúcar (SSBs) tem sido consistentemente relatado como um fator que aumenta o risco de obesidade entre crianças e adolescentes.  
Isso é especialmente preocupante, considerando que a obesidade na infância tende a persistir na idade adulta, aumentando o risco de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e mortalidade prematura.  
Portanto, a quantificação do consumo de SSBs entre crianças e adolescentes é essencial, mas estimativas recentes para essa faixa etária estão indisponíveis para a maioria dos países.

*O que este estudo acrescenta*  

O consumo de SSBs entre crianças e adolescentes de 3 a 19 anos em 185 países aumentou em quase um quarto entre 1990 e 2018, paralelo ao aumento da prevalência de obesidade nessa população globalmente.  

Foram identificados maiores consumos em todos os níveis de escolaridade em áreas urbanas e rurais na América Latina e no Caribe, juntamente com o crescente problema das SSBs para a saúde pública na África Subsaariana.  

O consumo de SSBs entre crianças e adolescentes mostrou grande heterogeneidade por região e características populacionais, indicando a necessidade de políticas nacionais e abordagens específicas para reduzir o consumo de SSBs entre essa população em todo o mundo.

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Aliança metabólica: farmacoterapia e gestão de exercícios na obesidade

Medicamentos antiobesidade baseados em hormônios incretina têm avançado o controle de peso e a saúde metabólica em indivíduos com obesidade. O sucesso a longo prazo da terapêutica da obesidade pode ser facilitado pelo exercício, um aliado metabólico vital para aumentar a eficácia do tratamento.

O desafio na gestão da obesidade é a manutenção a longo prazo da perda de peso, devido à tendência de recuperação do peso após o término de uma intervenção, o que gera a necessidade de estratégias terapêuticas avançadas e personalizadas. 

Os agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon 1 (GLP1) (como a semaglutida) e os co-agonistas duplos do receptor do peptídeo insulinotrópico dependente de glicose (GIP) e do receptor GLP1 (como a tirzepatida), que imitam a ação dos hormônios incretínicos endógenos, têm se mostrado eficazes na redução considerável do peso corporal ao modularem o apetite e a ingestão de energia. Estudos que avaliam a semaglutida (como os STEP ou PIONEER) ou a tirzepatida (como os SURPASS e SURMOUNT) revelaram a eficácia substancial dessas intervenções para perda de peso e controle glicêmico em vários subgrupos populacionais. 

Em indivíduos com obesidade, o retatrutide (um agonista triplo que atua no receptor GLP1, no receptor GIP e no receptor do glucagon) induziu reduções de peso de até 24,2% em 48 semanas de tratamento, superando o placebo (redução de peso de 2,1%). Outros estudos com agonistas do receptor GLP1 mostraram que a descontinuação do tratamento leva à recuperação parcial do peso em pessoas com obesidade. Evidências sugerem que o exercício, como um tratamento adjunto às terapias para obesidade baseadas em incretina, pode melhorar a redução da adiposidade visceral e a manutenção a longo prazo da perda de peso. A combinação de terapia farmacológica e exercício potencializa a manutenção da perda de peso saudável de forma mais eficaz do que qualquer um dos tratamentos isoladamente em pessoas com obesidade, com ou sem DM2.

Além de reduzir o peso corporal, os agonistas do receptor GLP1 demonstraram reduzir o risco de infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral e morte por doenças cardiovasculares. Por exemplo, em estudos com mais de 17.000 pacientes com obesidade e alto risco cardiovascular, o tratamento com 2,4 mg de semaglutida por uma duração média de 33 meses reduziu o risco de morte por doença cardiovascular, infarto do miocárdio não fatal ou acidente vascular cerebral não fatal em 20% em comparação com o placebo, indicando um mecanismo de ação direto dos agonistas do receptor GLP1 no sistema cardiovascular. A semaglutida também modula o perfil pró-inflamatório e aterogênico, melhorando as alterações morfológicas no miocárdio e reduzindo o acúmulo de lipídios e a expressão de marcadores inflamatórios em adultos com obesidade e DM2. 

