sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Com a popularização da Nutrologia na última década, a procura por nutrólogos aumentou consideravelmente. Esse será o texto mais completo sobre o tema, que você encontrará na internet. A intenção é trazer a informação de forma detalhada e embasada juridicamente.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.

Afinal, o melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 15 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 
Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui foco diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes.

O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por e
xemplo:
  1. Dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
  4. Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
  5. Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
  6. Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém, esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades já estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias já acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirúrgicas. Além disso, nós do Movimento Nutrologia Brasil, criamos um curso com duração de 2 anos, carga horária de 84h, exclusivo para acadêmicos de Medicina. 100% gratuito.


Exemplo de como se tornar nutrólogo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.

Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação, comprovação de atuação por 4 anos em clínica médica/cirúrgica e mais 4 anos de atuação em Nutrologia, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico da Associação médica brasileira (2022), são cadastrados 1977 nutrólogos em todo o país.


Um exemplo de como se tornar um Nutricionista clínico: Ele faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia. São mais de 30 especialidades dentro da Nutrição.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  • Área de atuação: Nutrologia pediátrica e 
  • Área de atuação em Nutrição Enteral e parental. 
Porém, a Nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. 

Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

Embora a maioria das pessoas pensem que a atuação do Nutricionista se resume a emagrecimento e ganho de massa, o campo de atuação é do nutricionista é bastante vasto e aumentou ainda mais em 2021 com a resolução Nº 689 do Conselho Federal de Nutrição. O mesmo reconheceu 34 especialidades. Abaixo as áreas que são reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN:

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Apesar da grande quantidade de áreas citadas acima, as mais comuns são:

1) Nutrição clínica: O nutricionista clínico trabalha com indivíduos para fornecer orientação nutricional personalizada, planejamento de dietas e tratamento de condições de saúde específicas, como diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, distúrbios alimentares, entre outros.
Tem como objetivo:
A) Trabalhar em parceria com médicos (eles são os responsáveis pelo diagnóstico),
B) Elaborando planos alimentares,
C) Solicitando exames para acompanhar o plano prescrito, e
D) Ensinando hábitos saudáveis (educação nutricional e atividade física),
E) Detectando erros nutricionais e fatores não salutares,
F) Realizando avaliação física (antropométrica/bioimpedância),
G) Prevenindo o surgimento de doenças.
H) Melhorando o prognóstico das doenças,
I) Reabilitando quando possível o paciente,
J)Reencaminhando sempre o paciente para o médico especialista (reforçando a necessidade da constância no tratamento), a fim de que se tenha um acompanhamento mais minucioso e completo.

2) Nutrição esportiva: Nesse campo, o nutricionista atua com atletas e pessoas que praticam atividades físicas intensas, fornecendo orientação sobre alimentação adequada para otimizar o desempenho, a recuperação e a composição corporal. Atuo nessa área, principalmente pelo fato da minha formação de base ser a Educação física.

3) Alimentação coletiva: O nutricionista em alimentação coletiva trabalha em instituições, como hospitais, escolas, presídios, empresas e restaurantes, planejando e supervisionando a produção de refeições balanceadas e seguras em grande escala.

4) Nutrição materno-infantil: Esse profissional atua com gestantes, lactantes, bebês e crianças pequenas, fornecendo orientações nutricionais para garantir o desenvolvimento saudável desde a fase gestacional até a infância. Não atuo nessa área, encaminho para a Nutricionista Dra. Danielle Papote (CRN10 7977) @daniellepapotenutri

5) Nutrição estética: Nessa área, o nutricionista trabalha com clientes que buscam melhorar a aparência física, oferecendo orientações nutricionais para auxiliar na perda ou ganho de peso de forma saudável e melhorar a qualidade da pele, cabelo e unhas. É uma área que adentra a Nutrição clínica. Atuo nela também.

6) Nutrição e alimentos funcionais: O nutricionista funcional aborda a saúde de forma holística, considerando o indivíduo como um todo e suas necessidades específicas, utilizando alimentos e nutrientes para melhorar o funcionamento do organismo. Na minha opinião, todo Nutricionista que se preze, deveria ter uma visão Funcional e estudar a fundo a funcionalidade dos alimentos, considerando que todo alimento dito funcional apresenta benefícios para a saúde humana quando incorporado à dieta. Nutrição e alimentos funcionais é uma especialidade reconhecida pelo CFN.

7) Nutrição oncológica: Esse campo envolve o atendimento nutricional a pacientes com câncer, visando melhorar a qualidade de vida, prevenir a desnutrição e minimizar os efeitos colaterais do tratamento. É uma das áreas que atendo, pois, adentra a Nutrição clínica. Porém, faz-se necessário uma comunicação/parceria com o Oncologista clínico, já que durante tratamento radioterápico/quimioterápico ou cirúrgico surgem eventuais intercorrências, necessitando de suporte medicamentoso.

8) Saúde coletiva: Nessa área, o nutricionista trabalha em projetos e programas de saúde pública, desenvolvendo estratégias para melhorar a alimentação e a nutrição da população em geral. Atuando junto ao Núcleo de Saúde da Família (NASF).

9) Nutrição geriátrica: O nutricionista geriátrico atua com idosos, ajudando a prevenir e tratar problemas nutricionais comuns nessa faixa etária, como desnutrição e deficiências nutricionais.

10) Nutrição em doenças do trato digestivo: É uma área que demanda muito conhecimento sobre as doenças do trato digestivo (Boca, Esôfago, Estômago, Intestino delgado, Intestino grosso, Reto, Pâncreas, Vesícula biliar e Fígado). A Nutrição em gastroenterologia é uma área vasta, que possui até residência própria, dado a quantidade de doenças que necessitam de suporte nutricional. Agregamos ainda os pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas (ex. Cirurgia Bariátrica). É uma das áreas da Nutrição que mais surgem pesquisas ano após ano. Por trabalhar em parceria com vários Gastroenterologistas e Cirurgiões é uma das áreas que mais atuo.

Essas são apenas algumas das áreas de atuação possíveis para nutricionistas no Brasil, e é importante ressaltar que a profissão está em constante evolução, podendo surgir novas oportunidades e especializações com o tempo. Além disso, o nutricionista pode atuar de forma autônoma, em consultório próprio, e em equipes multidisciplinares, em conjunto com outros profissionais da saúde.

Nutrólogo e Nutricionista como peça chave da EMTN

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  1. Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  2. Nutricionista
  3. Enfermeiro
  4. Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém, quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença. 

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.

Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem (exceto DEXA), eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Uma pergunta constante é: Os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. 

Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2023 que é inconstitucional uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obrigava os planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.376.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra a Lei estadual 11.081/2022, do Rio Grande do Norte. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência do pedido da CNSeg e ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

O ministro também afirmou que a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor não alcança a disciplina das relações contratuais para obrigar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos. Ressaltou, ainda, que operadoras estão sujeitas à Lei federal 9.656/1998, que restringe a cobertura obrigatória às requisições de exames feitas por médicos e odontólogos.

Sendo assim, os planos de saúde não são obrigados a autorizar exames solicitados por nutricionistas. 

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).

O médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)

 
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso.  A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

E o médico pode prescrever esteróides para fins estéticos? Não. De acordo com resolução do CFM de 2023, fica vetada a prescrição de esteróides anabolizantes para fins estéticos ou melhora de performance.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista elaborar o plano alimentar. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho um nutricionista que me acompanha dentro do consultório, tanto na primeira consulta quanto no retorno. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que ele com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância ou DEXA. Faço o cálculo do volume calórico total necessário de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade (%) de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção.

Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, temos liberdade para discutir o caso e com isso agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas. 

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.

De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.

Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista


Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm

Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde


Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c) 1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde. E um adendo, se o médico que te atende pelo plano, afirma ser nutrólogo mas não tem título de especialista, isso cabe denúncia na ANS. Isso é proibido. Os planos só podem contratar como especialista, aqueles que legalmente (possuem RQE) o são.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  • Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  • Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
1) Pacientes críticos e internados em UTI, necessitando de suporte nutricional para melhorar o prognóstico e evitar complicações (ex. sarcopenia) após a alta.
2) Pacientes restritos ao leito hospitalar (internados) e que necessitam de suporte nutricional adequado (enteral ou parenteral).
3) Pacientes que foram/serão submetidos a cirurgias, principalmente as do aparelho digestivo.
4) Pacientes saudáveis que desejam verificar os níveis de nutrientes: vitaminas, minerais. Colesterol, triglicérides, ácido úrico, glicemia.
5) Pacientes que não conseguem ingerir comida por via oral (pela boca) e necessitam de sonda nasogástrica/nasoenteral ou por via endovenosa (na veia). Gastrostomia ou jejunostomia.
6) Pacientes com Baixa massa magra (sarcopenia) ou com baixo peso (desnutrição).
7) Portadores de Sobrepeso ou Obesidade.
8) Síndrome metabólica.
9) Esteatose hepática (gordura no fígado).
10) Pré-diabetes, Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2.
11) Dislipidemias: aumento do colesterol e/ou dos triglicérides.
12) Acompanhamento Pré e pós-cirurgia bariátrica.
13) Transtornos alimentares, em acompanhamento conjunto com psiquiatras e psicólogos: Compulsão alimentar, Bulimia, Anorexia, Vigorexia, Ortorexia.
14) Alergias alimentares.
15) Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, rafinose e sacarose). Intolerância FODMAPS e sensibilidade não-celíaca ao glúten.
16) Anemias carenciais (por falta de ferro, vitamina B12, ácido fólico, zinco, cobre, vitamina A).
17) Pacientes que optam pelo Vegetarianismo, veganismo, Piscitarianismo (consumo de Peixes), Reducitarianismo (redução do consumo de carne).
18) Pacientes com constipação intestinal (intestino preso).
19) Pacientes com quadros diarréicos crônicos (diarreias).
20) Pacientes com Disbiose intestinal, Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO), Síndrome de supercrescimento fúngico (SIFO).
21) Portadores de Síndrome do intestino irritável, gases intestinais, distensão abdominal, empachamento e digestão lentificada.
22) Pacientes com Doenças inflamatórias intestinais: Doença de Crohn e Retocolite ulcerativa
23) Pacientes com Doença diverticular do cólon (divertículo e diverticulite).
24) Gastrite.
25) Doença do refluxo gastroesofágico.
26) Esofagite eosinofílica.
27) Acompanhamento nutrológico pré-gestacional, gestacional e durante a amamentação.
28) Casais com infertilidade (aspectos nutrológicos).
29) Pacientes portadores de doenças cardiológicas em acompanhamento com cardiologista: Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmia cardíaca, valvulopatias.
30) Pacientes portadores de doenças pulmonares em acompanhamento com pneumologista: enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma, fibrose cística.
31) Pacientes portadores de doenças renais em acompanhamento com nefrologista: insuficiência renal crônica, litíase renal (cálculos renais), cistite intersticial, hiperuricemia (aumento do ácido úrico), gota.
32) Pacientes portadores de doenças no fígado/vias biliares em acompanhamento com hepatologista: insuficiência hepática, hepatites virais ou autoimunes, Síndrome de Gilbert, Litíase biliar (pedra na vesícula).
33) Portadores de Osteoporose ou osteopenia.
34) Pacientes portadores de doenças autoimunes e que estão em acompanhamento com especialista na área, tais como aartrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, doença de hashimoto, psoríase, vitiligo, doença celíaca, espondilite anquilosante.
35) Portadores de doenças neurogenerativas e que estão em acompanhamento com neurologista: esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, atrofia muscular espinhal (AME), doença de Alzheimer (DA) e outras demências, doença de Parkinson, doenças do neurónio motor (DNM), doença de Huntington (DH).
36) Pacientes portadores de cefaléias e enxaquecas, que já estão em acompanhamento com Neurologista.
37) Pacientes portadores de epilepsia, com crises convulsivas refratárias e que por indicação do neurologista pode-se utilizar dieta cetogênica.
38) Pacientes portadores do vírus HIV e que estão em tratamento com terapia antiretroviral sob supervisão de infectologista.
39) Pacientes portadores de câncer em acompanhamento com oncologista.
40) Pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e que estão em acompanhamento com psiquiatra e psicoterápico: Transtorno de ansiedade generalizada, Síndrome do pânico, Depressão, Transtorno bipolar, Transtorno do déficit de atenção, Esquizofrenia.
41) Portadores de distúrbios do sono: insônia, apnéia obstrutiva do sono, sonolência diurna, sensação de sono não reparador, que estão em acompanhamento com Médico do sono.
41) Pacientes que apresentam fadiga, cansaço crônico, fraqueza, indisposição. Já que muitas vezes o sintoma pode ser decorrente da privação de algum nutriente, presença de metal tóxico ou de hábitos dietético-higiênicos errados.
42) Pacientes com falta de macronutrientes (carboidratos, proteína e gorduras) ou de micronutrientes (vitaminas, minerais).
43) Pacientes que desejam melhorar a performance na prática desportiva, atletas profissionais ou amadores.
44) Pacientes que desejam ganhar massa magra sem utilização de anabolizantes.
45) Pacientes com alterações dermatológicas, as quais pode existir um componentes nutricional: Acne, rosácea, queda de cabelo, unhas quebradiças.
46) Portadores de candidíase de repetição.
47) Mulheres com Tensão pré-menstrual e que já estão em acompanhamento com ginecologista.
48) Mulheres na menopausa e que apresentam alteração na composição corporal.
49) Pacientes portadores de zumbido e vertigem, que o Otorrinolaringologista ou Neurologista indica adequação dietética.
50) Pacientes com fibromialgia.

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.

Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do binômio dieta + exercício físico.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
  6. Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.
Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416
Revisora: Dra. Edite Magalhães - Médica especialista em Clínica Médica, Nutrologia e Nutrição enteral e parenteral. - CRM-PE 23994 - RQE 9351

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Soroterapia - Modinha repaginada, aspectos éticos e legais

 


Com a popularização da denominada Soroterapia, praticamente todos os dias algum paciente/seguidor/colega me pergunta sobre o tema. Na maioria das vezes querendo saber a minha opinião sobre o tema. Se vale a pena fazer infusão endovenosa de nutrientes ou se é só uma modinha.

Começo do ano, escrevi um texto bem detalhado junto com amigos nutrólogos. Nele explicamos de forma detalhada quando está indicada esse tipo de terapia. Quando há indícios de infração ética. 

Mas antes de ler o texto abaixo sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas.

Aguardamos ansiosos uma resolução nova do CFM sobre o tema. Passou da hora.

att

Dr. Frederico Lobo


Soroterapia - Modinha repaginada, aspectos éticos e legais

Recentemente, temos percebido uma confusão sobre o tema “terapia com injetáveis em Nutrologia”, ou vulgarmente chamada de Soroterapia.

Classicamente, na Nutrologia/Nutrição temos a Terapia Nutricional Parenteral (inclusive é uma área de atuação dentro da Medicina). De acordo com a Portaria 120/2009 (ANVISA), consiste em uma solução ou emulsão composta por carboidratos, lipídeos, aminoácidos, vitaminas e minerais destinada à administração intravenosa, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-las pela via oral ou pela via enteral. Vejam bem, IMPOSSIBILITADOS !

Há indicações bem estabelecidas na literatura e é uma prática que salva vidas, devendo ser prescrita somente por médicos (de acordo com a lei do ato médico de 2013, a infusão endovenosa de qualquer substância é um ato privativo dos médicos).

Atualmente, temos visto aplicação de aminoácidos, vitaminas, minerais e nutracêuticos por via intramuscular ou por via intravenosa, realizadas em consultórios. Alguns dermatologistas prescrevendo o denominado “Soro da beleza”. Médicos fazendo promessas de acelerar o metabolismo através de soros ou até mesmo de “desinflamar’. Qualquer tipo de infusão deve ser baseada em literatura robusta, visto que, se o paciente tiver alguma complicação, o médico terá algum respaldo.

Isso é proibido? Não, se seguir as normativas da vigilância sanitária. Ou seja, precisa ter carrinho de parada? Sim. Uma estrutura mínima, de acordo com as normas da ANVISA.

Isso é área de atuação do nutrólogo? Sim, se tiver indicação com evidência científica, mas será considerado antiético se o médico exagerar no diagnóstico do paciente, praticando atos médicos desnecessários. Nesse caso, ele pode infringir os artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica (CEM), citados a seguir:

Art. 14. [É vedado ao médico] Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 35. [É vedado ao médico] Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Caso o paciente apresente alguma complicação decorrente do tratamento prescrito, o médico também pode responder por infração referente ao artigo 1º do CEM:

Art. 1º [É vedado ao médico] Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

E quais seriam as situações em que se justifica a aplicação dessas substâncias por uma via que não seja a via oral?

1º: Se:

A) O trato gastrointestinal (TGI ) não está funcionante,

B) O TGI está inacessível,

C) O TGI está com dificuldade absortiva,

C) Quando a demanda metabólica é superior a capacidade de tolerância do TGI

Aí opta-se pela nutrição parenteral, plena ou suplementar.

Temos como exemplos pacientes:

  • Portadores de síndrome do intestino curto, 
  • Oncológicos com deficiência nutricional grave, 
  • Portadores de doença inflamatória intestinal em atividade que não toleram dieta oral ou dieta enteral,
  • Dentre outras inúmeras condições clínicas e cirúrgicas. 
Vejam bem, são situações específicas, pacientes com doenças e não indivíduos saudáveis.

2º: Situações de falhas no tratamento após tentativas de reposição por via oral/enteral de eletrólitos, vitaminas ou minerais. Exemplo: pacientes pós bariátricos que podem não responder a reposição de ferro, vitamina B12 por via oral. 

Ou seja, a via de escolha inicialmente sempre deve ser a via oral, seja através da alimentação, seja através da suplementação nos casos das deficiências nutricionais.

