terça-feira, 10 de novembro de 2020

Restrições alimentares desnecessárias e iatrogênicas

 Quando chamei o Rodrigo Lamonier (nutricionista) pra trabalhar comigo, fui incisivo ao dizer: eu quero paciente meu comendo a maior variedade de coisas. E esse sempre foi nosso lema na clínica. O mínimo possível de restrição e se feita, só quando realmente necessária. 

Por que esse assunto ?

Porque tornou-se rotineiro pacientes chegarem apavorados, vindo de gastroenterologistas ou de outros nutricionistas, alegando que teste de "frutose no sangue" ou de lactose deu positivo. 

Muitos profissionais não tem cuidado ao repassar diagnósticos para pacientes e o pior: diagnósticos feitos erroneamente com testes com baixíssima especificidade e sensibilidade.

Vamos lá...

O teste no sangue para pesquisa de intolerância à frutose ou lactose não tem boa acurácia. O paciente pode ter um exame altamente positivo e não ter sintomas. Ou ter um exame negativo e ter sintomas. Nesses dois casos o exame mais indicado é o teste de hidrogênio expirado. 

Alguns gastroenterologistas j[a estão pedindo o exame, mas como a maioria dos planos não dão cobertura, acabam solicitando o sanguíneo. Resultado: um monte de dieta com restrição de frutose/lactose e com isso vários déficits nutricionais. 

Com relação à lactose: na nossa prática percebemos que a grande maioria dos pacientes vão tolerar alguns lácteos e isso sofrerá interferência de vários fatores, como temperatura do alimento, se foi antes ou após uma grande refeição. Também dependerá da quantidade de lactose ali presente. 

Por que não excluir alimentos com lactose? 

Porque a lactose é um açúcar que favorece a absorção do cálcio. O cálcio é importante para inúmeros sistemas no nosso corpo. E restrições desnecessárias configuram iatrogenia. Ou seja, até que se prove o contrário, se a pessoa não tem sintomas com lácteos, eles não devem ser retirados da dieta. 

Por que não excluir alimentos ricos em frutose?

As principais fontes de frutose são as frutas e elas são ricas em: vitaminas, em especial C e A, minerais, fibras e muitos antioxidantes. Ou seja, são essenciais em uma alimentação saudável e balanceada. Retirar as fontes de frutose sem que o paciente apresente intolerância real à frutose é uma iatrogenia. Gera assim como a lactose, isolamento social. 

E para aqueles que apresentam sintomas com um dos acima ou ambos?

Primeiramente tem que se fazer o exame para diagnosticar. Posteriormente iniciamos uma dieta de exclusão com duração de 8 semanas e depois um esquema de reintrodução com observação. Tudo anotado em um caderno de sintomas. 

Experiência nossa: a maioria dos pacientes voltam a consumir alimentos lácteos ou ricos em frutose. A intolerância à frutose quase nunca se confirma no teste de hidrogênio expirado e com isso o paciente não precisa fazer as restrições. E quando se manifesta é apenas transitória, até mudarmos a dieta, utilizarmos probióticos específicos e fibras. 

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Pela 1ª vez na história da humanidade filhos têm QI inferior ao dos pais - Geração digital

A Fábrica de Cretinos Digitais. Este é o título do último livro do neurocientista francês Michel Desmurget, diretor de pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da França, em que apresenta, com dados concretos e de forma conclusiva, como os dispositivos digitais estão afetando seriamente — e para o mal — o desenvolvimento neural de crianças e jovens.

"Simplesmente não há desculpa para o que estamos fazendo com nossos filhos e como estamos colocando em risco seu futuro e desenvolvimento", alerta o especialista em entrevista à BBC News Mundo, o serviço de notícias em espanhol da BBC.

As evidências são palpáveis: já há um tempo que o testes de QI têm apontado que as novas gerações são menos inteligentes que anteriores.

Desmurget acumula vasta publicação científica e já passou por centros de pesquisa renomados como o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e a Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos.

Seu livro se tornou um best-seller gigantesco na França. Veja abaixo trechos da entrevista com ele.

BBC News Mundo: Os jovens de hoje são a primeira geração da história com um QI (Quociente de Inteligência) mais baixo do que a última?

Michel Desmurget: Sim. O QI é medido por um teste padrão. No entanto, não é um teste "estático", sendo frequentemente revisado. Meus pais não fizeram o mesmo teste que eu, por exemplo, mas um grupo de pessoas pode ser submetido a uma versão antiga do teste.


E, ao fazer isso, os pesquisadores observaram em muitas partes do mundo que o QI aumentou de geração em geração. Isso foi chamado de 'efeito Flynn', em referência ao psicólogo americano que descreveu esse fenômeno. Mas recentemente, essa tendência começou a se reverter em vários países.


É verdade que o QI é fortemente afetado por fatores como o sistema de saúde, o sistema escolar, a nutrição, etc. Mas se considerarmos os países onde os fatores socioeconômicos têm sido bastante estáveis por décadas, o 'efeito Flynn' começa a diminuir.

Nesses países, os "nativos digitais" são os primeiros filhos a ter QI inferior ao dos pais. É uma tendência que foi documentada na Noruega, Dinamarca, Finlândia, Holanda, França, etc.

BBC News Mundo: E o que está causando essa diminuição no QI?

Desmurget: Infelizmente, ainda não é possível determinar o papel específico de cada fator, incluindo por exemplo a poluição (especialmente a exposição precoce a pesticidas) ou a exposição a telas. O que sabemos com certeza é que, mesmo que o tempo de tela de uma criança não seja o único culpado, isso tem um efeito significativo em seu QI. Vários estudos têm mostrado que quando o uso de televisão ou videogame aumenta, o QI e o desenvolvimento cognitivo diminuem.

Os principais alicerces da nossa inteligência são afetados: linguagem, concentração, memória, cultura (definida como um corpo de conhecimento que nos ajuda a organizar e compreender o mundo). Em última análise, esses impactos levam a uma queda significativa no desempenho acadêmico.

BBC News Mundo: E por que o uso de dispositivos digitais causa tudo isso?

Desmurget: As causas também são claramente identificadas: diminuição da qualidade e quantidade das interações intrafamiliares, essenciais para o desenvolvimento da linguagem e do emocional; diminuição do tempo dedicado a outras atividades mais enriquecedoras (lição de casa, música, arte, leitura, etc.); perturbação do sono, que é quantitativamente reduzida e qualitativamente degradada; superestimulação da atenção, levando a distúrbios de concentração, aprendizagem e impulsividade; subestimulação intelectual, que impede o cérebro de desenvolver todo o seu potencial; e o sedentarismo excessivo que, além do desenvolvimento corporal, influencia a maturação cerebral.

BBC News Mundo: Que dano exatamente as telas causam ao sistema neurológico?

Desmurget: O cérebro não é um órgão "estável". Suas características 'finais' dependem da nossa experiência. O mundo em que vivemos, os desafios que enfrentamos, modificam tanto a estrutura quanto o seu funcionamento, e algumas regiões do cérebro se especializam, algumas redes são criadas e fortalecidas, outras se perdem, algumas se tornam mais densas e outras mais finas.

Observou-se que o tempo gasto em frente a uma tela para fins recreativos atrasa a maturação anatômica e funcional do cérebro em várias redes cognitivas relacionadas à linguagem e à atenção.

Deve-se ressaltar que nem todas as atividades alimentam a construção do cérebro com a mesma eficiência.


BBC News Mundo: O que isso quer dizer?

Desmurget: Atividades relacionadas à escola, trabalho intelectual, leitura, música, arte, esportes… todas têm um poder de estruturação e nutrição muito maior para o cérebro do que as telas.

Mas nada dura para sempre. O potencial para a plasticidade cerebral é extremo durante a infância e adolescência. Depois, ele começa a desaparecer. Ele não vai embora, mas se torna muito menos eficiente.

O cérebro pode ser comparado a uma massa de modelar. No início, é úmida e fácil de esculpir. Mas, com o tempo, fica mais seca e muito mais difícil de modelar. O problema com as telas é que elas alteram o desenvolvimento do cérebro de nossos filhos e o empobrecem.

BBC News Mundo: Todas as telas são igualmente prejudiciais?

Desmurget: Ninguém diz que a "revolução digital" é ruim e deve ser interrompida. Eu próprio passo boa parte do meu dia de trabalho com ferramentas digitais. E quando minha filha entrou na escola primária, comecei a ensiná-la a usar alguns softwares de escritório e a pesquisar informações na internet.

Os alunos devem aprender habilidades e ferramentas básicas de informática? Claro. Da mesma forma, pode a tecnologia digital ser uma ferramenta relevante no arsenal pedagógico dos professores? Claro, se faz parte de um projeto educacional estruturado e se o uso de um determinado software promove efetivamente a transmissão do conhecimento.