Importante destacar que o treinamento físico agudo e crônico em humanos também pode induzir melhorias na aptidão cardiorrespiratória, na saúde vascular e na função endotelial, contribuindo para a saúde metabólica. 

As adaptações teciduais alcançadas através do exercício reduzem a resistência arterial, aumentam a densidade capilar e melhoram a distribuição do fluxo sanguíneo, aprimorando assim a função dos sistemas cardíaco, pulmonar e muscular.

O GLP1 afeta a homeostase glicêmica através de suas ações no fluxo microvascular, melhorando a captação de glicose e moderando a taxa de esvaziamento gástrico, reduzindo assim os picos de glicose pós-prandiais. Essas intervenções terapêuticas contra a obesidade baseadas em incretinas, quando complementadas com exercícios físicos, melhoram a tolerância à glicose e a captação tecidual devido à regulação metabólica induzida pelas contrações musculares durante o exercício. Sabe-se que o exercício melhora a captação de glicose e mantém a euglicemia, além de aumentar a sensibilidade dos músculos esqueléticos a hormônios e nutrientes, facilitar a síntese de proteínas musculares e a eliminação de glicose estimulada pela insulina. Também é importante destacar que o exercício está associado a uma sensibilidade aprimorada ao GLP1. Além disso, o exercício, especialmente o treinamento de resistência, melhora a massa corporal magra, a função muscular e o conteúdo e densidade mineral óssea, ao mesmo tempo em que aumenta o transporte de aminoácidos e glicose para os músculos esqueléticos. No entanto, a obesidade pode alterar o metabolismo glicêmico muscular devido à resistência à insulina nos tecidos, uma situação que os agonistas do receptor GLP1 podem melhorar ao aumentar a sensibilidade à insulina e a função das células β. Portanto, combinar opções farmacológicas para a obesidade com exercícios físicos representa uma aliança metabólica e constitui uma importante ferramenta terapêutica 

Durante a redução de peso a curto e longo prazo, ocorre uma diminuição no gasto energético (conhecida como adaptação metabólica), que envolve uma redução de 20-25% no gasto energético diário ao manter uma redução de peso de ≥10% do peso corporal inicial. O tratamento com um novo agonista duplo do receptor GLP1 e do receptor de glucagon (SAR425899) em adultos com sobrepeso ou obesidade resultou em uma adaptação metabólica menor e aumento da oxidação de lipídios, efeitos que são cruciais não apenas para a perda de peso, mas também para a manutenção dessa perda. A combinação de tratamentos farmacológicos para obesidade com programas de exercícios pode potencializar esses efeitos, aumentando o gasto energético e controlando a ingestão através da regulação do apetite.

Os agonistas do receptor GIP e do receptor GLP1 desempenham um papel crucial na homeostase do tecido adiposo, regulando a função dos adipócitos e promovendo a expansão saudável do tecido adiposo branco, essencial para o armazenamento eficiente de energia e a rápida eliminação dos triglicerídeos alimentares. Vale destacar que o exercício modifica a morfologia do tecido adiposo subcutâneo abdominal, reduzindo o tamanho dos adipócitos e alterando a abundância de proteínas que regulam seu remodelamento e metabolismo lipídico. Assim, a combinação de exercício e agonistas dos receptores de incretina pode afetar não apenas a composição corporal, mas também o gasto energético e a saúde metabólica, um aspecto fundamental na fisiopatologia da obesidade.

Os agonistas do receptor GLP1 provaram ser eficazes na redução do apetite. Em 2024, foi demonstrado como a interação cérebro-intestino influencia a regulação do apetite e a secreção de hormônios gastrointestinais por meio do GLP1. Por exemplo, uma supressão pós-prandial do apetite superior foi observada com semaglutida em pessoas com sobrepeso ou obesidade, aumentando a sensação de saciedade e diminuindo a fome em comparação com o placebo. Além disso, sugere-se que a microbiota intestinal desempenhe um papel na função e regulação do GLP1, pois metabólitos produzidos pela microbiota têm mostrado estimular a secreção de GLP1 em humanos, afetando assim o metabolismo e a saúde geral.

