quinta-feira, 30 de abril de 2020

Obesidade e coronavirus por Dr. Bruno Halpern


Dois pesquisadores irlandeses publicaram na excelente revista Obesity uma hipótese que poderia explicar, ao menos em parte, porque estaríamos vendo uma maior gravidade de infecções em indivíduos com obesidade. 

👉A tese seria que o vírus poderia se depositar no tecido adiposo, que na obesidade já é mais inflamado, e assim, gerar mais inflamação, além de ser liberado aos poucos, minando as estratégias de defesa e gerando cada vez mais inflamação, que acaba por gerar respostas gravíssimas no corpo.

👉Há um racional por trás: um dos receptores que facilitam o vírus a entrar nas células está presente em grandes quantidades no tecido adiposo; outros vírus sabidamente podem se depositar em gordura; e muitas das substâncias produzidas pelo corpo em pacientes graves são amplamente produzidas no tecido adiposo. Esse reservatório também poderia explicar tempos mais longos de presença de vírus em algumas pessoas.

👉Para tornar essa hipótese mais forte seria preciso localizar o vírus em amostras de tecido adiposo, o que não foi feito ainda, mas não é tecnicamente difícil.

👉De toda forma, cada vez é mais claro a importância da obesidade como fator de risco independente de complicações. O lado bom é que sabemos que perdas de peso pequenas (de 5-15%) e exercício físico moderado já reduzem inflamação e poderiam (não comprovado mas altamente provável) já ajudar a reduzir parcialmente os riscos. 

Ref: Ryan. Is adipose tissue a reservoir for viral spread, immune activation and citokyne amplification in Covid-19? Obesity 2020 #coronavirusbrasil #obesidade #covid19brasil

domingo, 26 de abril de 2020

Dia de combate à Hipertensão arterial: Como a Nutrologia pode te ajudar?


Hoje foi comemorado o dia de Combate à Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e a Nutrologia tem um papel essencial na prevenção e tratamento. Segundo a OMS, a HAS é o principal fator de risco de doenças cardiovasculares. Por ser uma doença silenciosa, grande parte dos pacientes não sabe que possuem. De acordo com a Sociedade Brasileira de Hipertensão, uma em cada 4 pessoas adultas tem HAS. Assim, estima-se que a doença atinja, no mínimo, 25% da população brasileira adulta, chegando a mais de 50% após os 60 anos. Ela é a responsável por 40% dos infartos, 80% dos derrames e 25% dos casos de insuficiência renal terminal.

As graves consequências da HAS podem ser evitadas, desde que os hipertensos conheçam sua condição e mantenham-se em tratamento com adequado controle da pressão. Dicas para prevenir a HAS:
1) Afira a pressão pelo menos duas vezes ao ano
2) Pratique atividades físicas regularmente.
3) Mantenha o peso ideal.
4) Adote dieta DASH caso tenha história familiar de HAS.
5) Evite álcool.
6) Não fume.
7) Evite o estresse.
8) Nutroterapia: Dietary Approaches to Stop Hypertension (DASH) é um padrão alimentar que incentiva o consumo de certos alimentos e exerce um importante impacto na redução da pressão arterial. Ajuda a controlar o colesterol e sua grande vantagem é que não exclui nenhum grupo alimentar. Estudos mostram que a adesão a esse estilo alimentar reduz em 14% o desenvolvimento de hipertensão, funcionando positivamente na prevenção de doença cardiovascular. A dieta DASH é rica em fibras e nos minerais potássio, cálcio e magnésio, e esses micronutrientes trazem benefícios sobre a pressão arterial. Orientações da DASH:

1 - Escolher alimentos que possuam pouca gordura saturada, colesterol e gordura total. Por exemplo, carne magra, aves e peixes, utilizando-os em pequena quantidade.

2 – Comer frutas e hortaliças, aproximadamente de oito a dez porções por dia (uma porção é igual a uma concha média).

3- Incluir duas ou três porções de laticínios desnatados ou semidesnatados por dia.

4 – Preferir os alimentos integrais, como pães, cereais e massas integrais ou de trigo integral.

5 – Comer oleaginosas (castanhas), sementes e grãos, de quatro a cinco porções por semana (uma porção é igual a ⅓ de xícara ou 40 gramas de castanhas, duas colheres de sopa ou 14 gramas de sementes, ou ½ xícara de feijões ou ervilhas cozidas e secas).

6 – Reduzir as gorduras saturadas . Utilizar óleos vegetais insaturados (como azeite, soja, milho).

7 – Evitar o sal. Evitar também molhos e caldos prontos, além de produtos industrializados.

8 – Diminuir ou evitar o consumo de doces e bebidas com açúcar.

Fonte: www.nhlbi.nih.gov/health/public/heart/hbp/dash/new_dash.pdf

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Introdução Alimentar na primeira infância: Quando começar a dar os alimentos alergênicos


Tenho vários sobrinhos/afilhados e parece que todos resolveram nascer de 5 anos para cá. Sendo assim, vocês já podem imaginar o tanto que as mamães da minha família me pedem orientações sobre alimentação pré-natal, durante a gestação, na amamentação e posteriormente durante os 2 primeiros anos de vida. 

Se você ainda não leu o texto sobre alimentação Na gestação e na amamentação, bastar digitar amamentação na busca aqui do blog.

A introdução de alimentos sólidos à dieta infantil é a fase de transição entre a alimentação exclusivamente láctea e a dieta da família.

Primeira coisa que a mamãe tem que ter em mente é: Será que esse alimento ou essa combinação de alimentos atenderá às necessidades de desenvolvimento da criança. Terá uma boa densidade nutricional, englobando todos os grupos de alimentos? E as alergias alimentares? São inúmeras as perguntas. 

Vamos então a algumas regras básicas: 