Porém, quando uma tela é colocada nas mãos de uma criança ou adolescente, quase sempre prevalecem os usos recreativos mais empobrecedores. Isso inclui, em ordem de importância: televisão, que continua sendo a tela número um de todas as idades (filmes, séries, clipes, etc.); depois os videogames (principalmente de ação e violentos) e, finalmente, na adolescência, um frenesi de autoexposição inútil nas redes sociais.

BBC News Mundo: Quanto tempo as crianças e os jovens costumam passar em frente às telas?

Desmurget: Em média, quase três horas por dia para crianças de 2 anos, cerca de cinco horas para crianças de 8 anos e mais de sete horas para adolescentes.

Isso significa que antes de completar 18 anos, nossos filhos terão passado o equivalente a 30 anos letivos em frente às telas ou, se preferir, 16 anos trabalhando em tempo integral!

É simplesmente insano e irresponsável.

BBC News Mundo: Quanto tempo as crianças devem passar em frente a telas?

Desmurget: Envolver as crianças é importante. Eles precisam ser informados de que as telas danificam o cérebro, prejudicam o sono, interferem na aquisição da linguagem, enfraquecem o desempenho acadêmico, prejudicam a concentração, aumentam o risco de obesidade, etc.

Alguns estudos mostram que é mais fácil para crianças e adolescentes seguirem as regras sobre telas quando sua razão de ser é explicada e discutida com eles. A partir daí, a ideia geral é simples: em qualquer idade, o mínimo é o melhor.

Além dessa regra geral, diretrizes mais específicas podem ser fornecidas com base na idade da criança. Antes dos seis anos, o ideal é não ter telas (o que não significa que de vez em quando você não possa assistir a desenhos com seus filhos).

Quanto mais cedo forem expostos, maiores serão os impactos negativos e o risco de consumo excessivo subsequente.

A partir dos seis anos, se os conteúdos forem adaptados e o sono preservado, o tempo em frente a tela pode chegar até meia hora ou até uma hora por dia, sem uma influência negativa apreciável.

Outras regras relevantes: sem telas pela manhã antes de ir para a escola, nada à noite antes de ir para a cama ou quando estiver com outras pessoas. E, acima de tudo, sem telas no quarto.

Mas é difícil dizer aos nossos filhos que as telas são um problema quando nós, como pais, estamos constantemente conectados aos nossos smartphones ou consoles de jogos.

BBC News Mundo: Por que muitos pais desconhecem os perigos das telas?

Desmurget: Porque a informação dada aos pais é parcial e tendenciosa. A grande mídia está repleta de afirmações infundadas, propaganda enganosa e informações imprecisas. A discrepância entre o conteúdo da mídia e a realidade científica costuma ser perturbadora, se não enfurecedora. Não quero dizer que a mídia seja desonesta: separar o joio do trigo não é fácil, mesmo para jornalistas honestos e conscienciosos.

Mas não é surpreendente. A indústria digital gera bilhões de dólares em lucros a cada ano. E, obviamente, crianças e adolescentes são um recurso muito lucrativo. E para empresas que valem bilhões de dólares, é fácil encontrar cientistas complacentes e lobistas dedicados.

Recentemente, uma psicóloga, supostamente especialista em videogames, explicou em vários meios de comunicação que esses jogos têm efeitos positivos, que não devem ser demonizados, que não jogá-los pode ser até uma desvantagem para o futuro de uma criança, que os jogos mais violentos podem ter ações terapêuticas e ser capaz de aplacar a raiva dos jogadores, etc.

O problema é que nenhum dos jornalistas que entrevistaram esse "especialista" mencionou que ela trabalhava para a indústria de videogames. E este é apenas um exemplo entre muitos descritos em meu livro.

Isso não é algo novo: já aconteceu no passado com o tabaco, aquecimento global, pesticidas, açúcar, etc.

Mas acho que há espaço para esperança. Com o tempo, a realidade se torna cada vez mais difícil de negar.

BBC News Mundo:Há estudos que afirmam, por exemplo, que os videogames ajudam a obter melhores resultados acadêmicos…

Desmurget: Digo com franqueza: isso é um absurdo.

Essa ideia é uma verdadeira obra-prima de propaganda. Baseia-se principalmente em alguns estudos isolados com dados imprecisos, que são publicados em periódicos secundários, pois muitas vezes se contradizem.

Em uma interessante pesquisa experimental, consoles de jogos foram dados a crianças que iam bem na escola. Depois de quatro meses, elas passaram mais tempo jogando e menos fazendo o dever de casa. Suas notas caíram cerca de 5% (o que é muito em apenas quatro meses!).

Em outro estudo, as crianças tiveram que aprender uma lista de palavras. Uma hora depois, algumas puderam jogar um jogo de corrida de carros. Duas horas depois, foram para a cama.

Na manhã seguinte, as crianças que não jogaram lembravam cerca de 80% da aula em comparação com 50% das que jogaram.

Os autores descobriram que brincar interferia no sono e na memorização.

BBC News Mundo: Como o Sr. acha que os membros dessa geração digital serão quando se tornarem adultos?

Desmurget: Costumo ouvir que os nativos digitais sabem "de maneira diferente". A ideia é que embora apresentem déficits linguísticos, de atenção e de conhecimento, são muito bons em "outras coisas". A questão está na definição dessas "outras coisas".

Vários estudos indicam que, ao contrário das crenças comuns, eles não são muito bons com computadores. Um relatório da União Europeia explica que a baixa competência digital impede a adoção de tecnologias educacionais nas escolas.

Outros estudos também indicam que eles não são muito eficientes no processamento e entendimento da vasta quantidade de informações disponíveis na internet.

Então, o que resta? Eles são obviamente bons para usar aplicativos digitais básicos, comprar produtos online, baixar músicas e filmes, etc.

Para mim, essas crianças se assemelham às descritas por Aldous Huxley em seu famoso romance distópico Admirável Mundo Novo: atordoadas por entretenimento bobo, privadas de linguagem, incapazes de refletir sobre o mundo, mas felizes com sua sina.

BBC News Mundo: Alguns países estão começando a legislar contra o uso de telas?

Desmurget: Sim, especialmente na Ásia. Taiwan, por exemplo, considera o uso excessivo de telas uma forma de abuso infantil e aprovou uma lei que estabelece multas pesadas para pais que expõem crianças menores de 24 meses a qualquer aplicativo digital e que não limita o tempo de tela de meninos entre 2 e 18 anos.

Na China, as autoridades tomaram medidas drásticas para regulamentar o consumo de videogames por menores: crianças e adolescentes não podem mais brincar à noite (entre 22h e 8h) ou ultrapassar 90 minutos de exposição diária durante a semana (180 minutos nos finais de semana e férias escolares).

BBC News Mundo: O Sr. acredita que é bom que existam leis que protegem as crianças das telas?

Desmurget: Não gosto de proibições e não quero que ninguém me diga como criar minha filha. No entanto, é claro que as escolhas educacionais só podem ser exercidas livremente quando as informações fornecidas aos pais são honestas e abrangentes.

Acho que uma campanha de informação justa sobre o impacto das telas no desenvolvimento com diretrizes claras seria um bom começo: nada de telas para crianças de até seis anos de idade e não mais do que 30-60 minutos por dia.

BBC News Mundo: Se essa orgia digital, como você a define, não para, o que podemos esperar?

Desmurget: Um aumento das desigualdades sociais e uma divisão progressiva da nossa sociedade entre uma minoria de crianças preservadas desta "orgia digital" — os chamados alfas do livro de Huxley —, que possuirão, através da cultura e da linguagem, todas as ferramentas necessárias pensar e refletir sobre o mundo, e uma maioria de crianças com ferramentas cognitivas e culturais limitadas — os chamados gamas na mesma obra —, incapazes de compreender o mundo e agir como cidadãos cultos.

Os alfas frequentarão escolas particulares caras com professores humanos "reais". Já os gamas irão para escolas públicas virtuais com suporte humano limitado, onde serão alimentados com uma pseudo-linguagem semelhante à "novilíngua" de (George) Orwell (em 1984) e aprenderão as habilidades básicas de técnicos de médio ou baixo nível (projeções econômicas dizem que este tipo de empregos serão super-representados na força de trabalho de amanhã).

Um mundo triste em que, como disse o sociólogo Neil Postman, eles vão se divertir até a morte. Um mundo no qual, através do acesso constante e debilitante ao entretenimento, eles aprenderão a amar sua servidão. Desculpe por não ser mais otimista.

Talvez (e espero que sim) eu esteja errado. Mas simplesmente não há desculpa para o que estamos fazendo com nossos filhos e como estamos colocando em risco seu futuro e desenvolvimento.