Em relação ao exercício e sua influência sobre o apetite, parece que ele não gera mecanismos compensatórios, ou seja, não há um aumento na ingestão de energia além do gasto energético durante o exercício, aumento nos escores de fome relatados, ou desejo de comer em comparação com condições de controle ou sem exercício. 

Em vez disso, o exercício pode diminuir a produção de hormônios que estimulam o apetite (como a grelina acilada) e aumentar hormônios que inibem o apetite (como o peptídeo YY, polipeptídeo pancreático, colecistoquinina e GLP1). No entanto, existe uma variabilidade notável entre indivíduos nos efeitos do exercício sobre o apetite, o que ressalta a importância de mais pesquisas para entender melhor os mecanismos neurais e centrais, a intensidade necessária do exercício, tipo e duração, respostas individuais e como a combinação com agonistas de GLP1 modula o apetite e a saciedade.

Embora o GLP1 tenha sido sugerido como potencialmente benéfico para melhorar a qualidade óssea e o metabolismo, a relação precisa entre agonistas do receptor GLP1 e a saúde esquelética em indivíduos com obesidade permanece incerta. Estratégias de perda de peso intencional são amplamente reconhecidas por acelerar as mudanças na remodelação óssea e levar à perda de densidade mineral óssea. No entanto, a liraglutida mostrou um efeito positivo nas propriedades do material ósseo em modelos de roedores, mesmo com perda de peso considerável, tipicamente em concentrações de droga mais altas do que as usadas para o tratamento da obesidade em humanos. Em contraste, não há dados pré-clínicos sobre os efeitos da semaglutida. 

É importante destacar que a incorporação do exercício pode ajudar a manter a homeostase óssea durante o tratamento farmacológico para a obesidade, devido aos efeitos positivos do exercício sobre os ossos. As evidências atuais sobre o impacto dos agonistas do receptor GLP1 e outras terapias baseadas em incretinas na saúde óssea em pessoas com obesidade são limitadas, destacando a necessidade de mais pesquisas para avaliar esses efeitos de forma abrangente. Tal pesquisa deve incluir os benefícios e riscos das terapias baseadas em incretinas, sozinhas ou em combinação com exercícios, na gestão do peso e na saúde esquelética.

Este é um momento oportuno para que sociedades e grupos de saúde eduquem e promovam a inclusão do exercício como uma terapia adjuvante ao tratamento farmacológico para a obesidade nos contextos de saúde. As evidências sobre os benefícios metabólicos de ambos os tratamentos exigem a consideração dessa aliança metabólica na gestão da obesidade.

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sábado, 10 de agosto de 2024

Em 2044 as estimativas são de que 3 em cada 4 brasileiros serão portadores de sobrepeso/obesidade

De acordo com uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) concluiu-se que, no Brasil, o excesso de peso aumenta em ritmo acelerado e deve atingir 75% da população do país em 2044. Com isso, serão 130 milhões de pessoas vivendo com sobrepeso (47 milhões) ou obesidade (83 milhões), com 10,9 milhões de novos casos de doenças crônicas associadas e acréscimo de 1,2 milhão de mortes. 
A diretora de dislipidemia da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Dra. Cynthia Valério, diz que os achados têm repercussões nas medidas de prevenção e tratamento de sobrepeso e obesidade. "As consequências são enormes para a prática clínica. Esses pacientes vão passar por todos os consultórios, não só de especialistas, mas também de outras áreas não afins, que vão precisar fazer o diagnóstico adequado e encaminhar ao especialista."

Com o aumento na demanda de pacientes, o diagnóstico tem que ser refinado. "Precisamos ter melhores maneiras de definir a obesidade na clínica, ir além do índice de massa corporal (IMC)  como é feito hoje, e considerar também a intensidade, o estadiamento e as complicações, para que possamos determinar qual tratamento priorizar", afirmou a Dra. Cynthia. 

Crescimento do excesso de peso

O material foi apresentado à comunidade médica durante o International Congress on Obesity (ICO), realizado em junho. Segundo o líder do estudo, Dr. Eduardo Nilson, que é vinculado ao Programa de Alimentação, Nutrição e Cultura (Palin) da Fiocruz Brasília, o cenário é preocupante e aponta para a perspectiva de manutenção da alta. "É impressionante quando olhamos os resultados. É uma situação muito grave e, mesmo sabendo de antemão que existe essa tendência, o aumento [das taxas] de excesso de peso nunca foi freado." 