1 - Evitar dar suco antes de 1 ano de idade
  • Recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria – Brasil: Os sucos naturais devem ser evitados, mas se forem administrados que sejam dados no copo, de preferência após as refeições principais, e não em substituição a estas, em dose máxima de 100 mL/dia, com a finalidade de melhorar a absorção do ferro não heme presente nos alimentos como feijão e folhas verde-escuras.
  • Recomendação da Academia Americana de Pediatria – EUA: Sucos não oferecem benefícios nutricionais para crianças menores de 6 meses e não devem ser oferecidos para as mesmas. A fruta in natura deve ser oferecida em preferência ao suco. Sucos não oferecem nenhum benefício maior do que a fruta in natura para crianças maiores de 6 meses. Suco de fruta 100% natural pode ser parte de uma dieta saudável quando consumido como parte de uma dieta balanceada. Sucos de fruta artificiais ou de “caixinha” não são equivalentes ao suco de fruta natural e não são recomendados. Sucos não devem ser dados em mamadeiras, ou em recipientes de fácil transporte, de forma a estimular a sua ingesta ao longo do dia todo (o objetivo não é esse!). Não oferecer sucos na hora de dormir. Sucos não são apropriados para o tratamento de desidratação e diarreia. Consumo excessivo de sucos pode estar associado com diarréia, flatulência, distensão abdominal e cárie dentária, além de subnutrição. Sucos não pasteurizados podem conter bactérias (Escherichia coli, Salmonella e Cryptosporidium), responsáveis por doenças. A ingesta de suco deve ser limitada a 120 a 180ml por dia em crianças de 1 a 6 anos, e para crianças de 7 a 18 anos, de 200 a 350 ml, ou 2 copos por dia. Em crianças consideradas malnutridas, com diarreia crônica, flatulência excessiva, dor abdominal e má digestão o pediatra deve avaliar a criança e determinar a quantidade de suco consumida. A cárie dentária pode estar diretamente relacionada com a quantidade de suco ingerida, sem os cuidados necessários.
  • Recomendação da Health Canada – Canadá: Não recomenda sucos no primeiro ano. Depois de 1 ano, orientam dar suco de forma limitada e não oferecer bebida adoçadas. Se a criança estiver com sede, ofereça água a ela.
  • Recomendação do National Health and Medical Research Council – Austrália: Sucos são desnecessários e não se recomenda para crianças menores de 1 ano de idade. Bebidas adoçadas estão associadas com cáries dentárias. Chás e outras bebidas não tem benefícios conhecidos para a criança e podem ser potencialmente perigosos.
  • Recomendação do National Health Service (NHS) – Reino Unido:  Bebês abaixo de 6 meses não devem receber sucos de fruta. Sucos de fruta diluídos (uma parte de suco para 10 partes de água) podem ser oferecidos à criança com as refeições após os 6 meses. Gente eu coloquei isso aqui, mas por favor, não entendam mal! Não é para dar suco diluído como forma de refeição ou porção de frutas, seria mais como uma “água com gostinho” com o objetivo de hidratar (quando for dar água pode ser dessa forma…). Dica: dar água diluída com suco de fruta natural e frutas sempre in natura! Sucos in natura podem ser dados após as refeições para reduzir o risco de cárie, em pequena quantidade.

Excesso de suco pode levar a anemia e malnutrição (com excesso de açúcares e falta de outros nutrientes, como proteínas, carboidratos e vitaminas). Nessa situação imagine aquele bebê que se adapta perfeitamente ao suco, e acaba ficando “preguiçoso” para mastigar e comer outro alimento sólido, substituindo suco pelas refeições do dia. Nesse caso, o bebê pode ter dificuldade de ganhar peso, e ter falta de vários nutrientes importantes.

O excesso de suco pode danificar o esmalte do dente, levando a cárie dentária, principalmente quando oferecida na mamadeira.

2 - Não dar açúcar ou alimentos com açúcar antes dos 2 anos de idade.

Nos dois primeiros anos de vida, frutas e bebidas não devem ser adoçadas com nenhum tipo de açúcar: branco, mascavo, cristal, demerara, açúcar de coco, xarope de milho, mel, melado ou rapadura. Também não devem ser oferecidas preparações que tenham açúcar como ingrediente, como bolos, biscoitos, doces, geléias. 
O consumo precoce de açúcar aumenta a chance de ganho de peso excessivo na infância e consequentemente o desenvolvimento de obesidade na fase adulta. Além disso o açúcar pode provocar placa bacteriana nos dentes e cárie. Como a criança já tem preferência pelo sabor doce desde o nascimento, se ela for acostumada com preparações açucaradas, poderá ter dificuldades em aceitar vegetais, legumes e outros alimentos saudáveis. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde (2019) através do Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos, disponibilizado gratuitamente na internet.

3 - Não dar Leite de vaca integral (LVI) antes de 1 ano. Nem em preparações. Inúmeros são os fatores:

  • LVI associado ao aparecimento da anemia ferropriva (anemia por deficiência de ferro). Além do baixo teor, o ferro do leite de vaca não é bem absorvido pelo organismo de lactente. Outro fator agravante que contribui o aumento do risco de deficiência de ferro e anemia no 1º ano de vida é o fato de que o consumo de leite de vaca está associado à perda de sangue pelas fezes de uma maneira despercebida pelas mães e cuidadores. Tal evento cessa após a criança completar 1 ano, idade esta em que o trato gastrointestinal já está mais desenvolvido.
  • A ingestão de LVI antes de ano, tem sido relacionado a uma predisposição ao aparecimento da alergia a proteína do leite de vaca, uma condição que afeta de 0,4% a 7,5% das crianças de 0 a 2 ano de idade. Além disso, a exposição precoce da criança ao LVI aumenta o risco não somente de reações adversas a este leite, como também de alergias a outros alimentos.
  • Risco de desenvolver uma sobrecarga renal. Apesar das funções metabólicas e excretoras do lactente normal acima de 6 meses de idade estarem mais maduras e, na maioria das vezes, suportarem bem essa sobrecarga, a margem de segurança continua sendo maior quando o alimento é o leite materno ou algum fórmula modificada.
  • Risco de deficiência de cobre, zinco, vitamina A, C, E e ácido fólico e gorduras essenciais (ômega 3 e ômega 6) principalmente quando se utiliza o LVI muito diluído, prática geralmente observada. A deficiência de algumas vitaminas pode ser ainda agravada pelo processamento térmico do leite.

Portanto, com todas as evidências, não é recomendada a utilização do leite de vaca integral na alimentação da criança durante o primeiro na de vida. Contudo, essa realidade nem sempre é possível, visto que o poder aquisitivo da maioria da população brasileira é baixo.

E como fica alimentação após 6 meses de vida?

O preconizado é que, a partir dos 6 meses, a criança inicie com duas papas de frutas ao dia e uma papa salgada. A

 partir do 7º mês, acrescenta-se a segunda papa salgada, ficando então a criança com quatro refeições complementares (além do leite materno).

Alergênicos

No final da década de 90 a introdução alimentar era realizada de forma mais gradativa. Sendo assim, postergava-se a introdução de alimentos alergênicos, como ovo e glúten, em crianças predispostas para após os 10 meses. 

Na atualidade, recomenda-se que se inicie com todos os alimentos de forma gradual, porém com a introdução já no 6º mês de carne vermelha, peixe, frango e ovo. 

Tal recomendação visa a reduzir as alergias alimentares, promovendo uma adaptação imunológica precoce, num período fundamental da formação da flora gastrointestinal.

Em 2010 foi publicado um estudo em Israel. Este concluiu que a introdução precoce de leite de vaca por meio de fórmulas infantis, associada ao aleitamento materno, reduziria as taxas de alergia ao leite de vaca IgE mediada. 

Mais recentemente, um ensaio clínico com a introdução de alimentos contendo amendoim em pequena quantidade concluiu que tal conduta poderia reduzir o risco de alergias a este alimento em crianças predispostas. 