Um adendo, raríssimas vezes faz-se necessária a reposição de vitamina D intramuscular, primeiro porque por mais baixa que seja essa deficiência, ela não é uma emergência médica, segundo, que há apenas 01 guideline recomendando essa prática e mesmo assim, apenas em casos refratários a doses altas via oral. Ou seja, vitamina D, 99% das vezes subirá com a reposição via oral ou sublingual. Para piorar a situação, na indústria não temos nenhuma apresentação de vitamina D injetável, somente manipulada. Ou seja, se tiver complicação, o médico prescritor não tem respaldo científico e o advogado especialista em direito médico terá que fazer malabarismo para evitar a condenação, seja ela no CRM ou na esfera civil. 

Recentemente, a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) publicou nota de esclarecimento sobre a administração de soroterapia e o novo coronavírus onde esclarece que não faz parte de seus rol de procedimentos a administração de soroterapia endovenosa para a prevenção de doenças infectocontagiosas, bem como, não há nenhuma evidência científica de que a infusão de soros, com qualquer dose de vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes ou outros nutrientes, tenha efeito preventivo contra o novo Coronavírus.

https://abran.org.br/2020/03/16/nota-de-esclarecimento-relacao-entre-a-administracao-de-soroterapia-e-o-coronavirus/

Em Julho de 2022 a ABRAN também publicou em seu instagram um comunicado sobre práticas que não constam no rol de procedimentos da Nutrologia. Nessa lista incluem a Soroterapia da Beleza:

https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

Dias antes publicaram também um comunicado sobre a Soroterapia.

https://abran.org.br/2022/07/04/%EF%BF%BCcomunicado-associacao-brasileira-de-nutrologia-abran-sobre-a-soroterapia-da-beleza/


E o pior é que as pessoas pensam que a soroterapia é novidade, mas esquecem que desde final da década de 90 essa prática já acontecia nos consultórios médicos.

Cerca de 20 anos após, em 2010 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução regulamentando a prática ortomolecular (vale ressaltar que tal resolução não reconhece a ortomolecular como uma especialidade médica) e regulamenta os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desta prática. Criando princípios norteadores baseados em postulados científicos, tais como:

A avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que faz parte da propedêutica médica (ciência que estuda os sinais e sintomas de uma doença) e os tratamentos das eventuais deficiências ou excessos “devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico”, diz a resolução.

O documento também veda os métodos destituídos de comprovação científica, entre eles a prescrição de megadoses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios para a prevenção primária e secundária, e o uso de ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) para a remoção de metais tóxicos, fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas.

Veda também o uso de EDTA e procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose e para o tratamento de doenças crônico-degenerativas. Proíbe, ainda, a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação ou intoxicação por metais tóxico

Fonte: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2010/1938_2010.pdf

Em 2012 essa resolução foi revogada e o CFM na nova resolução em 2012 ( https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/2004 ), considerando os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais, decidiu:

Art. 2ºA avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que podem, eventualmente,  estar  em  falta  ou  em  excesso  no  organismo  humano,  faz  parte  da  propedêutica médica.
§  1º A  identificação  de  alguma  das  deficiências  ou  excessos  só  poderá  ser  atribuída  a  erro nutricional ou distúrbio da função digestiva após terem sido investigadas e/ou tratadas as doenças de base concomitantes.
§  2º Os  tratamentos  das  eventuais  deficiências  ou  excessos  devem  obedecer  às  comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico. 

Art. 3º – A reposição medicamentosa em comprovadas deficiências de vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos será feita de acordo com a existência de nexo causal entre a reposição de nutrientes e a meta terapêutica ou preventiva;

Ou seja, o médico deve comprovar a real necessidade da utilização do soro. Na prática não é existe nexo causal na maioria das prescrições que recebemos na nossa prática clínica. 

Art. 4º – Medidas higiênicas, dietéticas e de estilo de vida não podem ser substituídas por qualquer tratamento medicamentoso, suplementos de vitaminas, sais minerais, ácidos graxos ou aminoácidos

Além de comprovar a nexo causal, a via de escolha deve ser sempre a alimentação. Se o caso é refratário à mudança na alimentação, aí instituímos a reposição do suplemento Via Oral.

Se a suplementação não funciona, aí sim, pode-se postular em aplicar o nutriente por dia endovenosa ou intramuscular.

Infelizmente a grande totalidade dos casos que recebo no meu consultório (e os membros do movimento Nutrologia Brasil também vivenciam dessa forma), a grande maioria dos casos, os pacientes recebem indicação de terapias endovenosas ou intramusculares por comodidade de via. Ou seja, pode existir aí indícios de uma infração ética ao código de ética médica. Cabendo ao CRM abrir sindicância para averiguar se houve ou não infração ética.

Além disso, cobram preços exorbitantes em produtos que geralmente custam 15 vezes menos no mercado comum. Exemplo: 3 ampolas de vitamina B12 em uma drogaria custa cerca de 20 reais. As mesmas 3 ampolas em clínicas de soroterapia, cada aplicação custa cerca de 300 reais. 20:300 = 15. 5 ampolas de ferro endovenoso em uma farmácia comum custa no máximo R$ 100, 20 reais por ampola de ferro. A mesma aplicação em clínicas de soroterapia podem custar até 300 reais. Obviamente aqui cabe discussão de preço e valor.

A maioria afirmam que pacientes pós-bariátricos necessitam de soroterapia. No ambulatório de Nutrologia que (eu Frederico Lobo) coordeno no SUS temos mais de 600 pacientes e afirmo categoricamente, uma grande parte não precisa. Exceto de Ferro ou B12. Quase todos respondem ao uso de polivitamínicos/poliminerais disponíveis no mercado. Sendo assim, conseguem atingir bons níveis de vitamina D apenas com reposição convencional, bem como a maioria dos minerais e vitaminas.

Ou seja, a prática já existia, só repaginaram a terapia.

É importante deixar claro que da forma que está sendo feito, não faz parte da Nutrologia e a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) já se posicionou contra em suas redes sociais e site. Para se aplicar um nutriente faz-se necessário ter nexo causal e a via digestiva deve ser prioridade. Dieta e suplemento via oral são mandatórios e a primeira escolha: https://abran.org.br/2022/07/04/%ef%bf%bccomunicado-associacao-brasileira-de-nutrologia-abran-sobre-a-soroterapia-da-beleza/

A BRASPEN (Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral) também emitiu parecer sobre a utilização de micronutrientes endovenosos em adultos.


De acordo com a ANVISA, esse tipo de prática não é proibida, desde que a clínica siga as normativas da vigilância. Mas perante o CFM, será considerado antiético se o médico exagerar no diagnóstico do paciente, praticando atos médicos desnecessários: Infração dos artigos 14 e 35 do Código de ética médica.

Acreditamos que logo a modinha passa e será repaginada. Percebam que nada explanado aqui é sem fundamento, é baseado nas resoluções do próprio CFM.

Autores:

Dra. Karoline Calfa – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica – CRM-ES 6411 | RQE Nº: 6156, RQE Nº: 10585, RQE Nº: 10584. Conselheira do CRM-ES. Responsável pela Câmara técnica de Nutrologia do CRM-ES.

Dr. Frederico Lobo – Médico Nutrólogo – CRM-GO 13192 – RQE 11915 e CRM-SC 32949 RQE 22416.

Dr. Pedro Dal Bello – Nutrólogo e Oncologista clínico.

Dr. Rafael Iazetti – Médico Nutrólogo.

Dra. Edite Melo Magalhães – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica

Dra. Camila Froehner – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica

Dra. Aritana Alves – Médica Nutróloga

Em tempo: 20/03/2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se posicionou sobre a Soroterapia, bem como o CREMESP.


A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público se manifestar quanto a prática da SOROTERAPIA devido aos inúmeros questionamentos que temos recebido de veículos de imprensa e dos próprios pacientes nos consultórios dermatológicos.

Nos últimos anos, observamos uma crescente divulgação entre a população de novos métodos terapêuticos baseados no emprego de suplementos (como vitaminas, minerais, aminoácidos e outros compostos) para fins estéticos, de melhora da imunidade e desempenho esportivo, além de tratamentos, que deveriam ser prescritos por médicos dermatologistas, como o tratamento de alopecias (calvície). É importante dizer que esses métodos não possuem evidências clínico-científicas consistentes que comprovem a sua segurança e eficácia.

A soroterapia não faz parte do rol de procedimentos médicos. A prática da soroterapia com fins dermatológicos carece de estudos científicos na literatura médica.

Os medicamentos e nutrientes endovenosos podem ser muito úteis em casos específicos de prescrição para reposição em pacientes com deficiências. A reposição de vitaminas e minerais endovenosa deve ser realizada apenas quando o paciente não responde à reposição oral, sendo um procedimento aplicado em pacientes crônicos portadores de má absorção intestinal, além de outras condições e doenças clinicas e laboratorialmente diagnosticadas. O emprego de doses em excesso pode ser tóxico ao organismo do paciente, causando uma série de efeitos adversos indesejáveis.

As intervenções médicas sempre devem ter por base as melhores evidências clínico-epidemiológicas disponíveis, que indiquem que o efeito terapêutico benéfico é superior a potenciais efeitos adversos, preferencialmente através de estudos prospectivos e controlados. É vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso em nosso país sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente informados da situação e das possíveis consequências.



segunda-feira, 30 de outubro de 2023

10 Receitas de geleias de frutas (versão sem açúcar)


Geleias de frutas são um tipo de preparação que pode ganhar diversos sabores e oferecer diferentes experiências ao nosso paladar. De azedinhas a mais docinhas, suaves, picantes ou até crocantes, são ótimos acompanhamentos para variar o seu pãozinho no café da manhã, a torrada no lanche da tarde ou ainda para comer com uma fatia de queijo.