O grupo de pesquisa do Dr. Eduardo traçou uma linha do tempo do avanço do ganho de peso no país e avaliou o impacto do IMC ≥ 25 kg/m² sobre os índices de cinco doenças crônicas e de mortes associadas ao problema. Em 2044, estima-se que 48% dos adultos terão obesidade e 27%, sobrepeso. Entre 2006 e 2019, a parcela da população com sobrepeso ou obesidade dobrou e chegou a 20,3% dos adultos. Até 2030, as prevalências projetadas são de 68,1% para sobrepeso e 29,6% para obesidade. Mulheres, negros e outras etnias minoritárias são estimados a apresentar uma prevalência maior de obesidade nesse período.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Frutas, verduras e legumes: Agosto

 


Por que consumir alimentos da safra? Existem vantagens?

Motivo 1: Se está na safra, provavelmente o preço está menor. Mais economia para o seu bolso.

Motivo 2: Tendem a ter maior densidade nutricional, a quantidade de nutrientes, em especial antioxidantes é maior, visto que, utiliza-se menos agrotóxicos e o vegetal precisa se adaptar a situações inóspitas (pragas, calor, frio, umidade, radiação solar, ventos). Ou seja, ele produz mais "defesas", nesse caso os polifenóis, que são antixodantes. Os alimentos da safra são colhidos no momento ideal de maturação, o que significa que estão no auge do seu sabor, textura e valor nutricional. Consumí-los garante que você esteja recebendo produtos frescos e de melhor qualidade.

Motivo 3: Safra = maior abundância. Provavelmente terá menos agrotóxicos (eu disse menos, não que não tenham). Se a está na safra, naturalmente naquela época do ano aquele alimento desenvolve mais facilmente. Não sendo necessário uso de agrotóxicos ou caso o agricultor utilize, a quantidade tende a ser menor. Menos agrotóxico, menos veneno. Em breve o Ministério da saúde publicará um guia sobre efeitos dos agrotóxicos na saúde humana. Tema totalmente negligenciado na Medicina. 

Motivo 4: Os vegetais na safra são encontrados mais facilmente nas feiras e mercados. O Brasil é um país vasto e diversificado, com diferentes regiões climáticas que possibilitam o cultivo de uma grande variedade de alimentos ao longo do ano. Consumir alimentos da safra permite que você experimente uma ampla gama de frutas, legumes e verduras, aproveitando a diversidade da culinária brasileira.

Motivo 5: Sustentabilidade e apoio ao agricultores locais.  Consumir os alimentos da safra vigente é um ato de sustentabilidade, pois respeita o tempo da natureza e economiza energia e recursos extras de forma intensiva ou no transporte por diferentes distâncias. Escolher alimentos da safra muitas vezes significa apoiar práticas agrícolas mais sustentáveis. Como esses alimentos estão disponíveis localmente e não precisam ser transportados por longas distâncias, há uma redução significativa na pegada de carbono associada ao seu consumo. Além disso, os produtores locais que cultivam alimentos da safra geralmente empregam técnicas agrícolas mais amigáveis ao meio ambiente.  Comprar alimentos da safra de produtores locais contribui para fortalecer a economia da sua região. Ao apoiar os agricultores locais, você ajuda a manter empregos na comunidade e a promover um sistema alimentar mais justo e sustentável. 