Reposição de testosterona em mulheres - Por Dr. Bruno Halpern

É muito comum receber pacientes mulheres jovens em uso de reposição de testosterona, após algum médico dizer-lhe que seus níveis estavam muito baixos. No entanto, precisamos questionar essa indicação, por vários motivos.

Em primeiro lugar, os ensaios laboratoriais para dosagem de testosterona foram aprimorados ao longo dos anos para medir níveis altos (masculinos). Assim, esses ensaios tendem a ser falhos quando dosam níveis baixos e não existe um valor inferior do método bem definido, abaixo do qual poderíamos fazer um diagnóstico de deficiência de testosterona em mulheres. Além disso, é preciso se questionar: qual seria a causa da testosterona baixa? Em mulheres com ciclos menstruais preservados, sem alterações no ovário, é improvável que haja alguma que justifique. Na verdade, há sim uma causa: uso de anticoncepcionais com poder anti-androgênico maior (isto é, q iniba mais a testosterona). Nesse caso, porém, se a mulher tiver alguma queixa específica, a melhor solução seria a troca de anticoncepcional e não a reposição de testosterona.

Nesse caso, portanto, a reposição de testosterona antes da menopausa não costuma ser indicada e há riscos de excesso de virilização. Dosar testosterona em mulheres serve para quando suspeitamos de níveis altos e não baixos, pelas razões citadas.

Após a menopausa, o uso pode ser recomendado para mulheres com síndrome do desejo sexual hipoativo (q tem critérios diagnósticos que não incluem a dosagem de testosterona), mas atualmente vemos que o uso está exagerado, sem uma indicação clara, e também com riscos de doses excessivas.

Uma diretriz global conclui que não temos estudos para recomendar o uso de testosterona em mulheres antes da menopausa.

O assunto é longo, mas a mensagem principal que quero deixar é: não existe diagnóstico de “testosterona baixa” em mulheres baseados em exames, em nenhuma faixa etária! 

Ref: Davis. Global consensus position statement on the use of testosterone therapy for women. JCEM 2019 #testosterona #reposicaohormonal #menopausa #libidofeminina Ver menos

domingo, 1 de novembro de 2020

Água alcalina realmente muda o pH do sangue ?

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dieta e o mito da força de vontade

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Regulação do Peso corporal

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Efeito rebote no processo de emagrecimento

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

O médico que entende de forma rasa de tudo...

Esse texto tem como objetivo explicar um pouco do meu trabalho, já que vários pacientes (que acompanho há quase uma década) estão reclamando que não estou pegando casos novos indicados por eles. Portanto, primeiramente quero deixar claro que ESTOU ATENDENDO SIM NOVOS CASOS

A questão é que a demanda aumentou, o tempo de consulta aumentou, o número de dias de atendimento reduziu e hoje prefiro dar a máxima atenção para os pacientes com condições que tenho uma maior experiência:
  1. Intolerâncias alimentares: lactose, frutose, sacarose, rafinose. Alergias alimentares.
  2. Síndrome do Intestino irritável
  3. Diarreias crônicas
  4. Constipação crônica
  5. Gases intestinais
  6. Gastrite, Refluxo
  7. Diverticulose
  8. Supercrescimento bacteriano e disbiose
  9. Queda de cabelo e Unhas quebradiças
  10. Acne
  11. Intoxicação por metais tóxicos
  12. Fibromialgia
  13. Artrose, Artrite reumatóide, Hashimoto,
  14. Síndrome metabólica: Dislipidemias, Hipertensão, Intolerância à glicose
  15. Esteatose hepática
  16. Diabetes mellitus tipo 2
  17. Obesidade grau II e III
  18. Anemias carenciais
  19. Pacientes vegetarianos
  20. Aspectos nutricionais em pacientes: HIV, Pneumopatas, Déficit de atenção, Depressão, Ansiedade, Transtorno bipolar, Osteoporose, Osteopenia, Hiperuricemia, Infertilidade e Indisposição.
  21. Acompanhamento pré-cirurgia bariátrica e após cirurgia bariátrica
Ou seja, continuo atendendo novos pacientes, mas dando preferência para essas condições. Por isso eu aplico o questionário pré-consulta, para selecionar os pacientes que posso garantir que darei o melhor de mim. Sempre que posso, ao negar o atendimento, entro em contato com o paciente e explico o motivo de eu não aceitar aquele caso. Na maioria das vezes acabo indicando algum colega de minha confiança. Afinal é ruim deixar as pessoas desamparadas, sem um norte. 

Prefiro ser um médico que atende poucas condições, mas que estuda-as arduamente, do que ser um médico generalista e nutrólogo que atende de tudo, mas tem conhecimento raso sobre cada uma delas.

Portanto explicarei abaixo o que NÃO atendo:
  • Crianças abaixo de 12 anos: Já atendi, mas hoje só acima de 12 anos. Nutróloga Pediátrica em Goiânia só indico a Dra. Cristiane Simões. Fone: (62) 34325798 e (62) 983093335.
  • Sobrepeso, sarcopenia e obesidade grau I estou encaminhando para o meu nutricionista: Rodrigo Lamonier (Fone: 62-23941-2998). Já atendi por quase 1 década, hoje somente aqueles com obesidade grau II ou III. 
  • Pacientes que desejam melhora da performance na prática de atividade física, hipertrofia (ganho de massa muscular) não atendo. Também encaminho para o Rodrigo Lamonier. 
  • Pacientes que querem fazer uso de anabolizantes para fins estéticos. Essa prática não encontra respaldo científico de nenhuma sociedade médica (de especialidades) no Brasil, sendo inclusive proibida. No link a seguir dou inúmeras justificativas do porquê de eu não concordar com essa prática: https://www.nutrologogoiania.com.br/por-que-abomino-modulacao-hormonal/
  • Não prescrevo testosterona nem para aqueles que tem deficiência. Encaminho para a endocrinologista Dra. Natália Jatene (Fone: 3281-7799), 
  • Pacientes que querem utilizar hormônios com finalidade estética ou com ação antienvelhecimento (Chips hormonais, uso de testosterona e hormônio do crescimento).  Saliento sempre que prescrição de hormônios não faz parte do arsenal terapêutico rotineiro da Nutrologia. Salvo algumas exceções (caquexia, HIV, sarcopenia).
  • Dieta HCG: discordo dessa abordagem. Contraindico.
  • Terapia de reposição hormonal (Ex. Menopausa, Andropausa, Alterações tireoideanas). Posso até fazer o diagnóstico do déficit afinal sou médico, mas não prescrevo hormônios. Todas desordens hormonais que necessitam de tratamento, encaminho para a endocrinologista, Dra. Natalia Jatene (Fone: 3281-7799). 
  • Baixa estatura: encaminho para uma amiga endocrinologista pediátrica Dr. Renata Machado (Fone: (62) 3983-8015).
  • Pacientes oncológicos (com câncer); Encaminho para a Nutricionista Jordana Torres (Fone: 62 3212 4020) e para o Oncologista clínico Dr. Victor Domingos Lisita  (Fone: (62) 3265-0400)  e para a Dra. Danielle Laperche (62) 36056616). Para aqueles que querem acompanhamento com Nutrólogo especialista em pacientes oncológicos, indico um amigo que além de Oncologista Clínico é Nutrólogo. Apesar dele morar em São Paulo, ele faz atendimento por telemedicina. Fone: (11) 31712843.
  • Pacientes nefropatas (doença renal crônica ou aguda ou doença renal decorrente de doenças autoimunes): Encaminho para o meu amigo Dr. Rodrigo Costa que é Nefrologista e Nutrólogo (Fone: (62) 32425441).
  • Pacientes hepatopatas (Cirrose, varizes esofagianas, Ascite) encaminho para o Hepatologista Dr. Rafael Ximenes e para a Nutricionista especialista em hepatopatias - Flávia Ximenes – Fone: (62) 3998-9151.
  • Gestantes: por anos dei essa consulta gratuitamente para minhas pacientes que engravidavam. Parei devido o conflito com obstetras na hora da suplementação. Indico o meu nutricionista Rodrigo Lamonier
  • Pacientes portadores de esquizofrenia, dependência química ou de álcool: encaminho para o psiquiatra e homeopata Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400). Todas as dependências químicas encaminho para uma excelente psicóloga doutoranda na área, Dra. Rose Karla Vicente (Fone: (62) 3594-4841).
  • Anorexia, Bulimia, Síndrome do Comer Noturno, Ortorexia e Vigorexia. Encaminho para o psiquiatra Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400) ou para o Dr. Rodolfo Campos (especialista na área de transtornos alimentares em Goiânia).
  • Paciente com Alzheimer, Parkinson e Doenças Neurogenerativas como Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral amiotrófica. Encaminho para a Dra. Aline Madeira (Fone: (62) 3250-9060) e Dr. Thiago Calzada (Fone: (62) 9994-7826 e Dr. José Guilherme Schwan (62) 99939-2710. 
  • Pacientes com Autismo: Encaminho para Dra. Simone Pires em São Paulo (Fone: (11) 3704-7317).
Sendo assim, trago para vocês uma reflexão que levei para debate com alguns amigos Nutrólogos. Será possível um Nutrólogo conseguir atender uma infinidade de patologias e conseguir ser bom em todas? Eu acho que não. A medicina avança e diariamente saem novos trabalhos, novos guidelines e é quase que humanamente impossível se manter 100% atualizado e atender 50 tipos de doenças. 