Mas, as geleias têm saído do radar de opções de pessoas que buscam uma alimentação saudável e sabe por quê? Porque levam açúcar na composição. É claro, todos devemos ter atenção ao consumo de açúcar, mas se você não apresenta doenças que exigem a restrição desse alimento, as geleias podem fazer parte da sua alimentação, em pequenas quantidades e junto com os alimentos certos.

E existe uma outra alternativa, também é possível fazer uma geleia de frutas sem açúcar. Usando frutas menos ácidas, conseguimos fazer uma geleia saborosa e apenas com o açúcar dos ingredientes, mais especificamente das frutas. 

A nutricionista Beatriz Valverde ensinou no site do Nutritotal uma receita de geleia de maçã e logo abaixo fiz um compilado com outras receitas. 

Receita de geleia de maçã

Ingredientes
3 maçãs 9pode ser maçã verde)
1 xíc. (chá) de água filtrada
1 col. (sopa) de farinha de chia
2 col. (chá) de canela

Modo de preparo:
Lave as maçãs com casca, descasque e pique-as.
Em fogo médio, misture as maçãs com a água e a chia, até virar um creme homogêneo. A chia forma uma mucilagem que ajuda a deixar a consistência de geleia e não de purê.
Mexa em fogo baixo por 10 minutos até começar a ficar com consistência de geleia. Finalize com a canela.
Desligue o fogo e deixe esfriar.
Armazene a geleia em um recipiente de vidro em geladeira.

Dica para alcançar a consistência de geleia

Nem toda fruta é capaz de alcançar a consistência de geleia. Isso porque a capacidade de gelificação das frutas se dá em razão da presença de pectina, uma substância comum em frutas e vegetais, mas que pode não se apresentar em quantidade suficiente para a formação de géis na culinária. 

As frutas que mais possuem pectina são as frutas ácidas, mas a maçã é campeã na presença de pectina. 

Ainda assim, é possível obter a consistência de gel com outras frutas, para isso é preciso aquecer as frutas com açúcar (pode ser xylitol, eritritol ou até mesmo sucralose) e um líquido ácido, como o sumo do limão. 

Além disso, é possível acrescentar alguns ingredientes potenciais na formação de gel, como a linhaça e chia, goma-guar, pysslium. Na receita acima a Beatriz usou a chia. A presença dessas substâncias aumenta o valor nutricional por conter fibras, mas não aumenta o valor energético (calórico). Como sempre falo aqui no blog, as fibras é um dos nutrientes mais negligenciados na nossa dieta e devemos ter como meta consumir pelo menos 34g para homens e 28g para mulheres.

Dessa forma você conseguirá preparar uma geleia com outros sabores e uma preparação multiuso, que vai fazer com que a sua fruta dure mais do que na fruteira. 

Mas, reforçando, o consumo de geleias de frutas com adição de açúcar deve ser moderado (no maximo 10% do volume calórico diário) e preferencialmente com acompanhamentos ricos em fibras ou proteínas como pãezinhos e torradas integrais ou queijos.

Outras opções de geleias sem açúcar são:

Geleia diet de morango

Ingredientes:
1 caixa de morango
1 xícara e meia de adoçante em pó (sucralose, xylitol, eritritol, stevia)
2 colheres de sopa de suco de limão
1 pitada de sal
2 pitadas de pimenta-do-reino
2 pitadas de canela em pó
2 pitadas de cravo em pó
ou a versão com pimenta dedo de moça (1/2 pimenta dedo de moça grande, picada, sem as sementes)

Modo de preparo :
Lave e limpe os morangos. Corte os em 4 partes na panela, ou 6 se forem grandes demais.
Adicione os outros ingredientes, começando pelo adoçante.
Leve a fogo médio, mexendo sempre, até que comece a ferver.
Abaixe o fogo e deixe cozinhar ate que você perceba a redução. O ponto é como brigadeiro, passar a colher e ver o fundo da panela.
Depois de esfriar, pode ser usada no pão ou torrada, como uma geleia normal, ou adicionada ao iogurte natural, sorvetes de baunilha, ou outras sobremesas.

Geleia de amoras e morango com chia 

Ingredientes
1 xícara e meia de chá de amoras e morangos processados ⁣
1 xícara de chá de água
1 colher de sopa xylitol
1 colher de sopa de chia ⁣

Modo de preparo:
Coloque as frutas, a água e o xylitol em uma panela.
Leve ao fogo e espere ferver.
Adicione a chia e cozinhe por mais alguns minutos.
Desligue o fogo e guarde em um pote de vidro esterilizado e com tampa.

Geleia de damasco sem açúcar 

Ingredientes: 
200 gramas de damascos secos
150 ml de água
1 laranja ou 100ml de suco de maçã sem açúcar
ou a versão com pimenta dedo de moça (1/2 pimenta dedo de moça grande, picada, sem as sementes) ou pitada de pimenta rosa triturada

Modo de preparo:
Em uma vasilha, coloque os damascos, cubra com água, adicione o suco da laranja ou de maça e deixe de molho por quatro horas.
Transfira para um liquidificador e bata por alguns minutos.
Coloque em uma panela, adicione as raspas de laranja e mexa até atingir a consistência desejada.

Geleia de laranja com pimenta

Ingredientes:
600 ml de suco de laranja⁣
1 xícara de chá de xilitol
2 maçãs fuji raladas com a casca
1 colher de café de sal
3 pimentas-dedo-de-moça grandes, sem sementes e picadas em quadradinhos
3 dentes de alho inteiros
400 ml de água ⁣

Modo de preparo:
Em uma panela, coloque o suco de laranja, o xilitol, as maçãs raladas, o sal, as pimentas, o alho, metade da água, misture e leve ao fogo baixo. Mexa sem parar até reduzir.
Assim que ferver bem, adicione o restante da água, deixe ferver e reduzir novamente, mexendo sem parar. Desligue o fogo, retire os dentes de alho e despeje a geleia em um pote de vidro, esterilizado e tampe

Geleia de caqui com tâmaras e canela

Ingredientes:
3 caquis bem maduros
1 rama de canela em pau
6 tâmaras: deixar de molho por 1 hora
100 ml de água

Modo de preparo:
Comece batendo as tâmaras no liquidificador com a água em que elas ficaram de molho.
Descasque os caquis e corte em cubos.
Leve ao fogo as tâmaras batidas, o caqui e a canela em 180 ºC até o caqui ficar bem cozido e reduzir.
Caso necessário, acrescente água para chegar ao ponto.
Leve a geladeira e aproveite sua geleia. 

Geleia de pêra com gengibre

Ingredientes:
25 g de uva-passa branca
200 ml de água
Suco de 1/2 limão espremido
3 peras maduras
1 colher de sopa de gengibre descascado e ralado

Modo de preparo:
Coloque as uvas-passas na água e deixe de molho por 1 h.
Bata no processador ou mixer até obter uma pastinha.
Coloque em uma panela com o suco de limão.
Adicione as peras picadas e o gengibre.
Cozinhe em fogo médio, mexendo de vez em quando.
Quando reduzir e ficar em ponto de geleia desligue o fogo.
Transfira para um pote de vidro e guarde na geladeira por até 15 dias.

Geleia de maçã com anis-estrelado 

Ingredientes:
3 maçãs maduras (prefira as com a casca mais vermelha)
2 colheres de anis-estrelado (grosseiramente quebrados)
200ml de água
Pimenta-do-reino-branca a gosto (opcional)

Modo de preparo:
Higienize, descasque e rale as maçãs (no ralo grosso), em uma panela.
Acrescente o anis-estrelado, a água, a pimenta e deixe cozinhar em fogo médio, mexendo por vezes.
Assim que a maçã ficar bem cozida e a geleia reduzir, desligue o fogo e armazene em um recipiente esterilizado.

Geleia de Abacaxi

Ingredientes:
1 abacaxi médio, descascado, sem o miolo e picado
Adoçante em pó a gosto (stevia, xylitol, eritritol, sucralose)
½ envelope de gelatina em pó sem sabor, branca
1 xícara (chá) de água

Modo de preparo: 
Em uma panela, coloque o abacaxi com ¾ da água. Leve ao fogo e deixe cozinhar até amaciar, vá acrescentando o adoçante aos poucos. 
Misture a gelatina com o restante da água e deixe a gelatina hidratar. Coloque na panela e apague o fogo e deixe esfriar.

Geleia de Kiwi

Ingredientes:
8 kiwis
2 colheres (sopa) de adoçante da sua escolha
1 colher (sobremesa) de gelatina em pó sem sabor, branca
1 xícara (chá) de água

Modo de Preparo: 
Higienize e tire a casca da fruta.
Corte em pedaços.
No liquidificador, coloque a fruta picada, o adoçante, um pouco da água e bata.
Coloque a mistura em uma panela e leve-a ao fogo para cozinhar um pouco.
Misture a gelatina com o restante da água, coloque na panela mas não deixe ferver.
Retire do fogo e leve para gelar.