Frutas de Agosto
Abacate quintal, olinda e wagner
Banana prata
Carambola 
Kiwi
Laranja pera e lima 
Maçã nacional e estrangeira
Mamão formosa e havaí
Maracujá doce e azedo
Melão amarelo e prince
Mexerica
Morango
Tangerina murcote



Verduras e Legumes de Agosto
Abóbora moranga
Abobrinha
Agrião
Batata doce amarela
Beterraba
Brócolis
Cabotiá
Couve
Couve-flor
Chuchu
Ervilha comum e torta
Escarola
Espinafre
Inhame
Mandioca
Mandioquinha
Rabanete
Repolho


Autores
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416
Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física
Márcio José de Souza - Nutricionista e Profissional da Educação física

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Salada 18: Salada Grega de pepino e molho cremoso


Ingredientes:
1 cebola roxa cortada em cubinhos pequenos
10 a 15 tomates cereja (cortados em 4 partes)
1 unidade de pepino japonês grande, cortado em cubos médios (não corte muito pequeno, pois ele que conferirá a crocância)
2 colheres de sopa de azeitonas pretas fatiadas
1 xícara de chá de cheiro verde (cebolinha picada, misturada com coentro) a gosto
4 colheres de sopa de quinoa cozida
100g de queijo coalho/feta/búfala ou 100g de tofu cortado em cubos pequenos e dourados no azeite

Ingrediente do molho:
1 pote de 170g de iogurte integral 
Sumo de 1 limão tahiti ou siciliano espremido
1 colher de sopa de mostarda 
1 colher de sopa de ervas finas desidratadas
1 colher de café de pimenta do reino a gosto
Sal a gosto.

Modo de fazer:
Comece misturando os ingredientes, mas tenha o cuidado de espremer bem a quinoa cozida, para que ela não leve água para a salada. 
Mexa bem os ingredientes e ao final coloque o queijo das sua escolha ou tofu 
O molho deve ser feito em recipiente que dê para emulsionar (pode ser frasco com tampa). Adicione o iogurte ao limão, a mostarda e as ervas com o sal. Agite bastante o frasco até ficar um textura homogênea. Pode também utilizar um mixer a fim de alcançar mais rapidamente uma textura homogênea. 
Misture o molho à salada e mexa para ele ser incorporado à salada.

Para quem ainda não leu os posts publicados:

Introdução à salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada.html

Princípios básicos da salada: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/01/boracomersalada-post-1-principios.html

Salada 1: Berinjela com castanha do Pará (ou castanha do Brasil), uva-passa e hortelã: 

https://www.nutrologogoiania.com.br/salada-1-berinjela-com-castanha-do-para-ou-castanha-do-brasil-uva-passa-e-hortela

Salada 2: Salada de inverno de abacate com frango cítrico: 

http://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-2-salada-de-inverno-de-abacate.html?m=0

Salada 3: Salada de inverno de rúcula: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/06/salada-3-salada-de-inverno-de-rucula.html

Salada 4: Salada com legumes assados: 

https://www.ecologiamedica.net/2022/07/salada-4-salada-de-legumes-assados.html

Salada 5: Salada de Picles de pepino com molho de alho:

 https://www.ecologiamedica.net/2023/04/salada-5-salada-de-picles-de-pepino-com.html

Salada 6: Salada vegana de lentilha crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-6-salada-vegana-de-lentilha.html

Salada 7: Salada cítrica de grão de bico: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/07/salada-7-salada-de-grao-de-bico-citrica.html

Salada 8: Salada de frango com molho pesto de abacate: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/08/salada-8-salada-de-frango-com-molho-de.html

Salada 9: Salada de berinjela com passas e amêndoas: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-9-salada-de-berinjela-com-passas.html?m=0

Salada 10: Salada com molho homus

https://www.ecologiamedica.net/2023/11/salada-10-salada-com-molho-homus.html

Salada 11: Salada de atum crocante: 

https://www.ecologiamedica.net/2023/12/salada-11-salada-crocante-de-atum.html

Salada 12: Trigo cozido com especiarias

https://www.ecologiamedica.net/2024/02/salada-12-trigo-cozido-com-especiarias.html

Salada 13: Salada de Pequi com molho de mostarda e mel

https://www.ecologiamedica.net/2024/04/salada-13-salada-de-pequi-ao-molho-de.html

Salada 14: Salada de Quinoa com frango dourado

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-14-salada-de-quinoa-com-frango.html

Salada 15: Salada Waldorf

https://www.ecologiamedica.net/2024/05/salada-15-salada-waldorf.html

Salada 16: Salada de inverno cítrica

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-16-salada-de-inverno-citrica.html

Salada 17: Salada de inverno de cogumelos

https://www.ecologiamedica.net/2024/06/salada-17-salada-de-inverno-de-cogumelos.html

Salada 18: Salada Grega

https://www.ecologiamedica.net/2024/07/salada-18-salada-grega.html

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Frutas, verduras e legumes: Julho

  


Por que consumir alimentos da safra? Existem vantagens?