E, assim, alguns estudos vêm sendo publicados discutindo a introdução precoce de alimentos alergênicos — entre 4 e 6 meses — e seu papel na redução das taxas de alergias alimentares 

Com relação ao glúten, uma revisão de 2016 das recomendações da European Society for Paediatric Gastroenterology Hepatology and Nutrition (ESPGHAN) concluiu que esse alimento pode ser introduzido entre 4 e 12 meses de idade para todas as crianças, independentemente de estarem ou não em aleitamento materno (o aleitamento materno não se mostrou um fator protetor contra a doença celíaca, tanto isolado quanto concomitante à introdução do glúten nesse período etário).

O risco de desenvolvimento de autoimunidade para doença celíaca (definida como sorologia positiva) e de doença celíaca foi maior apenas naqueles pacientes com risco de seu desenvolvimento (com ao menos um dos alelos de risco). Recomenda-se que a criança não receba grandes quantidades de glúten no início de sua introdução. Eu recomento na minha família que se utilize um pouco de farinha integral em alguma preparação e exponha a criança apenas uma vez na semana, até completar 1 ano.

Em revisão sistemática publicada em 2016, concluiu-se que a introdução precoce (4 a 6 meses) de amendoim e ovo reduziu o risco de alergia a estes alimentos. Também concluiu que a introdução precoce destes alimentos não aumentou o risco de outras alergias alimentares 

Outra revisão, pulicada em 2017, mostrou que a introdução de alimentos alergênicos deve ser realizada entre 4 a 6 meses, mas nunca antes disso. Ainda outro estudo coloca que a introdução precoce (aos 4 meses) não reduziu o tempo de aleitamento materno total. 

Um grande estudo realizado com crianças europeias avaliou a influência da introdução de sólidos em sobrepeso e obesidade. A conclusão foi a de que a introdução tardia de alimentos sólidos — após os 7 meses — está associada ao sobrepeso e à obesidade, enquanto que a introdução de sólidos entre 4 e 6 meses, concomitante ao aleitamento materno, mostrou redução do risco destas doenças. 

Percebe-se pelas últimas publicações que ainda não há um consenso a respeito de todos os elementos da introdução alimentar infantil. E ainda são necessários mais estudos para se poder determinar exatamente as condutas a serem tomadas. No entanto, a partir de todos esses dados, algumas conclusões ponderadas podem ser feitas. 

  • O aleitamento materno deve ser incentivado e mantido de forma exclusiva até os 6 meses de vida da criança. Há, inegavelmente, benefícios nesta prática, tanto nutricionalmente como imunologicamente. 
  • A introdução de alimentação complementar não deve ser posterior aos 7 meses de vida. Estudos mostram que a introdução tardia de sólidos está associada a maiores taxas de obesidade e sobrepeso.
  • A introdução de alimentos alergênicos (ovo, peixe, amendoim) deve ser realizada entre os 4 e 11 meses de vida, independentemente do histórico familiar de alergia alimentar. Tal conduta diminui o risco de alergia a estes alimentos.
  • O glúten deve ser introduzido entre os 4 e 11 meses de vida, independentemente do histórico familiar, mas não em grandes quantidades. A introdução concomitante ao aleitamento materno não mostrou efeito protetor quando comparada com a introdução precoce isolada.
  • Não há evidências para indicar o uso de fórmulas infantis concomitante ao aleitamento materno como forma de prevenir alergia à proteína do leite de vaca.
  • A introdução alimentar deve ser individualizada, respeitando as necessidades de cada criança. O aleitamento materno deve ser incentivado de forma exclusiva até o sexto mês e complementar até os 24 meses, pelo menos.

Bibliografia

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Posicionamento da ABRAN a respeito de micronutrientes e probióticos na COVID-19



Considerando-se a pandemia causada pelo COVID-19 e a preocupação da ABRAN com a promoção da saúde e prevenção de doenças, a prevalência de desnutrição específica no Brasil e o papel de vitaminas e minerais no sistema imunológico, e após análise rigorosa das evidências disponíveis até a presente data, a Associação Brasileira de Nutrologia aqui elenca vitaminas e minerais com atuação de maior relevância no cenário da síndrome respiratória aguda grave causada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2). Importante enfatizar que, nenhum desses nutrientes tratam diretamente a infecção pelo COVID-19.

Fundamentado na literatura vigente, relacionada não somente ao COVID-19, mas também a outros vírus, o presente documento descreve os efeitos benéficos dos tratamentos das deficiências específicas referentes a vitaminas A, D, C, zinco e selênio, além do possível papel dos probióticos.

Vitamina A

Há evidências de que a suplementação de vitamina A reduz morbidade e mortalidade em várias infecções como, HIV, malária, sarampo, pneumonia associada a sarampo e diarreia. Resultados adversos durante infecções virais têm sido associados a baixos níveis de vitamina A. Essa hipótese foi explanada em recente revisão que propõe que a vitamina A deve ser considerada em pacientes portadores de COVID-19.

Embora seja importante tratar as deficiências de micronutrientes, não existem ainda evidências de que doses supra fisiológicas de vitamina A possam prevenir ou melhorar clinicamente os portadores de COVID-19. Deve ser ressaltado que há risco de toxicidade se ingerida em altas doses. Assim, não se recomenda a ingestão de supra doses de vitamina A e de seu precursor (β-caroteno) visando diminuir esse risco.

A RDA (Recommended Dietary Allowance) é a diretriz que representa a meta diária de ingestão de nutrientes para indivíduos saudáveis. A da vitamina A é de 700 mcg/d para mulheres e 900 mcg/d para homens. Tais valores podem ser alcançados somente pela alimentação na maioria das pessoas. Os alimentos considerados melhores fontes de vitamina A, na forma de retinol, são os de origem animal, tais como, vísceras (principalmente fígado, óleos de fígado de bacalhau e de linguado gigante), além de gemas de ovos. Já os carotenoides são encontrados em vegetais folhosos verde-escuros e vegetais e frutas amarelo-alaranjadas (manga, mamão, abóbora, cenoura, batata doce, espinafre, mostarda e couve). Em alguns casos, a suplementação pode ser necessária. Os polivitamínicos disponíveis no mercado têm cerca de 55 até 167% da RDA.

Vitamina C (ácido ascórbico)

A vitamina C pode reduzir a suscetibilidade do hospedeiro a infecções do trato respiratório inferior sob certas condições, assim como exercer funções fisiológicas para diminuir os sintomas gripais, por sua ação anti-histamínica fraca.