Referência

BREJNHOLT, Sarah M. Pectin. Food stabilisers, thickeners and gelling agents, p. 237-265, 2009.

Fonte: https://nutritotal.com.br/publico-geral/material/aprenda-uma-receita-de-geleia-de-frutas-saudavel/

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

O intestino como sinalizador da nossa saúde

Você já ouviu dizer que o intestino é o nosso segundo cérebro? Se essa frase é uma novidade aos seus ouvidos, saiba que esse órgão é tão importante quanto aquele que guarda nossas memórias e conduz nossos movimentos. A saúde intestinal merece o mesmo cuidado ou até mais do que damos ao restante do corpo e você vai entender o porquê.

O intestino é muito mais do que responsável por formar as fezes que evacuamos todos os dias, ele é tão extenso que pode ser até 8x maior que a altura de uma pessoa, variando de 7 a 9 metros de comprimento. E com todo esse tamanho não dá para imaginar que ele só tem a missão de nos levar ao banheiro diariamente. 

Mais incrível que o seu tamanho é o papel que ele representa para a nossa saúde, como ele serve de alerta para dizer que tem algo que não está indo muito bem e como a alimentação é crucial para que ele funcione adequadamente. Então, conheça as principais atividades do intestino e o que podemos identificar através dele:

O que o intestino faz?

O corpo humano é contemplado por “dois” intestinos, o delgado e o grosso que recebem diferentes nomes para cada parte. O intestino delgado surge logo após o estômago e é responsável por uma etapa da digestão alimentar e pela absorção da maioria dos nutrientes presentes na comida, ou seja, gorduras, carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais. 

O intestino grosso é uma continuidade do delgado e faz a absorção da água, é ele quem forma a massa fecal e encaminha-a para a evacuação. No intestino grosso também concentram-se a maioria das bactérias intestinais que contribuem com a digestão, absorção de nutrientes e ainda com a imunidade, a chamada microbiota intestinal. 

O intestino tem uma íntima comunicação com o cérebro, nossas emoções e saúde como um todo, por isso, ele reflete bastante o nosso estado de saúde, constipa ou solta dependendo do que estamos comendo ou vivenciando. É um elemento e tanto dessa potente máquina que é o corpo humano!

Alertas do intestino

Falando em constipação e intestino solto, esses são alguns sintomas bem percebidos e que podem indicar alguns problemas na sua alimentação ou na saúde. Segundo a nutricionista Maria Cláudia do Ganep Consultório: 

“Constipação (obstipação, intestino “preso” ou “ressecado”) refere-se a uma condição em que a frequência de evacuações é baixa, com fezes endurecidas e secas. Isto geralmente decorre de absorção excessiva de água a partir das fezes, em virtude da passagem lenta do bolo fecal pelo cólon.”

O intestino solto, por sua vez, ocorre quando a passagem do bolo fecal é muito rápida, levando à formação de fezes em consistência líquida, prejudicando a absorção adequada de água e nutrientes. 

Ambos os episódios não considerados saudáveis, podem estar relacionados a uma dieta desequilibrada, ao estresse, a doenças digestivas ou condições mais complexas, relacionadas à saúde de outros órgãos.

E esses episódios podem ocorrer da primeira infância até à fase idosa da vida, então merecem uma observação atenta para identificar hábitos e alimentos que estejam causando prisão de ventre ou diarreia. Dos bebês aos velhinhos, Maria Cláudia recomenda:

“Oferecer mais frutas e legumes, pois são ricos em fibras ajudando a prevenir a constipação. Frutas, verduras, cereais e outros alimentos contendo fibras são os laxantes naturais do trato digestivo. Então, sugere-se o consumo de alimentos como laranja, mamão, melancia, mexerica, espinafre, lentilha, aveia e principalmente uma ingestão adequada de água.

A desidratação causa constipação intestinal porque o corpo tenta conservar água no sangue através da absorção da água das fezes. As fezes com menos água são mais difíceis de passar.“

Essa dificuldade de evacuar pode levar ao esforço e aumento da pressão no intestino, podendo causar o deslocamento das alças intestinais e provocar o surgimento de hérnias. Também pode ser sinal de diverticulose e favorecer o surgimento de hemorróidas. Enquanto as evacuações líquidas podem ser sinais de inflamação, virose, intoxicação alimentar, sensibilidade ou intolerância a determinados compostos da dieta, como lactose e glúten. 

Como melhorar a saúde intestinal?

Para melhorar a saúde intestinal o primeiro passo é a dieta, então, na presença de intestino preso ou solto, observe o que há na sua alimentação, se determinados alimentos causam mais sintomas do que outros e a frequência dos sintomas. Ajuste sua alimentação para uma dieta mais equilibrada, como a nutricionista Maria Cláudia indicou. 

No caso de intestino solto, as fibras não são tão indicadas, nesse momento, o ideal é repor os nutrientes perdidos com isotônicos e água de coco. O segundo passo é ir ao médico para investigar melhor o caso e fazer os devidos exames para resolver esse problema, caso a dieta não tenha solucionado. 

Lembre-se que nem a constipação, nem a evacuação líquida frequente é um bom sinal, por isso, precisamos identificar a causa e tomar os cuidados adequados. 

A saúde intestinal faz parte de um ciclo, se ela é afetada, há prejuízos à imunidade, seu corpo fica mais exposto a outras condições de saúde, há maior estresse e todo o corpo é prejudicado.

Referências

FARRÉ, Ricard et al. Intestinal permeability, inflammation and the role of nutrients. Nutrients, v. 12, n. 4, p. 1185, 2020.

FUNG, Thomas C. The microbiota-immune axis as a central mediator of gut-brain communication. Neurobiology of disease, v. 136, p. 104714, 2020.

YOO, Ji Youn et al. Gut microbiota and immune system interactions. Microorganisms, v. 8, n. 10, p. 1587, 2020.

domingo, 22 de outubro de 2023

Prova de título de Nutrologia 2023

É com imensa alegria que parabenizo os aprovados na última prova de título de Nutrologia, em especial os meus 3 afilhados aprovados:

  1. Dra. Camila Froehner
  2. Dra. Edite Magalhães
  3. Dr. Newton Lopes

Infelizmente 2 afilhados não foram aprovados, por menos de 3 pontos. Porém, em 2024 espero que passem.

Lista dos aprovados: https://abran.org.br/media/files/lista-de-aprovados-no-concurso-para-titulo-de-especialista-em-nutrologia.pdf

Aos que passaram, espero que honrem o título e exerçam a verdadeira Nutrologia.

Muitos colegas estão enviando mensagem,/e-mail/direct perguntando se farei mentoria para a prova de 2024, se venderei os flashcards e banco de questões. A resposta é: Não. A mentoria e os os materias são somente para os meus afilhados. Caso queira tentar entrar na seleção de afilhados acesse:. https://www.provadetitulodenutrologia.com.br/apadrinhamento-e-mentoria/

att

Dr. Frederico Lobo

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Reflexões sobre o dia do médico

 


A medicina pra mim, antes de ser uma profissão é uma arte. Eu enxergo de forma mágica a capacidade que nós médicos temos de obter informações do paciente, analisar, diagnosticar e então instituir um tratamento. É uma arte mesclada com ciência. 

Confesso que apesar de ser de uma família com mais de 35 médicos, pai médico, 5 irmãos da minha mãe médicos, não tive um grande fascínio pela Medicina durante a adolescência. Não me achava capaz de ser médico. Achava difícil, muita abnegação, queria algo mais fácil, prático e que me deixasse livre para ir e vir. 

Queria fazer acupuntura na China, fitoterapia, ser meio pajé. Mas o que tive para essa vida foi: ser médico e seguir a sina da família. Ou Karma rs.

No começo da faculdade, até o final do primeiro ano (2002), não era um aluno exemplar. Odiava anatomia, embriologia, histologia, mas era apaixonado por fisiologia (2003). Tudo que tinha que decorar eu sofria, tudo que tinha que entender e assimilar eu gostava. 

Pouco antes do meu pai falecer (2003) comecei a acompanhá-lo no ambulatório de reumatologia do Hospital Geral de Goiânia (HGG) e achava o máximo a forma que ele examinava e explicava para os pacientes a doença e o tratamento. Acabei apaixonando em ensinar paciente. Hoje vejo que amo mais ensinar que cuidar. Aprendo para ensinar e cuidar. 

Cuidar qualquer bom médico cuida, mas ensinar o paciente sobre o que o levou a adoecer, como é o processo de adoecimento, o que alivia ou piora a doença e o que ele tomará de providência para curar ou remediar: isso me faz vibrar. Educação em saúde é o que faz meus olhos brilharem. A empolgação que vou explicando as coisas demonstra o quanto gosto dessa parte da consulta. 

Se hoje alguém me perguntar qual a minha missão, sempre friso a seguinte sequência: Aprender, ensinar, cuidar. 