Ao longo dos anos, observando meus professores de Nutrologia e amigos Nutrólogos acabei percebendo que a maioria foca em determinadas condições. Hoje a grande maioria dos pacientes que atendo são portadores de distúrbios do trato digestivo. Mas atendo outras patologias também. 

Por cerca de 2 anos deixei de atender pacientes que residiam fora do país, agora com o advento da Telemedicina voltei aos atendimentos. Também facilitou para manter o acompanhamento regular dos pacientes que moram fora do estado de Goiás. 

att

Dr. Frederico Lobo
CRM-GO 13192 - RQE 11915 
Médico Nutrólogo


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Comer intuitivo

 

Acho muito válida a idéia do comer intuitivo. Fiz vários curso de Comportamental e aplico em vários pacientes, porém, não podemos tapar os olhos para as falhas nessa modalidade terapêutica. E nem para as novas evidências que nem sempre restrição gera compulsão. 

Infelizmente em obesidade o tratamento é uma tentativa. Cada um se adaptará melhor a um tipo de abordagem. Por isso que sempre bato na tecla que tanto o médico Nutrólogo quanto o Nutricionista deve saber manejar vários tipos de abordagem. Se o profissional se propõem a tratar obesidade, transtornos alimentares é mandatório que tenha um arsenal terapêutico. Lembrando que a melhor estratégia será a que o paciente consegue aderir. Melhor feito que perfeito. 

Na teoria o Comer intuitivo, mindful eating é lindo, na prática infelizmente não funciona para todos.

Tenho um e-book de Mindful eating, envio para todos os pacientes, solicito que meu Nutricionista ensine as técnicas para os pacientes, porém, na prática uma boa parte dos pacientes ainda querem medidas restritivas. Ainda preferem alguém controlando o comer transtornado. Afinal, praticar Nutrição comportamental exige uma maior auto-percepção. Na comportamental o paciente toma a rédea de suas escolhas alimentares, minimiza a culpa por compreender que as vezes sair do plano faz parte e está tudo bem. 

É uma ótima abordagem, mas não é para todos. Dando resultado principalmente naqueles que já estão em acompanhamento psicoterápico, buscam mais autoconhecimento e enxergam a presença do comer transtornado no cotidiano.

Para quem quiser conhecer meu trabalho e do meu nutricionista, indico meu instagram @drfredericolobo e o dele @rodrigolamoniernutri

Atendemos por Telemedicina e Telenutrição. 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nutrição e Artrite reumatóide

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Esteróides Anabolizantes e o uso por mulheres

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Outubro Rosa - Câncer de mama x Nutrientes

O Outubro Rosa foi criado no início da década de 90, mesma época em que o símbolo da prevenção ao câncer de mama, o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York e desde então, promovido anualmente em diversos países.

Consiste em uma campanha de conscientização feita por diversas entidades, objetivando mostrar a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O câncer de mama é 5ª maior causa de mortalidade do mundo. Após uma revisão, criei essa imagem com os principais nutrientes com ação sabidamente "quimiopreventiva" no câncer de mama.

Também consta na imagem as fontes com maior concentração dos nutrientes. São alimentos que devem ser incorporados à alimentação, principalmente por mulheres com histórico familiar de câncer de mama.


terça-feira, 22 de setembro de 2020

Prescrição de dieta por médicos. Afinal, o médico pode prescrever dieta?

Para a população leiga, não há questionamento com relação a isso. O paciente quer a dieta, não importa se foi prescrita por um nutricionista ou por um médico.

Mas e para Nutrólogos e Nutricionistas? Como fica essa questão? Médicos estão aptos legalmente a prescrever uma dieta? Ou isso é uma atividade privativa de nutricionistas.

Antes que vários nutricionistas venham me apedrejar nas redes sociais e nos comentários, deixo claro que:

1 - Na minha prática clínica no consultório, eu tenho um nutricionista (Rodrigo Lamonier) e ele é o responsável por prescrever a dieta dos meus pacientes.

2 - Nutricionista é o profissional mais habilitado para a prescrição de dietas, entretanto defendo que médicos possuem capacidade técnica para prescrição de dieta. Desde que recebam treinamento e isso nós aprendemos na pós-graduação de Nutrologia ou na residência de Nutrologia. Se podemos prescrever a parenteral e enteral, pq não a via oral? 

Mas o porquê da polêmica? 

A polêmica existe devido a Lei que regulamenta a profissão dos Nutricionistas: Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991. Nela afirma-se que a prescrição de dieta é uma atividade privativa de Nutricionistas. Ou seja, legalmente falando acredita-se que uma resolução de um conselho não se sobressai sobre uma Lei Federal. 

Nessa discussão toda, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem feito despachos e respondido pareceres, afirmando que Médicos são capazes e habilitados a prescrever dieta.

O último despacho (publicado em 13/11/2019 em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf ) fala o seguinte:

Expediente CFM n.º 9789/2019
Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Impossibilidade.

Do Relatório
Trata-se de consulta protocolada sob o n.º 9789/2019 – ao qual anexado o expediente de n. 10043/2019, de semelhante teor – através do qual é encaminhada mensagem da Dra. M. G. D., Diretora da ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia).

Relata constrangimento ilegal sofrido por médicos, acusados de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Segue trecho da mensagem:
“(...) a todo tempo colegas médicos são denunciados na justiça por prescreverem e ensinarem a prescrição de dietas. Há duas semanas tivemos as primeiras denúncias de três médicos, em delegacia de polícia, pelo “crime” de prática ilegal da Nutrição, em Rio Verde de Goiás. Na ocasião demos todo o suporte com documentos para a defesa.” Nos termos expostos, necessitando-se posicionamento do CFM. Este, o breve relatório

Da Análise Jurídica
A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei n. 8.234/1991, a qual prevê, dentre as atividades privativas daqueles profissionais, a indicação de dietas, conforme segue:

Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
(...)
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; (...)
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Pela leitura isolada do aludido disposto legal, efetivamente, poder-se-ia deduzir que a atividade de indicar dietas seria, única e exclusivamente, cabível aos profissionais nutricionistas. Motivo pelo qual se verifica a arguição de que médicos, ao desempenharem a tarefa, estariam praticando ilicitamente aquela profissão, a exemplo dos eventos noticiados na consulta sob análise.

Exatamente em virtude de tal interpretação, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 803/DF, a qual propugnava pelo afastamento do termo “privativas” constante do caput do aludido artigo 3º da lei. Isto, de modo a afastar a exclusividade dos nutricionistas quanto àquelas tarefas ali discriminadas, dentre elas a indicação de dietas.

Ocorre que a ADI foi julgada improcedente, mantendo-se o caráter privativo das tarefas, em favor dos nutricionistas – porém – expressamente sendo reconhecida a ressalva quanto às demais profissões regulamentadas, no tocante à intercessão eventual de atribuições. Segue ementa da decisão:

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico. (ADI 803, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017) (grifo nosso)

De igual modo, o extrato de ata daquele feito:
PLENÁRIO EXTRATO DE ATA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 803
PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS NUTRICIONISTAS
ADV.(A/S) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (19577/SC) E OUTRO (A/S)

Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta. No mérito, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, confirmou a decisão que indeferiu a medida cautelar e julgou improcedente a ação, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou, pelo  amicus curiae, Souza . Presidiu Federação o Nacional julgamento dos a Nutricionistas, Ministra Cármen o Dr. Lúcia. João Plenário, Paulo de 28.9.2017.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge. p/ Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário (g.n.)

Analisando-se o teor daqueles autos, verifica-se que há manifestação do próprio Congresso Nacional, autor da norma então impugnada, no sentido de que ambas as profissões – conforme suas legislações específicas – possuem a competência para realizar tarefas como a indicação de dietas. Diferenciando-se a finalidade, eis que o fim previsto para o nutricionista seria a melhor nutrição, em si, enquanto ao médico seria o restabelecimento/manutenção da saúde. No sentido exposto, o relatório do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, relator:

O Congresso Nacional apresentou manifestação afirmando a distinção entre o trabalho dos nutricionistas e dos médicos, bioquímicos e técnicos em nutrição. Os nutricionistas exerceriam as atividades previstas no art. 3º com vistas à nutrição e não à cura de doenças ou a exames laboratoriais. Se exercidas com finalidades médicas ou laboratoriais, tais atividades estariam fora da área do nutricionista, não sendo, nesses casos, abrangidas pela restrição do art.
3º. (g.n.)