Estudos controlados em humanos relataram que havia incidência significantemente menor de pneumonia em grupos de pacientes suplementados com vitamina C. Avaliando a suplementação de altas doses de vitamina C para pacientes com síndrome do desconforto respiratório grave, recente estudo considerou uma opção de tratamento segura em relação a desfechos secundários pesquisados (menor mortalidade após 28 dias de internação em UTIs, dias sem UTI e dias sem hospital). Em uma revisão sistemática, a ingestão de 1g/dia de ácido ascórbico reduziu a duração da gripe (8% para adultos e 14% para crianças). Os autores não recomendaram a suplementação de rotina devido à ausência de efeito na incidência dos resfriados e gripes. Entretanto, a gravidade da gripe foi reduzida com a utilização regular de vitamina C, podendo ser considerado um tratamento seguro e de baixo custo.

Com relação especificamente ao COVID-19, recente revisão sugere que, a vitamina C pode ser uma das escolhas para o tratamento de suporte, embora sejam necessários estudos longos e sistemáticos. Para indivíduos sob risco de infecções virais respiratórias, a utilização de doses elevadas de vitamina C (até 2g/dia) por via oral pode ser indicada.

A deficiência de vitamina C em indivíduos vivendo na comunidade é rara, uma vez que é abundante na natureza. As principais fontes são as frutas cítricas e vegetais crus. As necessidades diárias recomendadas são variáveis entre países indo de 45 mg a 110 mg/d. No Brasil, adota-se a RDA de 75 mg/dia para mulheres e 90 mg/d para homens.

Vitamina D (colecalciferol)

A atuação da vitamina D na resposta imune vem sendo amplamente estudada. Vários estudos mostram que o colecalciferol aumenta a expressão de peptídeos antibacterianos, contribuindo para melhor resposta imunológica do hospedeiro. A relevância da vitamina D se baseia no aumento da evidência de que sua suplementação e restauração para valores normais em pacientes infectados possam melhorar a recuperação, e desta forma reduzindo os níveis de inflamação e melhora da ativação imunológica.

As principais fontes alimentares são peixes com alto teor de gordura (salmão, sardinha), gema de ovo, fígado, leite e seus derivados.

Tendo em vista a atual pandemia de COVID-19, é relevante atentarmos para a letalidade maior em pessoas acima de 60 anos. Nesses indivíduos se observa maior prevalência de hipovitaminose D e menor exposição solar (isolamento social) com consequente comprometimento da resposta imune.

A RDA é entre 600 a 800 UI/d. Baseado nas melhores referências disponíveis, a utilização de vitamina D entre 2.000 e 4.000UI/dia por via oral pode ser indicada em grupos de risco ou de baixa exposição solar.

Entretanto, na presença de déficit de 25-hidroxivitamina D (25 [OH] D), o colecalciferol deve ser prontamente fornecido de acordo com os resultados dos níveis séricos. A reposição recomendada por via oral é 50.000 UI / semana, se níveis séricos de 25 (OH) D <20 25.000="" 25="" a="" d="" de="" e="" ml.="" ml="" ng="" p="" se="" semana="" ui="">

Zinco

Zinco é um oligoelemento essencial determinante para manutenção da função imune inata e adaptativa. Embora o mecanismo seja incerto, tem sido relatada atividade antiviral do zinco pela inibição da replicação viral em cultura de células, inibindo a atividade da polimerase do RNA do coronavírus e pela amplificação da ação antiviral de citocinas e interferon humano (IFN-α).

Estima-se que a deficiência mundial de zinco seja em torno de 17 a 20%, especialmente em países em desenvolvimento da África e Ásia. Nos países desenvolvidos, a deficiência de zinco ocorre em idosos, veganos/vegetarianos e em portadores de doenças crônicas, como doença inflamatória intestinal e cirrose. Sua ação contra o coronavírus foi mostrada por estudo in vitro. Estudos com relação ao novo coronavírus ainda não estão disponíveis.

O conteúdo de zinco varia entre os alimentos. Mariscos, ostras, carnes vermelhas, fígado, miúdos e ovos são consideradas as melhores fontes de zinco. Vale ressaltar que, a absorção intestinal de zinco de alimentos vegetais não é tão grande quanto de alimentos de origem animal. Portanto, os vegetarianos podem precisar de até 50% mais de zinco na dieta do que os não vegetarianos. O nível superior de ingestão de zinco é de 40 mg por dia. Consumir mais do que essa quantidade pode aumentar o risco de deficiência de cobre, bloqueando sua absorção.

Vários micronutrientes são depletados durante a resposta inflamatória, o que torna difícil a interpretação de valores abaixo do nível de referência. Por outro lado, evidências recentes parecem mostrar que sepse recorrente está associada à concentração sérica persistentemente baixa de zinco.

Apesar da difícil interpretação do nível baixo de zinco em pacientes sob inflamação, recente revisão recomenda que, para suporte da função imune ideal, a ingestão de zinco segue a mesma da RDA e deve ser de 8 (mulheres) e de 11 (homens) mg/dia. Na vigência de diarreia aguda, recomenda-se zinco entre 20 e 40 mg/dia via oral.

Selênio

Durante infecções virais, espécies reativas de oxigênio e de nitrogênio (radicais livres) são abundantemente produzidas, o que sobrecarrega o sistema de defesa antioxidante e induz desequilíbrio redox (estresse oxidativo). Tal cenário proporciona e amplifica a replicação viral, desequilibrando a resposta imunológica. O selênio ocupa papel importante na defesa antioxidante do hospedeiro e no grau de patogenicidade do vírus.

A ingestão diária de selênio recomendada é de 55 mcg segundo a RDA. Selênio em doses mais elevadas (200 mcg) pode atuar como coadjuvante no tratamento de infecções, contudo, não podem ser utilizadas por tempo prolongado.

O conteúdo de selênio, presente em vários alimentos, como a castanha do Brasil, pode variar de um local para outro de cultivo. O consumo de 3 castanhas do Brasil (15g) corresponde a recomendação diária de ingestão sugerida recentemente. Outras fontes são peixes (sardinha, salmão), fígado de boi, farelo de arroz, farinha de trigo integral.

Baseado nas melhores evidências disponíveis, a utilização de doses diárias de 55 mcg de selênio pode ser indicada, e doses acima desta RDA deverão ser avaliadas conforme nível sérico. Esta dose pode ser encontrada em determinados polivitamínicos disponíveis em território brasileiro.