Quando ensinamos, amplificamos o nosso auxílio. Levamos conhecimento para as pessoas e elas espalham esse conhecimento e outras pessoas vão se beneficiar disso. É por isso que hoje, minha missão é cuidar dos meus afilhados na Nutrologia. Quanto mais eles repetem o que ensino, mais pessoas estou ajudando de forma indireta. Mais estou cumprindo minha missão.

E a Medicina teoricamente deveria ser isso, aprender, ensinar e cuidar. Infelizmente tem quem acredite que o médico moderno deva ter boa eloquência, fazer vídeos em redes sociais, "captar" clientes. Dou boas gargalhadas dos meus colegas que escolhem esse caminho, beiram o ridículo, mas cada um luta com as "armas" que tem e não há nada de errado nisso, desde que não se infrinja o código de ética médica. 

Eu honro meu pai, um baita médico reumatologista, escritor, preceptor, artista plástico, folclorista. 

Assim como ele sou médico e escritor. Sou médico e professor. Sou médico e cuidador. É isso que me faz feliz. É isso que me move. Mesmo com toda decadência que presenciamos na Medicina. Com toda escória de profissionais que fingem ser médicos e envergonham a classe.


Goiânia, 18 de Outubro de 2023

terça-feira, 17 de outubro de 2023

O tratamento da obesidade é para a vida toda? Por Carlos Eduardo Barra Couri

Você já fez ou conhece alguém que fez algum tratamento para emagrecer?

Certamente, sim. É um tratamento que envolve melhoria dos hábitos alimentares, exercícios físicos regulares, controle da qualidade do sono e, em alguns casos, medicamentos.
Mas por quanto tempo ele deve ser feito?
Meses? Semanas? Anos? Até a pessoa atingir o peso normal? Para sempre?

Em 2022, tive a oportunidade de ser curador de uma pesquisa com 654 médicos de todo o Brasil chamada Receita de Médico: o que pensa quem cuida de pessoas com obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares. Respondido em sua maioria por endocrinologistas, o questionário tinha uma pergunta específica:
"Por quanto tempo o tratamento medicamentoso da obesidade deveria ser
feito?"

E a resposta: apenas 46% dos médicos disseram que o tratamento é para a vida toda. 

E mais: 32% relataram interromper o tratamento após uma "boa perda de peso".
Mas será que temos evidências científicas para interromper o plano terapêutico?

Lembrando que ele engloba muito mais do que somente remédios - pressupõe também mudanças no estilo de vida.

Durante o Congresso Europeu de Diabetes 2023, recém-ocorrido em Hamburgo na Alemanha, tivemos acesso a novos e importantes dados a respeito. Estudos ali apresentados confirmam o caráter contínuo do tratamento da obesidade. Isso mesmo: o tratamento é contínuo!

O destaque do evento foi a apresentação do estudo SURMOUNT-4, que avaliou o efeito da tirzepatida - medicação recém-
aprovada para o tratamento do diabetes tipo 2 no Brasil, mas notável pelo impacto na perda de peso - em pessoas com obesidade e sobrepeso, porém sem diagnóstico de diabetes.

Trata-se de uma injeção subcutânea semanal, testada desta vez entre pessoas com 47 anos e 107 kg, em média. 

Cerca de 35% tinham pressão alta e 32% apresentavam alteração nos níveis de colesterol ou triglicérides. 

Todas 783 pessoas incluídas no trabalho utilizaram tirzepatida por nove meses, juntamente com exercícios regulares e alimentação saudável.

E qual o resultado? Uma perda média de peso de 21% (ou seja, 22 kg).

Concluída essa etapa, os cientistas selecionaram aleatoriamente metade dos voluntários, que continuaram usando tirzepatida por mais 13 meses. A outra metade fez o que muitos brasileiros fazem:
simplesmente parou de tomar a droga e manteve os hábitos saudáveis, uma vez que haviam perdido boa parte do peso corporal.

E qual foi o resultado 13 meses depois?

Aqueles que permaneceram tomando a tirzepatida apresentaram uma redução extra de 5% corporal, totalizando uma redução de 26% ao final de 22 meses. E aqueles que pararam o uso do medicamento reganharam metade do peso. Sim, voltaram a engordar!

A conclusão é algo semelhante à do estudo STEP-4, que utilizou o medicamento semaglutida subcutânea semanal na dose de 2,4 mg em pessoas com obesidade e sem diabetes. Veja: tanto a tirzepatida como a semaglutida são os remédios aprovados e comercializados com maior potencial de emagrecimento até o momento.

Assim, mesmo com medicamentos eficazes, a suspensão do tratamento médico se reverte em ganho de peso. Que mensagens ficam dessa história? A obesidade é uma condição crônica. E, como tal, necessita de tratamento crônico!

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Desmistificando o paladar infantil

 

Salgadinho, balas, pirulitos, hambúrguer, cachorro-quente, leite com achocolatado, brigadeiro… quando se fala nesse tipo de alimentação, muita gente costuma associá-la como comida de criança. Mas na realidade, esse conceito precisa ser repensado. Afinal, as preferências de sabores na infância são diferentes do que na vida adulta, e elas podem sim, optar por alimentos mais saudáveis no dia a dia.

A seguir, vou desmistificar algumas crenças sobre  o que é considerado comida de criança e como encontrar um equilíbrio entre as guloseimas e os ingredientes mais saudáveis:

Como funciona o paladar infantil?

O sentido do paladar se desenvolve por meio das papilas gustativas, que são órgãos sensoriais localizados na língua e que permitem a experimentação dos sabores. Estima-se que uma pessoa tenha, em média, aproximadamente 10.000 papilas gustativas, que são substituídas a cada duas semanas.

Essas papilas são desenvolvidas ainda na nona semana de gestação, juntamente da boca e da língua. Por isso, o líquido amniótico acaba sendo o primeiro gosto sentido pelo feto. Com isso, se a mãe consome alimentos mais doces, salgados e picantes, o bebê pode acabar tendo a mesma sensação desde aquele instante.

Depois do parto, as papilas ficam mais expostas e, consequentemente, sensíveis ao ambiente ao redor. Elas passam a sentir sabores como azedo e amargo, ainda que aversas a eles, e possuem uma preferência pelo doce e pelo umami, que é considerado o quinto gosto.

Estas preferências podem refletir em um impulso biológico para os alimentos que contenham maior densidade calórica e que possuam um alto teor de proteínas, essenciais para o adequado crescimento e desenvolvimento dos bebês.

Foi a partir desse fato que surgiu a crença comum de que existe algo chamado “paladar infantil”. É a ideia de que as crianças só gostam de certos tipos de alimentos, geralmente os doces e os pouco nutritivos, enquanto rejeitam os alimentos saudáveis e mais complexos. No entanto, essa percepção limitada do paladar infantil precisa ser derrubada.

Podemos entender o paladar infantil como uma tela em branco, pronta para ser pintada com uma variedade de sabores e texturas. Em vez de aceitar a ideia de que as crianças só gostam de determinados alimentos, devemos entender que o paladar infantil é, na verdade, um espectro amplo de gostos que se desenvolve conforme a exposição da criança a diversos alimentos.

Então o que deveria ser comida de criança?

As crianças são naturalmente curiosas e abertas a novas experiências. Quando expostas a uma variedade de alimentos desde cedo, elas têm a oportunidade de explorar diferentes sabores, aromas e texturas.

Introduzir uma gama diversificada de alimentos na alimentação das crianças não apenas amplia suas preferências, mas também nutre seus corpos em crescimento com os nutrientes essenciais de que precisam. Ao oferecer frutas, vegetais, grãos integrais, proteínas magras e laticínios, estamos proporcionando uma base saudável para o desenvolvimento do paladar da criança.

Enquanto a diversidade alimentar é fundamental, também é importante abordar o papel dos alimentos indulgentes na dieta das crianças. Doces, salgadinhos e outras guloseimas são parte integrante da cultura alimentar e podem oferecer prazer em ocasiões especiais.

No entanto, a chave está na moderação. Proibir completamente esses alimentos, pode criar uma mentalidade de privação, o que pode levar a comportamentos alimentares insalubres no futuro.

Como unir saúde, praticidade e o desejo das crianças na alimentação do dia-a-dia?

Quando pensamos em comida de criança, algumas coisas vêm à mente, como bisnaguinhas, nuggets, bolinhos, sucos de caixinha, etc. Para além da questão desses alimentos serem associados às crianças por conta do paladar infantil, que já desmistificamos, precisamos considerar a praticidade que esses alimentos, todos industrializados, proporcionam no dia-a-dia, principalmente pensando em lancheira.

Alimentos industrializados, não necessariamente são ruins. Eles são, sim, mais práticos e podem ser aliados das mães, desde que escolhidos corretamente.

Aqui vão alguns mitos e verdades para te ajudar na escolha desses alimentos:

1. É essencial ler os rótulos dos alimentos

Verdade. Ao escolher alimentos industrializados para crianças, é essencial ler os rótulos com cuidado. Evite produtos com uma longa lista de ingredientes desconhecidos ou aditivos artificiais. Opte por alimentos com ingredientes naturais e minimamente processados. Além disso, esteja atento ao teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas.