Deste modo, o próprio Supremo Tribunal Federal expressamente reconheceu a prática de indicar dietas como compatível com a profissão médica, não se aplicando a vedação constante do Art. 3º da Lei n. 8.234/1991 às demais profissões regulamentadas cujas legislações permitam a prática, dentre elas a profissão de Médico. No sentido exposto, verificando-se que a indicação de dietas, com finalidade médica, é inclusa dentre as hipóteses previstas na Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/2013). Portanto, sendo prática inerente à atividade médica, conforme trechos da norma abaixo transcritos:

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências

Portanto, verifica-se que a atividade de indicação de dietas, como bem reconhecido pelo C. STF, é plenamente compatível com a função médica, sendo atividade compatível com todo e qualquer profissional da área, nos termos previstos na Lei n. 3.268/1957:

Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (g.n.)

Notar que o tema não é novo e já foi anteriormente avaliado no Despacho COJUR n. 277/2014, o qual formulou igual raciocínio àquele exarado na posterior decisão do C. STF, quanto à plena possibilidade do profissional médico, dentro de sua competência característica, prescrever dietas visando ao pleno estabelecimento da saúde de seus pacientes:

Consoante reza o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), “O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: 
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; 
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; 
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências”.

Já a Lei 8234/91, que regulamente a profissão de nutricionista, assim dispõe:
Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
[...]
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
[...]
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
[...]
VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
[...]
Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, reveste-se de legalidade, na medida em que a atuação do profissional da medicina – por definição legal – é voltada à
promoção, à proteção e à recuperação da SAÚDE, bem como à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças.

Considerando que a prescrição de dietas alimentares sempre estará vinculada com a SAÚDE humana, seja no aspecto preventivo, seja no âmbito terapêutico (recuperação da saúde), tem-se que o médico é plenamente competente para tanto, inclusive para os casos em que a prescrição e o acompanhamento dietético mitiga ou elimina a necessidade de intervenção medicamentosa.

Tal compreensão poderia gerar alguma perplexidade tendo em vista a redação dos incs. II e VIII do art. 3º supra transcrito. Este dispositivo, dentre outros comandos, reza ser atribuição privativa dos  nutricionistas a prescrição de dietas para enfermos em ambiente hospitalar, bem como o planejamento
dos serviços de nutrição. Uma leitura fria e descontextualizada desta norma poderia gerar a errônea
compreensão de que o profissional médico estaria alijado do ato de prescrever dietas alimentares.

Entretanto, conforme esclarecido acima, a prescrição de dietas alimentares consiste num elemento indissociável da SAÚDE humana, o que se afirma sob o prisma da prevenção e do tratamento de doenças, mormente em ambientes hospitalares onde a realização de diagnósticos é atividade pressuposta.

Em suma, a prescrição de dietas alimentares insere-se no contexto macro da promoção da saúde, cuja incumbência, ex vi Lei 12.842/2013, não toca senão ao profissional médico. Trazendo-se estas ilações para a esfera do direito intertemporal, com ativação do critério temporal, forçosa é a conclusão de que a Lei do Ato Médico, posterior à Lei 8234/91, revogou parcialmente (derrogou) os incs. II e VIII, do art. 3º deste diploma, no que tange à exclusividade dos nutricionistas para a prescrição de dietas nos ambientes extra e intrahospitalares.

Eclodiu, no ponto, com o advento da Lei do Ato Médico, uma inegável competência concorrente entre as profissões da medicina e da nutrição, ressalvando-se sempre as atividades que, por este mesmo diploma, são privativas dos médicos (v.g. a prescrição de dietas antecedida pela realização de um diagnóstico nosológico). Nesta última hipótese, a participação do profissional nutricionista deverá ser associada em complementar. Em conclusão, consigna-se: é lícito ao profissional médico prescrever dietas de modo geral.

Deste modo, conforme amplamente exposto, inclusive com reconhecimento expresso do C. STF, a prescrição de dietas, dentro de sua respectiva competência, é atividade compatível com a profissão médica, não havendo o que se falar em médico incorrer na prática ilegal de Nutrição, nos termos do Dec.-Lei n. 3.688/1941:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Contrariamente, caso algum profissional médico eventualmente seja constrangido a responder procedimento penal por ato que se configure como exercício regular de seu direito profissional ou dever legal (Art. 23 do CP), em tese, a depender das particularidades do caso concreto, poder-se-á restar caracterizada modalidade de crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade), conforme segue:

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou  administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Portanto, não havendo qualquer ilicitude – em regra – na indicação de dietas por profissionais médicos, quando exercido dentro de suas competências profissionais, nos moldes preconizados na Lei n. 12.842/2013.

Da Conclusão
Tudo isto posto, a COJUR-CFM compreende plenamente compatível à atividade médica, a indicação de dietas, quando atreladas à competência do profissional médico, em especial quanto à promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como na prevenção e tratamento de doenças, além da reabilitação de enfermos e pessoas portadoras de deficiências, conforme previsto no Art. 2º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Outrossim, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode restar caraterizado, em tese, crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade) se profissional médico for constrangido por procedimento penal baseado em seu exercício regular de direito profissional. 
S.m.j., estas as considerações cabíveis!

Brasília, 5 de novembro de 2019.

João Paulo Simões da Silva Rocha
Advogado do CFM

Ou seja, de acordo com o despacho acima, o departamento jurídico do Conselho Federal de Medicina, reconhece que médicos estão aptos a prescreverem dieta:
  • Via oral para enfermos
  • Dieta enteral
  • Dieta parenteral
Minha opinião: Tenho muita coisa para fazer na minha atuação como médico. Sei montar dieta? Sim. Fui ensinado na Associação Brasileira de Nutrologia? Sim. 

Sou mais habilitado que um Nutricionista para montar um plano? Não. 

Na minha realidade o que faço? Tenho um nutricionista ao meu lado, solicito para ele o que espero do plano alimentar e quem sai ganhando é o paciente. 

É isso que tenho estimulado os meus afilhados médicos a fazerem e é unânime entre eles: muito melhor atuar assim. Não sobrecarrega ninguém e o paciente fica melhor assistido.

att

Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Guia alimentar para a população brasileira



Nós, do movimento Nutrologia Brasil abominamos totalmente a nota do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento pedindo revisão do Guia Alimentar para a população brasileira. 
O guia é elogiado em todo o mundo, por ser inovador e priorizar alimentos in natura. Obviamente confronta a indústria de alimentos, pecurária e grandes lantifundiários. Vale a pena lê-lo e segui-lo. Quem entende de saúde é profissional da saúde.


Para quem não está entendendo, a reportagem abaixo explica. 

Começou a circular ontem, no WhatsApp e em redes sociais, uma nota técnica do Ministério da Agricultura que recomenda a “urgente” revisão do Guia Alimentar para a População Brasileira. Como veremos adiante, há detalhes nessa história que merecem tanta atenção quanto o conteúdo do documento.

Ele é mesmo chocante. Assinado por Eduardo Mello Mazzoleni e Luís Eduardo Pacifici Rangel (que são, respectivamente, coordenador e diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas da Secretaria de Política Agrícola da pasta), o texto diz por exemplo que o Guia é atualmente “considerado um dos piores” do planeta.

É claro que os autores não apresentam a fonte dessa constatação, porque ela é falsa. O Guia brasileiro recebe, na verdade, inúmeros elogios mundo afora (veja aqui e aqui). Ao comparar guias alimentares de mais de 80 países, um relatório da FAO (a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) sugere que eles adotem diretrizes para promover sistemas alimentares saudáveis e ao mesmo tempo sustentáveis, e observa que só quatro – entre eles, o brasileiro – já o fazem. A ênfase em dietas ricas em cereais integrais, legumes, frutas e vegetais também é elogiada pela FAO, e as diretrizes brasileiras se baseiam justo nesses alimentos.

Voltando à nota técnica, sua principal crítica se refere ao uso da classificação NOVA. Já falamos bastante sobre ela, que divide os alimentos segundo seu grau de processamento: 1. alimentos in natura ou minimamente processados (obtidos diretamente de plantas/animais ou que passam por alterações mínimas, como lavagem e empacotamento); 2. óleos, gorduras, açúcar e sal (que são extraídos de alimentos in natura ou diretamente da natureza e usados para cozinhar); 3. alimentos processados (fabricados basicamente com a adição de sal ou açúcar a um alimento in natura ou minimamente processado); e 4. alimentos ultraprocessados (cuja fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento e vários ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial).