Probióticos

O trato gastrintestinal humano abriga uma enorme população de microrganismos, denominado microbioma intestinal humano, que interagem entre si e sobre o epitélio e o sistema imunológico do hospedeiro. Alterações nas quantidades relativas à população e à diversidade microbiana intestinal podem romper as interações benéficas entre a microbiota e o hospedeiro (disbiose), apresentando um efeito direto na saúde humana. Alguns pacientes portadores de infecção por COVID‐19 apresentam repercussões gastrintestinais (dor abdominal, diarreia) devido à contaminação viral direta da mucosa intestinal ou consequente às alterações do tratamento específico (medicamentos anti-virais ou anti-bacterianos, para o tratamento de infecções secundárias). Tal fato representa uma redução local significativa na quantidade de microbiota, tais como lactobacillus e bifidobacterium. O desequilíbrio microecológico, pode levar à translocação bacteriana intestinal, favorecendo infecções secundárias e piora do quadro geral. Embora não existam estudos robustos, recomendações recentes sugerem o uso de probióticos em infecções pelo COVID‐19 reduzindo as chances de translocação bacteriana intestinal. Estudos sistemáticos suportam utilização cuidadosa de probióticos ou simbióticos, reduzindo pneumonia associada à ventilação mecânica e infecções em doenças críticas. Para os centros que apresentarem recursos relevantes e puderem realizar análises da flora intestinal (por exemplo, sequenciamento da microbiota), a prescrição pode ser realizada de acordo com os resultados. A indicação de probióticos pode ser considerada nos casos de COVID-19 com diarreia, salvaguardando-se as contraindicações específicas de cada grupo de pacientes.

Tendo em vista as considerações acima, sugerimos que o fornecimento de doses diárias de vitaminas, minerais devem ser assegurados a pacientes sob risco de deficiência dos mesmos, visando maximizar a defesa nutricional geral anti-infecção pelo COVID-19.

A suplementação de vitaminas, minerais e probióticos não trata e não previne a infecção por COVID-19, porém pode otimizar a resposta imunológica, atuando como tratamento coadjuvante.

A Associação Brasileira de Nutrologia reforça que uma alimentação adequada é fundamental para a integridade do sistema imunológico. Pacientes sob risco de deficiência podem receber suplementação de acordo com avaliação médica.

Referências Bibliográficas

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Autores: Ana Lúcia dos Anjos Ferreira, Eline de Almeida Soriano, Isolda Prado de Negreiros Nogueira Maduro, Sandra Lúcia Fernandes e Simone Chaves de Miranda Silvestre, sancionados pela Associação Brasileira de Nutrologia.

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segunda-feira, 23 de março de 2020

Nota da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e do Exercício


domingo, 22 de março de 2020

Nutrientes e sistema imunológico - vídeo educativo da ABRAN





quinta-feira, 12 de março de 2020

Alzheimer: diretrizes para prevenção, aspectos nutricionais



Foram publicados os resultados de um relatório global sobre a doença de Alzheimer

De acordo com um estudo global publicado hoje, poderia ser feito mais para prevenir a doença de Alzheimer.

Alzheimer's Disease International, a federação mundial das associações de Alzheimer, encomendou o 'Relatório Mundial Alzheimer 2014 - Redução do risco e demência: Uma análise dos fatores protetores e modificáveis'.

Publicado hoje (17 de setembro), ele revela que controlar o diabetes e a pressão arterial elevada pode reduzir o risco de demência no futuro. Parar de fumar e reduzir os fatores de risco cardiovascular também ajuda a reduzir o risco de desenvolver doença de Alzheimer.

O diabetes sozinho aumenta o risco de demência em 50%, relatam os autores, liderados pelo Professor Martin Prince do King's College London, Reino Unido.

Ele diz: "Já há evidências de vários estudos quanto a que a incidência de demência está diminuindo em países de alta renda, associados a melhorias na educação e na saúde cardiovascular. Precisamos fazer tudo o que pudermos para acentuar essas tendências. Com um custo global de mais de 600 bilhões dólares americanos, dificilmente poderia ser mais importante o que está envolvido."

O relatório afirma que o controle do tabaco e a melhor prevenção, detecção e controle da hipertensão e do diabetes são fundamentais para reduzir o risco de demência em nível da população. De maneira que a demência deve ser "integrada nos programas de saúde pública tanto globais como nacionais, ao lado de outras importantes doenças não transmissíveis".

Marc Wortmann, da Alzheimer's Disease International, comentou: "De uma perspectiva de saúde pública, é importante notar que a maioria dos fatores de risco para a demência se sobrepõem com os de outras importantes doenças não transmissíveis. Em países de alta renda, há um maior foco nos estilos de vida mais saudáveis, mas este não é sempre o caso com os países de baixa e média renda

"Estima-se que em 2050, 71% das pessoas com demência estarão vivendo nestas regiões, então implementar campanhas eficazes de saúde pública pode ajudar a reduzir o risco global."

Fonte: www.doctors.net.uk

Todo dia 21 é um dia especial rs. Hj é dia da Árvore, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer. Estima-se que em todo o mundo, existam mais de 35 milhões de pessoas com Alzheimer e q esse nº provavelmente ultrapassará 80 milhões até 2040.

A Diretriz publicado pela George Washington University School of Medicine e pelo Physicians Committee for Responsible Medicine (PCRM) defende a diminuição do risco de se desenvolver Doença de Alzheimer pela alimentação nutrologicamente equilibrada. “Combinar alimentação com atividade física, evitando o consumo exagerado de metais como cobre e ferro pode maximizar a proteção do cérebro”, afirma Dr Barnard, um dos autores desta diretriz.

A diretriz pode ser dividida em 7 pilares:

1- Evitar ao máximo gordura trás e gordura saturada

2- A base da dieta deve ser constituída de vegetais, legumes ( feijão, ervilha, lentilha), frutas e grãos integrais.

3- Vitamina E diária – fornecida por nozes, castanhas ou sementes.

4- Vitamina B 12 diária (2,4μg por dia para adultos).

5- Evite polivitamínicos que contenham ferro e Cobre. Faça reposição destes micronutrientes somente com orientação Medica.

6- Evite tigelas e outros utensílios que possuam alumínio na sua composição.

7- Atividade Física aos menos 120 minutos por semana.


Fonte: http://www.pcrm.org/health/reports/dietary-guidelines-for-alzheimers-prevention

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Por que abomino Modulação Hormonal?


Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
Rol de procedimentos Nutrológicos:
https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012
Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.


Cansaço crônico - Um dos sintomas que mais aparecem no consultório



Ao longo desses 12 anos de formado tenho visto que a cada dia essa queixa se torna cada vez mais frequente na minha prática clínica. O #cansaço excessivo, a #fadiga e a #indisposição para se realizar as tarefas básicas e programações do #dia a dia são algumas das queixas mais comuns que parecem estar aumentando a prevalência, chegando a quadros mais graves, com importante limitação das atividades de vida diária. 

Contudo, esse sintoma pode ser decorrente de uma série de fatores específicos ou da junção deles, sendo necessário uma investigação minuciosa e holística, para que seja possível voltar a normalidade (ter novamente disposição para a realização das atividades diárias).
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Caso os sintomas citados acima te acompanham, esse post é para você! 

Veja alguns dos fatores que podem favorecer a indisposição física e mental:

🔷Sono insuficiente e/ou inadequado, cujo problema é comum devido a uma má #higiene do sono. Não é tão simples quanto parece fazer uma avaliação do sono. Na maioria das vezes solicitamos exames que mostram os estágios do sono e aplicamos escalas para verificar se o paciente está tendo ou não um sono reparador. 