2. Não há necessidade de evitar bebidas açucaradas

Mito. As bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes e sucos industrializados, são frequentemente carregadas de açúcar. Opte por água, leite ou sucos naturais e sem adição de açúcar como alternativas mais saudáveis.

3. Para garantir mais nutrição, o ideal é oferecer lanches grandes

Mito. Ao procurar lanches embalados, escolha opções como pacotes pequenos de frutas secas, nozes ou biscoitos integrais. Estes oferecem nutrientes e são geralmente porções controladas, ajudando a evitar o excesso de consumo.

4. Uma boa educação alimentar deve ser participativa

Verdade. Incentivar as crianças a participar das escolhas alimentares pode ajudá-las a entender a importância de fazer escolhas saudáveis. Leve-as às compras e explique por que estão escolhendo determinados alimentos em vez de outros. Isso não apenas educa, mas também empodera as crianças a tomar decisões alimentares conscientes.

É fundamental entender que o paladar infantil é, na verdade, um mundo vasto de possibilidades. Ao encorajar as crianças a experimentar uma variedade de alimentos e ao mesmo tempo ensiná-las sobre moderação, estamos ajudando a cultivar hábitos alimentares saudáveis que durarão toda a vida.

Ao invés de restringir, devemos celebrar a diversidade do paladar infantil, proporcionando às crianças uma base sólida para uma vida inteira de escolhas alimentares conscientes e equilibradas.

Referências

Spill M. et al. What is the relationship between repeated exposure (timing, quantity, and frequency) to foods and early food acceptance? Repeated Exposure to Foods and Early Food Acceptance: A Systematic Review, 2019.

Healthy food for school-age children: the five food groups. Raising Children, 2021.

Taste Buds. Kids Health.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 156 p. : il.

Fonte: https://nutritotal.com.br/publico-geral/material/e-comida-de-crianca-conheca-os-mitos-e-verdades-sobre-alimentos-tipicamente-oferecidos-a-criancas/

[Conteúdo exclusivo para médicos] - Resultados variados para metformina precoce no diabetes gestacional

O estudo EMERGE falha no desfecho primário, mas os resultados secundários sugerem benefício potencial

A administração precoce de metformina a mulheres com diabetes gestacional não conseguiu demonstrar um benefício estatisticamente significativo para o objetivo primário do ensaio EMERGE de fase III, mas os resultados secundários pareceram favorecer a intervenção.

Para o resultado composto primário do estudo – início da insulina ou nível de glicemia de jejum ≥5,1 mmol/L (91,9 mg/dL) nas semanas 32 ou 38 de gestação – nenhuma diferença significativa foi observada entre as mulheres que receberam metformina ou placebo em adição aos cuidados habituais (56,8% vs 63,7%; P = 0,13), Fidelma Dunne, PhD, da Universidade de Galway, na Irlanda, relatou aqui.

Mas “a metformina teve um impacto positivo em importantes resultados metabólicos maternos e neonatais pré-especificados”, disse ela ao apresentar as conclusões na reunião anual da Associação Europeia para o Estudo da Diabetes (EASD). O estudo também foi publicado simultaneamente no JAMA.

Além disso, Dunne explicou que quando o desfecho composto primário foi isolado até a semana 38, houve um risco menor no braço da metformina (41,8% vs 53,3%; P<0,001). E observar apenas o início da insulina também favoreceu a intervenção, com 38,4% das mulheres que tomaram metformina iniciando a insulina durante o estudo versus 51,1% daquelas designadas para placebo (RR 0,75, IC 95% 0,62-0,91, P=0,004).

Embora seja uma diferença modesta, a glicemia média em jejum foi menor para o grupo da metformina em ambos os momentos:

• Semana 32: 4,9 vs 5,0 mmol/L (88,2 vs 90,0 mg/dL, P=0,03)

• Semana 38: 4,5 vs 4,7 mmol/L (81,0 vs 84,6 mg/dL, P<0,001)

Cerca de um quarto das mulheres tratadas com metformina sofreram efeitos secundários gastrointestinais, enquanto apenas 4,1% do grupo placebo os sentiu. 

Antes do parto, o grupo tratado com metformina consumia em média 20,4 UI de insulina versus 24,2 UI do grupo placebo.

Os resultados maternos secundários que favoreceram o braço da metformina incluíram um tempo mais curto para o início da insulina, menor controle glicêmico capilar autorreferido e menor ganho de peso gestacional, enquanto não foram observadas diferenças para morbidade materna, parto prematuro ou tipo de parto.

“As descobertas deste estudo apoiam os benefícios da metformina no ganho de peso materno, o que foi relatado em ensaios clínicos anteriores”, escreveram os pesquisadores. “O menor ganho de peso no grupo da metformina provavelmente se deve ao menor uso de insulina e a um efeito direto da metformina na ingestão de alimentos”.

Os resultados neonatais secundários revelaram neonatos menores nascidos de mulheres no grupo da metformina, sem diferenças entre os grupos no que diz respeito à necessidade de cuidados intensivos neonatais, suporte respiratório para desconforto respiratório, fototerapia para icterícia ou resultados como anomalias congênitas importantes, hipoglicemia, ou a proporção com índices de Apgar de 5 minutos menores que 7.

“A metformina não foi associada a nenhum aumento nas morbidades maternas ou neonatais”, acrescentou Dunne. “Eu sinto que os benefícios da metformina na gravidez a curto prazo são consistentes e convincentes em termos de ganho de peso materno, controle glicêmico, peso ao nascer, hipoglicemia neonatal e grande para a idade gestacional”.

Dunne fez referência a um estudo de 2008 publicado no New England Journal of Medicine que descobriu que a metformina produziu resultados neonatais e maternos semelhantes aos da insulina quando administrada no diabetes gestacional (semanas 20 a 33), além da metformina estar associada a menos hipoglicemia. Ela acrescentou que se seguiram uma série de estudos abertos que analisaram o efeito da metformina no diabetes gestacional, mas nenhum incluiu um ensaio randomizado contra placebo, o que nos leva ao ensaio atual.

Este estudo em dois centros inscreveu participantes de um hospital terciário e de um hospital regional menor na Irlanda. Isso incluiu 510 indivíduos representando 535 gestações que foram diagnosticadas com diabetes gestacional de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde de 2013. As participantes foram acompanhadas durante 12 semanas após o parto.

A idade média era de 34 anos, cerca de 80% eram brancas e a mediana do IMC no início do estudo era de 30. A mediana da gestação na randomização foi na semana 27.

"EMERGE confirma que a metformina é uma opção de tratamento alternativa e segura, sem aumento de nascimentos prematuros ou resultados perinatais adversos. O cuidado, no entanto, deve continuar com a metformina", acrescentou Dunne em relação a bebês pequenos para a idade gestacional, especialmente para mulheres com nefropatia e hipertensão.

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By Alberto Dias Filho - Digital Opinion Leader
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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Complicações da esteatose hepática respondem por 1/3 dos transplantes de fígado

Em outubro de 2021, o administrador Luiz Fernando Castro, 60, recebeu um diagnóstico inesperado: uma silenciosa cirrose no fígado havia evoluído para um câncer e era preciso um transplante do órgão.

À época, pesava 120 kg, estava hipertenso e era diabético. Anos antes, havia descoberto uma esteatose hepática (acúmulo de gordura no fígado), mas diz que não levou a condição muito a sério.

"Minha alimentação era completamente desregrada, comia sanduíches, salgadinhos, frituras, bebia dois litros de refrigerante por dia. Nunca fui sedentário, mas estava maltratando o meu organismo sem perceber."

Em outubro de 2022, após um ano na fila de espera do transplante, ele recebeu um novo fígado. Na mesma cirurgia, fez também uma bariátrica (redução de estômago). Hoje, um ano depois e com 76 kg, os níveis glicêmicos, de pressão arterial e de colesterol estão normais.

"Ganhei uma nova vida, uma nova chance. Se eu pudesse dar um conselho às pessoas eu diria: 'alimentem-se bem, cuidem-se'", diz ele, emocionado.

Casos como o de Castro têm se tornado cada vez mais comum. Nos principais centros transplantadores brasileiros, cerca de um terço das cirurgias já é decorrente de complicações da esteatose hepática. O acúmulo de gordura leva a uma inflamação do fígado que pode provocar cirrose e câncer.

Nos Estados Unidos, a cirrose causada por gordura no fígado ultrapassou o vírus da hepatite C no ranking das principais causas que levam a um transplante do órgão e hoje figura em segundo lugar, só perdendo para o álcool.

"Entre as mulheres já é a primeira causa. No homem é a segunda, vindo depois do álcool", diz o médico Henrique Sérgio Moraes Coelho, hepatologista do Hospital São Lucas Copacabana (Rio de Janeiro), ligados à rede Dasa. A instituição contabiliza 90 casos de transplantes decorrentes de complicações causadas pela esteatose hepática.

Segundo Coelho, pessoas acima de 60 anos, sedentárias, com uma longa história de obesidade, diabetes e hipertensão respondem pela maior parte desses casos. "É uma população que precisa ser bem avaliada antes do transplante por causa do risco cirúrgico."