Os elogios ao nosso Guia se devem ao fato de que sua regra de ouro é simples e, ao mesmo tempo, eficaz para garantir uma alimentação balanceada: basta preferir sempre os alimentos da categoria 1. Ou seja, preferir água, leite e sucos naturais em vez de refrigerantes; preferir macarrão ‘comum’ a miojo; preferir sobremesas caseiras a guloseimas industrializadas. Mas, para o MAPA, isso é mau. Seu documento considera a classificação NOVA “confusa”, “arbitrária” e “incoerente” e ainda afirma que ela “prejudica a implementação de diretrizes para promover a alimentação adequada e saudável para a população brasileira”. É até difícil pinçar os piores momentos do texto. Ele diz, por exemplo, que “uma alimentação que utiliza ‘sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias’ é perigosa”…

Detalhes tão pequenos

A avaliação dos integrantes do MAPA é idêntica àquela feita, há tempos, pela indústria de alimentos – que, por sua vez, não esconde seu desejo de alterar o Guia. Nem é preciso dizer que, para as empresas, um Guia que desencoraje o consumo de produtos ultraprocessados não é bom negócio. Até porque não se trata apenas de diretrizes para orientação individual, mas também para subsidiar políticas públicas e programas relacionados à alimentação. O repórter Guilherme Zocchio, d’O Joio e o Trigo, escreveu no ano passado sobre como o presidente-executivo da Abio (a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), João Dornellas, expressou publicamente a necessidade de as empresas melhorarem sua comunicação com o governo para induzir alterações. 

No caso do Ministério da Agricultura, esta comunicação parece ir bem. Houve ao menos uma reunião entre Dornellas e a ministra Tereza Cristina sobre o assunto. Aconteceu no dia 23 de julho, e a pauta foi exatamente a “Revisão do Guia Alimentar da População Brasileira”, segundo consta na agenda da ministra. Adoraríamos conhecer os pormenores dessa conversa. O fato é que, segundo a nota técnica publicada ontem, as análises e recomendações ali presentes se referem a um ofício já encaminhado anteriormente por Tereza Cristina ao ministro da Saúde Eduardo Pazuello sobre o mesmo tema (mas que não conseguimos localizar na lista de ofícios disponibilizada no site do MAPA). Paulo Márcio Mendonça Araújo, chefe de gabinete da ministra, encaminhou a nota técnica ao chefe de gabinete da Saúde dizendo que “O Ministério [MAPA] reforça sua disposição para parceria de nossas equipes (MS e MAPA), com foco na revisão, a fim de oferecer à sociedade informação mais precisa sobre o tema e, desse modo, cumprir integralmente o objetivo dessa iniciativa.”

Mais uma coisinha. Para embasar sua avaliação e sugerir mudanças de peso no Guia, os autores da nota técnica utilizam apenas duas referências bibliográficas. Um dos artigos, que trata das “contribuições” dos nutrientes dos alimentos processados na dieta americana, foi escrito por pesquisadores que já declararam  ter recebido verbas de organizações sustentadas financeiramente pela indústria de alimentos – como o IFT, que tem a Coca-Cola entre seus doadores. O segundo artigo está no Brasil Food Trends, uma publicação do Instituto de Tecnologia de Alimentos patrocinada pela indústria, com nomes como Nestlé, Danone e, claro, a Coca-Cola entre os financiadores. 

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Cinco motivos para não e consultar comigo



Abaixo resolvi listar 5 fortes motivos para você NÃO se consultar comigo:

Motivo 1: Se você deseja ganho de massa por estética! Não trabalho com hipertrofia em pessoas saudáveis (somente sarcopênicos). Pacientes que desejam hipertrofia e atletas, encaminho para o meu Nutricionista Rodrigo Lamonier @rodrigolamoniernutri ou para o meu amigo também Nutrólogo Rodrigo Costa @rodrigonutrologo Não trabalho com melhora de performance. 

Motivo 2: Se deseja a prescrição de hormônios apenas para fins estéticos. Se quer “ciclar” ou implantar chip de beleza, existem profissionais dispostos a fazer isso. Eu abomino esse tipo de prática, portanto não perca o seu e o meu tempo! Nutrólogo geralmente não prescreve hormônios, só em situações específicas (sarcopenia acentuada, caquexia, grandes queimados). Se você tem déficit hormonal o profissional mais habilitado para a prescrição de hormônio é o Endocrinologista, não um Nutrólogo! Não prescrevo testosterona para ninguém. Nem para quem tem déficit. Posso até fazer o diagnóstico, mas quem prescreverá e acompanhará será o endocrinologista. Lembrando que de acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina, a prescrição de Anabolizantes quando não há deficiência comprovada é considerada infração ética. https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=23324)

Motivo 3: Se você deseja receber soro na veia, fazer tratamentos "ultramodernos quânticos", exames sem validação do Conselho Federal de Medicina. Eu trabalho com o que está dentro das normas do Conselho Federal de Medicina. Na Clínica Medicare não realizamos qualquer tipo de procedimento, exceto realização do exame Bioimpedância (feito pelo Nutricionista Rodrigo Lamonier)
Motivo 4: Se você acredita que eu, sozinho, conseguirei te fazer alcançar os seus objetivos. É um trabalho conjunto: te oriento e você coloca em prática. Ainda não faço milagres e nem fui canonizado.
Motivo 5: Se você procura tratamentos milagrosos, com resultados ultrarrápidos, às custas da sua saúde e com métodos que as Sociedades médicas abominam. Esse médico não sou eu! Eu honro os 32 médicos da minha família.

Programar-se visando metas modestas, porém alcançáveis e sustentáveis em longo prazo é o melhor caminho a ser seguido. Parem de se iludir.⠀
Caso não se encaixe nesses grupos, estarei humildemente disposto a te ajudar de todas as formas possíveis.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

01 de Setembro - Dia do Endocrinologista e do Profissional de Educação física


Ontem foi comemorado o dia desses dois grandes profissionais. E é uma honra pra mim homenagear ambos. Minha relação com a Endocrinologia é antiga. Metade da minha faculdade eu quis ser Endocrinologista. Meu currículo quase todo durante a graduação foi pautado em publicar trabalhos relacionados à área de Endocrinologia. Minha monografia durante a graduação foi com tema de endocrinologia. E a da pós de Nutrologia também foi de forma indireta relacionadas à Endocrinologia (Vitamina D e Diabetes mellitus). 

Admiro muito endócrino, gosto de estudar fisiologia hormonal, mas como Nutrólogo não me sinto seguro e muito menos habilitado para prescrever hormônios. Bato sempre nessa tecla, pois acho que devemos respeitar quem tanto estuda determinado assunto. Consigo fazer investigações de déficits? Sim, mas a prescrição acho que deve ser reservada ao endocrinologista. Tenho grandes amigos endocrinologistas e trabalho em parceria com eles. Acho endócrino legal, mas minha paixão é a Nutrologia. Eu gosto de estudar doenças Nutricionais. Prescrever Nutrientes e acompanhar o quão fabuloso é o impacto dos nutrientes na saúde humana. 

O Endocrinologista é o profissional que estuda as pequenas substâncias que regem a humanidade rs. O Nutrólogo é o médico que estuda as pequenas substâncias que nutrem os seres vivos. Ambos se complementam. 

Graças a Deus que consigo trabalhar em harmonia com a maioria dos endocrinologistas que atendem meus pacientes.Dizem as más línguas que Endócrino não gosta de Nutrólogos. Talvez porque muitos Nutrólogos invadam a área da Endocrinologia ou por pura ignorância, da real função do Nutrólogo. Já que hoje, criou-se um mito de que a função do Nutrólogo é tratar obesidade, hipertrofia muscular e prescrever hormônios. Grande engano! Obesidade corresponde a apenas uma parcela das doenças que tratamos. Muitos Nutrólogos como eu, sequer tratamos a parte de hipertrofia muscular em indivíduos saudáveis ou trabalhamos com melhora de performance em atletas. Tem Nutrólogo para todos os gostos.

Já os profissionais da Educação física arrumam "confusão" com médicos Ortopedistas, Físiatras, Médicos do Esporte e até mesmo com Nutrólogos. Mas nós não vivemos sem o trabalho de vocês. Eles são peça fundamental nesse quebra-cabeça que é a busca por mais vitalidade, funcionalidade e saúde. Auxiliam na reabilitação, prevenção e tratamento de inúmeras doenças. Valorizem-se cada dia mais, é essa a dica que dou para vocês. Tenho uma admiração pelo trabalho de vocês e por isso o meu Nutricionista (Rodrigo Lamonier) que atende junto comigo, também é graduado em Educação Física. Assim ele consegue orientar melhor nossos pacientes quando o assunto é atividade física. 

Parabéns a esses profissionais !

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

31 de Agosto - Dia do Nutricionista

Parabéns a todos os Nutricionistas pelo seu dia.