🔷Realização de dietas e estratégias alimentares com restrição alimentar excessiva: aqui a máxima " saco vazio não pára em pé" se faz verdadeiríssima. Está existindo um equilíbrio entre os macronutrientes? A ingestão de água está adequada? Um recordatório alimentar funcional minucioso se faz necessário e é isso que fazemos na Clínica (eu e o meu nutricionista, Rodrigo Lamonier);

🔷Consumo #alimentar nutricionalmente pobre, resultando em déficits nutricionais de #vitaminas (principalmente vitaminas do complexo B pois entram no ciclo de Krebs, que gera energia para nosso corpo) e #minerais (ferro, zinco, magnésio, cobre, fósforo, cálcio) que são importantes na produção de energia e outras reações essenciais;

🔷Excesso de atividades diárias, estresse, ansiedade, depressão, insegurança e outras inúmeras condições que caracterizam algum problema com a saúde mental, que invariavelmente podem levar a redução do nível de energia do paciente;

🔷Uso de determinados medicamentos: principalmente ansiolíticos, antidepressivos, beta-bloqueadores entre outros;

🔷Doenças que estejam mal controladas, como por exemplo: hipotireoidismo, diabetes mellitus, doença renal, doenças pulmonares, problemas cardíacos, dentre outras.

Por isso é muito importante você sempre buscar o acompanhamento #profissional para uma investigação aprofundada! 

Evite utilizar estratégias para burlar o #cansaço como uso de #estimulantes e outros adaptógenos (principalmente por conta própria), busque tratar os fatores causais do problema! 

Autores: 
Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13.192  , RQE 11915 - Médico Nutrólogo
Rodrigo Lamonier - Nutricionista e profissional da Educação física. Pós-graduado em Nutrição Clínica e Esportiva. 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O Efeito do Consumo de Óleo de Coco nos Fatores de Risco Cardiovascular


O Efeito do Consumo de Óleo de Coco nos Fatores de Risco Cardiovascular: Uma Revisão Sistemática e Meta-Análise de Ensaios Clínicos

Abstrato

Antecedentes: O óleo de coco é rico em gordura saturada e pode, portanto, aumentar as concentrações séricas de colesterol, mas efeitos benéficos em outros fatores de risco cardiovascular também foram sugeridos. Portanto, realizamos uma revisão sistemática do efeito do consumo de óleo de coco nos lipídios no sangue e outros fatores de risco cardiovascular em comparação com outros óleos de cozinha, usando dados de ensaios clínicos.

Métodos: Pesquisamos PubMed, SCOPUS, Cochrane Registry e Web of Science até junho de 2019. Selecionamos estudos que compararam os efeitos do consumo de óleo de coco com outras gorduras que duraram pelo menos 2 semanas. Dois revisores selecionaram independentemente os artigos, extraíram os dados e avaliaram a qualidade do estudo de acordo com as diretrizes do PRISMA (itens de relatório preferenciais para revisões sistemáticas e meta-análises). Os principais desfechos incluíram colesterol de lipoproteína de baixa densidade (colesterol LDL), colesterol de lipoproteína de alta densidade (colesterol HDL), colesterol total, triglicerídeos, medidas de gordura corporal, marcadores de inflamação e glicemia. Os dados foram agrupados usando meta-análise de efeitos aleatórios.

Resultados: 16 artigos foram incluídos na metanálise. Os resultados estavam disponíveis em todos os ensaios com lipídios no sangue, 8 ensaios com peso corporal, 5 ensaios com porcentagem de gordura corporal, 4 ensaios com circunferência da cintura, 4 ensaios com glicemia plasmática em jejum e 5 ensaios com proteína C reativa. O consumo de óleo de coco aumentou significativamente o colesterol LDL em 10,47 mg / dL (IC 95%: 3,01, 17,94; I 2 = 84%, N = 16) e o colesterol HDL em 4,00 mg / dL (IC 95%: 2,26, 5,73; I 2= 72%, N = 16) em comparação com os óleos vegetais não tropicais. Esses efeitos permaneceram significativos após a exclusão de ensaios não randomizados ou de baixa qualidade (escore de Jadad <3 adiposidade="" afetou="" coco="" com="" compara="" consumo="" de="" e="" em="" glicemia="" inflama="" leo="" leos="" marcadores="" n="" o="" os="" p="" significativamente="" tropicais.="" vegetais="">

Conclusões: O consumo de óleo de coco resulta em colesterol LDL significativamente mais alto que os óleos vegetais não tropicais. Isso deve informar as escolhas sobre o consumo de óleo de coco.

INTRODUÇÃO

Dietas ricas em ácidos graxos saturados aumentam as concentrações plasmáticas de colesterol lipoproteína de baixa densidade (LDL-colesterol) e podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares (DCVs) em comparação com os ácidos graxos poliinsaturados.

A popularidade do óleo de coco aumentou nos últimos anos devido aos seus supostos efeitos à saúde, embora a gordura de coco contenha cerca de 90% de gordura saturada e as diretrizes alimentares geralmente recomendem a restrição  ingestão de gordura saturada.

Um argumento comum a favor do consumo de gordura de coco é que ele é composto por ácidos graxos de cadeia média (MCFAs).

Os MCFAs são rapidamente absorvidos pela veia porta e, portanto, podem desempenhar um papel mais importante como fonte de energia via oxidação beta do que na síntese do colesterol.

No entanto, o ácido láurico (12: 0), que compreende cerca de metade  dos ácidos graxos totais do óleo de coco e é quimicamente classificado como um AGCM, pode não atuar biologicamente como outro AGCM.

O ácido láurico é amplamente absorvido e transportado pelos quilomícrons, semelhante aos ácidos graxos de cadeia longa.

Além disso, cerca de 25% da gordura de coco consiste no ácido graxo saturado de cadeia longa.

2 ácidos ácido mirístico (14: 0) e ácido palmítico (16: 0). 

Resultados de ensaios clínicos sobre os efeitos do consumo de óleo de coco no perfil lipídico foram misturados com alguns resultados de estudos de 6 a 8, mas não todos, 9 a 21, sugerindo que o consumo de gordura de coco reduz os níveis séricos de colesterol em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

Além das concentrações lipídicas, o óleo de coco tem sido sugerido para aliviar a inflamação, melhorar a homeostase da glicose e reduzir a gordura corporal.

Em uma meta-análise de rede sobre o consumo de diferentes gorduras e lipídios no sangue, o óleo de coco não alterou significativamente o colesterol LDL em comparação com os óleos vegetais não tropicais, mas essa análise incluiu apenas 6 ensaios com óleo de coco.

Além disso, a meta-análise de rede  não avaliaram o impacto de diferentes gorduras em outros fatores de risco para DCV. 