Outro desafio é que de 20% a 30% das pessoas transplantadas devido a essa condição ganham peso depois do transplante e voltam a desenvolver quadros de esteatose hepática e, entre cinco e dez anos depois, têm risco de desenvolver uma cirrose novamente.

Por isso, um dos caminhos tem sido propor a cirurgia bariátrica associada ao transplante de fígado.

"Ainda é pouco frequente, mas já vem sendo mais utilizada. É um procedimento relativamente simples, que tira uma parte do estômago para tratar a obesidade do indivíduo que foi fazer um transplante de fígado", explica Ben-Hur Ferraz, diretor do Instituto do Fígado da rede Américas, do UnitedHealth Group.

Mas o que fazer para evitar que a pessoa atinja esse estágio tão dramático da doença? Para os especialistas, é preciso que tanto a população quanto os médicos não menosprezem a esteaose hepática, o início de todo esse processo.

O acúmulo de gordura no fígado não provoca sintomas, mas indica comportamentos de risco, por exemplo, dieta inadequada e sedentarismo, que levam ao sobrepeso e à obesidade.

Esses fatores de risco estão associados a um conjunto de outras condições que desregulam o organismo, como diabetes tipo 2, altos níveis de colesterol, de triglicérides e de hipertensão arterial (síndrome metabólica).

"A esteatose simples é um fígado gordo, que ainda não está sofrendo. Mas ela significa que alguma coisa de errado está acontecendo com o organismo. Então cuidar do que provocou aquela gordura é muito mais importante do que a condição [esteatose] em si", explica Luiz Eduardo Pinto da Fonseca, hepatologista do Centro do Aparelho Especializado em Aparelho Digestivo do Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP).

Se o problema não for enfrentado com medidas preventivas, com o tempo pode gerar uma inflamação, chamada de esteatohepatite não alcoólica, uma lesão progressiva que pode afetar entre 10% a 30% das pessoas com esteatose, explica Ben-Hur Ferraz, da rede Américas.

"Nos pacientes que fazem parte de grupos de risco, com sobrepeso, obesidade, diabetes, dislipidemias, essa taxa é ainda mais alta. Tudo vai depender do número de fatores de risco que aumentam as chances disso evoluir. Bebe ou não bebe, é obeso ou não é, é diabético ou não é, é sedentário ou não é", diz.

Segundo Fonseca, do Oswaldo Cruz, não é infrequente o paciente chegar ao consultório do hepatologista com uma doença hepática mais avançada porque a esteatose não foi valorizada por outros colegas médicos. "Eles dizem: 'puxa vida, mas eu já tinha um ultrassom mostrando esteatose a xis anos e nunca o médico pediu para eu me preocupar.'"

Em até 20% dos casos, o quadro pode evoluir para fibrose, cirrose hepática ou para um câncer de fígado. "Isso só vai acontecer se nada for feito. Se o paciente conseguir emagrecer, diminuir o risco metabólico, tratar adequadamente o diabetes e as dislipidemias, essa evolução pode ser barrada", explica Coelho, do São Lucas Copacabana.

Além dos fatores de risco modificáveis, já foi descrito um gene, PNPLA, associado a essa condição. "A pessoa com essa mutação tem maior risco de evoluir para cirrose e câncer. Mas precisa também dos outros fatores metabólicos [modificáveis]", explica o médico.

Segundo Ferraz, a doença já se tornou uma das principais causas de câncer primário de fígado, conhecido como hepatocarcinoma.

"Ele tem aparecido em pessoas que ainda não desenvolveram cirrose, mas que têm a esteatohepatite. É um tumor silencioso, mas que se diagnosticado com 1, 2, 3 cm, tem 98% de cura. Se for diagnosticado com 7 cm e envolvendo a veia aorta do fígado, a gente pode falar hoje em tratamento paliativo em 100% das vezes", diz Ben-Hur Ferraz.

Segundo os médicos, não há medicamentos comprovadamente eficazes para tratar a esteatose hepática. Existem algumas drogas em estudos e outras linhas de pesquisa avaliando o impacto do uso dos novos remédios contra a diabetes e a obesidade nesses casos.

Fonseca, do Oswaldo Cruz, alerta para a propagação de mensagens enganosas sobre supostos medicamentos, "gotinhas milagrosas", para o tratamento do acúmulo de gordura no fígado.

"Isso não existe. A pessoa tá vendendo pela internet uma panaceia. Fujam dessas coisas mágicas, gotinhas para o fígado, dietas malucas. Isso é criminoso. A gente pode dar remédios para tratar o que está provocando [a obesidade ou a diabetes, por exemplo], ou, se o fígado estiver muito ruim, as complicações da doença hepática."

Para Ben-Hur Ferraz, também é preciso que os médicos e pacientes assumam um compromisso nessa linha de cuidados da esteatose hepática. "Precisamos entender as dificuldades do paciente e ajudá-lo nessa mudança [de estilo de vida]. Não adianta só dizer: 'não pode, não pode, não pode'. O paciente precisa entender que se ele não fizer nada agora vai viver mal lá na frente"


A importância da rotina

O Sol nos ensina sobre constância. Todo dia, faça chuva ou faça ele, surge sempre ao leste, se põem ao oeste. Nosso máximo exemplo de constância. O Sol é o rei e no hinduísmo fala-se que o servo acorda sempre antes do rei, por isso, falam que devemos acordar antes do nascer do sol. 

Se no céu temos o sol, na terra temos os gatos, para representar a constância, a rotina. Recentemente adotei uma gata, que denominei Belinha. Como bom curioso que sou (para não dizer nerd) passei os últimos 2 anos estudando comportamento felino. A literatura é enfática em afirmar que gatos gostam de rotinas, logo, temos muito a aprender com gatos.

Acordam cedo, são crepusculares, ficam agitados no período do nascer do sol e no pôr-do-sol. Cedo se euforizam pois, há pássaros e presas saindo de seus ninhos/tocas quando o sol surge no leste. Ao final da tarde, após dormirem boa parte do dia, saem para caçar suas presas. Tem um faro aguçado, visão boa na penumbra. São exímios caçadores, como todo felino. Então por volta das 18:00 ficam eufóricos, querem se alimentar, locomover, brincar. Assim é Belinha. Por volta de 5:00 me acorda me me mostra que ela é a minha patroa. Tomo banho, vou à cozinha preparar a ração úmida, coloco capim de trigo e folha de milho de pipoca (afinal a microbiota é importante também para os animais). Depois espalho a ração seca nos compartimentos (comedouros lentos), afinal na natureza a comida não vem fácil, eles precisam caçar. 

Olhemos para a humanidade: quanto mais a comida está disponível, prática, rápido acesso, mais a obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis aumentam. 

Belinha bebe água em fontes de água corrente (tem 3 espalhadas pela casa), come ração úmica que mais parece uma sopa (e ela gosta), come ração seca de boa qualidade (coloco em comedouros tipo bolas que ela precisa girar para cair aos poucos os grãos de ração). 

Mas a razão desse post, não é para contar que minha gata Belinha é linda, dócil, carinhosa. É para contar que Belinha anda na linha. Belinha tem constância. Belinha respeita seus instintos e apesar de dormir muito (é da natureza dos felinos), ela tem rotina. Desperta, come, brinca, dorme. 

E o que rotina tem a ver com esse blog?

Rotina segundo os orientais (em especial no Ayurveda e Medicina tradicional chinesa) é uma das chaves para nosso sucesso em todos os âmbitos da vida. Na esfera espiritual, emocional e orgânica. A constância nos leva a nos aperfeiçoarmos e aquilo que antes era trabalhoso, um fardo, deixa de ser ou pelo menos ameniza. 

Quem me acompanha há mais de uma década aqui no blog, sempre falo sobre os pacientes portadores de doenças psiquiátricas. Que atendo todos os dias um paciente portador de algum transtorno psiquiátrico. Inclusive um dos meus focos na Nutrologia é a parte de Psiquiatria Nutricional. E esse post é sobre isso. A importância da rotina na prevenção e tratamento de enfermidades psiquiátricas. 

A ciência, ano após ano vem nos mostrando que a rotina (principalmente em doenças como o transtorno bipolar), pode ser uma ótima ferramenta para evitar ciclagens (de depressão para mania ou vice-versa).

Então se eu puder dar um simples conselho, você que tem transtorno de ansiedade generalizada, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, insônia: TENHA ROTINA. 

E o que compreenderia rotina?

Hora para dormir, hora para acordar.

Hora para se alimentar, hora para excretar. 

Hora para beber água, hora para eliminá-la.

Hora para cuidar da saúde espiritual, hora para zelar da saúde orgânica.

Constância na atenção à saúde mental, ou seja, se necessário: uso de medicações, psicoterapia, terapias integrativas complementares como meditação, orações, acupuntura, contato com a natureza. 

Rotinas salvam vidas. Olhemos para o sol, olhemos para os gatos e olhemos para dentro. Mas lembremos, que o tempero é a flexibilidade. Rotina com equilíbrio como diz uma paciente psicóloga. Rotina sem flexbilização em alguns momentos, acaba sendo obsessão e isso também é transtorno psiquiátrico. 

"Tenham rotina" Belinha, 2023

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416