Especialmente para aqueles que exercem uma Nutrição com amor, acolhimento e conseguem trabalhar de forma harmônica com Nutrólogos. Minha gratidão a todos os nutricionistas que trabalharam e trabalham comigo.
@carolmoraisnut minha eterna ex-sócia e que me ensinou muito do que sei.
@moreira.isis minha afilhada que virou uma águia gigante ao seguir as batidas do próprio coração.
@rodrigolamoniernutri meu afilhado que virou meu braço direito e não me vejo mais exercendo a Nutrologia sem ele, lado a lado na consulta. 
@franciele.martins17 minha nutri no ambulatório de Nutrologia no SUS, que divide comigo as dificuldades de se praticar nutrição e nutrologia na saúde pública. 

E a todos aqueles que passaram e ainda passam pela minha vida. 

Atenção: o Parabéns não se estende aos Nutricionistas que desencadeiam transtornos alimentares/psiquiátricos em seus pacientes.Nem a aqueles que ficam ferindo o código de ética. Que exibem paciente como troféu, que prescrevem medicamentos e postam foto de antes e depois.

Nutricionista tem que trabalhar em prol da vida, da saúde, da cura.

sábado, 29 de agosto de 2020

O Ministério da saúde adverte, seu Junk food é prejudicial à saúde

Extraí o texto abaixo do Site: Corpo em foco. Vale a pena ler. Bem interessante.

Hoje vou abordar um dos temas mais discutidos na mídia, nas academias, na roda de amigos que é sobre alimentação, parece que sempre vai existir dúvidas sobre isso, porém algo mudou, estão comentado e muito sobre um projeto de lei para que as embalagens de alimentos industrializados tragam estampados os perigos de seu consumo, bem como as possíveis restrições para algumas pessoas.

Basta mencionar a palavra “obesidade” diante de pesquisadores de saúde para perceber que o único ponto em que há consenso a esse respeito é o fato de que a questão atingiu proporções críticas. A obesidade, é considerada uma epidemia generalizada que afeta crianças e adultos, e não apenas nos EUA e na Europa Ocidental, mas também em países como a África do Sul, China e Brasil. Os órgãos responsáveis pela saúde pública advertem sobre a iminência de uma crise nos sistemas de saúde, que deverão receber em breve uma quantidade imensa de pacientes com diabetes, pressão alta, problemas cardíacos e outras enfermidades associadas ao excesso de peso. Mas de onde vem toda essa problemática, o que está acontecendo com nosso hábito alimentar? Se tudo que precisamos para ter uma vida saudável, duradoura, cheia de energia vem dos alimentos.

Devo ressaltar que esse tipo de problema que estamos enfrentando principalmente pelo estilo de vida corrida, vem atingindo as crianças que crescem recebendo de seus pais o mau hábito alimentar, e estão herdando doenças que não são típicas dessa faixa etária. É só andar pela rua com um olhar um pouco mais crítico para perceber a enorme quantidade de crianças obesas, e isso acarretará a um adulto obeso e cheio de doenças.

Como diz o Personal Trainer Flávio Settanni, famoso pelas celebridades, “devemos encarar alguns produtos como verdadeiras drogas, na mesma linha adotada com cigarro e álcool”, porém a informação que nos é apresentada não é a verdadeira que devemos obter, e não basta ter informação, mas principalmente a consciência do que aquele tipo de produto nos causa. Creio que a culpa não seja somente dos pais que assim como as crianças são vítimas da falta de informação, mas também, da mídia, do governo, das escolas enfim, para o consumidor, o que é apresentado nas embalagens é uma verdadeira “sopa” de letras e números (P.I, EPX, A-I, CT II, etc.) de difícil compreensão para o público leigo que compõem a quase totalidade dos consumidores. Considerando que o Código do Consumidor garante a este o direito a uma informação clara e precisa no rótulo a respeito do que contém no produto. Esses alimentos, se consumidos em excesso, principalmente por pessoas predispostas a sofrer danos com seu consumo, têm o potencial de uma droga sim. Uma droga que engorda, entope artérias e provoca envelhecimento precoce, além de outros prejuízos. Veja aqui alguns aditivos que são acrescentados nos alimentos industrializados para que eles possam durar mais, ter uma aparência mais sedutora para o consumo e que devem ser consumidos com restrição ou até evitados:

1.Gorduras Hidrogenadas: riscos de doenças cardiovasculares e obesidade.
2.Corantes Artificiais para alimentos: alergias, asma, hiperarividade, possibilidade de serem substâncias carcinogênicos (que induzem o aparecimento de cânceres) (Quem quiser ler mais, postei no começo do ano sobre o tema)
3.Nitritos e Nitratos: essas substâncias podem gerar nitrosaminas no organismo, que podem ser cancerígenas.
4.Sulfitos (dióxido de enxofre, metabisulfito, e outros): reações alérgicas e asmáticas.
5.Açúcares e Adoçantes: obesidade, cáries, diabetes, hipoglicemia, incremento de triglicerídeos (gordura na corrente sanguínea) ou candidíase.
6.Adoçantes artificiais (Aspartame, Acesulfame K e Sacarina): problemas de comportamento, hiperativiade, alergias e possivelmente carcinogênicos. O governo desaconselha o uso de adoçantes artificiais para crianças e mulheres grávidas. Qualquer pessoa com fenilcetonúria (com incapacidade para metabolizar o aminoácido “fenilalanina” presente nas proteínas) não deve usar o aspartame.
7.Glutamato monosódico: alergias e reações como dores de cabeça e depressão, também pode agir como uma neurotoxina por ter ação neuroestimulante.
8.Conservantes (Butil Hidroxitolueno – BHT; Butil Hidroxianisol – BHA; Cálcio Dissódico – EDTA, entre outros): reações alérgicas, hiperatividade, possibilidade de causar câncer. O BHT pode ser tóxico para o sistema nervoso.
9.Flavorizantes Artificiais: alergias e alterações no comportamento.
10.Farinhas refinadas: baixo teor de calorias, desbalanceamento de carbohidratos, alterações na produção de insulina, perda de vitaminas do complexo B devido o refino.
11.Sal (excesso): retenção de líquidos no corpo e aumento da pressão arterial. Não ultrapassar o permitido: 1,5g de Sódio por dia.
12.Olestra (um tipo de gordura artificial): diarréia e distúrbios digestivos.

Conheço pessoas que levam a obesidade somente pelo aspecto estético que já é muita coisa e não levam em consideração o que acontece com nosso corpo, lá dentro com o consumo de alimentos industrializados. A importância deve ser dada principalmente por nós, porém cada vez mais posso perceber que as empresas já estão mudando de estratégia ou mascarando ainda mais a problemática, como por exemplo a empresa General Mills que em janeiro, anunciou que substituiria os grãos refinados de vários cereais por grãos integrais. No mesmo mês, a empresa lançou uma nova versão do chocolate da marca Chocolate Lucky Charms (com alto teor de açúcar e grande quantidade de marshmallow).

“As pessoas gostam de ter opção.” E havendo opções, as empresas não precisam se impor aos clientes. Não é interessante que o marketing diga aos consumidores o que devem comer ou fazer. Não há lugar para paternalismos. Médicos e nutricionistas, ou talvez o governo, podem desempenhar esse papel, mas não o profissional de marketing.” Diz Barbara Kahn, professora de Marketing da Wharton.

Algo que devemos levar muito em consideração é que “as pessoas não sabem quanto comer. Elas não comem mais apenas para satisfazer seu apetite. Os adultos não conhecem limites. Não é o que acontece com as crianças. Quando não sentem fome, elas não comem. Param no meio de uma mordida, uma atitude que os adultos desaprenderam”.

E nesta situação o que nós adultos costumamos fazer é forçar a criança a comer mais. A decisão de cortar o excesso, ou de mudar o hábito alimentar, de modo geral, supõe que o consumidor está disposto a assumir “pessoalmente a responsabilidade” por suas ações — conforme mais uma frase sempre citada no debate em torno da obesidade. Shelley Rosen, membro da Equipe Global de Estilos de Vida Equilibrados do McDonald’s, observa que as pessoas são responsáveis pelas “decisões que tomam na vida. Nós e outras marcas procuramos oferecer opções, de modo que as pessoas possam tomar as decisões corretas com base nas suas necessidades — levando em conta, entre outras coisas, preço, portabilidade e conveniência. Se as pessoas não se interessam pelas opções que oferecemos, nós as retiramos do cardápio. Todos dizem que deveríamos ter um hambúrguer vegetariano. Nós temos [em alguns de nossos mercados], porém a taxa de ‘consumo’ desse tipo de hambúrguer não é a mesma de outros produtos. Apesar disso, continuamos a testá-lo”.

Com isso podemos observar que não é somente a falta de informação, pois nós sabemos o quanto prejudicial é consumir este tipo de alimento, o que falta mesmo é mais amor pela vida, pela sua própria vida.