Portanto, realizamos uma revisão sistemática e atualizamos meta-análises de ensaios clínicos para avaliar os efeitos do consumo de óleo de coco em comparação com os óleos vegetais com baixo teor de gordura saturada e gorduras trans (óleos vegetais não tropicais) e outras gorduras para cozinhar sobre fatores de risco cardiovascular.

DISCUSSÃO

Em nossa meta-análise de ensaios clínicos, o consumo de óleo de coco aumentou significativamente as concentrações de colesterol total, LDL-colesterol e HDL-colesterol em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

Óleo de coco também aumentou significativamente as concentrações de colesterol total e LDL-colesterol em comparação com o óleo de palma (outro óleo tropical com ≈50% de gordura saturada vs ≈90% de gordura saturada no óleo de coco).

O consumo de óleo de coco não alterou significativamente a proteína C-reativa, as concentrações de glicose em jejum ou as medidas de gordura corporal em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

O efeito hipercolesterolêmico da ingestão de óleo de coco é provavelmente atribuído ao seu alto teor de gordura saturada.

Em uma recente análise de meta-regressão, o ácido láurico, o ácido mirístico e o ácido palmítico, que juntos constituem cerca de 70% do óleo de coco, aumento do colesterol LDL significativamente comparado com a ingestão de carboidratos.

O aumento de 10,47 mg / dL no colesterol LDL resultante da substituição de óleos vegetais não tropicais por óleo de coco pode resultar em um aumento de 6% no risco de eventos vasculares principais e um aumento de 5,4% no risco de mortalidade por doença coronariana (CC ).

Da mesma forma, a substituição de 5% da ingestão de energia da gordura saturada por gordura poliinsaturada (a gordura predominante na maioria dos óleos vegetais não tropicais) tem sido associada a 13% e 10% a menos de risco  de CHD em estudos epidemiológicos e ensaios clínicos, respectivamente.

Nossos resultados sobre os efeitos adversos do óleo de coco, em comparação com os óleos de cozinha alternativos, nas concentrações de LDL-colesterol, estão alinhadas com recomendações alimentares para substituir gordura saturada com gordura poliinsaturada. 

De acordo com nossos achados, autores de uma revisão sistemática anterior de 8 estudos que não incluíram uma meta-análise concluíram que o óleo de coco aumentou o colesterol LDL em comparação com os óleos vegetais não tropicais e que não havia evidências convincentes para apoiar o consumo.  de óleo de coco sobre óleos vegetais não tropicais para redução do risco de DCV.

Em uma meta-análise de rede comparando múltiplas gorduras de cozinha, o óleo de coco não aumentou significativamente o colesterol LDL em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

A meta-análise de rede pode teoricamente fortalecer a base de evidências como resultado da combinação de comparações diretas e indiretas, embora essa abordagem não esteja isenta de possíveis vieses.

No entanto, os autores da metanálise da rede incluíram apenas 6 ensaios com óleo de coco em comparação com a nossa análise que incluiu 16 ensaios que compararam o óleo de coco com óleos vegetais não tropicais e 4 ensaios com óleo de palma.

A busca pela metanálise da rede foi realizada até março de 2018 e três novos ensaios foram publicados desde então.

Além disso, os autores excluíram ensaios de alimentação seqüencial não-dominados e ensaios de suplementos de óleo encapsulados.

O menor número de ensaios em óleo de coco incluídos na metanálise da rede pode, portanto, ter reduzido seu poder estatístico.

O consumo de óleo de coco aumentou as concentrações de HDL-colesterol em comparação com os óleos vegetais não tropicais em nossa meta-análise.

Esse resultado é consistente com a constatação de que a ingestão de gordura saturada, particularmente o ácido láurico, que é o principal ácido graxo do óleo de coco, aumenta o colesterol HDL mais do que a gordura poliinsaturada, a gordura monossaturada e os carboidratos.

Maior HDL-col  - as concentrações de colesterol têm sido consistentemente associadas a um menor risco de doença coronariana em estudos epidemiológicos.

No entanto, descobertas recentes de pesquisas colocam dúvidas sobre a causalidade dessa associação.

Nas análises aleatórias mendelianas, o HDL-colesterol circulante mais alto como resultado do polimorfismo de nucleotídeo único no gene da lipase endotelial ou um escore genético combinando polimorfismos de nucleotídeo único em diferentes alelos que aumentam o colesterol HDL não foram associados ao risco de infarto do miocárdio.

Além disso, tratamentos farmacológicos que aumentam o colesterol HDL, como niacina ou fibratos, não diminuíram o risco de mortalidade por doença coronariana, infarto do miocárdio ou derrame.

Esses resultados desafiam a noção de que o aumento do colesterol HDL necessariamente se traduzirá em  uma redução de risco em eventos cardiovasculares.

Em contraste com o HDL, o papel do LDL na promoção das DCV ateroscleróticas tem sido consistentemente demonstrado com base em achados de estudos randomizados mendelianos e em diferentes tratamentos para redução do colesterol LDL.

A aparente falta de causalidade para as concentrações de HDL-colesterol na DCC levou à hipótese de que a composição heterogênea de apolipoproteínas do HDL possa afetar o transporte reverso de colesterol de maneira diferente.

Um mecanismo cardioprotetor potencial da gordura não saturada da dieta em comparação com a gordura saturada é o aumento  em subespécies de HDL contendo apolipoproteína E, que demonstrou facilitar todas as etapas do transporte reverso de colesterol.

Portanto, embora a ingestão de gordura saturada aumente mais as concentrações de HDL do que a gordura não saturada, concentrações médias de HDL podem não ser eficazes  em refletir a função HDL ou risco de doença coronariana.

Os defensores do consumo de óleo de coco argumentam que a DCV é incomum entre as populações que consomem coco como alimento básico, como as populações de Pukapukans e Tokeelauan, que obtêm 34% e 63%, respectivamente, da ingestão diária de energia do coco.

Indivíduos toquelauanos  os que migraram para a Nova Zelândia apresentaram níveis mais altos de colesterol total, colesterol LDL e colesterol HDL do que aqueles que permaneceram em Tokelau, apesar de terem uma menor ingestão de gordura saturada.

No entanto, esses achados devem ser tratados com cautela, pois  da natureza observacional e ecológica dos estudos com alto potencial de confusão pelas dietas tradicionais dessas populações, geralmente contendo grandes quantidades de peixe e baixa quantidade de alimentos processados.

A substituição do óleo de palma pelo óleo de coco também aumentou significativamente as concentrações de LDL-colesterol, o que pode refletir o maior teor de gordura saturada no óleo de coco do que o óleo de palma.

O contraste no colesterol LDL entre o óleo de coco e o óleo de palma era pelo menos tão grande quanto ao óleo de coco versus óleos vegetais não tropicais.

Isso foi inesperado porque o óleo de palma aumenta significativamente as concentrações de colesterol LDL em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

No entanto, devido às diferenças nas características dos desenhos e populações do estudo, os efeitos da substituição do óleo de coco por diferentes óleos de controle não podem  ser facilmente comparado.