Motivo 1: Se está na safra, provavelmente o preço está menor. Mais economia para o seu bolso.

Motivo 2: Tendem a ter maior densidade nutricional, a quantidade de nutrientes, em especial antioxidantes é maior, visto que, utiliza-se menos agrotóxicos e o vegetal precisa se adaptar a situações inóspitas (pragas, calor, frio, umidade, radiação solar, ventos). Ou seja, ele produz mais "defesas", nesse caso os polifenóis, que são antixodantes. Os alimentos da safra são colhidos no momento ideal de maturação, o que significa que estão no auge do seu sabor, textura e valor nutricional. Consumí-los garante que você esteja recebendo produtos frescos e de melhor qualidade.

Motivo 3: Safra = maior abundância. Provavelmente terá menos agrotóxicos (eu disse menos, não que não tenham). Se a está na safra, naturalmente naquela época do ano aquele alimento desenvolve mais facilmente. Não sendo necessário uso de agrotóxicos ou caso o agricultor utilize, a quantidade tende a ser menor. Menos agrotóxico, menos veneno. Em breve o Ministério da saúde publicará um guia sobre efeitos dos agrotóxicos na saúde humana. Tema totalmente negligenciado na Medicina. 

Motivo 4: Os vegetais na safra são encontrados mais facilmente nas feiras e mercados. O Brasil é um país vasto e diversificado, com diferentes regiões climáticas que possibilitam o cultivo de uma grande variedade de alimentos ao longo do ano. Consumir alimentos da safra permite que você experimente uma ampla gama de frutas, legumes e verduras, aproveitando a diversidade da culinária brasileira.

Motivo 5: Sustentabilidade e apoio ao agricultores locais.  Consumir os alimentos da safra vigente é um ato de sustentabilidade, pois respeita o tempo da natureza e economiza energia e recursos extras de forma intensiva ou no transporte por diferentes distâncias. Escolher alimentos da safra muitas vezes significa apoiar práticas agrícolas mais sustentáveis. Como esses alimentos estão disponíveis localmente e não precisam ser transportados por longas distâncias, há uma redução significativa na pegada de carbono associada ao seu consumo. Além disso, os produtores locais que cultivam alimentos da safra geralmente empregam técnicas agrícolas mais amigáveis ao meio ambiente.  Comprar alimentos da safra de produtores locais contribui para fortalecer a economia da sua região. Ao apoiar os agricultores locais, você ajuda a manter empregos na comunidade e a promover um sistema alimentar mais justo e sustentável. 


Frutas de Julho
Abacate (collinson e olinda)
Abacaxi (pérola)
Atemoia
Banana (nanica e prata)
Caju
Carambola
Coco seco
Cupuaçu 
Laranja (baia, lima e pera)
Limão 
Maçã (estrangeira)
Mamão  
Maracujá
Melão
Mexerica 
Morango
Pera (estrangeira)
Tangerina 
Uva (estrangeira)



Verduras e Legumes de Julho
Abóbora
Acelga
Agrião
Alcachofra 
Alface
Alho porró
Almeirão
Batata doce
Brócolis
Cará 
Catalonha
Cenoura 
Chicória
Couve
Couve flor
Erva doce
Escarola 
Espinafre 
Gengibre 
Hortelã 
Inhame 
Louro 
Mandioca
Mandioquinha
Mostarda 
Moyashi (feijão)
Nabo 
Rabanete 
Salsa

Autores
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416
Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física
Márcio José de Souza - Nutricionista e Profissional da Educação física

domingo, 30 de junho de 2024

Fadiga - Como o nutrólogo pode te auxiliar

 


Elaborei um texto sobre o tema e postei no meu site. Para ler clique aqui: https://www.nutrologogoiania.com.br/fadiga-x-sindrome-da-fadiga-cronica-como-o-nutrologo-pode-te-auxiliar/

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Aumento do risco de permanências na UTI para bebês nascidos de mães que usaram análogos de GLP-1 90 dias antes do início da gestação


Principais descobertas

* Bebês nascidos de mães não diabéticas que receberam medicamentos agonistas do receptor peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) nos 90 dias antes da gravidez têm 21% mais chances de serem admitidos na UTIN do que bebês nascidos de mães não prescritos medicamentos para perda de peso.