“Os gordinhos que não se controlam, os hipertensos que sofrem com o consumo excessivo de sal e as pessoas com altos índices de colesterol deveriam ser proibidas de comprar alguns produtos, ou, ao menos, deveriam ser aterrorizadas com imagens do mal que eles podem fazer, como nos maços de cigarros” diz Flávio. Talvez devessem ter até sua propaganda proibida, principalmente nos programas e materiais infantis. O problema, porém, é que muitos anúncios são dirigidos a uma parcela vulnerável da população — as crianças. No momento em que se recorre a personagens do desenho animado, associando-se produtos a filmes infantis, por exemplo, a pergunta passa a ser outra: será que o consumidor é capaz de escolher com base em informações detalhadas ou será que ele está sendo inundado com material de marketing capaz de modificar seu comportamento? As empresas podem retrucar com o argumento de que as crianças não são responsáveis pelas decisões de compra; cabe aos pais decidir comprar ou não, mas todos sabemos do enorme poder de persuasão das crianças.

Não sei exatamente quais produtos estarão sujeitos a essa legislação, mas posso dizer qual é minha lista de alimentos que deveriam ser banidos de qualquer alimentação, principalmente pelos candidatos a problemas sérios:

- Salgadinhos de pacote: quase todos! Farinha refinada frita, muitas vezes com gordura trans e lotado de sal. Consumir isso todos os dias provavelmente fará mais mal do que fumar alguns cigarros ou beber um pouco. Faço uma pequena exceção para alguns novos que são assados e feitos sem gordura trans, que, embora não sejam recomendados, provocam menos prejuízos.

- Bolachas e biscoitos: novamente a farinha refinada, preparada com gordura, açúcar e/ou sal em abundância. Esse é o lanchinho da tarde preferido nos escritórios, talvez por isso homens e mulheres engordem tanto quando começam a trabalhar e compartilhar essas tranqueiras.

- Refrigerantes com açúcar: é quase burrice tomar refrigerante com açúcar quando se pode tomar um diet.

Existem outros produtos perigosos, mas os que citei acima lideram o ranking dos alimentos que deveriam ter seu uso controlado ou conter drásticas advertências na embalagem.

Mais uma vez a escolha é só sua. Continue comendo e engordando, comendo e prejudicando sua saúde, comendo e envelhecendo mais depressa, se pelo menos não existisse outras opções eu até entenderia, mais existe e com certeza aquele tempinho que você gastou cozinhando algo ou refletindo melhor no que ingerir será recompensado com um corpo saudável e uma vida mais tranqüila. Nada vai adiantar se o governo ir lá nas embalagens colocar o quanto aquele alimento pode fazer mau e mesmo assim, irmos lá e comprá-lo, levar para casa, para mesa de nossa família uma refeição mascarada de bomba atômica. Fica para todos aquela frase mágica:

VOCÊ É O QUE VOCÊ COME.

Ah, quero agradecer a participação de todos! Aos poucos vamos atendendo aos pedidos de temas enviados e também estamos procurando responder rapidamente as dúvidas e esclarecer as verdades e mitos do universo fitness

29 de agosto - Dia Nacional do Combate ao Tabagismo



A OMS considera o tabagismo a principal causa de morte evitável em todo o mundo. 

Alguns trabalhos estimam que um terço da população mundial adulta seja tabagista (1 bilhão e 200 milhões de pessoas), sendo 47% de toda população masculina e 12% da feminina. Felizmente o tabagismo vem reduzindo nas últimas décadas.

O cigarro possui inúmeras substâncias tóxicas diferentes, sendo a nicotina a droga responsável pela dependência. A fumaça que penetra os alvéolos carrega diversas substâncias tóxicas.

O cigarro pode provocar doenças cardiorrespiratórias, infartos fulminantes e câncer de pulmão. As substâncias tóxicas presentes na fumaça aumentam a predisposição ao câncer de boca e pele.

Além disso, o hábito de fumar também pode trazer consequências em vários aspectos nutricionais, pois o cigarro promove diversas alterações no organismo:
  1. Por atuar diretamente no sistema nervoso central, o cigarro causa uma diminuição do apetite e afeta a atividade da serotonina e dopamina, neurotransmissores responsáveis pelo controle da fome. Por isso é tão comum pacientes relatando que ganharam de 5 a 8kg após cessar o tabagismo.
  2. Com a alteração do paladar, as percepções olfativas e o aroma dos alimentos diminuem;
  3. O cigarro aumenta a formação de radicais livres e consequentemente eleva a demanda de nutrientes antioxidantes, os quais estão presentes em diversos alimentos, principalmente os de origem vegetal; 
  4. O hábito de fumar leva à enfermidade coronariana por meio de vários mecanismos. A nicotina estimula a liberação de adrenalina, catecolaminas, vasopressina e outros hormônios, provocando aumento da freqüência cardíaca e da pressão arterial, bem como a vasoconstrição das artérias coronarianas. O monóxido de carbono inalado reduz a disponibilidade de oxigênio ao miocárdio com conseqüente aumento da freqüência cardíaca. Soma-se a isso o efeito adverso do tabaco sobre as lipoproteínas, diminuindo as partículas de lipoproteínas de alta densidade (HDL) e o efeito trombogênico, por aumentar a agregação plaquetária
  5. Além disso, o cigarro contém substâncias oxidantes e pró-oxidantes que atuam na indução das doenças cardiovasculares (DCV) por promoverem e propagarem o aumento do estresse oxidativo. A produção de espécies reativas de oxigênio com o consumo de cigarro excede a capacidade antioxidante do organismo, comprometendo o status antioxidante do indivíduo, podendo ocorrer dano oxidativo nos lipídios plasmáticos e de membranas, propiciando o surgimento da aterosclerose. 
  6. A fumaça do cigarro provoca a morte celular e ocasiona o aparecimento de rugas. Pela alta temperatura, contribui também para o envelhecimento dos cabelos, que ficam opacos e caem com mais frequência;
  7. Unhas, dentes e pele amarelada são consequência do alcatrão presente.
  8. Pacientes tabagistas tendem a ter níveis plasmáticos menores das vitaminas C e E, além de elevação de substâncias indicativas de um maior estresse oxidativo (malondialdeído).
  9. Dois grandes estudos realizados no final dos anos 2010 evidenciaram que a suplementação de Vitamina A, C e E foram deletérias para pacientes com história de tabagismo. Favorecendo câncer de pulmão, principalmente a Vitamina A (sintética). O mesmo não foi observado no grupo que ingeria de fontes naturais. 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Deficiência de vitamina D é preditor de mau prognóstico em pacientes COVID-19

Baixos níveis de vitamina D é uma condição frequente nos dias atuais e está correlacionada ao aumento do risco de infecções do trato respiratório. 

Em pacientes afetados por doença respiratória aguda devido infecção pelo coronavírus (COVID-19), as respostas imunológicas e inflamatórias estão diretamente associadas à gravidade da doença. Em consideração ao papel da vitamina D no sistema imunológico, o objetivo deste estudo foi analisar os níveis de vitamina D em pacientes com insuficiência respiratória aguda devido ao COVID-19 e avaliar as suas correlações com a gravidade da doença e o prognóstico.

O estudo retrospectivo e observacional analisou ​​dados demográficos, clínicos e laboratoriais de 42 pacientes com insuficiência respiratória aguda por COVID-19, atendidos na Unidade de Tratamento Intermediário Respiratório.

Oitenta e um por cento dos pacientes apresentaram baixos níveis de vitamina D. Posteriormente, a população do estudo foi estratificada em quatro grupos: sem deficiência de vitamina D, com insuficiência da vitamina, deficiências moderada e deficiência grave. Não foram encontradas diferenças em relação às características demográficas e clínicas. Uma análise de sobrevida destacou que, após 10 dias de hospitalização, os pacientes com deficiência grave de vitamina D apresentavam 50% de probabilidade de mortalidade, enquanto aqueles com níveis de vitamina D maiores que 10 ng/mL apresentavam risco de mortalidade de 5% (p = 0,019).

Com essa pesquisa, os autores concluíram que a hipovitaminose de vitamina D foi frequentemente observada em pacientes com COVID-19 e insuficiência respiratória aguda. Pacientes com deficiência grave da vitamina tiveram um risco de mortalidade significativamente maior. A deficiência grave de vitamina D pode ser um marcador de mau prognóstico nesses pacientes, sugerindo que o tratamento adjuvante pode melhorar os resultados da doença.

Referência: Carpagnano GE, Di Lecce V, Quaranta VN, et al. Vitamin D deficiency as a predictor of poor prognosis in patients with acute respiratory failure due to COVID-19 [published online ahead of print, 2020 Aug 9]. J Endocrinol Invest. 2020.