Identificamos apenas 1 estudo elegível que comparou manteiga com óleo de coco.

Neste estudo, o óleo de coco reduziu significativamente o colesterol LDL e aumentou o colesterol HDL em comparação com a manteiga, apesar da maior proporção de gordura saturada no óleo de coco.

No entanto, esse resultado deve ser tratado com cautela, pois foi baseado em um único estudo  e apenas gorduras para cozinhar foram fornecidas aos participantes, em vez de refeições preparadas, o que pode ter reduzido a adesão.

Foi sugerido que os polifenóis no óleo de coco não refinado podem ser benéficos para melhorar a inflamação e a homeostase da glicose.

A maioria dos estudos incluídos em nossa metanálise não relatou os tipos de óleo de coco usados.

No entanto, 2 estudos usaram óleo de coco extra-virgem orgânico, 2 estudos usaram óleo refinado, branqueado e desodorizado, 1 estudo utilizou óleo de coco fracionado, e 1 estudo utilizou óleo de coco filtrado obtido pressionando  polpa de coco desidratada.

Devido às informações limitadas, não conseguimos realizar análises estratificadas pelos tipos de óleo de coco utilizados.

Em nossa meta-análise, as estimativas para estudos que utilizaram um delineamento cruzado randomizado ou estudos realizados em populações ocidentais eram relativamente homogêneas.

Os ensaios cruzados não são afetados por características imperfeitamente equilibradas dos participantes no braço de intervenção e controle.

Além disso, os outros tipos de testes tiveram maior probabilidade de ter tamanhos menores de estudo, doses mais baixas de óleo de coco e fornecimento de cápsulas ou óleos de cozinha apenas em vez de todas as refeições.

Essas características do estudo pode ter contribuído para uma maior heterogeneidade nos resultados de estudos que utilizam ensaios de alimentação paralelos e sequenciais ou estudos realizados em populações não ocidentais.

Os resultados de nossa meta-análise não apoiam as alegações de benefícios do consumo de óleo de coco para aliviar a inflamação, melhorias na homeostase da glicose ou redução da adiposidade.

Em um estudo cruzado randomizado em 45 adultos saudáveis ​​da Malásia, o óleo de coco aumentou significativamente o leucotrieno B4 pró-inflamatório em comparação com o azeite e não afetou os índices de trombogenicidade.

Em 9 homens indianos saudáveis, os níveis da molécula-1 de adesão intercelular solúvel em pró-inflamatória e nos níveis de metaloproteinase da ma- trix foram significativamente reduzidos.  após uma intervenção com óleo de coco, mas não após uma intervenção com óleo de amendoim.

No entanto, o pequeno tamanho da amostra, o desenho sequencial não randomizado e o status não cego dos participantes limitam as interpretações desses resultados.

Comparados aos triglicerídeos de cadeia longa, os triglicerídeos de cadeia média podem reduzir o peso e a gordura corporal como resultado do aumento da oxidação gordurosa e do gasto energético aumentado pela ativação do sistema nervoso simpático.

No entanto, os triglicerídeos de cadeia média utilizados nesses estudos  consistem principalmente em ácidos graxos caprílico (8: 0) ou caprico (10: 0), que constituem apenas ~ 7% e ~ 5% respectivamente no óleo de coco, em vez de ácido láurico, o principal ácido graxo do óleo de coco.

Várias limitações potenciais de nossa meta-análise precisam ser consideradas.

Primeiro, vários dos ensaios clínicos incluídos tiveram um desenho, conduta e apresentação de dados ruins, e esses ensaios de baixa qualidade podem ter introduzido vieses em nossos resultados.

No entanto, restringir a análise a estudos randomizados, estudos com cegamento ou estudos de maior qualidade com base no escore de Jadad não alterou substancialmente os achados do nosso estudo.

Observamos uma sugestão de viés de publicação para os efeitos do óleo de coco no HDL-colesterol, mas não para os efeitos de outros lipídios no sangue.  Isso pode ser atribuído ao acaso ou a outras características do estudo relacionadas ao tamanho da amostra, mas não podemos excluir completamente a possibilidade de que o viés de publicação tenha afetado nossos resultados.

Nossa meta-análise concentrou-se em fatores de risco intermediários da doença e não nos pontos finais da doença.

No entanto, até onde sabemos, nenhum estudo prospectivo ou ensaio clínico avaliou o consumo de óleo de coco em relação à incidência de DCV. 

O pequeno número de estudos em vários estratos nas análises de subgrupos pode ter contribuído para estimativas imprecisas e uma falta de poder estatístico para detectar a modificação do efeito.

Da mesma forma, o número modesto de ensaios e o fato de nem todos garantirem a conformidade, fornecendo todas as refeições, pode ter reduzido nosso poder estatístico para uma análise dose-resposta.

Mais evidências de estudos de coorte e ensaios clínicos sobre o efeito do consumo de óleo de coco em eventos cardiovasculares são, portanto, desejáveis.

Nossos resultados levantam preocupações sobre o alto consumo de óleo de coco, porque aumentou significativamente LDL-colesterol em comparação com óleos vegetais não tropicais. 

Enquanto a ingestão de óleo de coco também aumentou as concentrações de HDL-colesterol, os esforços para reduzir o risco de DCV, aumentando o HDL-colesterol, não foram bem-sucedidos.  

Também não houve evidência de benefícios do óleo de coco em relação aos óleos vegetais não tropicais para adiposidade ou marcadores glicêmicos e inflamatórios.

Portanto, o óleo de coco não deve ser visto como um óleo saudável para reduzir o risco de DCV e limitar o consumo de óleo de coco devido ao seu alto teor de gordura saturada é necessário.

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Perspectiva clínica O que há de novo?

 • Em uma meta-análise de 16 ensaios, o consumo de óleo de coco aumentou significativamente as concentrações de colesterol da lipoproteína de baixa densidade (LDL) em comparação com os óleos vegetais não tropicais.

 • Embora o consumo de óleo de coco também tenha aumentado as concentrações de colesterol das lipoproteínas de alta densidade (HDL), os esforços para reduzir o risco de doenças cardiovasculares ao aumentar o colesterol HDL não foram bem-sucedidos.

 • Não houve evidência de benefícios do óleo de coco em relação aos óleos vegetais não tropicais para adiposidade ou marcadores glicêmicos e inflamatórios.

 Quais são as implicações clínicas?

 • Apesar da crescente popularidade do óleo de coco por causa de seus supostos benefícios à saúde, nossos resultados levantam preocupações sobre o alto consumo de óleo de coco.

 • O óleo de coco não deve ser visto como um óleo saudável para reduzir o risco de doenças cardiovasculares e limitar o consumo de óleo de coco devido ao seu alto teor de gordura saturada é necessário.