* As mães que receberam fentermina nos 90 dias antes da gravidez ou durante o primeiro trimestre são mais propensas a ter bebês grandes do que as mulheres que não recebem prescrição de medicamentos para perda de peso durante a gravidez.

* Bebês nascidos de mães que receberam medicamentos com fentermina ou GLP-1 nos 90 dias anteriores à gravidez ou durante o primeiro trimestre tiveram taxas semelhantes de falha em prosperar ou diagnósticos de defeitos cardíacos congênitos em comparação com bebês nascidos de mães que não foram prescritos medicamentos para perda de peso.

* Poucas mulheres não diabéticas recebem medicamentos fentermina ou GLP-1 após o primeiro trimestre da gravidez.

Recentemente, houve relatos de mulheres que já lutaram contra a infertilidade que foram capazes de conceber após o início do tratamento com um medicamento agonista do receptor peptídeo-1 (GLP-1) semelhante ao glucagon, como semaglutida ou tirzepatida.

No entanto, pouco se sabe sobre se o uso de medicamentos para perda de peso, como fentermina ou medicamentos GLP-1, está correlacionado com certos desfechos na gravidez e neonatais.

Avaliamos 775.478 gravidezes para mulheres sem histórico de diabetes e que não desenvolveram diabetes gestacional entre janeiro de 2017 e abril de 2024.

Primeiro determinamos com que frequência as mulheres grávidas recebiam uma prescrição de um medicamento para perda de peso, fentermina ou GLP-1, em cada trimestre. 

Descobrimos que poucas mulheres receberam medicamentos para perda de peso durante a gravidez, e menos de 10 mulheres (0,001%) receberam fentermina ou um medicamento GLP-1 no terceiro trimestre. 

Para determinar se pode haver uma relação entre o uso de medicamentos para perda de peso imediatamente antes ou durante a gravidez e vários desfechos maternos e neonatais, comparamos as taxas de parto prematuro, alto peso ao nascer, admissão na unidade de terapia intensiva neonatal (NICU) e diagnósticos de falha em prosperar ou defeito cardíaco congênito para bebês nascidos de mães prescritas com fentermina ou um medicamento GLP-1 nos 90 dias antes da gravidez ou durante o primeiro trimestre com aqueles sem exposição documentada à medicação para perda de peso durante a gravidez. Não conseguimos avaliar as taxas dessas condições para prescrições no segundo e terceiro trimestres devido ao número muito limitado de prescrições para esses medicamentos durante esse período. As mulheres são representadas em vários trimestres se tiverem várias prescrições solicitadas em trimestres separados.

Descobrimos que os bebês nascidos de mães com prescrição de fentermina nos 90 dias anteriores à gravidez eram mais propensos a ter um alto peso ao nascer do que os bebês nascidos de mães que não foram prescritos medicamentos para perda de peso. 

Bebês nascidos de mães que receberam um medicamento GLP-1 nos 90 dias anteriores à gravidez eram mais propensos a exigir uma permanência na UTIN do que os bebês nascidos de mães que não receberam prescrição de medicamentos para perda de peso.

Embora as taxas de partos prematuros tenham sido aumentadas tanto para a fentermina quanto para o grupo GLP-1, depois de controlar outros fatores de risco, como idade materna e IMC, as taxas de parto prematuro foram semelhantes para mães prescritos para medicamentos para perda de peso e aquelas sem medicamentos para perda de peso.

A exposição a medicamentos fentermina ou GLP-1 no primeiro trimestre produziu resultados semelhantes à exposição nos 90 dias anteriores à gravidez.